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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025
Projeto de Lei Ordinária n. 075/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 04/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei
Ordinária n. 075/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.° 075/2025, que a contratação
temporária e a formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público
para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências, de autoria do
Prefeito Sr. Hugo Sérgio Batista.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição,
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação,
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária em tela, esta Relatoria, nos
termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de
reunião, concluo por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que
o Município tem competência para legislar sobre a contratação temporária de
servidores públicos, de forma excepcional, com o atendimento dos requisitos da
determinabilidade temporal, temporalidade da função e excepcional interesse
público.
Assim, entende-se que o projeto promover a continuidade do serviço
público no âmbito da Assistência Social, o que merece aprovação.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
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