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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaConcede subvenção Social a CDL de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1715

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-24 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T17:40:40.463140-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PIRES DIBRIO casmers vo presero
— GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Pires do Rio - CDL, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO - CDL, inscrita no CNPJ sob nº
33.249.822/0001-60, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 101.886,10 (cento e um mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais, até
totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor
de R$ 8.490,50 (oito mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de novembro de 2025.
As RÃS
a
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “C !
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
RR GOVERNO E MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
piresdorio.go.gov.br
—e— GOVERNO DE — MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que “Concede Subvenção Social a Câmara de Dirigentes Lojistas de
Pires do Rio — CDL, e dá outras providências”, com o objetivo de atender às
necessidades da entidade.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL, fundada em 21 de
agosto de 1988, é entidade de classe sem fins lucrativos que congrega e integra
diversos segmentos do comércio local, promovendo a cooperação entre empresários
e fomentando o desenvolvimento econômico do município. Conforme dispõe o artigo
2º de seu Estatuto Social, a CDL tem entre seus objetivos incentivar a colaboração
recíproca entre comerciantes, promover estudos e ações para solução de problemas
específicos da atividade lojista, divulgar a relevância do setor para a coletividade e
cooperar com o Poder Público em iniciativas que interessem à comunidade e aos seus
associados.
No exercício de 2025, a CDL apresenta como principal ação o projeto
FAICOPIRES — Feira Agroindustrial e Comércio de Pires do Rio, que será realizado
em parceria com o SEBRAE, SENAI, Governo do Estado e empresas locais. O evento,
previsto para ocorrer entre junho e julho de 2026, tem por finalidade fomentar e
movimentar o comércio local e regional, proporcionando espaço para exposição de
mercadorias, apresentação de produtos agropecuários, degustação de alimentos e
inserção de inovações e planos de negócios.
O Plano de Ação da FAICOPIRES prevê a participação estimada de mais
de 20 mil pessoas, abrangendo crianças, jovens, adultos e empresários, gerando
oportunidades de negócios, fortalecimento da economia e atração de visitantes para
o município. Além disso, a iniciativa contribuirá para a capacitação empresarial, a
promoção do turismo e o fortalecimento da imagem de Pires do Rio como polo
comercial e agroindustrial.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E ;
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Riolgo Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
piresdorio.go.gov.br
P IRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
Destaca-se que o valor de R$ 101.886,10 (cento e um mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e dez centavos), a ser destinado à referida entidade, é oriundo de
emendas impositivas de autoria dos ex-vereadores Rodriguinho da Ótica, Junior da
Metasa, Neneco, Zélia Canhete, Marina da Farmácia e Neguinho e dos vereadores
Wanderley do Moto Táxi e Marquinho Mega Som, não gerando impacto financeiro,
uma vez que já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade
e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como
a todos os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Pires do Rio — CDL, conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/2021.
Atenciosamente,
HC ÉR
rei
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 g ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
Eee (O/CIMIRINIO! [0/E (ese MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
Ppiresdorio.go.gov.br
do
Interessado:
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000015714/2025
01.643.840/0001-35 - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIAN...
OFICIOS
EM RESPOSTA AO OFICIO Nº 350/2025
R$ 0,00 Data Doc:
Nº 10/2025 Autuação:
LUCIENE.OLIVEIRA ld:
08/08/2025
08/08/2025 14:30
486880
se Pires do Rio
“RENOVAÇÃO, TRABALHO E UNIÃO”
FONE: (64) 3461-2220 FAX: (64) 3461-1634
Ofício nº 10/2025
Pires do Rio, 08 de Agosto 2025.
De : ACIPIR/CDL
Diretoria CDL
Para: Excelentíssimo Senhor
Gilmar Francisco Bolina
Em resposta ao Ofício nº 350/2025 ,vimos por meio deste, em atendimento
ao mesmo entregar a documentação a que diz respeito Emendas Impositivas oriundas
da Câmara Municipal de Pires do Rio para esta instituição.
Dessa forma, reiteramos nossos protesto de estima e consideração.
Atenciosamente ,
Jair Martins Vieira
Presidente CDL
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilmar Francisco Bolina
Secretário de Gestão , Planejamento e Finanças
Pires do Rio - Goiás
REQUERIMENTO FORMAL PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL
À
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Município de Pires do Rio —- GO
Assunto: Celebração de Convênio para Repasse de Subvenção Social
Eu,Jair Martins Vieira , na qualidade de Presidente da Câmara de
Dirigentes Lojista de Pires do Rio , inscrita no CNPJ sob o nº
33.249.822/0001-60, com sede à Rua Getulino Artiaga, Qd 123,Lt 419,
Instituto Grambery ,venho respeitosamente requerer a celebração de
convênio com o Município de Pires do Rio/GO, visando ao repasse de
subvenção social no valor de R$ 91.886,10 (noventa e um mil oitocentos
e oitenta e seis reais e dez centavos), conforme previsto na legislação
vigente.
A referida subvenção destina-se ao custeio de atividades de relevante
interesse público desenvolvidas por esta entidade, conforme plano de
ação e documentos que instruem o presente requerimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Pires do Rio — GO,08 de agosto de 2025.
1.
Pr
S +
Do AB
* Ps D.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio ER
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 entro k ie
Fax: (64) 461-4020 - Fone: 461-4000 . ,
e-mail: pmpra piresdorio go gov.br
LEINS SOU, .DEO3 DE JUNHO DE 2004. LI
"Declara de Utilidade Pública a Câmara de
Diretores Lojistas de Pires do Rio”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO. ESTADO DE GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Câmara de Diretores Lojistas de Pires do Rio
declarada de Utilidade Pública para este Município, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados à comunidade piresina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio-GO, em 03 de
junho de 2004,
MARIA APARECIDA Ma MARASCO TOMAZINI
A, Prefeita Municipal
Rd
: Ik3
a Os, ou
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Aos nove dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e três (09/08/2023), por convocação do
Presidente da Diretoria Executiva da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do
Rio, através de Edital de Convocação do dia 17/07/2023, entregue aos
associados pessoalmente, mediante protocolo, conforme prevê o art. 26, 8 29,
do Estatuto Social, de cuja pauta consta: Submeter à AGE - Assembleia Geral
Extraordinária a deliberação sobre a vacância dos cargos de 22 Vice-
Presidente, 1º Secretário, Diretora Social, de Relações Públicas e
Promoções, 1º Diretor de SPC, todos da Diretoria Executiva, bem como
de dois (2) Conselheiros Fiscais, para que a AGE possa suprir a omissão
do Estatuto quanto à vacância dos cargos, bem como deliberar sobre a
escolha/eleição dos novos ocupantes para referidos cargos. As 08:30h,
reuniu-se na sede da CDL de Pires do Rio, situada na Rua Getulino Artiaga, S/N,
quadra 123, lote 419, bairro Instituto Grambery, em segunda convocação, os
associados regularmente convocados, com a presença de 12 (doze) membros da
AGE com direito a voto, todos com suas assinaturas apostas em livro próprio
para presenças. O Presidente da AGE convidou para secretariar os trabalhos a 2a
Secretária, Aline Gracielly Guerino, lhe solicitou para que fosse feita a leitura do
Edital de Convocação, no que foi atendido. Dando continuidade, o Presidente
esclareceu a todos presentes sobre a importância de prover os cargos vagos,
para que toda a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal permaneçam íntegros até
o final dos respectivos mandatos, que ocorrerá em 31/12/2025, razão para a
convocação da presente Assembleia Geral, passando a palavra aos presentes,
sendo que, após às manifestações, a Assembleia deliberou que: ante à omissão
do Estatuto Social para o caso de vacância dos cargos por renúncia dos titulares,
ao mesmo tempo em que a atual Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal estão no
curso de seus mandatos, tornar-se-ia inviável a convocação de nova eleição
apenas para a escolha dos cargos vagos, mesmo porque o Estatuto Social não
prevê tal possibilidade. Por tal razão, por unanimidade de votos, ficou decidido
pela Assembleia que os ocupantes para os cargos vagos serão escolhidos por
aclamação, para cumprir o restante do mandato, desta data até o dia 31 de
dezembro de 2025 (31/12/2025), conclamando aos presentes que tenham
interesse e se disponham a contribuir neste momento para que se apresentem
como candidatos aos cargos. Foram apresentados, então, os seguintes nomes:
WEDERSON SILVA VAZ, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à
Rua Benedito Nunes, qd. 36 It. 1H - Industrial, nesta cidade, portador da CI/RG
4195508 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 004.672.471-02, representante legal
da empresa INOV Serviços e Soluções em Contabilidade Ltda, inscrita no CNPJ
29.024.624/0001-20, associada à esta CDL, para o cargo de 20 Vice-Presidente;
JOSE RICARDO GARCIA MANSUR, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado à Travessa Brasília, nº 09, Centro, nesta cidade, portador da CI/RG
3431832 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 834.253.301-87, representante legal da
empresa Mundo Animal & Cia Ltda, CNPJ: 22.517.830/0001-23, para o cargo de
1º Secretário; CARMÉLIO HUMBERTO ALVES, brasileiro, casado, residente e
domiciliado à Rua Eudóxio Mamede, nº 96 - Nossa Sra de Lourdes, nesta cidade,
portador da CI/RG M 4613065 SSP MG, inscrito no CPF sob nº 533.192.906-06,
Novas de Pires do Rio Ltda, CNPJ 05.111.982/0001-02, para o cargo de Diretor
Social, de Relações Públicas e Promoções; JALMIR CROVINEL MARTINS,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Avenida Jaime Guiotti,
nº 136, Centro, nesta cidade, portador da CI/RG 527395, inscrito no CPF sob nº
167.709.351-04, representante legal da empresa J. Crovinel Martins & Cia Ltda,
CNPJ: 20.700.658/0001-13, para o cargo de 1º Diretor de SPC; LÍRIA MARTINS
DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada à Rua JM
15, qd. 03, It. 09, Jardim Maratá, nesta cidade, portadora da CI/RG 3589069
DGPC/GO, inscrita no CPF sob nº 789.640.241-68, representante legal da
empresa Líria Martins da Silva, CNPJ 13.396.418/0001-01, para o cargo de
Conselheira Fiscal; e ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado à Rua 08, qd. 02, It. 08, Jardim Goiás II,
nesta cidade, portador da CI/RG 4304288, inscrito no CPF sob nº 886.416.001-
91, representante legal da empresa Anderson Rodrigues dos Santos, CNPJ
27.836.309/0001-72, para o cargo de Conselheiro Fiscal; todos em dias com
suas obrigações estatutárias. A seguir, foi colocado em votação os nomes de
cada um dos candidatos, separadamente, os quais foram todos aclamados por
unanimidade. A Assembleia deliberou, também, por dar a posse aos eleitos no
mesmo ato o que foi aprovado por unanimidade pelos presentes, sendo que o
termo de posse será lavrado e assinado em separado. Ato contínuo, nada mais
havendo a tratar, o Presidente da AGE solicitou à 2a Secretária para fazer a
leitura da ata da Assembleia Geral Extraordinária, que, depois de lida, foi
colocada em discussão e votação, tendo sida aprovada por unanimidade, sendo
que a mesma vai assinada por mim, 2a Secretária da AGE, Aline Gracielly
Guerino, e demais presentes: (As:) Jair Martins Vieira, Wederson Silva Vaz, José
Ricardo Garcia Mansur, Carmélio Humberto Alves, Jalmir Crovinel Martins, Líria
Martins da Silva, Anderson Rodrigues dos Santos, José Ferreira Mendes, Charles
Dias dos S ntos, delino| Dutra» de Moraes, José Jales Ferreira Rodrigues. Nada
mais, eu, i E Q , Aline Gracielly Guerino, secretária,
digitei, subgcrevi e
Pires do Rio-GO, aos 09 de agosto de 2023.
—
p= col
Em E
CENSURA
alir à rea Gugrino
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro
(14/08/2024), por convocação do Presidente da Diretoria Executiva da Câmara
de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio, Estado de Goiás, através de Edital de
Convocação do dia 24/07/2024, entregue aos associados pessoalmente,
mediante protocolo, e também por meio eletrônico, de cuja pauta consta:
Apresentar e discutir proposta de alteração parcial do Estatuto desta CDL, seguindo
orientação da CNDL, no tocante à prorrogação dos mandatos dos membros das
atuais Diretoria Executiva e Conselho Fiscal das CDL's, até 31/12/2029, com a
inserção do art. 95, em nosso Estatuto. Às 09:00h, reuniram-se em segunda
convocação os associados regularmente convocados, com a presença de 23 (vinte
e três) membros da AGE com direito a voto. O Presidente Jair Martins Vieira
saudou os presentes e deu por aberta a assembleia, secretariado pelo 1º
Secretário José Ricardo Mansur, solicitando que fosse feita a leitura do Edital de
Convocação, no que foi atendido. O Presidente deu início à pauta do dia,
fazendo uma explanação quanto à alteração estatutária promovida pela CNDL,
prorrogando os mandatos de sua Diretoria e Conselho, bem como do SPC/Brasil,
até 31/12/2029 e facultando o mesmo direito às FCDL's e CDL's. Em seguida, foi
dada a palavra aos presentes que se manifestaram favoravelmente à alteração
estatutária, com a inserção do art. 95, nas disposições transitórias, com a
seguinte redação: Art. 95 - Em conformidade com o que dispõe o $ 1º, do art. 144,
do Estatuto da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/02/2024, os membros da atual
Diretoria Executiva, bem como do Conselho Fiscal da CDL de Pires do Rio/GO,
excepcionalmente, terão seus mandatos prorrogados até o dia 31 de dezembro de
2029. A seguir foi colocada em discussão e votação a proposta de alteração do
Estatuto Social, tendo sido aprovado por unanimidade. Após, foi colocado em
votação o Estatuto Social Consolidado, também aprovado por unanimidade. Ato
contínuo, o Presidente solicitou ao Secretário para fazer a leitura da ata da
Assembleia Geral Extraordinária, que, depois de lida, foi colocada em discussão
e votação, tendo sida aprovada por unanimidade, sendo que mesma vai assinada
por mim, José Ricardo Mansur, Secretário da AGE, pelo Presidente Jair Martins
Vieira, sendo que todos os demais membros presentes à Assembleia Geral
Extraordinária assinam no livro próprio. Às 10:00 hs, o Presidente da Assembleia
Geral Extraordinária deu por encerrada a presente Assembleia.
Pires do Rio-GO, 14 de agosto de 2024.
Segue assinaturas:
Vi e [ad
Presidente da AGE
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS, TÍTULOS, DOCUMENTOS,
PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS - CNPI/ME: 02.687.313/000 35
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A
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NR 3 oO É
SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA: 2) |» à)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO - CDL“... WEZ
(AGE REALIZADA EM 14/08/2024) Sena
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DURAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL, é uma
associação civil de personalidade jurídica de direito privado, com
representação no âmbito municipal, de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.249.822/0001-60,
regularmente filiada à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas
do Estado de Goiás - FCDL/GO e à Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas - CNDL, integrante do Sistema CNDL, fundada em
21/08/1988, sendo entidade de classe sem fins econômicos, sem
filiação política, partidária ou religiosa, com sede e foro na cidade de
Pires do Rio à Rua Getulino Artiaga, quadra 123, lote 419, bairro
Instituto Grambery, CEP 75200-000, em Pires do Rio, Estado de Goiás,
conforme Estatuto registrado às fls. vº 40/44, do livro A-2, sob nº 120
em 12/09/1988, com primeira alteração registrada às fis. 09/11 vº, do
livro A-5, sob nº 604 em 14/01/2005 e segunda alteração registrada às
fis. vº 169/171, do livro A-05, sob nº 922 em 18/08/2010, no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade.
Parágrafo Único - A Forma Confederativa é organizada em três esferas, quais
sejam: a federal representada pela CNDL, a estadual representada
pela FCDL/GO e a municipal representada pela CDL de Pires do Rio,
integrando assim o "Sistema CNDL”.
Art 2º São objetivos da CDL de Pires do Rio:
|- Congregar os diversos segmentos do comércio e promover a
integração e os laços de cooperação entre seus dirigentes no âmbito
municipal, visando incentivar a colaboração recíproca em torno dos
interesses comuns da classe e da sociedade em geral;
Il- Criar um ambiente propício à colaboração e troca de ideias sobre a
ação comum das empresas filiadas e quanto aos problemas que lhes
são inerentes, promovendo e estimulando o estudo das questões afins
para a solução de problemas específicos da atividade lojista, difundindo
seus resultados;
Wl— Divulgar a relevância dos serviços prestados à coletividade pelo
comércio lojista;
dali
DAB-GO 55.159
Página À
e demais atividades empresariais, em especial as micro e pequenas
empresas (MPE's); defender a ordem econômica, a livre iniciativa no
âmbito Municipal e a justiça fiscal, inclusive na qualidade de substituta
processual ativa e ma qualidade de representante judicial ou
extrajudicial, em conformidade com o disposto no Art. 5º, inciso XXI da
Constituição Federal e na Lei 7.347/85, inclusive para o fim de
promover “Ação Civil Pública” e "Ação de Inconstitucionalidade” no
Estado de Goiás junto aos Poderes Públicos constituídos.
V- Promover, caso seja do seu interesse, estudos e pesquisas; publicar
periódicos, livros, revistas e demais trabalhos dedicados às suas
finalidades e às atividades do varejo;
Vi- Promover, oferecer e/ou manter, para seus associados, cursos,
palestras, seminários, encontros, congressos, convenções,
direcionados para empresários e funcionários, com a finalidade de
transmitir, atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos necessários
para a gestão profissionalizada dos seus negócios e das suas
* atividades;
Vil - Promover campanhas e ações promocionais que visem incrementar os
negócios de seus associados;
VIII - Cooperar com o Poder Público e com outras Associações e Entidades
de Classe, em tudo que interessar, direta ou indiretamente à
comunidade e aos seus associados;
IX- Manter, por determinação e responsabilidade das empresas associadas
e em seus nomes, arquivo relativo a clientes inadimplentes;
X- Participar de entidades filantrópicas, mediante gestão ou organização
das mesmas;
XI- Manter serviços de interesses dos associados, que funcionarão como
departamentos da CDL de Pires do Rio regidos por regimentos
intemos.
XIl - Desenvolver e/ou realizar projetos e serviços de pesquisas de interesse
da CDL de Pires do Rio e dos seus associados como um todo;
XIII - Prestigiar a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL e a
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás —
FCDL/GO.
XIV - Promover a convivência pacífica e harmônica entre os integrantes do
“Sistema CNDL”;
XV - Respeitar as normas estatutárias com o objetivo de privilegiar
Movimento Lojista e Empresarial, representado na base pelos
associados da CDL de Pires do Rio em detrimento de qualquer outro
interesse; x
XVI -Pugnar sempre por eleições democráticas dos representantes do
“Sistema CNDL” em todos os seus níveis;
XVil-Fazer a representação do Varejo fomentando diretrizes nas atividades
econômicas, políticas e sociais;
XVIlI- Consolidar o “SPC” como referência nacional de serviço de proteção ao
crédito e outras soluções para o comércio de bens e serviços.
g1º- O disposto nos itens “PV, “VP, “VIP, “IX” e “XIV deste artigo
poderá ser realizado por meios próprios, conveniados e/ou
terceirizados.
$2º-., São Departamentos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio —
CDL:
a)- Serviço de Proteção ao Crédito — SPC;
b)- Departamento Comercial;
c)- Departamento Administrativo
d)- Departamento Financeiro
e)- Departamento de Cobranças.
f)- Outros que a Assembleia Geral criar.
CAPITULO II
DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE PIRES DO RIO
SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 3º - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio, integrante do Sistema
Confederativo Nacional, com representação no âmbito municipal e
filiada à FCDL/GO, é constituída de pessoas naturais ou jurídicas, com
atividade associativa ou sindical, econômica ou profissional
reconhecidas, bem como entes personificados reconhecidos em lei,
estabelecidos no Município de Pires do Rio.
Art. 4º - São direitos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL:
a)- Participar, por meio do seu representante legal, das assembleias da
FCDL/GO na forma do Estatuto da Federação e do Diretor Distrital que
a representa, nas assembleias da CNDL, na forma do Estatuto da
CNDL e no Conselho de Representantes da FCDL/GO, na forma do
seu Estatuto, cumprindo suas deliberações aprovadas;
b)- Utilizar-se de orientações técnicas, bem como dos nomes e das
Página 3
logomarcas de propriedade da CNDL, quais sejam: Federação
Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Câmara de Dirigentes Lojista
(CDL), Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SPC "SPC Brasil, Mérito
Lojista, “Sistema Nacional de Proteção ao Crédito (SNPC)' e outras
que vierem a ser instituídas, mediante o preenchimento dos requisitos
estatutários;
Propor sugestões que visem beneficiar o comércio lojista em geral;
Exigir o cumprimento de obrigações estipuladas em seu favor no
Estatuto da FCDL/GO e da CNDL;
Recorrer ao órgão competente dos atos que considerar contrários aos
seus interesses.
A teor do Art. 5º, XXI, da Constituição Federal, a CDL de Pires do Rio
está expressamente autorizada ajuizar e/ou defender ações coletivas
no interesse de seus associados, bem assim, representá-los judicial ou
extrajudicialmente;
Promover a realização de Convenções, Seminários, Palestras,
Reuniões, etc., locais ou intermunicipais;
Manter órgãos e departamentos de apoio aos seus serviços e através
deles, dar assistência, regulamentar e dar suporte aos seus
associados e convenentes.
Homologar e manter, por conta própria ou de terceiros, serviços e
produtos que visem ao desenvolvimento da atividade empresarial
dos associados e convenentes do “ Sistema CNDL':
Promover estudos e pesquisas, publicar periódicos, livros e demais
trabalhos dedicados às suas finalidades e ao varejo;
Manter o SPC — Serviço de Proteção ao Crédito do “Sistema CNDL”
como referência nacional de serviços de proteção ao crédito e outras
soluções para o comércio de bens e serviços a serem desenvolvidos
pela CNDL, FCDL's, CDLE's, SPC Brasil e convenentes.
Criar Núcleos de Dirigentes Lojistas (NDL's) como se segue:
O Pedido de criação do NDL dever ser assinado no minimo por 10
(dez) empresas mercantis, de prestação de serviços, instituições
financeiras e profissionais liberais com atividades regulamentadas em
lei, só podendo existir um NDL por Município;
Definir a criação do NDL em reunião de Diretoria com a lavratura de ata
da mesma;
Página 4.
Art. 5º -
VI-
VII -
VII -
a) -
A definição pela criação do NDL deverá ser comunicada à FCDL/G
que por sua vez fará a comunicação à CNDL;
As empresas participantes do NDL deverão obedecer sem restrições,
os critérios estabelecidos no Estatuto da CDL de Pires do Rio e aos
Estatutos da FCDL/GO e da CNDL,;
A CDL de Pires do Rio regulamentará a criação e o funcionamento dos
seus NDL's e manterá em sua Diretoria um Coordenador de NDL's;
Anualmente as empresas integrantes do NDL realizarão eleições que
serão conduzidas pela CDL de Pires do Rio, para indicar um
Coordenador do NDL, sendo que os três nomes mais votados serão
encaminhados em lista tríplice para que a Diretoria da CDL de Pires do
Rio escolha e nomeie o Coordenador do NDL;
Os NDL's terão um Regimento Interno, que para sua validade, sua
elaboração ou qualquer alteração deverá ser referendado pela Diretoria
da CDL de Pires do Rio;
Os NDL's poderão estabelecer para seus integrantes, contribuições
financeiras complementares para fazer frente as suas promoções ou
projetos. Esses recursos deverão permanecer em conta separada, mas
no caixa da CDL de Pires do Rio, com movimentação conjunta;
A CDL de Pires do Rio poderá fazer investimentos para a manutenção
do NDL e poderá aportar recursos mediante apresentação de
propostas ou projetos que deverão ser apresentados a sua Diretoria
pelo Coordenador do Núcleo;
Caso haja, além da CDL de Pires do Rio, outra CDL interessada na
abertura de um NDL no mesmo Município, competirá à FCDL/GO
deliberar sobre a solicitação a ser aprovada e autorizada.
São deveres da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL:
Defender, em seu âmbito territorial, os interesses do comércio lojista e
demais atividades empresariais;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, regulamentos, resoluções e
deliberações estabelecidas pela FCDL/GO e pela CNDL, inclusive das
deliberações aprovadas pelas assembleias e as resoluções do
Conselho Estadual do SPC;
Cooperar, direta ou indiretamente no sentido de que a FCDL/GO e a
CNDL atinjam suas finalidades, prestigiando-as,
Atender, por meio de seu Presidente, às convocações da FCDL/GO e
dilibiuma
gimnaD
Pá
OAB-GO 55.159
e)-
através do seu Diretor Distrital às convocações da Assembleia cor eo a elo
CNDL e do Conselho de Representantes da FCDL/GO;
Pagar pontualmente as contribuições exigidas pela FCDL/GO e pela
- CNDL;
9)-
h)-
n)-
o) -
P)-
Custear as despesas dos representantes às reuniões realizadas fora de
seu âmbito territorial e que sejam convocados pela FCDL/GO, desde
que haja disponibilidade financeira;
Comunicar imediatamente à FCDL/GO e à CNDL a alteração do seu
estatuto, seu endereço e de suas filiadas, bem como das respectivas
diretorias;
Prestigiar a FCDL/GO e à CNDL, fortalecendo a unidade
Confederativa, reconhecendo e cumprindo o Estatuto da Federação e
da Confederação, Regulamentos e Resoluções;
Usar os nomes e as logomarcas da CNDL, quais sejam: FCDL e
Câmara de Dirigentes Lojistas e quando da prestação de Serviço de
Proteção ao Crédito devidamente autorizada pela CNDL, a marca
"SPC" e/ou "SPC Brasil”,
Atender aos pedidos de informações da FCDL/GO e da CNDL;
Não contrariar os interesses de seus associados;
Informar a CNDL até 31 de janeiro de cada ano, o número atual de
associados e, mantendo o SPC, também o número de informações
processadas no ano anterior conforme formulário disponibilizado pela
CNDL;
Não admitir associados estabelecidos fora dos seus limites territoriais,
inclusive pela web, salvo às exceções previstas neste Estatuto e no
Estatuto da CNDL;
Contribuir financeiramente à FCDL/GO e à CNDL, bem como, manter
em dia as contraprestações correspondentes aos serviços
eventualmente prestados pelas mesmas, inclusive relativos ao SPC.
Compartilhar com as entidades e convenentes do Sistema CNDL,
através do SPC Brasil, sua base de dados do Serviço de Proteção ao
Crédito e outras que detiver, sendo que o cumprimento desta obrigação
para outras bases de dados fica restrita aos contratos
operacionalizados a partir de 24/11/2016;
Manter cadastro ativo da Receita Federal do Brasil;
81º.
s2º-
83º.
ga.
ssº-
$6º-
87º-
Si8%=
q)-
Deter conformidade contábil de acordo com as normas brasileiras de
contabilidade.
Ao manterem, por si ou por terceiros, o Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) proveniente do gerenciamento de banco de dados de seus
associados, estes deverão ser autorizados pelo DASPC, utilizar a
logomarca para identificar o SPC definida pelo “Conselho Nacional do
SPC” submetendo-se ainda às disposições dos Estatutos da CNDL e
da FCDL/GO, dos Regulamentos Nacional Institucional e Operacional
de SPC's e deliberações da Assembleia Geral, dos Conselhos Nacional
e Estadual do SPC, além das parcerias firmadas pela CNDL e/ou SPC
Brasil com outras empresas ou entidades.
Em havendo interesse no processamento de dados pelo órgão da
CNDL denominado SPC Brasil, sua admissão não estará sujeita
exclusivamente ao cumprimento das obrigações dos Estatutos da
FCDL/GO e CNDL e não será obrigatória, dependendo sempre da
aprovação do Conselho Deliberativo do referido órgão.
É vedado à CDL de Pires do Rio prestar, por quaisquer meios, serviços
de SPC a não associado, ainda, fora dos limites do Município de sua
sede, respondendo por esta infração, na forma do Regulamento
Nacional Institucional de SPC's, excetuando-se, entretanto, NDL's,
associados que mantenha filial em outros Municípios, podendo
centralizar as operações de SPC em qualquer um deles e na hipótese
do art. 141 do Estatuto da CNDL,
A CDL de Pires do Rio poderá firmar convênios e parcerias com outras
CDL's para ampliar o seu desenvolvimento.
A CDL de Pires do Rio não responde pelos compromissos da FCDL/GO
e da CNDL, assim como a FCDL/GO e a CNDL não respondem pelos
compromissos da CDL de Pires do Rio.
O atraso da CDL de Pires do Rio da contribuição DASPC por período
superior a 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento, implicará na
suspensão automática de todos os direitos decorrentes dos Estatutos
da FCDL/GO e da CNDL, além de incorrer nas penalidades previstas.
Em caso de inadimplência nos pagamentos de competência da CDL de
Pires do Rio à FCDL/GO, esta poderá pedir à CNDL a suspensão do
direito de uso da marca SPC e/ou SPC Brasil;
As contribuições Estatutárias e ao DASPC devidas à CNDL,
consideram-se vencidas no último dia útil do mês de sua competência,
sendo que o atraso nos pagamentos implicará no acréscimo de
correção monetária com indice de correção fixado pela Diretoria da
CNDL, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total do débito, podendo ainda, a crit
da Diretoria da CNDL, seus dirigentes estarem sujeitos às penalidad
descritas nos artigos constantes da Subseção Il (Obrigações não
financeiras) do Estatuto da CNDL;
89º. A CNDL e/ou a FCDL/GO poderão firmar convênio com o SPC Brasil
para a cobrança das contribuições financeiras devidas pela CDL de
Pires do Rio, cujo inadimplemento resultará na suspensão dos serviços
de SPC e das demais penalidades dos Estatutos da FCDL/GO e da
CNDL, mantendo-se inalteradas as responsabilidades do Art. 23 do
Estatuto da CNDL.
Art. 6º - A CDL de Pires do Rio adota o SPC como único e exclusivo Serviço de
Proteção ao Crédito a seus associados e convenentes.
$81º- A CDL de Pires do Rio e convenentes ficam coobrigadas a cumprir
todas as disposições previstas em contratos, convênios e acordos
atinentes ao "banco de dados”, ainda que não signatárias, sendo
representadas pela CNDL, FCDL/GO, SPC Brasil e Base
Centralizadora/Operadora respectiva.
82º. O desatendimento à determinação do parágrafo anterior, importará na
“suspensão automática” da CDL de Pires do Rio até a correção, com a
proibição imediata do uso das marcas do Sistema CNDL, sendo que
persistindo a falta por mais de 60 (sessenta) dias, a entidade será
automaticamente desfiliada da FCDL/GO, deixando de integrar o
Sistema CNDL, sendo-lhe cassado o registro no DASPC.
$3º- A desfiliação obriga a CDL de Pires do Rio a alterar sua denominação
social e deixar de utilizar as marcas e nomes pelas quais o Sistema
CNDL identifica suas entidades e serviços na forma do Estatuto da
CNDL.
An. 7º - A CDL de Pires do Rio está obrigada a contribuir financeiramente para
com a FCDL/GO e para com a CNDL, bem como manter em dia as
contraprestações correspondentes aos serviços eventualmente
prestados pelas mesmas, inclusive ao SPC.
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES
An. 8º Podem se associar à CDL de Pires do Rio:
As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Pires do Rio, cuja
atividade principal seja: indústria, comércio de vendas a varejo,
comércio de vendas no atacado, prestação de serviços, instituições
financeiras, associações, sindicatos e condomínios, que estejam
OAB-GO 55.159
E E
PáginaB
legalmente estabelecidas e em plena atividade e profissionais liber:
com atividades regulamentadas em lei.
Parágrafo Único - Poderão, entretanto, serem admitidas como associadas da
- CDL de Pires do Rio, porém sem direito de votar e serem votadas,
outras empresas que, embora não se dediquem ao comércio lojista,
banco, financeiras ou prestadoras de serviços, não sejam de natureza
vetada pelo Regulamento Nacional de SPC's.
Art. 9º - Não podem se associar à CDL de Pires do Rio:
a)- Empresas prestadoras de serviços de cobrança;
b)- Agências de empregos;
c)- Agências de investigações e similares;
- Empresas funerárias;
- Outros que a Diretoria Executiva assim o entender.
Parágrafo Único - Poderão, entretanto, excepcionalmente, associarem-se as
categorias de que trata este artigo, desde que suas propostas de
filiação sejam aprovadas pela Diretoria Executiva, precedidas de
análise e pareceres dos setores competentes da CDL de Pires do Rio.
Art. 10 - São categorias de Associados:
a) - Associados Efetivos;
b) - Associados Contribuintes;
c)- Associados Beneméritos;
d)- Associados Honorários
e)- Associados Usuários
Ar. 11 - Compõem o quadro de Associados Efetivos, as 50 (cinquenta) Pessoas
Jurídicas com data de filiação a CDL de Pires do Rio mais antiga e que
se enquadrem nos condicionamentos da alínea “a” do artigo 8º,
respeitados os direitos adquiridos dos associados até a presente
alteração.
Parágrafo Único - Quando houver vaga(s) no quadro de Associados Efetivos por
desfiliação, exclusão ou por encerramento de atividade da empresa
associada, o preenchimento da(s) vaga(s) será feito por convite da
Diretoria Executiva para empresa do segmento varejista, com matriz no
Município de Pires do Rio que pertença ao quadro de Associados
Contribuintes, independentemente de sua data de filiação ser a mais
antiga ou não.
Ar. 12- Compõem o quadro de Associados Contribuintes, as 100 (cem)
Pessoas Jurídicas com filiação mais antiga posteriores aos Associados
Efetivos e que se enquadrem nos condicionamentos da alínea “a” do
artigo 8º, respeitados os direitos adquiridos dos associados, até a
presente alteração.
Parágrafo Único - Quando houver vaga(s) no quadro de Associados Contribuinte
Ar. 13 -
Art. 14 -
An. 15-
Art. 16-
a)
d)
e)
por desfiliação, exclusão ou por encerramento de atividade da empresa
associada, o preenchimento da(s) vaga(s) será feito por convite da
Diretoria Executiva da CDL de Pires do Rio para empresa do segmento
varejista, com matriz no Município de Pires do Rio e que pertença ao
quadro de Associados Usuários há pelo menos 03 (Três) meses,
independentemente de sua data de filiação ser a mais antiga ou não,
O quadro de Associados Beneméritos é formado pelos ex-presidentes
que exerceram pelo menos % (Três quartos) do mandato para o qual
foram eleitos.
O quadro de Associados Honorários é formado por pessoas físicas que,
havendo prestado relevantes serviços à CDL de Pires do Rio, tenham
merecido a distinção do competente Certificado, aprovado por decisão
unânime de sua Diretoria.
O quadro de Associados Usuários, de número ilimitado, é formado por
Pessoas Jurídicas que se enquadrem nas exigências da alínea “a” do
artigo 8º.
São direitos dos Associados:
Dos Associados Efetivos: participar, através do proprietário ou de um
(01) participante societário da empresa associada, depois de
devidamente credenciado para tal, de todas as atividades da CDL de
Pires do Rio, votar e ser votado.
Dos Associados Contribuintes: participar, através do proprietário ou de
um (01) sócio da empresa associada depois de devidamente
credenciado para tal, ou ainda, de gerente com poderes específicos
outorgados por procuração, de todas as atividades da CDL de Pires do
Rio, votar e ser votado, com exceção do gerente que não poderá ser
votado.
Dos Associados Beneméritos: participar das reuniões do Conselho
Diretor, reuniões da Diretoria Executiva, votar e ser votado,
ressalvando-se, entretanto, para ser votado, as exigências da letra “a”
do artigo 8º.
Dos Associados Honorários: participar, por convite, dos eventos sociais
institucionais promovidos pela CDL de Pires do Rio, gozar de isenção,
em caráter permanente, das mensalidades cobradas pela CDL de Pires
do Rio, não podendo, entretanto, votar nem ser votado em qualquer
circunstância;
Dos Associados Usuários: usufruir de todos os serviços prestados pela
CDL de Pires do Rio e, pagando a diferença do valor da taxa de
associação, ascender, por convite da Diretoria Executiva, ao quadro de
Associados Contribuintes, não podendo votar nem ser votado;
fe
Art. 17 - Para usufruir dos serviços da CDL de Pires do Rio, qualquer das». «
categorias de Associados, se submeterá às normas estatutárias e
regimentos internos de cada Departamento e/ou Setor, inclusive quanto
às contribuições pecuniárias inerentes aos mesmos.
Art. 18 - O representante credenciado do Associado Efetivo será
obrigatoriamente Sócio-Diretor ou Sócio Proprietário da empresa filiada
a CDL de Pires do Rio.
Parágrafo Único - A Empresa associada, de qualquer categoria, que tenha sede
fora da Região Metropolitana de Pires do Rio, não possuindo Diretor
em Pires do Rio, poderá ser representada por gerente credenciado com
a outorga de poderes expressos, exceto para ser votado.
Art. 19- São deveres dos Associados de qualquer categoria:
a) - Manter seus compromissos pecuniários com a entidade rigorosamente
em dia;
'b)- Comunicar a suspensão de suas atividades, constando data e motivos,
se temporária ou definitiva;
c)- Credenciar seus representantes;
d)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas, regulamentos e
Regimentos Internos dos Departamentos da CDL de Pires do Rio;
e)- Ao fazer uso dos serviços da CDL de Pires do Rio, observar
rigorosamente o disposto nos capitulos deste Estatuto das normas, e
dos regimentos internos;
f)- Comunicar imediatamente o descredenciamento de seu representante
junto a CDL Pires do Rio;
9)- Quando membro da Diretoria Executiva, comparecer às reuniões e
cumprir as atribuições que lhe forem conferidas;
h)- Tratar com urbanidade e educação os demais associados e
funcionários da CDL de Pires do Rio;
i)- Nas solenidades e reuniões da CDL de Pires do Rio, respeitar as
regras de conduta em sociedade e as normas de educação e respeito
ao decoro público;
j)- Não fornecer informações ou dar conhecimento a terceiros, de atos e
fatos relacionados com a atividade de associado em que interfiram a
CDL de Pires do Rio;
el
k)- Comunicar em 48 (quarenta e oito) horas, as alterações contratuais que =
s
so
4º]
a
modifiquem o endere
social da empresa.
Art. 20 - Perde os direitos de Associado:
a) z O que pediu cancelamento da condição de associado:
b)- O que foi excluído;
c)- O que foi punido, enquanto dura a punição;
d) - Temporariamente pelo tempo máximo de 90 (Noventa) dias, aqueles
que deixarem de cumprir suas obrigações pecuniárias para com a CDL
de Pires do Rio.
Parágrafo Único - A falta de cumprimento das obrigações pecuniárias para com a
CDL de Pires do Rio por prazo superior a 90 (noventa) dias, importará
na sua inclusão no quadro de associados inativos.
Art. 21 - São deveres dos representantes dos associados devidamente
credenciados:
a)- Pugnar pelo bom nome da CDL de Pires do Rio;
b)- Quando membro da Diretoria Executiva, comparecer às reuniões.
Ar. 22 - Perde o Direito de Representante:
a)- Quando se eXonerar do cargo;
b)- Por iniciativa da empresa associada que o credenciou;
c)- Quando destituído pela Diretoria Executiva;
Ar. 23 - São aplicáveis aos associados e representantes credenciados as
seguintes penalidades:
I- Aos Representantes:
a)- Pena de advertência;
b)- A Suspensão dos Direitos;
H- Aos Associados:
a)- Asuspensão temporária dos Direitos;
b)- Inclusão no quadro de associados inativos por falta de pagamento
superior a 90 (noventa) dias;
c)- Exclusão por falta grave.
Ar. 24 - A aplicação das penalidades obedecerá às seguintes normas:
b) -
c) -
d)-
S1º-
82º-
$3-
Ar. 25 -
a) -
b)-
c) -
d)-
classistas. Na falta seguinte, será suspenso de seus direitos pe PA
Diretoria e na reincidência será cassado o seu credenciamento;
Ao associado, será aplicada pela Diretoria Executiva a suspensão
“ temporária pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, dos seus direitos
pelo não cumprimento dos compromissos financeiros e outros, até que
seja sanada a falta;
A pena de inclusão no quadro de associados inativos da CDL de Pires
do Rio será aplicada por sua Diretoria Executiva, por inadimplência
superior a 90 (noventa) dias,
A pena de Exclusão por falta grave, será aplicada pela Diretoria
Executiva da CDL de Pires do Rio com direito a recurso dentro do
prazo de 15 (Quinze) dias para o Conselho Diretor em reunião
especialmente convocada para tal.
São consideradas FALTAS GRAVES, as atitudes indecorosas,
inconvenientes, públicas ou no âmbito da Entidade, as condenações
com sentenças transitadas em julgado de ações de práticas espúrias
por quaisquer componentes da empresa associada.
A apuração das situações ensejadoras da aplicação da penalidade de
Falta Grave é de competência da Diretoria Executiva da CDL de Pires
do Rio, que por sua vez, em decisão por maioria absoluta em reunião
ordinária, decidirá a remessa em parecer circunstanciado para
julgamento pelo Conselho Diretor.
Das decisões do Conselho Diretor sobre exclusão de associado,
caberá recurso dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, em última
instância, para a Assembleia Geral especialmente convocada para este
fim.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
São órgãos da Administração:
Assembleia Geral (AG)
Conselho Diretor (CD)
Diretoria Executiva (DE)
Conselho Fiscal (CF)
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL - AG
N
N,
Páginal 3
OAB-GO 55.159
Art. 26 -
Stº
Sigr a
Art. 27 -
a) -
b)-
6) -
d) -
e) -
f)-
9) -
h)-
-
constituída pela reunião dos associados Efetivos e Contribuintes;
através de seus representantes credenciados e Associados
Beneméritos, todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
A Assembleia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano, em data
a ser definida pela Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando
convocada nos termos do Artigo 29.
A Convocação, tanto para a Assembleia Geral Ordinária quanto para a
Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente da CDL de
Pires do Rio através de Edital encaminhado aos membros da AG com
comprovante de entrega (Protocolo e/ou AR dos Correios), com
antecedência mínima de 15 (Quinze) dias da data aprazada.
Compete privativamente a Assembleia Geral:
Eleger a Diretoria Executiva;
Destituir membros da Diretoria Executiva por falta grave;
Eleger o Conselho Fiscal;
Destituir membro do Conselho Fiscal por falta grave;
Aprovar as contas da Diretoria Executiva:
Alterar os Estatutos da CDL de Pires do Rio;
Autorizar as operações de alienação do patrimônio, constituído de bens
imóveis;
Deliberar sobre a extinção da CDL de Pires do Rio;
Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem a destituição dos
An. 28 -
Art. 29 —
administradores e alteração deste Estatuto, é exigido deliberação da
assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será,
em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos
associados com direito a voto e, em segunda convocação, com a
presença de pelo menos, 10% (Dez por cento) dos associados com
direito a voto, 30 (trinta) minutos após o horário da primeira, cuja
aprovação dependerá de votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto presentes na assembleia.
A Assembleia Geral Ordinária reúne-se para apreciação do relatório
apresentado pelo Presidente da CDL de Pires do Rio, ocasião em que
poderá também, discutir temas de interesse associativo, tomando
deliberações.
A Assembleia Geral Extraordinária é convocada:
a)- Por iniciativa do Presidente:
b)- Por deliberação da Diretoria Executiva;
c)- A pedido de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados com
N
>=. Páginal4
E
E
8
cento) dos associados que provocaram a convocação.
Parágrafo Único - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, somente poderão ser
Art. 30 -
St =
82º-
83º
g4-
Art. 31 -
Art. 32 -
- apreciados os assuntos estritamente constantes do Edital de
Convocação.
A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a presença
da metade mais um dos associados com direito a voto e, em segunda
convocação, com qualquer número, 30 (trinta) minutos, após o horário
da primeira, obedecida, entretanto, a presença exigida para instalação
da Assembleia Geral quando provocada por 1/5 (um quinto) dos
associados, conforme o artigo 29, alínea “c”.
As Assembleias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente da
Diretoria Executiva da CDL de Pires do Rio, exceto quando for
convocada para apreciar atos deste, ocasião em que será eleito para
presidila, se presente, um associado da categoria de Benemérito, o
qual nomeará um dos presentes para secretariar a Assembleia e lavrar
a ata em livro próprio.
As deliberações da Assembleia Geral serão computadas pela maioria
simples de votos dos presentes, não sendo permitidos votos por
procuração, cabendo a Assembleia Geral a decisão da forma das
votações, exceto no caso de eleição da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal quando houver mais de uma chapa inscrita, que será
sempre por escrutínio secreto.
Não será permitida a utilização de procuração para se representar
associados ausentes da Assembleia por qualquer motivo.
As votações serão por escrutínio secreto no caso específico de
Assembleia de Eleição, quando houver mais de uma chapa inscrita.
Havendo apenas uma chapa inscrita e nos demais casos, a forma de
votação será deliberada pela própria Assembleia, podendo ser por
aclamação.
SEÇÃO Il
DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor é composto pelos Ex-Presidentes da CDL de Pires
do Rio e pelo Presidente da Diretoria Executiva da Entidade, tendo
função consultiva da Diretoria Executiva e função Deliberativa no
julgamento de questões que forem de sua competência.
Compete ao Conselho Diretor da CDL de Pires do Rio:
<
> Página il: 5
d)-
nã
Atender, de forma consultiva a Diretoria Executiva da CDL de Pires
Rio;
Julgar, em grau recursal, os recursos interpostos por indeferimento de
chapa concorrente às eleições;
Administrar a CDL de Pires do Rio em caso de vacância da Presidência
da Diretoria Executiva e seus substitutos legais e convocar eleições
dentro de dez (10) dias, para cumprimento do restante de mandato
vago, caso a Diretoria vacante não tenha cumprido o exercicio de “A
(Três quartos) de seu mandato;
Julgar as questões oriundas do 8 2º do Artigo 24.
Parágrafo Único - Presidirá as reuniões do Conselho Diretor, o Presidente da
Art. 33 —
Diretoria Executiva da CDL de Pires do Rio, salvo nas reuniões
especialmente convocadas para apreciar atos deste, sendo que neste
caso, presidirá a reunião, um dos Associados Beneméritos presentes,
eleito pelos demais para tal finalidade.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da CDL de Pires do Rio, será eleita para um
mandato de 03 (Três) anos e terá início em primeiro de janeiro (1º/01)
do ano seguinte ao da eleição, sendo permitida a reeleição para O
cargo de Presidente, apenas por mais um mandato.
Parágrafo Único - Fica vedado ao Presidente reeleito, se candidatar ao cargo de 1º
Art. 34 —
a) -
b)-
d)-
e)-
f)-
9) -
h)-
5 -
k)-
Vice-Presidente em qualquer das chapas inscritas para a eleição
seguinte, podendo, contudo, concorrer aos demais cargos da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva da CDL de Pires do Rio compõe-se de:
Presidente;
1º Vice-Presidente;
2º Vice-Presidente,
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Diretor Social, de Relações Públicas e Promoções,
1º Diretor de SPC;
2º Diretor de SPC;
Diretor da CDL Jovem;
Diretor Extraordinário (01).
ÇA 5 ks
g1º- Não são remuneráveis os cargos da Diretoria Executiva da CBL A
Pires do Rio, sendo as despesas realizadas em função do cargo-tais= s
como representações e viagens, reembolsadas pela CDL de Pires do
- Rio, não sendo permitido a nenhum Diretor, transacionar ou agenciar
quaisquer negócios sem o expresso consentimento da Presidência, que
implique em despesas para a Entidade.
$2º-. Caso algum membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da
CDL de Pires do Rio se candidatar a algum cargo político de eleição
(vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, governador,
etc.), obrigatoriamente terá que licenciar-se de seu cargo na Diretoria
Executiva ou no Conselho Fiscal da CDL de Pires do Rio até o término
do período eleitoral, podendo se reinvestir no mesmo, caso não seja
eleito. Em caso de ocorrer a eleição, o mesmo terá que renunciar ao
seu cargo na CDL de Pires do Rio.
Art. 35— Compete à Diretoria Executiva:
a)- Dirigir a CDL de Pires do Rio, na forma da lei, dos Estatutos e dos
Regimentos Internos, administrando o seu patrimônio e promovendo o
bem geral dos Associados;
b)- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, das
normas e Regimentos Internos da Entidade e das Leis vigentes do
País, o Estatuto da CNDL e da FCDL/GO;
c)- Aplicar penalidades;
d)- Reunir-se ordinariamente com calendário estabelecido pela
própria Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente;
e)- Regulamentar e administrar os Departamentos da CDL de Pires do
Rio;
f)- Aprovar os Regimentos Internos;
9) - Aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
h)- Fixar a tabela de contribuições, taxas e tarifas devidas pelos
associados;
i)- Convocar reuniões dos associados, visando o congraçamento dos
lojistas, sem poder decisório;
j)- Porsisó ou através de comissões, analisar todos os problemas que
influam nas atividades da comunidade e/ou dos associados;
to
Da
Ev]
[=]
E
e]
a
k) -
Analisar a política econômico-financeira especificamente no qu
afetar o lojismo regional, em consonância com a Federação das
Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás e a Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas;
Analisar os problemas de crédito e de financiamento adequando-os às
atividades lojistas;
Encaminhar estudos, planos, sugestões e relatórios às autoridades
competentes,
Na forma deste Estatuto, deliberar sobre propostas de novas
filiações e dirimir dúvidas sobre a sucessão de firmas já associadas.
Compete ao Presidente:
Representar a CDL de Pires do Rio, nos atos de sua vida social e
jurídica, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo
delegar poderes;
Representar a CDL de Pires do Rio, quando convocado, na
Assembleia da FCDL/GO e no Conselho Estadual do SPC;
Providenciar medidas necessárias à normalidade e eficiência das
atividades da CDL de Pires do Rio;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho
Diretor e das Assembleias Gerais:
Nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, com o
referendo da Diretoria Executiva:
Assinar com o Diretor Tesoureiro, os cheques e demais
documentos que impliquem em ônus para a entidade, balancetes,
balanços e a previsão orçamentária;
Assinar com o Diretor Secretário a correspondência;
Autorizar com o Diretor Tesoureiro, as despesas e os
pagamentos;
Apresentar anualmente, o relatório das atividades;
Compete ao 1º Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Em caso de renúncia ou afastamento definitivo por qualquer
motivo do titular, completar-lhe o mandato.
Página LB
F
OAB-GO 55,159
Art. 38 -
a) -
Art. 39 -
a) -
Art. 40 -
Art. 41 -
d)-
e)-
Ant. 44 -
a) -
Compete ao 2º Vice-Presidente:
Substituir o 1º Vice-Presidente nos seus impedimentos.
Compete ao 1º Secretário:
Superintender os serviços de secretaria:
Providenciar as convocações;
Assinar, com o Presidente, o expediente:
Encaminhar a correspondência recebida:
Secretariar as reuniões.
Compete ao 2º Secretário:
Substituir o 1º Secretário, nas suas faltas ou impedimentos.
Compete ao 1º Tesoureiro:
Superintender os serviços de tesouraria;
Assinar com o Presidente, cheques, documentos e o que consta da
letra “P do art. 36;
Manter em estabelecimento bancário, a disponibilidade diária de
numerário da CDL de Pires do Rio;
Compete ao 2º Tesoureiro:
Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Compete ao Diretor Social, de Relações Públicas e Promoções:
Dirigir as atividades sociais da CDL Pires do Rio;
Promover o nome da CDL;
Promover o bom relacionamento entre os associados e a CDL e entre
terceiros;
Promover contatos com Agentes do Poder Público;
Programar, desenvolver e acompanhar todas as programações de
datas especiais para o comércio ou para a CDL, promover palestras,
cursos e seminários de treinamento comercial.
Compete ao 1º Diretor do SPC:
Administrar o Serviço de Proteção ao Crédito — SPC da CDL de Pires
do Rio e seu Arquivo Comportamental de Crédito:
Página 1 9
Ê
OAB-GO 55,159
Art. 47 -
Art. 48 -
g1º-
b)-
c)-
b)-
Observar e fazer observar as Leis vigentes, o Estatuto da Entidade,
Regimento Intemo do SPC, o Regulamento Nacional de SPC's, o
Regimento do SPC Brasil;
Representar a Entidade em Convenções, Palestras e Seminários
sobre SPC e congêneres,
Representar a Entidade no SPC Brasil, para assuntos de Proteção ao
Crédito;
Propor à Diretoria Executiva, penalidades a empresas associadas por
descumprimento dos Estatutos e do Regimento Interno do SPC;
Compete ao 2º Diretor do SPC:
Colaborar com o 1º Diretor do SPC no desempenho de suas
funções;
Substituir o 1º Diretor do SPC em suas ausências e impedimentos.
Compete ao Diretor da CDL Jovem:
Coordenar as iniciativas da CDL Jovem de Pires do Rio no âmbito
municipal, sendo seu porta-voz junto à Diretoria Executiva, em
consonância com a coordenação nacional das CDL's Jovens.
Compete ao Diretor Extraordinário:
Exercer as atribuições designadas pelo Presidente da CDL de Pires do
Rio;
A substituição, temporária ou definitiva de Diretor regularmente eleito
em suas faltas ou impedimentos
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e auditor da CDL de Pires do
Rio, nos termos deste Estatuto e será composto de 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) suplentes que serão eleitos de conformidade com
os artigos 51 e seguintes destes Estatutos e seus membros serão
eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, para igual período de
mandato.
É vedado aos candidatos a integrantes do Conselho Fiscal, cumular
candidatura simultânea a outro cargo da Diretoria Executiva da CDL de
Pires do Rio.
g2º-
g3º-
Art. 49 -
Art. 50 -
Na vacância do cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, se
convocado o primeiro suplente e assim sucessivamente. A vacância
poderá se dar por licença temporária ou renúncia ao cargo.
Os membros efetivos poderão ser reeleitos até por mais uma gestão.
O Conselho Fiscal tem acesso irrestrito aos livros fiscais, de tombo,
documentos contábeis, atas e registros de movimentações bancárias
da entidade, podendo requerer à Diretoria esclarecimentos que julgar
necessários, concedendo prazo razoável para a apresentação dos
mesmos.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano.
A primeira até o final do mês de maio para examinar o balanço do
exercício findo, emitir parecer sobre o exame realizado e, solicitar
auditoria independente, se assim o entender, homologando o nome da
mesma e a segunda no mês de setembro para fazer o
acompanhamento contábil da entidade.
Parágrafo Único - A convocação para a reunião deverá ser feita através de carta
An. 51 -
Art. 52 -
Art. 53 -
a) -
b)-
c)-
registrada, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Em caso de
impedimento, o conselheiro convocado deverá notificar a CDL de Pires
do Rio no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da reunião,
possibilitando a convocação do suplente, que será imediata.
As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão mediante o
comparecimento de no mínimo 02 (dois) conselheiros dentre os seus
integrantes efetivos ou suplentes, e deliberará mediante o voto
concorde da maioria simples dos presentes. Em caso de empate,
deverá ser convocada nova reunião do conselho no prazo de até 20
(vinte) dias.
Compete ao Conselho Fiscal da CDL/GO:
Examinar o balanço anual do exercício findo apresentado pela Diretoria
da CDL de Pires do Rio, emitindo parecer conclusivo no prazo de 15
(quinze) dias para deliberação da Assembleia Geral Ordinária;
Emitir parecer no prazo de 15 (quinze) dias quando consultado pela
Diretoria, sobre assuntos referentes à situação financeira ou patrimonial
da CDL/GO;
Homologar o nome da auditoria independente a ser contratada pela
Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e do Conselho
Art. 54 -
An. 55 -
a) -
Art. 56 -
b)
au
F
Fiscal serão realizadas no mês de novembro do ano em que find
; ;
mandato, podendo os eleitos serem empossados no ato da eleição ota e
em acontecimento público no final do exercício se assim o desejarem,
sendo que a efetiva administração se inicia no primeiro (1º) dia do mês
de janeiro, uma vez que o mandato da Diretoria que finda a gestão, se
encerra em trinta e um (31) de dezembro.
As convocações para a Assembleia Geral de Eleição, serão feitas por
Edital de Convocação encaminhado aos membros da AGE com
comprovante de entrega Protocolo e/ou AR dos Correios, com pelo
menos 30 (Trinta) dias de antecedência da data definida para a eleição,
no qual constará obrigatoriamente: data da eleição: local e hora da
votação; data de encerramento do registro de chapas e horário de
funcionamento da secretaria da Entidade naquele dia.
A Assembleia Geral Extraordinária destinada a eleição, será presidida
pelo Presidente da CDL de Pires do Rio caso o mesmo não seja
candidato a qualquer cargo, e o sendo, presidirá a AGE de eleição um
sócio benemérito se estiver presente e, na ausência deste, a
assembleia escolherá entre os presentes com direito a voto e que não
esteja sendo votado, e será considerada constituída:
Em primeira convocação se contar com a presença de metade mais um
de seus membros;
Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de
votantes presentes.
São elegíveis para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º
Vice-Presidente, os representantes das empresas associadas à CDL de
Pires do Rio devidamente credenciados pelas mesmas junto a CDL de
Pires do Rio, dos associados da categoria de Efetivos, em pleno gozo
de seus direitos na forma prevista nestes Estatutos e os associados da
categoria de Beneméritos, cujas empresas estejam com suas
obrigações pecuniárias em dia para com a CDL de Pires do Rio e seus
CNPJ's estejam ativos na Junta Comercial do Estado de Goiás —
JUCEG e em plena atividade comercial.
Parágrafo Único - Fica vedado ao Presidente reeleito, se candidatar ao cargo de 1º
Art. 57 -
Vice-Presidente em qualquer das chapas inscritas para a eleição
seguinte, podendo, contudo, concorrer aos demais cargos da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal.
São elegíveis para os demais cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, os representantes devidamente credenciados dos
associados das categorias de Efetivos, Contribuintes e Beneméritos em
pleno gozo de seus direitos na forma prevista nestes Estatutos.
E
a E página 2
=
Art. 58 -
a)-
b)-
c)-
d)-
Art. 59 —
Art. 60 —
Ar. 61 +
Art. 62 —
a) -
b)-
g1º-
52-
g3º-
84.
São inelegíveis:
Os associados usuários;
Para os cargos de Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, os
representantes credenciados dos associados contribuintes;
Para os cargos de Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, os
representantes credenciados de empresas da categoria de associados
Efetivos, que não participem do capital social da empresa ou que
participando, não o sejam há pelo menos um (01) ano;
Os representantes de associados da CDL de Pires do Rio credenciados
há menos de 30 (Trinta) dias;
Não tem direito a voto o representante de empresa associada à CDL de
Pires do Rio há menos de 30 (trinta) dias anteriores às eleições.
Não haverá voto por procuração ou delegação.
O representante de empresa associada impedida de votar por motivo
de débito para com a CDL de Pires do Rio poderá fazê-lo, desde que
comprove a liquidação do mesmo e, para tanto, a tesouraria da CDL de
Pires do Rio funcionará durante os trabalhos eleitorais.
Os cargos eletivos da CDL de Pires do Rio serão preenchidos mediante
eleição de chapa que deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara
de Dirigentes Lojistas de Pires do Rio - CDL para ser registrada,
mediante requerimento assinado pelo candidato ao cargo de
Presidente da Diretoria Executiva, entregue mediante recibo, indicando
dia e hora, acompanhado dos seguintes documentos:
Relação completa de seus componentes com a citação dos cargos de
cada um, com seus respectivos RG's e CPF's;
Declarações devidamente assinadas, de todos os candidatos
aceitando suas candidaturas e ainda de que seus nomes não constam
de outra chapa;
O prazo máximo para a apresentação de chapa será de 03 (três) dias
úteis anteriores à data da eleição.
Para efeito de contagem do prazo do $ anterior, contar-se-á até o dia
imediatamente anterior à data da votação.
As chapas que não preencherem todos os requisitos estatutários, serão
liminarmente indeferidas e os componentes da mesma avisados pela
secretaria da CDL.
Se nenhuma chapa postular o registro para eleição ou se, postulando,
N
- Página? 3
)
É
OABGO 55.159
95º-
s6º-
APIS
Art. 63 -
g1º-
g2º-
Art. 64 —
a) -
b)-
c)-
d)-
Art. 65 —
a) -
b)-
c) -
tiver o pedido indeferido transitado em julgado, será aberto n ;
processo eleitoral, obedecidos os prazos para publicação dos editais
demais normas estatutárias sobre eleições.
Fica automaticamente prorrogado o mandato da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal eleitos, no caso de ter que ser convocada nova
eleição por qualquer motivo.
O prazo para o procedimento do disposto no parágrafo anterior não
poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias.
Caso, no 2º Processo Eleitoral aberto em razão de não ter havido
pedido de registro de chapa ou, caso tenha havido pedido de registro,
ter sido a(s) mesma(s) indeferida(s) e transitado em julgado, poderá a
Diretoria cujo mandato esteja se encerrando, postular novo mandato
em AGE especialmente convocada para apreciar o pedido.
A votação será feita em cédula única contendo os nomes de todos os
candidatos de cada chapa e seus cargos, devidamente rubricada pelo
Presidente da Mesa Eleitoral.
O voto será consignado apenas ao Presidente da Diretoria Executiva o
que significará a votação em todos os componentes de sua chapa.
Caso só exista o registro de uma (01) chapa, a Assembleia Poderá
decidir que a eleição seja realizada por aclamação dos presentes.
O voto é nulo quando:
A cédula apresentar defeito que possa quebrar o seu sigilo;
Houver dúvida quanto à situação do votante, e não tiver sido o voto
tomado em separado;
Quando o voto for consignado a mais de um candidato a Presidente da
Diretoria Executiva;
Quando houver rasuras na cédula eleitoral.
A eleição é passível de nulidade quando:
O número de cédulas não coincidir com o número de assinaturas no
livro próprio;
Não forem obedecidos os dispositivos eleitorais;
Os trabalhos eleitorais forem tumultuados de maneira a que os
resultados da votação sejam prejudicados.
Art. 66 —
g1º-
Art. 68 -
Art. 69 -
g1º-
82.
Art. 70 -
Dirigirá os trabalhos eleitorais, desde o momento da convocação
prevista no art. 53, uma Comissão Eleitoral, composta,
preferencialmente, de 02 (dois) Associados Beneméritos, convidados
pela Diretoria, os quais convocarão, se necessário, 02 (dois) suplentes
entre os associados com direito a voto, ficando vedada aos membros
da Comissão a participação em chapas que concorrem ao pleito.
A Comissão Eleitoral será dirigida por um de seus integrantes,
escolhidos por eles e terá as seguintes atribuições:
Nomear os mesários;
Decidir, em primeira instância, os pedidos de registro de chapas.
A Comissão Eleitoral deverá requisitar informações à Diretoria da CDL
de Pires do Rio, para instruir suas decisões.
Durante os trabalhos eleitorais, observar-se-ão as seguintes normas:
As anormalidades porventura surgidas durante a votação, serão
minuciosamente registradas na ata da Assembleia Geral de Eleição, a
requerimento da parte interessada ou por iniciativa da Mesa Eleitoral;
Cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos
eleitorais.
A apuração será feita pela Mesa Eleitoral, auxiliada por 02 (dois)
escrutinadores por ela nomeados, nas presenças dos candidatos e de
um fiscal de cada chapa, imediatamente após o término da votação.
Decididos os casos porventura levantados antes da apuração,
conhecidos os resultados, serão os eleitos proclamados pelo
Presidente da Mesa Eleitoral.
Não serão apurados os votos em separado, caso o seu número não
influa no resultado da eleição.
Os protestos não terão efeito suspensivo sobre a proclamação e posse
dos eleitos.
Será eleita a chapa cujo candidato à Presidência da Diretoria Executiva
obtiver a maioria simples dos votos apurados.
Parágrafo Único - Em caso de empate, considerar-se-á eleita, a chapa cujo
Art. 71 -
candidato à Presidente da Diretoria Executiva, represente empresa
associada filiada em primeiro lugar à CDL de Pires do Rio e, persistindo
o empate, será declarado eleito o candidato de idade cronológica maior.
Não haverá recurso contra eleição em que não houver protesto sobre
,
e Página? 5
o
Ovar E
OAB-GO 55.159
Art. 72 -
g 1º
82º
Art. 73 -
Art. 74 -
g1º-
g2º-
Art. 75 -
Art. 76 -
Art. 77 -
sua validade.
CAPITULO VI
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC
A CDL de Pires do Rio manterá em nome e responsabilidade das
empresas associadas, o Arquivo Comportamental de Crédito, com o fim
de determinar o perfil dos clientes das empresas associadas,
denominado de Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, na forma de
Departamento da Entidade.
O SPC da CDL de Pires do Rio está interligado ao SPC Brasil, Órgão
da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas —- CNDL, que
centralizará as informações de todos os SPC's de CDL's.
A interligação de que trata o 8 1º do artigo 72, entretanto, é
independente e não solidária, e não gera ao SPC da CDL de Pires do
Rio, nenhuma responsabilidade relativa aos registros e informações
dos bancos de dados de outras entidades interligadas ao SPC Brasil ou
a qualquer outro banco de dados que vier a interligar-se por convênio
ou contrato ao SPC da CDL de Pires do Rio.
As informações incluídas no Arquivo Comportamental de Crédito do
SPC, pelas empresas associadas da CDL de Pires do Rio, serão de
suas exclusivas responsabilidades, respondendo estas, perante
terceiros e a Câmara de Dirigentes Lojista de Pires do Rio — CDL, civil
e criminalmente, por ser esta mera mandatária.
Os dados do Arquivo Comportamental de Crédito do SPC, serão de uso
exclusivo das empresas associadas, podendo estas se valerem
daquelas informações somente para uso no seu crediário.
As empresas associadas autorizam a CDL de Pires do Rio a prestar
informações com base nos arquivos do SPC, às autoridades públicas,
quando solicitadas.
Não é extensivo aos dirigentes de autarquias e empresas estatais, o
conceito de autoridade pública, para efeito do & 1º deste artigo.
A empresa associada deverá cancelar o registro de seu cliente,
imediatamente após a regularização da pendência que originou o
registro, sob pena das sanções previstas neste Estatuto e nas
legislações pertinentes em vigor.
É vedado à empresa associada a utilização do nome do SPC para
negar crédito ou exigir avalista a seus clientes.
As informações incluídas no Arquivo Comportamental de Crédito do No)
SPC deverão ser decorrentes de operações mercantis. financeiras, N
E
E
“o
=
)
OARGO 55.159
prestação de serviços e outros legalmente comprováveis através dl
instrumentos próprios, tais como: contratos, duplicatas, cheques, notas
promissórias, dentre outros, nos termos da legislação vigente.
Art. 78- * Todas as informações colhidas pelo SPC da CDL de Pires do Rio,
serão sempre disponibilizadas em nome da empresa associada de
qualquer Entidade usuária do Sistema Nacional de Informações que
tenha incluído o registro de seu cliente no Cadastro de Inadimplentes
de sua cidade, considerando para estes efeitos que a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Pires do Rio — CDL, apenas acessa as
informações de registro efetivado por outro banco de dados, não lhe
cabendo, assim, qualquer responsabilidade de registro que tenha por
origem outra entidade, ainda que seja Câmara de Dirigentes Lojistas de
outro Município, inclusive do CCF (Cadastro de Emitente de Cheques
Sem Fundos) do Banco Central do Brasil.
Art. 79 - Todos os formulários, comunicações, ordens de serviços e todos os
documentos relativos aos registros e cancelamentos de registros, só
terão circulação diretamente entre as empresas associadas e a CDL de
Pires do Rio, não podendo ser entregue o original ou cópias dos
mesmos para terceiros, qualquer que seja o motivo.
Art. 80 - Às Empresas associadas que transgredirem as regras deste capítulo
que regulamenta o SPC, serão aplicadas as seguintes penalidades,
independente das penalidades previstas nos Regulamentos Nacional
Institucional e Operacional de SPC's e no Regimento Interno do SPC
da CDL de Pires do Rio.
|- Às Empresas associada que fomecerem informações inexatas ou
inverídicas ao Arquivo Comportamental de Crédito do SPC:
Pena:
1º - falta: advertência;
2º - falta: suspensão do serviço por 90 dias;
3º - falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
l- Às empresas que não cumprirem o disposto no caput do art. 74:
Pena:
1º. falta: advertência;
2º- falta: suspensão do serviço por 30 dias;
3º- falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
Hl- Pelo descumprimento do art. 75:
Pena:
1º- falta: advertência;
2º. falta: suspensão do serviço por 90 dias;
á Página? 7
3º falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
IV- Pelo descumprimento das normas do art. 76:
Pena:
1º. falta: advertência;
2º. falta: suspensão do serviço por 90 dias; . .
3º. falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
V- Pelo descumprimento das normas do art. 77:
Pena:
1º- falta: exclusão;
VI - Pelo descumprimento das normas do art. 79:
Pena:
1º. falta: advertência;
2º. falta: suspensão do serviço por 90 dias;
3º. falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
VII - Pelo descumprimento das demais normas deste capítulo, para as quais
não haja penalização prevista:
Pena:
12. falta: advertência;
2º. falta: suspensão do serviço por 90 dias;
3º. falta: exclusão do quadro de associados da CDL de Pires do Rio;
CAPITULO VII
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 81 - Constituem fontes de recursos para a manutenção da Entidade:
a)- Mensalidades pagas pelas empresas associadas;
b)- As doações e legados;
c)- Os auxílios e subvenções de Entidades Públicas e/ou particulares;
d)- Contribuições referentes aos serviços específicos prestados às
empresas associadas;
e)- Locações de espaços físicos da CDL de Pires do Rio;
f)- Eventuais sobras de eventos tais como: Convenções, Palestras,
Cursos, Seminários, etc;
9)- Recursos decorrentes de convênios com pessoas jurídicas de direito
det
OAB-GO 55,159
Página? 8
público ou privados; . no
h)- As sobras provenientes da organização de promoções comerciais;
i)- Os aluguéis de imóveis de sua propriedade;
i)- Osjuros de aplicações no mercado financeiro; .
k)- As receitas com a cessão de material promocional (cartazes, folder's,
faixas, spot's, anúncios, etc.);
|)- Outras receitas sem ônus para a entidade.
An. 82 - As receitas da CDL de Pires do Rio serão aplicadas na realização de
seus objetivos, sendo vedada a distribuição de possíveis sobras.
Art. 83 - O Patrimônio da CDL de Pires do Rio e representado por depósitos
bancários, aplicações financeiras, títulos de crédito, marcas registradas
bens móveis, imóveis e softwares.
Art. 84 - Os bens imóveis só poderão ser alienados, total ou parcialmente,
mediante parecer favorável da AGE e os bens móveis, com parecer
favorável da Diretoria Executiva.
Ar. 85 - Constituem as despesas da CDL de Pires do Rio:
a)- As previstas no orçamento;
b)- As despesas de representação do Presidente da Diretoria Executiva:
c)- Às originadas pelo Conselho Estadual do SPC.
CAPÍTULO VII!
DA CDL JOVEM
Art. 86 - A CDL de Pires do Rio poderá criar sua CDL Jovem, objetivando
desenvolver jovens empresários lojistas, profissionais liberais e
autônomos com espírito de liderança e empreendedorismo para a vida
profissional e para a sociedade.
Parágrafo único - ACDL Jovem fica vinculada a CDL de Pires do Rio na forma de
seu Estatuto Social, não podendo constituir personalidade jurídica
própria.
Art. 87 - São finalidades da CDL Jovem:
a) - Desenvolver e capacitar jovens líderes e gestores;
b)- Pesquisar, empreender e buscar soluções para os problemas que
afetam o meio lojista;
c)- Fortalecer e contribuir com o Sistema CNDL, FCDL/GO e o movimento e
lojista, observando incondicionalmente as orientações provenientes da s
“Bo
“gs
a
OABGO 55.159
d) -
e)-
Art. 88 -
Art. 89-
Art. 90 -
Art. 91 -
Art. 92 -
coordenação estadual através da FCDL/GO e nacional atravé:
CNDL, acatando suas determinações;
Promover ações de responsabilidade social, sustentabilidade e
mobilização;
Suscitar o desenvolvimento de lideranças classistas.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Empresa associada da CDL de Pires do Rio da categoria de Efetivo
que abandonar suas atividades comerciais por mais de dois (02) anos,
sem contudo se desfiliar do quadro de associados da CDL de Pires do
Rio, caso venha a ser reativada, passará automaticamente para a
categoria de Contribuinte havendo vaga. Caso não haja vaga, ocupará
a 1º vaga que venha a existir.
As empresas associadas e seus representantes junto à CDL de Pires
do Rio não responderão nem subsidiariamente pelas obrigações
contratadas pela CDL de Pires do Rio ou em nome desta.
São simbolos da CDL de Pires do Rio, a bandeira, as logomarcas e o
escudo aprovados pela CNDL.
Os casos omissos neste Estatuto que não forem solucionados pela
Diretoria Executiva, serão submetidos à AGE.
A dissolução da CDL de Pires do Rio se fará em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, por deliberação de 2/3 (dois
terços) das empresas associadas com direito a voto, sendo que, no
caso de dissolução, o seu patrimônio será destinado à FEDERAÇÃO
DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS
— FCDL/GO.
Parágrafo Único - Se o número de associados Efetivos da CDL de Pires do Rio
Art. 93 -
decrescer a uma quantidade inferior a quinze (15), automaticamente
será a mesma dissolvida.
Este Estatuto entra em vigor na data de sua regular averbação e
somente poderá ser reformado, alterado ou modificado, no todo ou em
parte, pela Assembleia Geral (artigo 27, alinea “f), sendo exigido
deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim,
cuja aprovação dependerá de votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto presentes na assembleia.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
E " PáginaS 0
OAB-GO 55.159
Art. 94 - Dentro de 30 (Trinta) dias, a contar da data de sua aprovação, serão E
reformulados e adaptados ao presente Estatuto, as normas e
regulamentos internos da CDL de Pires do Rio.
Art. 95 — Em conformidade com o que dispõe o $ 1º, do art. 144, do Estatuto da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/02/2024, os membros
da atual Diretoria Executiva, bem como do Conselho Fiscal da CDL de
Pires do Rio/GO, excepcionalmente, terão seus mandatos prorrogados
até o dia 31 de dezembro de 2029.
Art. 96 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 14 de agosto de 2024.
Pires do Rio, 14 de agosto de 2024.
pe
Jair Martins Vieira
/ Presidente
A
as
(o Rea ij
José Ricardo Garcia Mansur e “A
1º Secretário
REGISTRO DE PESSOAS.
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[1. Introdução
Como a parceria irá se desenvolver?
O projeto visa firmar parceria que irá se desenvolver no período compreendido entre os
meses de outubro de 2025 e junho de 2026, cujo objetivo é a realização Feira
FAICOPIRES, de forma suscinta demonstrar em que consiste o projeto.
|2. Capacidade Técnica
Histórico, estrutura organizacional, relatos e documentos que comprovem a
experiência.
A Câmara de Dirigentes Lojista de Pires do Rio foi fundada em 21 de Agosto de 1988,
tornou-se entidade com capacidade para promover a Feira FAICOPIRES, bem como
ações pertinentes ao objeto a ser pactuado.
3. Objeto
Descrição de que se pretende entregar (descrever de forma sucinta o objeto
que será pactuado.
4. Beneficiados
Público-alvo do projeto
Explicar o público alvo do projeto, e o montante de pessoas envolvidos no projeto
diretamente e indiretamente.
5. Objetivo Geral
O que se pretende realizar?
Realização Feira FAICOPIRES
Como pretende realizar?
Através de parcerias como SEBRAE, SENAI, GOVERNO DO ESTADO e apoio de
todas as empresas envolvidas.
Pra quê realizar? Fomentar o Comércio local e região trazendo entretenimento para
expositores e visitantes
Demonstração do objetivo geral do objeto com suas respectivas ações.
6. Objetivos Específicos
Ações que se deve desenvolver.
Levar ao público a exposição de uma diversidade de produtos no mercado, assim como
a gastronomia, produtos agropecuários.
[7. Metas
Metas a serem atingidas ao final das etapas:
| 8.Metodologia
Descrição de detalhes, fases, planejamento e forma de execução.
ACIPIR/CDL juntamente com a FACIEG, FCDL vem fazer parte de um planejamento
da FAICOPIRES para trazer para Pires do Rio e região ensinamentos e
apresentação de produtos para o mercado de trabalho.
9. Justificativa
Problema a ser resolvido - apresentar problemática e a devida solução, de
acordo com a atividade ser desenvolvida.
Banheiros químicos 03/04/2025 de junho 2026 | 11,000,00
Segurança 03/04/2025 de junho 2026 | 12,000,00
Energia 03/04/2025 de junho 2026 | 6,000,00
Propaganda | 01/10/2025 a 05/06/2026 | 12,000,00
Empresa pra organizar evento 01/10/2025 a 05/06/2026 | 25,000,00
Empresa montar os estandes 01/10/2025 a 05/06/2026 | 98,000,00
Palco som e iluminação 03/06/2026 a 05/06/2026 | 25,000,00
Serviços de baner 03/06/2026 a 05/06/2026 10,000,00
Aluguel do espaço | 03/06/2026 a 05/06/2026 | 12,886,10
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TOTAL GERAL DOS GASTOS R$ 211,886,10
[11. Previsão de Receita Sus “2a
A receita para realização do projeto é proveniente de emendas parlamentares de
número 08, estimada na Emenda ao Projeto de Lei nº 00367/ 2022.
[12. Prestação de Contas
As prestações de contas serão realizadas com o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a finalização de cada um dos eventos, de acordo com os Arts. 63 e seguintes
da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho
e admitidas no Art. 46 desta Lei.
13. Retenção e Recolhimento de Impostos e Encargos
A entidade irá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos
gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos
com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VIl e IX da Lei Federal
nº 13.019/2014, sob pena de restituição do valor.
14. Relação de Recursos Humanos envolvidos
Todas as pessoas que atuaram no projeto.
As equipes de trabalho, tais como associados e corpo de Dirigentes trabalharão nos
eventos sem caráter remuneratório conforme rege o estatuto da entidade.
15. Cronograma de Atividades
Data Eventos
Abertura da Feira Agroindustrial e Comércio de Pires do
Rio
6/2026 inici e a
dada Com presença de várias autoridades. E show com cantor local
04/06 Degustação de várias comidas típicas da região .
05/06 Final da Feira com atrações demonstrativas e show com cantor
região
16. Cronograma de Desemboiso
Parcelas
Responsável Ano Valor
10/01/2026
2 parcelas
2025 105,943,05
ACIPIR/CDL
TOTAL GLOBAL 211,886,10
Distribuição das atividades
Inscrições
1 situação
d
e
vulnerabilidade
social
2 Contratação | Agentes Sociais Pessoas
qse
Estratégias de materiais, bem como, o vínculo com a Prefeitura de Pires do Rio.
Banners, Redes Sociais, panfletos, Propaganda Rádil 10/01/2025 20.300
05/01/2026
19. Conclusão
Descrever os benefícios referentes a parceria.
20. Declaração
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de
prova junto à Prefeitura Municipal de Pires do Rio, para os efeitos e sob as penas
da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou
Entidades da Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Município dePires do
Rio, na forma deste Plano de Trabalho.
Pires do Rio] 08 agosto de 2025
21. aprovação pela concedente
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Rio ,08 de agosto de 2025
JAIR MARTINS VIEIRA
ICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOG. IDENTIDADEVÓRG EMISSOR/UE ——
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OBSERVAÇÕES
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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Es Sais aa As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
ww validação do documento digital estão disponíveis em:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
33.249.822/0001-60
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CDL DE PIRES DO RIO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GETULINO ARTIAGA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.200-000 INSTITUTO GRAMBERY PIRES DO RIO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(64) 3461-2220
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
praias
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ereta een
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/08/2025 às 09:27:28 (data e hora de Brasília). Página: 111
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 24599 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
| - Identificação do Contribuinte
Nome: CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE PIRES DO RIO
CNPJ: 33.249.822/0001-60
Inscrição Municipal:
Contribuinte: 315342
Endereço:
Cidade: -
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: HipJ$Z58teX
Data Validade: 04/09/2025
Número Via: 1
Data Emissão: 05/08/2025
Usuário:
EMUVO ENT US/VOIZUZO US:Z2 por
nartal 49 coninno nantribuintos amicennnartidannanativm
Centi O e-Assinatura: HLpJSZ5BteX Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 54203525
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 33.249.822/0001-60
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso IT do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.575.789.766 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 5 AGOSTO DE 2025 HORA: 9:30:3:0
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO
CNPJ: 33.249.822/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:31:45 do dia 05/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/02/2026.
Código de controle da certidão: ADCA.D183.1DA3.AF5B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 33.249.822/0001-60
Razão
CLUBE DIRET LOGISTAS PIRES RIO
Endereço: R BENEDITO G DE ARAUJO 89 SALA 1 / CENTRO / PIRES DO RIO / GO /
75200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/08/2025 a 02/09/2025
Certificação Número: 2025080407010316216340
Informação obtida em 05/08/2025 10:39:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 33.249.822/0001-60
Certidão nº: 44833466/2025
Expedição: 05/08/2025, às 09:52:01
Validade: 01/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.249.822/0001-60, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
TD FT Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
12 e 2º Instâncias
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 05/08/2025, NADA CONSTA contra o nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PIRES DO RIO
33.249.822/0001-60
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 80, 8 20 da Resolução 121/CNJ). ã
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www .tidft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) As certidões de Falência e Recuperação Judicial, Cível ou Especial atendem ao disposto no inciso Il do artigo 69 da
Lei 14133/2021.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 05/08/2025
Selo digital de segurança: 2025.CTD.MLF8.301Y.CXXZ.9DPS.TY36
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1 05/08/2025 09:54:27
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NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, land Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

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