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materia nº 25/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1705

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — —
2025-11-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 025/2025 
Projeto de Lei nº 075/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 04/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 075/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 075/2025, que “Autoriza a contratação temporária 
e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos 
públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do 
Município de Pires do Rio, e dá outras providências.”, de autoria do Poder 
executivo. 
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima 
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição, 
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra previsto na LOA (Lei 
Orçamentária Anual) 2026 e no PPA (Plano Plurianual) em tramitação nesta 
casa, que foi apresentado o impacto financeiro estimado de R$78.456,52 mensal 
e R$941.478,20 anual. Portanto após análise do projeto de Lei Ordinária em 
questão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na 
corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Ressalto ainda que em relação a despesa com pessoal, considerando que não 
foi excedido o limite máximo previsto no art. 19, inciso III, da Lei Complementar 
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entende-se que o projeto de lei 
059/2025 cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 075/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da legalidade, 
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, 
além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 24 de Novembro de 2025. 
Vereador Jacizão 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 24 de Novembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Leandro Cardoso 
Membro

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