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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Ordinária n. 063/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 23/09/2025
Autor: Subtenente Lucin
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Ordinária n. 063/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.° 063/2025, que Dispõe sobre
a reserva de 20% das vagas em processos seletivos da administração pública
municipal para recém-formados sem experiência profissional e dá outras
providências, de autoria do Vereador Subtenente Lucin.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição,
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação,
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária em tela, esta Relatoria, nos
termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de
reunião, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista
que o Município tem competência para suplementar a legislação federal e
estadual, conforme artigo 30, inciso II da Constituição Federal, e artigo 29,
inciso II da Lei Orgânica do Município.
O Município pode legislar sobre organização e funcionamento da
Administração, desde que não invada normas gerais de direito administrativo e
servidor público. Assim, é possível ao legislador municipal atuar em: processos
seletivos simplificados (PSS) para contratações temporárias.
Cumpre ressaltar que, o Município não pode legislar sobre critérios
de concursos públicos que alterem o mérito, a disputa ou a igualdade entre
candidatos, matéria submetida a normas gerais federais e aos princípios
constitucionais. Logo, tendo em vista as emendas da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, entende-se que o projeto atende os critérios
constitucionais.
Assim, entende-se que o projeto busca incentivar o primeiro emprego
jovem, sendo admitida no caso de previsão de reserva de vagas apenas para
contratações temporárias.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
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