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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 025/2025
Projeto de Lei nº 075/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 04/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 075/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 075/2025, que “Autoriza a contratação temporária
e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos
públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do
Município de Pires do Rio, e dá outras providências.”, de autoria do Poder
executivo.
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição,
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando que este projeto se encontra previsto na LOA (Lei
Orçamentária Anual) 2026 e no PPA (Plano Plurianual) em tramitação nesta
casa, que foi apresentado o impacto financeiro estimado de R$78.456,52 mensal
e R$941.478,20 anual. Portanto após análise do projeto de Lei Ordinária em
questão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada na
corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas.
Ressalto ainda que em relação a despesa com pessoal, considerando que não
foi excedido o limite máximo previsto no art. 19, inciso III, da Lei Complementar
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entende-se que o projeto de lei
059/2025 cumpre os requisitos Financeiros e Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 075/2025 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da legalidade,
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 24 de Novembro de 2025.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 24 de Novembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Leandro Cardoso
Membro
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