COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Complementar n. 009/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 30/10/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Complementar n. 009/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n.° 009/2025, que Altera a
Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o código de
Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providência, de autoria do
Prefeito Sr. Hugo Sérgio Batista.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição,
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação,
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Complementar em tela, esta Relatoria,
nos termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de
reunião, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que
o Município tem competência para dispor sobre a concessão, permissão e
autorização de uso dos bens públicos municipais, encontrando fundamento no
artigo 29, inciso XIX, da Constituição Federal.
A alteração do Código de Posturas tem o intuito de estabelecer
critérios objetivos e isonômicos para a ocupação de espaços públicos, utilizando
como respaldo a Lei nº 14.133/2021, que estabelece critérios para licitação,
assegurando assim, a impessoalidade e a ampla concorrência de participantes.
Ademais, cumpre ressaltar que, o Município possui competência para
legislar sobre interesse local e suplementar sobre matéria urbanística.
Observando-se no Projeto de Lei que o intuito de exigir estudo de impacto de
vizinhança e padronizar as construções de equipamentos físicos, tem o intuito
de manter uma segurança da população, bem como a saúde visual da cidade de
Pires do Rio.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025 nesta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro