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materia nº 34/2025

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o código de Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição transformada em lei — —
2025-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-16 Encaminhado — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Encaminhado — —
2025-12-15 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-11 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-09 Encaminhado — Projeto volta à comissão CCL para apreciação de emendas.
2025-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia — Durante a discussão o vereador Clebinho da Pega de Frango apresentou uma emenda, motivo pelo qual o projeto foi retirado da Ordem do Dia para que a emenda seja apreciada pela Comissão competente.
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição retirada da Ordem do Dia — Na discussão da proposição, o Vereador Jacizão solicitou vistas da matéria. A Senhora Presidente deferiu o pedido, concedendo vistas coletivas conforme o Regimento Interno desta Casa.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Complementar n. 009/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 30/10/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei 
Complementar n. 009/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.° 009/2025, que Altera a 
Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o código de 
Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providência, de autoria do 
Prefeito Sr. Hugo Sérgio Batista.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação, 
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Complementar em tela, esta Relatoria, 
nos termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de 
reunião, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que 
o Município tem competência para dispor sobre a concessão, permissão e 
autorização de uso dos bens públicos municipais, encontrando fundamento no 
artigo 29, inciso XIX, da Constituição Federal. 
A alteração do Código de Posturas tem o intuito de estabelecer 
critérios objetivos e isonômicos para a ocupação de espaços públicos, utilizando 
como respaldo a Lei nº 14.133/2021, que estabelece critérios para licitação, 
assegurando assim, a impessoalidade e a ampla concorrência de participantes. 
Ademais, cumpre ressaltar que, o Município possui competência para 
legislar sobre interesse local e suplementar sobre matéria urbanística. 
Observando-se no Projeto de Lei que o intuito de exigir estudo de impacto de 
vizinhança e padronizar as construções de equipamentos físicos, tem o intuito 
de manter uma segurança da população, bem como a saúde visual da cidade de 
Pires do Rio. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 nesta Casa até a 
decisão final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI 
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro

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