br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 35/2025

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — —
2025-11-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Encaminhado — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
PARECER N.º /2025 
Projeto de Lei Ordinária n. 075/25
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 04/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei 
Ordinária n. 075/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.° 075/2025, que a contratação 
temporária e a formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público 
para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências, de autoria do 
Prefeito Sr. Hugo Sérgio Batista. 
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua tramitação, 
sendo posteriormente encaminhada a essa Comissão. 
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária em tela, esta Relatoria, nos 
termos regimentais que regulam o caso, mormente após realização de 
reunião, concluo por emitir parecer favorável ao seu trâmite, tendo em vista que 
o Município tem competência para legislar sobre a contratação temporária de
servidores públicos, de forma excepcional, com o atendimento dos requisitos da 
determinabilidade temporal, temporalidade da função e excepcional interesse 
público. 
Assim, entende-se que o projeto promover a continuidade do serviço 
público no âmbito da Assistência Social, o que merece aprovação. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário. 
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI 
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro

open original →