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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaConcede Subvenção Social a Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza e dá outras providências.
native_id1714

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei
2025-12-10 Aguardando sanção governamental
2025-12-10 Encaminhado
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-09 Encaminhado
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-05 Encaminhado
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Encaminhado
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-24 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T17:40:10.571078-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 33

—— GOVERNO DE ——mms
PIRES Dt» R O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
E i GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —=
OFÍCIO Nº 505/2025 - GP
Pires do Rio/GO, 13 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta ínclita
Câmara Municipal:
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social a Fundação Cultural e
Educativa Pedro José de Souza, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade e
devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
E es áadii
” ÁUGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
=
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
— GOVERNO DE —— í
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
de IRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 ——
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Fundação
Cultural e Educativa Pedro José de Souza, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FUNDAÇÃO
CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº
02.321.210/0001-07, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 21.886,10 (vinte e um mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até
totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor
de R$ 1.823,84 (mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de novembro de 2025.
UGO SÉ É BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh di
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
piresdorio.go.gov.br
— GOVERNO DE ———um
—— GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que “Concede Subvenção Social à Fundação Cultural e Educativa
Pedro José de Souza, e dá outras providências”, com o objetivo de atender às
necessidades dessa relevante entidade.
A Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza tem como
finalidades a promoção de ações científicas, culturais, sociais e educativas, visando
capacitar e orientar a comunidade para o exercício consciente da cidadania, o
fortalecimento dos valores éticos e a assistência aos mais carentes. Entre as diversas
atividades previstas em seu Estatuto, destaca-se também o apoio a iniciativas de
proteção e cuidado animal, além de projetos voltados ao desenvolvimento comunitário
e à preservação do meio ambiente.
Destaca-se que o valor de R$ 21.886,10 (vinte e um mil oitocentos e oitenta
e seis reais e dez centavos), a ser destinado à referida associação, é oriundo de
emenda impositiva de autoria do ex-vereador Neneco, não gerando impacto
financeiro, uma vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Fundação Cultural e Educativa
Pedro José de Souza, conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/2021.
Atenciosamente,
Hiço dez IO si de
rod
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh '
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000) (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
piresdorio.go.gov.br
tar
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000015726/2025
Interessado: 02.321.210/0001-07 - FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JO...
Telefone:
Solicitante: id
Telefone:
Assunto: PROCESSO
Observação: PROCESSO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 08/08/2025
Documento: Nº 345/2025 Autuação: 08/08/2025 15:13
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 486892
o.
E) FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA
CNPJ: 02.321.210/0001-07
REQUERIMENTO
A Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, inscrita no
CNPJ nº 02.321.210/0001-07, com sede na Rua Cel. João Rincon, nº12 —
centro, CEP: 75.200-000, Pires do Rio — GO, telefone (64) 9 8460-9030 ou
(64) 9 9958-5541, por meio de seu representante legal Danylo Wlices
Pimenta de Souza, inscrito no CPF nº 027.160.901-06, RG nº FD809611 —
PFGO, Diretor Presidente, atendendo ao ofício nº 345/2025, vem,
respeitosamente, requerer a celebração de convênio com a Prefeitura
Municipal de Pires do Rio/GO, visando à formalização do repasse de recursos
oriundos de emenda parlamentar municipal, destinados a esta entidade.
Pires do Rio - GO, 07 de agosto de 2025.
02.321.210/0001-07
FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA
PEDRO JOSE DE SOUZA
Documento assinado digitalmente
goubr LO USE PINTA DEGOUTA R. Prof Ivan Ferreira, nº 27 = Centro
(64) 3461 - 7127
Data: 07/08/2025 19:14:41-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
27.160.901-06
Diretor Presidente
uydson(Dyahoo.com.br
www .liderfm90.com.br , liderfm90(Dgmail.com
ires do Rio - GO. CEP - 75.200
- cod
É
ESTADO DE GOIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro
Palácio Cel. João Rincon - Cx. Postal 39
Telefax: (62) 461-1130
RA ARA Lua, Telefone: (62) 461-1610
ST Es“ CEP-75.200-000 Piresdo Rio -GO
A
LEI NºZ. MT |, DE | ÍDE JULHO DE 2002
“Reconhece de Utilidade Pública a
Fundação Cultural e Educativa Pedro
José de Souza, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E MANTEVE
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública para este Município a
Associação Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, entidade
filantrópica, com objetivos educacionais e culturais, sem fins lucrativos, com
sede nesta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
LIBÓRIO SILVA NETO, EM ) 5 DE JULHO DE 2002.
Ve REINALDO SILV,
te.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM ! 5 DE JULHO DE 2002.
VIRMONDES E. ai JÚNIOR.
Diretor-Geral.
Vir'glau* —
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
4
Ata de reunião, eleição e posse da nova Diretoria da Fundação Cultural e Educativa Pedrp.,
José de Souza (FUNCEP). Aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro, sexta feira, de doi
mil e vinte e dois (2022), na sala de residência do senhor Uydson Wlices de Souza, na Rua
Francisco Coutinho, número cinquenta e quatro (54), Centro de Pires do Rio, Estado de
Goiás, reuniram-se os membros que compõem a Fundação Cultural Pedro José de Souza
(FUNCEP), para eleição e posse da nova Diretoria da Entidade, nos termo estatutários da
mesma. O Diretor Presidente, Danylo Wlices Pimenta de Souza, deu início à reunião
agradecendo a Deus e a todos pelas presenças O Diretor Secretário, Pedro Ricardo dos
Santos Prudente, em seguida, leu a ata de reunião anterior, a qual, após lida, foi aprovada por
todos, sem emendas e correções. Em seguida, o Diretor presidente, Danylo Wlices Pimenta
de Souza, após fazer um breve relatório das atividades da Fundação Cultural e Educativa
Pedro José de Souza (FUNCEP) e um balanço da Rádio Educativa Líder FM, deixou em
aberto para manifestações. Laizza Martins de Moraes Coelho, Waldivino Rosa da Mota Neto,
Cleude da Silva, Pedro Ricardo dos Santos Prudente, Clêuton Corrêa de Souza, Marco
Antônio Paes Veiga Jardim e Aline Alves de Almeida comentaram e elogiaram o trabalho
realizado pela Entidade, e em especial pela Rádio Educativa Líder FM. Em seguida, o Diretor
Presidente, Danylo Wlices Pimenta de Souza, deixou em aberto para apresentação e/ou
sugestão de chapas e/ou nomes para composição da nova Diretoria. Após os debates e
sugestões, foi apresentada a seguinte chapa consensualmente, a qual foi eleita por
unanimidade por todos: Diretor Presidente, Danylo Wiices Pimenta de Souza portador do CPF
número 027.180.901-06, e RG número FD809611, órgão emissor PF-GO; Diretor Vice
Presidente, Marylia Pimenta de Souza portadora do CPF de número 027.160.951-87, e RG de
número 5144239, órgão emissor SSP-GO; Diretor Secretário, Laizza Martins de Moraes
Coelho, CPF de número 893.905.631-00, e RG de número 3245931 2º/via órgão emissor
DGPC-GO: Diretor Tesoureiro, Pedro Ricardo dos Santos Prudente, CPF de número
035.191.441-23: e RG de número 55101684, órgão emissor SPTC-GO; Diretor Jurídico,
Uydson Wilices de Souza, CPF de número 310.382.801-25, e RG de número 1205252, órgão
emissor DGPC-GO, e, para Conselho Fiscal foram eleitos Caroline da Silva Pimenta Souza,
Domingos Rodrigues Pereira e Bruna Rodrigues Tobias Pimenta. Ficou definido também que
o Diretor de Operações será o senhor Clêuton Corrêa de Souza, CPF de número
364.152.601-97, e RG 1388204, órgão emissor SSP-GO; e que assinam pela Fundação, de
forma isolada, o Diretor Presidente, o Diretor Vice Presidente e o seu Diretor Jurídico. E nada
mais havendo a tratar, já quer todas as atribuições da Diretoria da Fundação Cultural e
Educativa Pedro José de Souza (FUNCEP) estão contidas nos Estatutos; e, tendo a presente
ata, sido, por mim, Secretário, Pedro Ricardo dos Santos Prudente, lavrada, a qual, depois de
lida e aprovada, será por todos assinada. Danylo Wlices Pimenta de Souza, Marylia Pimenta
de Souza, Pedro Ricardo dos Santos Prudente, Laizza Martins de Moraes Coelho, Waldivino
Rosa da Mota Neto, Cleude da Silva, Clêuton Corrêa de Souza, Marco Antônio Paes Veiga
Jardim, Aline Alves de Almeida, Caroline da Silva Pimenta Souza, Domingos Rodrigues
Pereira, Bruna Rodrigues Tobias Pimenta, Lúcia Helena de Moraes, Luciana Alves Mesquita,
Cássia Corrêa de Souza, Venício Pereira da Costa, Hamilton de Jesus Lúcio, Glênio José
Martins Filho, Valdivina Aparecida Barboza, Ruystter Martins de Moraes Coelho, Pedro
Vicente Mesquita de Souza e Reinaldo Silva.
Pires do Rio-GO., 02 de maio de 2022.
Oy
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS,
PROTESTOS E 2º DE NOTAS - » 02.887.313/0001-39
Rus Boretoo G om Arm, 136 - Pr do Ri - Gindo «CEP FE PRIDO - Fome (64) 3461-1686
TABELRODECIAL
Ú
FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA
PEDRO JOSÉ DE SOUZA - FUNCEP
ESTATUTO
PIRES DO RIO — ESTADO DE GOIÁS
in
FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA
PEDRO JOSÉ DE SOUZA
PIRES DO RIO — ESTADO DE GOIÁS
4º ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1 — À Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, instituída por
Escritura Pública lavrada perante O Livro de Escrituras da Comarca de Palmelo — GO.
No livro nº 23, fls. 108, de 28 dezembro de 1994 e com a última alteração registrada
sob o nº 1.663, registrada às fls. 191/202, do Livro nº A-15, em 17 de junho de 2021 no
registro de pessoas Jurídicas, é pessoa jurídica de direito privado de duração
indeterminada, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos e pela legislação
que lhe for aplicável.
Artigo 2- À Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, doravante designada
como FUNCEP, tem sede na Cidade de Pires do Rio-GO., com endereço à Rua Cel. João
Rincon, nº 12, Centro, poderá ter atuação em todo o território nacional, criar e manter
escritórios e/ou representações em outras cidades.
Artigo 3- À Fundação cultural e Educativa pedro José de Souza, tem foro na Comarca
de Pires do Rio-GO.
Artigo 4- À Fundação terá prazo de duração indeterminado.
CAPITULO Il
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
ARTIGO 5 — A Fundação tem como finalidades atuar nas seguintes áreas: no”
1) Proporcionar ao corpo Associado Assistência Científica, cultural, Social e
Educativa, para que os mesmos possam exercer com segurança seus
deveres na sociedade, dentro dos princípios éticos, da cidadania, ajudando A
X
os menos esclarecidos e mais carentes;
A
(87
H)
1)
IV)
v)
VI)
vil)
vit)
x)
9)
XI)
xi)
Xu)
XIV)
Xv)
Desenvolver Cursos, Seminários, Palestras, Encontros junto às comunidades -
de bairros e entidades sociais buscando o bem comum e à valorização da Né
vida comunitária; NQaaro E
Promover Festividades culturais e sociais junto à comunidade resgatando os
valores históricos e culturais;
Defender e promover o meio ambiente, os direitos humanos e a cidadania;
Executar os serviços de Radiodifusão com o objetivo de atender a
comunidade com prestação de serviços, informações de utilidade pública,
lazer, entretenimento, dentre outros, de acordo com as leis vigentes no
país;
Promoção e apoio à pesquisa, ao ensino, à extensão e ao desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, em todos os seus aspectos e fases em
parceria ou não com instituições de Ensino;
Apoio à divulgação de trabalhos científicos, culturais e artísticos; e outros
de reconhecido valor;
Prestação de serviços técnicos e científicos à comunidade, diretamente ou
por intermediação;
Promoção e apoio as atividades de ensino destinadas à formação de
recursos humanos para à ciência, tecnologia e cultura, de acordo com a
política estabelecida pelas instituições de ensino;
Defender os animais silvestres e domésticos, € promover recursos e meios
para o resgate € cuidado dos mesmos;
Defender e promover O apoio às pessoas necessitadas com auxilio
residencial, asilo e/ou abrigos; bem como, alimentos, vestuários, pouso €
outros;
Auxílio às entidades que promovem a união, a paz e bem, tais como a
maçonaria, clubes esportivos, sociais e de serviços, igrejas, dentre outros;
Apoio às minorias sociais e aos estrangeiros;
Promover e/ou apoiar eventos com à finalidade de homenagear empresas e
pessoas que se destacam positivamente na sociedade.
Promover, defender meio ambiente com plantio, reflorestamento e outros.
Artigo 6 — A Fundação tem como objetivo primordial a atuação e execução de
serviços de comunicação através de Radiodifusão, sendo a principal, a Atividade de
Rádio (CNAE: 60.10-/00) e também poderá atuar em outras atividades, sendo as
que se seguem: CNAE: 73.19-0/02 — Promoção de Vendas; CNAE: 58. 12.3-01 Edição
de Jornais Diários; CNAE: 63.19.4/00 — Portais, Provedores de Conteúdos, Sites, €
outros Serviços de Informação na Internet; CNAE 60.21-7/00 — Atividades de TV
Aberta, Fechada, Cinema, etc..., CNAE 63.99-2/00 — Outras Atividades de Prestação
de Serviços de Informação não especificados anteriormente; CNAE: 73.19-0-99 —
Outras Atividades e publicidades não especificadas anteriormente.
Artigo
7 — Para a consecução dos objetivos previstos nos artigos anteriores, a
FUNCEP poderá: x
Nasi
—&E
aces
A) Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públic;
ou particulares, nacionais ou estrangeiras, sobre assuntos ligados ao S
campo de atuação; NS
B) Subvencionar, total ou parcialmente, projetos de pesquisas individuais ou
de equipes, podendo explorar comercialmente produtos dessas atividades
mediante contrato/convênio específico;
C) Subvencionar, total ou parcialmente, aquisição de equipamentos, inclusive
estrangeiros e a instalação de laboratórios de pesquisa e/ou de trabalho;
D) Promover e apoiar intercâmbio e a realização de eventos culturais,
esportivos e científicos;
E) Custear e/ou apoiar a publicação de livros, periódicos, pesquisas e estudos
de reconhecido valor.
Artigo 8 — Os serviços de Rádio e TV Educativa deverão ser executados em
convênios ou parcerias com escolas de nível superior e outras entidades na
área da Comunicação Social, de acordo com a legislação:
a) O serviço de Radiodifusão Educativa será executado sem finalidade
comercial, isto é, com fins exclusivamente educativos e culturais;
b) Qualquer alteração dependerá de prévia autorização do poder concedente;
c) Os administradores serão brasileiros e suas investiduras nos cargos
somente poderão ocorrer depois de haverem sido aprovados pelo órgão
competente do Ministério das Comunicações;
d) Haverá um conselho de Programação encarregado de analisar € aprovar O
conteúdo pedagógico e a forma dos programas a serem produzidos;
e) Poderá atuar também nos serviços de Radiodifusão e TV Comercial.
Paragrafo Único — A natureza jurídica da Fundação não poderá ser alterada e nem
suprimidas as suas finalidades.
CAPÍTULO HH
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA:
Artigo 9 — O patrimônio inicial da Fundação é constituído de todos os bens indicados
na escritura pública de instituição e pelos que ela vier a possuir mediante doações,
legados e aquisições.
Artigo 10 — Constituem rendimentos da Fundação:
1) Os resultados das prestações de serviços;
|) Contribuições, subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas,
aro e
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; UI a
Hl) Rendas provenientes da exploração de seus bens e atividades;
IV) As doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem
destinados;
/
R$
V) Os recursos provenientes de títulos, ações ou ativos financeiros de su
propriedade e outras operações de crédito.
Paragrafo Único — Caberá ao Conselho de Curadores a aceitação de doações com ou
sem encargos.
Artigo 11 — O patrimônio e as rendas da Fundação Cultural e Educativa Pedro José de
Souza só poderão ser utilizados na realização de seus objetivos.
Paragrafo Único — A alienação de bens imóveis ou do patrimônio da Fundação
dependerá de prévia autorização do Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS E DA COMPETÊNCIA
Artigo 12 — São os seguintes os órgãos de Direção e administração da Fundação:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Curador;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Programação;
e) Diretoria Executiva.
SESSÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 — À Assembléia Geral é O órgão máximo da deliberação da FUNCEP e
compõe-se de todos os instituidores, reunindo-se em caráter ordinário e
extraordinário. F
Paragrafo Único — Uma Assembléia Geral ordinária será realizada anualmente
preferencialmente, no mês de maio, e as extraordinárias ocorrerão sempre que for
necessária.
Artigo 14 — As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral serão
convocadas pelo Presidente do Conselho Curador, que delas participará sem direito a
voto, ou por solicitação de um terço dos instituidores. *
Artigo 15 — As Assembléias Gerais serão presididas pelo presidente do Conselho
Curador, ou por seu substituto, e na ausência de ambos, por um instituidor escolhido
pela maioria de voto dos presentes, cabendo ao Presidente da Assembléia a escolha do
Secretário. Vá
Artigo 16 — Somente os instituidores, seus procuradores ou representantes poderã
votar nas Assembléias Gerais.
Artigo 17 — Caberá à Assembléia Geral Ordinária, além das demais atribuições
prescritas em leis e nesse Estatuto:
0) Eleger os membros da Diretoria Executiva;
H) Eleger 05 (cinco) membros do Conselho Curador;
1) Tomar as contas dos administradores;
IV) Examinar e votar as demonstrações financeiras;
Vv) Julgar em grau de recurso os atos da Diretoria e, em única e última
instância administrativa, as reclamações contra atos do Conselho
Curador;
VI) Alterar os estatutos, caso necessário, com a aprovação da maioria
dos presentes.
SESSÃO Il
DO CONSELHO CURADOR
Artigo 18 — O Conselho Curador é O órgão de orientação superior da Fundação,
composto por 13 (treze) membros com mandato de 04 (quatro) anos, para O qual
poderão ser reconduzidos.
81º - Os membros do Conselho Curador escolherão entre si o seu Presidente, O qual
exercerá as funções próprias de designação estabelecidas nestes Estatutos e outros
que lhe forem atribuídas por regimento interno;
82º - Os membros do Conselho Curador escolherão o Presidente e O vice Presidente da
Fundação, sendo que, O presidente tem o voto de qualidade, além do voto pessoal, em
caso de empate;
83º - Os instituidores serão membros natos e vitalícios do Conselho Curador;
84º - Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros no Conselho Curador o mesmo
se reunirá extraordinariamente para eleger o(s) Substituto(s) capaz(es) para cargo
dentre os membros da Diretoria da Fundação.
Artigo 19 — O Conselho Curador reunir-se-á por convocação de seu Presidente com
presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e as deliberações serão
tomadas por maioria dos membros presentes. Em caso de empate, à decisão será do
Presidente. / a
81º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência mínima de 03 (três) dias; , "q
&
AN 3
AD,
-———
82º - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e A
extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
“ seus membros. Todo membro com faltas consecutivas em 03 (três) reuniões seguidas,
sem se justificar por escrito, perderá automaticamente o seu cargo, sendo substituído
por outro membro, conforme o artigo 18, 84, destes Estatutos.
Artigo 20 — As Decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples de
voto e terão a forma de Resolução.
81º - O Presidente do Conselho Curador terá, além do voto pessoal, o voto de
qualidade em caso de empate;
82º - O Presidente do Conselho Curador será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo Vice-Presidente;
Artigo 21 — Os serviços prestados pelos membros do Conselho Curador são
considerados relevantes.
Artigo 22 — Compete ao Conselho Curador:
1) Exercer a administração superior da Fundação;
1) Eleger o Presidente da Fundação;
Ht) Aprovar o Regimento interno da FUNCEP;
Iv) Zelar pelo bom nome e conceito da Fundação, sugerindo ao
Presidente medidas convenientes ao seu bom desenvolvimento;
V) Autorizar transações que resultem em alienação, ônus ou
aquisição de bens móveis ou imóveis;
VI) Dirigir as Emissoras de Radiodifusão e TV da FUNCEP. A direção
será de responsabilidade de um membro do Conselho;
vil) | Aprovar o orçamento fiscalizando a sua execução;
vil) — Deliberar sobre aceitação de doações;
IX) Aprovar proposta orçamentária e as suas alterações, prestação de
contas, os' balanços e balancetes apresentados pela Diretoria,
ouvindo o Conselho Fiscal após O encerramento do exercício
financeiro;
x) Deliberar sobre a instituição de prêmios, concursos e bolsas de
estudo desde que compatíveis com Os objetivos;
XI) Deliberar sobre a extinção da Fundação e destinação do seu
patrimônio.
SESSÃO II 0 É
DO CONSELHO FISCAL o
PANA
0»
S
ros
o
Artigo 23 — Conselho Fiscal é o órgão de controle interno, de caráter permanen
K À
4
a +
composto por 03 (três) membros escolhidos pelo Conselho Curador. E oh j,
81º - O mandato do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução;
82º - O Conselho Fiscal da Fundação será presidido por um dos membros eleitos pelos
demais;
83º - Ocorrendo vaga entre os integrantes do Conselho Fiscal, o Conselho Curador
reunir-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vacância para eleger o
substituto dentre os indicados pelo Presidente.
Artigo 24 — Dos membros do Conselho Fiscal, pelo menos um dos seus efetivos deverá
portar diploma de curso superior.
81º - Os Serviços prestados pelos membros do Conselho Fiscal não são remunerados,
porém são considerados relevantes.
Artigo 25 — O Conselho Fiscal se reunirá por convocação de seu Presidente ou dos seus
membros, ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quantas
vezes forem necessárias. Todo membro com faltas consecutivas em 03 (três) reuniões
seguidas, sem se justificar por escrito, perderá automaticamente o seu cargo, sendo
substituído por outro membro, escolhido pela maioria simples.
Artigo 26 — Aos membros do Conselho Fiscal não se poderá recusar o exame de todos
os livros, documentos, escrituração e correspondência, bem como, O estado de caixa
da Fundação, sempre que solicitado.
Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
|) Eleger o seu presidente;
ll) Emitir parecer sobre:
a) A proposta orçamentária, prestação de contas, os balanços e
balancetes;
b) As propostas de alterações orçamentárias apresentadas pela
Diretoria Executiva no decorrer do exercício financeiro;
c) Aquisição ou alienação de bens ou imóveis propostas pela
Diretoria Executiva;
d) A obtenção de financiamentos e empréstimos de quaisquer
naturezas,
e) Qualquer atividade econômica, financeira ou contábil, sempre
que solicitado pelo Conselho de Curadores ou pela Diretori
Executiva; | U a
f) Informar aos órgãos da administração pública, as contas .
acerca de execução de contratos e convênios, segundo a /
origem dos recursos empregados;
aça
ge
=>
111) Exercer o controle interno da Fundação podendo, para isso, proceder e)
ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativas, Of E
estado de caixa e valores em depósito e demais providênei 4 E
Oy,
“aro e
consideradas necessárias.
Artigo 28 — As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta,
reunindo esse com no mínimo, a maioria absoluta de seus membros.
SESSÃO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 29 — Compete ao Conselho de Programação:
| - Ser responsável pelo estabelecimento e diretrizes gerais para a programação a ser
veiculada pela emissora, obedecendo à legislação específica;
|| - Examinar, analisar e aprovar à programação do setor encarregado da produção;
SESSÃO V
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Artigo 30 — Compete ao Diretor de Operações:
|-Ser responsável pelo estabelecimento e diretrizes da área operacional;
|| - Examinar, analisar e aprovar tudo relativo à área operacional.
SESSÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 31 — A Diretoria Executiva é o órgão central que coordena e superintende todas
as atividades da Fundação, composta por 05 (cinco) membros, sendo:
|) Diretor Presidente;
ll) Diretor Vice-Presidente;
ll) Diretor Secretário;
IV) Diretor Tesoureiro;
V) Diretor Jurídico. DNIT dá
UA ,
Artigo 32 — A Diretoria Executiva exercerá mandato de 04 (quatro) anos, sendo
permitidas reconduções.
Artigo 33 - Os cargos da Diretoria não são remunerados. We
AO
[68] A)
do M DA
Artigo 34 — Caberá à Diretoria Executiva através de 03 (três) de seus membros, os
assinarem, em conjunto ou isoladamente, documentos referentes ao giro de negócios, . ue
tais como: cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer ——
documentos que envolvam responsabilidade social.
os
Artigo 35 - Compete ao Diretor Presidente:
|) Representar a Fundação em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir
mandatário e procuradores em casos específicos;
|) Superintender todos os serviços executados pela Fundação;
ll) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV) Velar pelo fiel cumprimento destes Estatutos;
V) Apresentar ao Conselho Curador o plano anual de trabalho da
Fundação e o relatório anual de atividades elaboradas pela Diretoria
Executiva;
VI) Apresentar ao Conselho Curador a proposta orçamentária, os
balancetes, o balanço geral da prestação de contas de cada exercício
financeiro-contábil, com parecer do Conselho Fiscal;
VII) Movimentar as contas da Fundação em conjunto ou isoladamente;
vVIll)Gerir recursos junto a entidades financeiras governamentais,
paraestatais, particulares, nacionais e estrangeiras;
IX) Administrar a Fundação e praticar todos os atos de gestão
administrativa, respeitada a competência do Conselho Curador;
x) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas por
lei, por disposição destes Estatutos ou por determinação do Conselho
Curador;
XI) Encaminhar ao Conselho Curador projeto de alteração estatutário
elaborado pela Diretoria Executiva;
XIl) Expedir portarias, instruções e ordens de serviços;
XII) Autorizar a admissão e demissão de empregados contratados pela
Fundação;
XIV) Indicar novos membros ao Conselho Curador e Fiscal;
XV) Assinar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de
acordos com entidades públicas ou privadas ou com pessoas físicas
com o intuito de assegurar à plena realização das finalidades da
Fundação, observadas a orientação estabelecida pelo Conselho
Curador.
Artigo 36 — Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir O Presidente nos seus
impedimentos, ausências e afastamentos ou outras atribuições a ele delegadas. (poe
|) Colaborar com o Diretor Presidente e com todos da Diretoria
auxiliando em tudo que a Fundação necessitar;
|) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, exercendo todas
as atribuições jurídicas da Fundação.
WI) Movimentar as contas da Fundação em conjunto ou isoladamente.
Artigo 37 —- Compete ao Diretor Secretário:
|) Colaborar com Diretor Presidente auxiliando-o em tudo que a
Fundação necessitar;
1) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e fazer (redigir) as
atas.
Artigo 38 —- Compete ao Diretor Tesoureiro:
|) Colaborar com Diretor Presidente auxiliando-o em tudo que a
Fundação necessitar;
|l) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 39 - Compete ao Diretor jurídico:
1) Colaborar com o Diretor Presidente e com todos da Diretoria
auxiliando em tudo que a Fundação necessitar;
H) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, exercendo
todas as atribuições jurídicas da Fundação.
) Movimentar as contas da Fundação em conjunto ou isoladamente.
CAPIÍTULO VII
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 40 — O Exercício financeiro-contábil coincidirá com o ano civil, dispondo o
Conselho Curador, por proposta do Diretor Presidente, sobre a aplicação do resultado
obtido no balanço anual.
Artigo 41 — A proposta orçamentária para O exercício seguinte será apresentada ao
Conselho Curador pelo Diretor Presidente até o terceiro dia útil de Novembro de cada
ano. Nela serão especificadas, separadamente, as despesas e receitas previstas.
Artigo 42 — Os resultados do exercício financeiro-contábil serão conhecidos e
aprovados pela maioria absoluta dos membros da Diretoria e aprovados. 4
| od
Artigo 43 — No decurso do exercício Financeiro-Contábil, ouvindo o Conselho Curador,
poderão ser abertos créditos adicionais para atender às necessidades da Fundação. /
N
y NS]
(
N
Artigo 44 — À Prestação anual de contas, entre outros, deverá conter Os seguint
elementos:
1) Relatório circunstanciado sobre as atividades realizadas no exercício
findo;
|) Plano de trabalho e proposta orçamentária para O exercício seguinte;
|ll) Comprovação de declaração de imposto de renda referente ao
exercício financeiro anterior ao da prestação de contas;
IV) Traslado fiel em duas vias originais da ata do Conselho ou Diretoria
contendo a aprovação das contas e relatórios;
v) Cópia autenticada do parecer dos órgãos fiscalizadores internos da
entidade, devidamente aprovado;
vi) “Atestado regular de funcionamento” fornecido pela Curadoria de
Fundações de que não há impugnações ou exigências a cumprir, caso
a Fundação tenha sede em um município e exerça também atividades
em outros;
vil) Declaração de estado do caixa (se houver), tudo firmado por
contabilista habilitado e assinado pelo representante legal da
entidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 45 — O regime jurídico dos empregados da Fundação será da CLT e contratos
especiais.
Artigo 46 — Os Estatutos da Fundação somente poderão ser alterados mediante
proposta de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Curador;
Artigo 47 — Em casos de extinção, que se dará nas hipóteses previstas em lei, após
satisfeitas as obrigações assumidas, o patrimônio remanescente será destinado em
favor de outra Fundação Congênere.
Artigo 48 — À Fundação manterá sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das
formalidades legais, capazes de assegurar a sua exatidão.
Artigo 49 — Os membros do Conselho curador, Conselho Fiscal, Conselho de
Programação e da Diretoria não respondem solidária ou subsidiariamente, individuais
ou coletivamente pelas obrigações assumidas pela FUNCEP. ) /
À
Artigo 50 — A Fundação não poderá distribuir lucros, vantagens, bonificações ou
dividendos de quaisquer natureza entre seus membros, diretores, mantenedores ou
colaboradores. A
Artigo 51 — Os Integrantes dos órgãos da Fundação e ainda as empresas e entidades Ovar EA
das quais são diretores, gerentes, sócios ou acionistas, poderão efetuar com ela Sr
negócios de quaisquer natureza, direta ou indiretamente, conforme legislação, e com a
anuência do Ministério Público.
Artigo 52 — Os Diretores da Fundação não poderão participar de nenhum processo
eletivo político partidário, e nem a Fundação poderá ser usada para esse fim.
Artigo 53 — Os casos omissos destes Estatutos serão dirimidos pelo Conselho Curador.
Artigo 54 — A Formação dos Conselhos será indicada pelos instituidores da Fundação
Cultural e Educativa Pedro José de Souza.
Pires do Rio — Goiás, 15 de junho de 2022.
Assinaturas:
El E dá
Ed
Da ge Cego me Cr =,
asidentê : Danylo ulices 7a de $ Souza
Nyanaba A rede da hu A,
Diretor vice-presidente: Marylia Pimenta de, Souz
Y
Dir
secretária: Laizza Martins de Molges Conto
9,7 eta Gu pe
Diretor Jurídico: Uydson wilices de Souza “
OAB-GO nº 8433
CPF nº 310.382.801-25
Bei Alonso Antonto Gonçabves - TA
so PDS 1.960 N9O Jus Dr aSras
REGISTRO SSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTU
EA TOS E TAB CIONATO 2º DE NOTAS - CNPJ/MF: 02.587
e
“aee ni, Livro; Ad
rsocolo nº: 11.754 ra Ea
Registro nº = 1.735 Em a 16 Ls Ã-
Praticado
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= Emai R$ can se Teedua RS
E FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA
CNPJ: 02.321.210/0001-07
Á diretoria financeira da Prefeitura Municipal de Pires do Rio,
PLANO DE AÇÃO PARA 2025
Conforme previsto no estatuto de nossa fundação no seu artigo 5º, “item
X- Defender os animais silvestres e domésticos e promover recursos e meios
para o resgate e cuidados dos mesmos.” Venho por meio deste apresentar o
plano de ação para recebimento das Emendas impositivas do governo
municipal de Pires do Rio/GO. Segue abaixo as metas a serem cumpridas no
exercício de 2025:
1- Consultas veterinárias a animais domésticos de Pires do Rio
R$2.500,00
2- Exames em animais domésticos R$ 6.500,00;
3- Aquisição de medicamentos veterinários R$ 4.800,00;
4- Internações veterinárias R$ 3.400,00;
5- Aquisição de ração para animais de rua R$ 4.686,10;
Total R$ 21.886,10 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e dez
centavos).
Os recursos financeiros são de extrema importância para a continuidade
do plano de ação e atividades sociais no município. Certo de sua compreensão
agradecemos antecipadamente.
Pires do Rio - GO, 07 de agosto de 2025.
02.321.210/0001-07
Documento assinado digitalmente FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA
Cio DE SIGA PEDRO JOSE DE SOUZA
Data: 07/08/2025 19:14:41-0300 R. Prof Ivan Ferreira, nº 27 = Centro
verifique em https://validar iti.gov.br (64) 3461 - 7127
lorros do Rio - GO. CEP - 75.200 - 00d]
Danylo Wlices Pimenta de Souza Es
027.160.901-06 a A
Diretor Presidente
uydson(Dyahoo.com.br
www .liderfm90.com.br , liderfm90OD gmail.com
E FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA
CNPJ: 02.321.210/0001-07
DECLARAÇÃO
A Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, inscrita no
CNPJ nº 02.321.210/0001-07, com sede na Rua Cel. João Rincon, nº12 —
centro, CEP: 75.200-000, Pires do Rio — GO, por meio de seu representante
legal Danylo Wlices Pimenta de Souza, inscrito no CPF nº 027.160.901-06,
RG nº FD809611 - PFGO, Diretor Presidente, vem, por meio desta, declarar
para os devidos fins que não recebeu, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores,
quaisquer valores a título de subvenção social, contribuição, auxílio ou
convênio.
Dessa forma, não há relatório de atividades referente a subvenções
anteriores a ser apresentado, conforme previsto nos requisitos para celebração
de novo convênio com repasse de recursos públicos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que surta os
efeitos legais pertinentes no âmbito do processo de concessão de subvenção
municipal.
Pires do Rio — GO, 07 de agosto de 2025.
02.321.210/0001-07
i a FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA
Documento assinado digitalmente PEDRO JOSE DE SOUZA
pesos sim R. Prof Ivan Ferreira, nº 27 = Centro
eia pi (64) 3461 - 7127
Pires do Rio-GO. CEP-75.200 - 000)
Danylo DONO oa Ed
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Diretor Presidente 2
uydsonQyahoo.com.br
www .liderfm90.com.br , liderfm90 gmail.com
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
E pec qocmo pm
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DANYLO<<WLICESPIMENTASDESSOUZA
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
s REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CPF
| [027.160.901-06
CPF
[037.922.511-59
MATRÍCULA
028761 01 55 2018 2 00021 134 0004751 93
letos de solteiro, datas de nascimento, naturalidade, nacionalidade e filiação dos cônjug
DE SOLTEIRO(A) DO(A) 1ºº CONTRAENTE: NOME DE SOLTEIRO(A) DO(A) 2º CONTRAENTE:
Danylo Wiices Pimenta de Souza, brasileiro, Bruna Rodrigues Tobias, brasileira, solteira,
- solteiro, engenheiro civil. comerciante.
| DATA, LOCAL DE NASCIMENTO E NACIONALIDADE:
18 de janeiro de 1990, em Pires do Rio - Goiás.
FILIAÇÃO:
Uydson Wlices de Souza
Carolina da Silva Pimenta Souza
- DATA DO REGISTRO DO CASAMENTO ( POR EXTENSO)
DIA Mês ANO
SA Vinte e cinco de janeiro de dois mil e dezoito [25
==. — REGIME DE BENS DO CASAMENTO
E COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ]
"NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERA! ÃO
1º Contraente: DANYLO WLICES PIMENTA DE SOUZA
DATA, LOCAL DE NASCIMENTO E NACIONALIDADE:
40 de setembro de 1993, Goiânia - Goiás.
FILIAÇÃO:
João Luiz Tobias
Dagmar Rodrigues da Cruz Tobias
/
AT
Ny
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« 2º Contraente: BRUNA RODRIGUES TOBIAS PIMENTA > se
| AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER A Ee
“| Não Consta. AS >
2/57 RNOTAÇÕES DE CADASTRO 4 = a
A TETE e EE Da bad | 5 ga Ss
tcaçanhd ço pés e, | O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé 5 DX
- Documentos, as Pessoas Natura . É is
o vera aturais e Pires do Rio - Goiás, 14 de fevereiro de 2024 É x
E, iProtestos e 2º Tabelionato de Notas de Pires do E dr
Rio - Goiás É 00 W
“Oficial: bel. Afonso Antonio Gonçalves A E e
“Oficial Substituta: Rúbia Martins dos Santos Maysa Andrade +
Escrevente: Maysa Andrade Severo ) Escrevente A
Rua Benedito Gonçalves de Araujo n.º 136, ; Ã 5
Emol.: R$ 51,65; Fund. Est: R$ 10,98; fa
“Fone: (84)3461-1585 + Tx. Jud.: R$ 18,29; ISS: R$ 2,58. A
papo: goncalves(Doutlook.com - Consulte esse selo em https://see.tigo jus.br/buscas E
04062402144610230010005 a]
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ASSSOCIAÇÃS ACIONA DO AEGESTRA GONE DE PT SIOAS TUAS
“cena ara GOVERNO DE ——
5 > PIRES DE RIO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
DO CONTROLE INTERNO
DECLARAÇÃO
A COORDENAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO,
da Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.480, de 03 de junho de 2002, e atendendo
o que preceitua o inciso UI artigo 8º da Lei Complementar 162 de 07 de junho de
2021, declaramos para os fins devidos que a FUNDAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA, inscrito no CNPJ: 02.321.210/0001-
07, não celebrou convênio com a Prefeitura Municipal de Pires do Rio, nos
últimos 0S(cinco) anos anteriores, nos termos legais.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da
verdade, assino esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
Assim, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Pires do Rio — GO, 07 de agosto de 2025.
JOBYANE F CA FERREIRA.
retora
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO “Conheça e divulgue aartee a
“Tel: (64) 3461-4000 (64) 3451.4005 cultura de Goiás.”
an emos Treat Pr (AUD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã
02.321.210/0001-07 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
FUNCEP DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
60.10-1-00 - Atividades de rádio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.12-3-01 - Edição de jornais diários
60.21-7-00 - Atividades de televisão aberta
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
73.19-0-02 - Promoção de vendas
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
DATA DE ABERTURA
16/01/1998
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
306-9 - Fundação Privada
LOGRADOURO
RCEL JOAO RINCON
pera
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.200-000 CENTRO PIRES DO RIO
ELEFONE
(64) 3461-1516] (64) 9958-5541
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LIDERFM90OGMAIL.COM
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
PE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/07/2025 às 16:47:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 17737 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
| - Identificação do Contribuinte
Nome: FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSÉ DE SOUZA
CNPJ: 02.321.210/0001-07
Inscrição Municipal: 31737
Atividade Econômica: 230325
Endereço: RUA CEL JOAO RINCON, Nº: 12, CENTRO, CEP: 75.200-000
Cidade: PIRES DO RIO - GO
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: TK6J$Z5BteX
Data Validade: 31/08/2025
Número Via: 1
Data Emissão: 01/08/2025
Usuário:
” Centid e-Assinatura: 7k6JSZSBteX ET RE as natas apita aig paia Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 53385046
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 02.321.210/0001-07
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
*
x *
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MEL F
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ee e ie so sa Ed ão
a Ra to É
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar à regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.555.525.461 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 2 JULHO DE 2025 HORA: 16:3:44:7
=
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA
CNPJ: 02.321.210/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:01:44 do dia 18/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/01/2026.
Código de controle da certidão: EE24.4E56.CFD4.FA78
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 02.321.210/0001-07
Razão
ia E FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA
Endereço: RUA DOUTOR IVAN FERREIRA 27 / CENTRO / PIRES DO RIO / GO / 75200-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/08/2025 a 02/09/2025
Certificação Número: 2025080410570880358380
Informação obtida em 06/08/2025 11:48:45
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 02.321.210/0001-07
Certidão nº: 37328889/2025
Expedição: 02/07/2025, &s 15457:05
Validade: 29/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.321.210/0001-07,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
5
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
Estado de Goiás
Poder Judiciário
TODAS AS COMARCAS
Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório
Distribuidor da Comarca de PIRES DO RIO,
Estado de Goiás, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO NEGATIVA - CÍVEL
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo os registros
do banco de dados informatizado do Sistema Processual Eletrônico do TJGO, bem como
consultando a distribuição de ações cíveis em geral, abrangendo fases de
cumprimento, execuções, execuções fiscais, falências, concordatas e recuperações
judiciais em andamento, verifica-se NADA CONSTAR contra:
Identificação:
Requerente : FUNDACAO CULTURAL E EDUCATIVA PEDRO JOSE DE SOUZA
CNPJ : 02.321.210/0001-07
NADA MAIS. gra tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta
e da fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 7 de agosto
de 2025.
Pires do Rio - Distribuidor
Valor da certidão : R$ 55,08
Valor da taxa judiciária : R$ 19,17
Total: : R$ 74,25
Data da receita : 06/08/2025
Guia no : 08272452-0/50 a cc
ESTA CERTIDÃO ABRANGE AS AÇÕES QUE TRAMITAM NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
[E] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 07/08/2025 - 12:50:27
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É Localizar pelo código: 104694109803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica

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