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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Ordinária n. 073/25
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 30/10/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Ordinária n. 073/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.° 073/2025, que Autoriza o
poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnicoeducacional com o Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA – UniCesumar
e dá outras providências, de autoria do Prefeito Sr. Hugo Sérgio Batista.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição,
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação,
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao proceder à análise do Projeto de Lei Ordinária nº 073/2025,
verifico que se refere a matéria de competência legislativa concorrente, pois de
acordo com a Constituição Federal no seu artigo 24, inciso IX1
, conferem ao
Município a competência em matéria de educação.
1 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e
inovação;
A celebração de convênios técnico-educacionais insere-se no âmbito
da gestão administrativa do Executivo, e esses programas de cooperação entre
Municípios e instituições de ensino superior são instrumentos reconhecidos e
incentivados pela legislação federal, como: Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996), que estimula à colaboração entre instituições
públicas e privadas; e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que busca a
cooperação técnico-acadêmica como mecanismo de qualificação de políticas
públicas locais;
Logo, entende-se que o convênio pode contribuir para a capacitação
técnica da rede municipal; a formação complementar de jovens do Município;
suporte em projetos de extensão, estágio e pesquisa; e ações culturais e sociais
integradas. Sendo assim, a matéria tem interesse público evidente.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 073/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente/Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
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