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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaConcede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras providências.
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Encaminhado — —
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-24 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T17:41:15.584956-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 26

— GOVERNO DE erramos O
PIRES IO GABINETE DO PREFEITO
—s GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Concede Subvenção Social à Associação de
Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS, inscrita no CNPJ sob nº
49.105.979/0001-51, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada
ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo ano, o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de novembro de 2025.
Le BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
piresdorio.go.gov.br
peer ue DI MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DGRIO casmersoorserero
— GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que “Concede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube
de Aventureiros Araras, e dá outras providências”, com o objetivo de atender às
necessidades dessa relevante entidade.
A Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras tem como
objetivo geral o desenvolvimento mental, físico e espiritual de crianças de 6 a 9 anos,
promovendo atividades ao ar livre como passeios, desfiles, caminhadas, acampamentos,
entre outras, visando estimular talentos, habilidades, percepções e o apreço pela
natureza.
Além disso, integra seu programa a realização de ações sociais como visitas
a hospitais e asilos, distribuição de materiais informativos sobre o combate à violência
infantil e outras iniciativas voltadas ao bem-estar comunitário.
Destaca-se que o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado à
referida associação, é oriundo de emenda impositiva de autoria do ex-vereador Dr. Sandro
Barbosa e da vereadora Adriana do Salão, não gerando impacto financeiro, uma vez que
já está previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria, por sua necessidade, constitucionalidade e
legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem como a todos
os nobres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros
votos de elevada estima e distinta consideração.
Segue, em anexo, a documentação da Associação de Pais e Amigos do Clube
de Aventureiros Araras, conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/2021.
Atenciosamente,
HÚGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E .
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Riolgo “Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
piresdorio.go.gov.br
Interessado:
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
Assunto:
Observação:
Valor:
Documento:
Autuado por:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
Processo: 0000015742/2025
49.105.978/0001-51 - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE D...
(64) 92273297
OFICIOS
SOLICITAÇÃO DE SUBVENÇÃO P/ A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
R$ 0,00 Data Doc: 08/08/2025
Nº 006/2025 Autuação: 08/08/2025 16:38
LUCIENE.OLIVEIRA ld: 486908
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
Rua 03, s/nº QdO9 Lt 96- São Francisco
Pires do Rio (GO) — 75200-000
Tel: (64)99227-3297
OFÍCIO Nº 006/2025
Pires do Rio 08 de Agosto de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
GILMAR FRANCISCO BOLINA
Secretário de Gestão, Planejamento e Finanças
Assunto: Solicitação de Subvenção para a Associação de Pais e Amigos do Clube de
Aventureiros Araras
Senhor Secretário,
Em resposta ao ofício 0347/2025, vimos, por meio deste, solicitar a concessão de
subvenção municipal destinada à Associação de Pais e Amigos do Clube de
Aventureiros Araras, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades voltadas à
educação, recreação e formação de crianças de 6 a 9 anos, promovendo valores como
cidadania, respeito ao meio ambiente e convívio social.
A referida subvenção tem por objetivo auxiliar nas despesas administrativas,
aquisição de materiais pedagógicos e realização de atividades educativas, possibilitando a
continuidade e ampliação dos trabalhos desenvolvidos pela associação em benefício da
comunidade local.
Para análise da solicitação, encaminhamos em anexo toda a documentação
necessária, conforme exigências legais. Colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários e reiteramos nossa confiança no apoio desta
administração municipal ao fortalecimento de iniciativas que promovem o bem-estar e o
desenvolvimento social.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
Rua 03, s/nº QdO9 Lt 96- São Francisco
Pires do Rio (GO) — 75200-000
Tel: (64)99227-3297
Na expectativa de uma resposta positiva, renovamos nossos votos de elevada estima
e consideração.
Respeitosamente,
Documento assinado digitalmente
GLEIZZE SUELLEN DA SILVA
Data: 08/08/2025 16:21:35-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
GLEIZZE SUELLEN DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras
(e
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PIRES: DO RIO
KSARINDO OS VASOS MOSTRade
AO VAI
LEI Nº 4.209, DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Reconhece de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública para este Município a
associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, entidade sem fins lucrativos,
constituída sob forma de associação devidamente legalizada e em conformidade com os
requisitos do artigo 247 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios
necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, em 20 de março de 2024.
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Fapigita
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO cultura de Goiás.”
Tel: (64) 3461-4000 (64) 3461-4005
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO. |
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS.
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/11/2022), às
20:00 horas reuniram-se os fundadores abaixo assinados, em primeira convocação em sua sede na
Rua 03, Qd. 09, Lt. 96, Bairro São Francisco em Pires do Rio - Goiás, CEP; 75.200-000. Nesta data
compareceram à reunião os abaixo assinados, denominados Fundadores, com o intuito de
deliberarem a Fundação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE
AVENTUREIROS ARARAS, em Pires do Rio - Go. Foi escolhido pelos presentes a Sra. Joice
Karla da Silva Bastos, para presidir os trabalhos que indicou como secretária a Sra. Miryan
Aparecida de Almeida Silva. Foi dado início aos trabalhos onde a secretária indicada fez uma
explanação a todos os presentes sobre a necessidade da Organização, que será sem fins lucrativos é
sem cunho político ou partidário, que enfatizou a necessidade da Organização, que é aglutinar
forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à Iniciativa Privada. A
seguir prosseguiu com os trabalhos, com vistas à Aprovação do Estatuto, a Sra. Miryan fez a leitura
do Estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, o mesmo foi submetido à discussão e posterior
votação, sendo o Estatuto aprovado por todos os presentes. Após a aprovação do estatuto procedeu-
se então, à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o período de O4(quatro) anos, de 2022 a
2026, tendo sido eleitos os seguintes nomes: Presidente: Gleizze Suellen da Silva Oliveira —
brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Carteira de Identidade Rg. 2.379.578 —
PC/DF. e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 015.854.251-76, residente e domiciliada na Fazenda Terra
Vermelha, Zona Rural, Município de Pires do Rio — Go; Vice Presidente: Islainy Milhomen Costa
Rodrigues - brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade Rg. 6245805 — 2º via -
PC/Go e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 059.346.661-69, residente e domiciliada na Rua São Joao
Batista, Qd 08, Lt 32, Bairro Dr. Wilson Teixeira de Lima, Pires do Rio - Go; Secretária: Miryan
Aparecida de Almeida Silva - brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade Rg.
5238056 — SPTC/Go e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 021.080.071-21, residente e domiciliada na
Rua José Bittar, n.º 12, Jardim Guanabara em Pires do Rio - Go: Tesoureira: Ana Paula Saêta
Mendes Silva - brasileira, casada, secretária, portadora da Carteira de Identidade Rg. 3758112 -
DGPC/Go e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 812.793.611-15, residente e domiciliada na Rua 03, Qd.
09, Lt. 96, Bairro São Francisco em Pires do Rio - Go. - Conselho Fiscal: Dayanne Lopes Souza —
brasileira, casada, farmacêutica, portadora da Carteira de Identidade Rg. 4717176 — 2º via — PC/Go
e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 004.520.291-55, residente é domiciliada na Avenida Bitencourt
Sampaio, n.º 310, Centro, em Palmelo — Go.; Fernando da Silva Severo — brasileiro, casado,
autônomo, portador da Carteira de Identidade Rg. 4.250.565 — PC/GO. e inscrito no CPF/MF. sob o
n.º 953.690.901-49, residente e domiciliado na Rua Wanderley Ferreira de Azevedo — Wanderley
Dunga, Qd 35, Lt 01, s/n, Setor Industrial, Pires do Rio - Go; Cristiane Machado Correia
Andrade — brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Carteira de Identidade Re.
7332917 — PC/Go. e inscrita no CPF/MF. sob o n.º 034.526.737-07, residente e domiciliada nesta
cidade de Pires do Rio — Go, na Rua Rosalina Fernandes, n.º 22, Bairro Sampaio. Todos os
membros eleitos, foram empossados neste ato, investindo-se nas funções estatutárias para as quais
foram nomeados, e declarando, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da entidade em virtude de condenação criminal, firmando para tanto a presente ata,
juntamente com a presidente e secretária da-reunião, responsáveis pela condução dos trabalhos e
pela fiel transcrição do ocorrido na
b. NADA MAIS havendo a tratar foi feito um
agradecimento aos presentes e foi encofrada g'reunião, às 22:00 horas. (as) Gleizze Suellen da Silva
e
Oliveira, Islainy Milhomen Costa Rodrigues, Miryan Aparecida de Almeida Silva, Ana Paula S É
Mendes Silva, Dayanne Lopes Souza, Fernando da Silva Severo, Cristiane Machado Co
Andrade. Eu k da, da, Qmeido, k Quo. » Secretária, lavrei
presente ata, que vailpor mifn assinada e pelo presidente.
Pires do Rio — Go., 21 de novembro de 2022.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTU
ARARAS EM PIRES DO RIO - GO
CAPÍTULO |- DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º - A Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, fundada na data 21 de
novembro de 2022, com sede na Rua 03, Qd. 09, Lt. 96, Bairro São Francisco, em Pires do Rio — Go.
CEP 75.200-000, é uma Associação constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com a
finalidade de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à
Iniciativa Privada, que regerá por esse Estatuto, regimento interno e demais dispositivos da Lei,
aplicáveis à matéria. Sendo entretanto autônoma é competente por si mesma, para resolver quaisquer
questões interna ou externa, administrativa, ou outras que porventura existirem em sua sede.
Artigo 2º - A Diretoria da Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, regerá
internamente pela Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureira.
Artigo 3º - Os membros da Associação não terão função remunerada e sua gestão terá duração de
O4(quatro) anos, terminando cada mandato deverá ocorrer nova eleição da Associação.
— À diretoria da Associação se regem na Rua 03, Qd, 09, Lt. 96, Bairro São Francisco em Pires do Rio
=Go.
CAPÍTULO ll - DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 4º - Da Presidente: São atribuições da Presidente da Associação de Pais e Amigos do Clube de
Aventureiros ARARAS.
I- Zelar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor;
IL- Representar a Associação judicial ou extra-judicial quer ativa, quer passivamente;
HI- Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, juntamente
com o Tesoureiro, assinando com este, os títulos que se fizerem devidos para regulamentar efetivação
destes;
IV- Ordenar empenhos de despesas na forma prescrita em lei, solicitar abertura de credito financeiro e
movimentar as contas bancárias Juntamente com o Tesoureiro;
V- Examinar e assinar com a Tesoureira os balancetes mensais e balanços;
VI- Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas;
VII- Assinar, juntamente com 0 secretário, a correspondência e toda a documentação da Associação;
VII- Convocar uma vez por mês, ordinariamente a reunião da Diretoria Executiva e
extraordinariamente sempre que as circunstancias assim o exigirem.
Artigo 5º - Da Vice Presidente: à Vice Presidente compete coadjuvar a Presidente e substituí-la em R
suas faltas e impedimentos, ou praticar quaisquer atos da administração por delegação expressa da
Presidente. 3
Artigo 6º - Compete ao Secretário:
I- Dirigir os serviços da secretaria;
II- Receber e expedir toda a correspondência juntamente com a Presidente;
TII- organizar e manter em arquivos toda a correspondência é documentos da Associação;
IV- Elaborar e ler todas as atas de cada reunião;
V- Substituir a Vice Presidente em suas funções, delegadas pela Presidente;
AUD
f
+ Posto Eni
I- Receber doações, votos e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas enquanto n
lhe der o destino regulamentar; . na . .
Hl- Escriturar o livro caixa todos os meses, apresentando-o à Diretoria no primeiro mês que se realizar,
juntamente com o balancete do mês findo; .
HI- Efetuar, juntamente com a Presidente o pagamento das despesas que lhe forem autorizadas;
IV- Apresentar os balancetes mensais e o balanço anual das finanças da Associação;
V- Catalogar todos os bens moveis e imóveis da Associação;
Artigo 7º - Ao Tesoureiro compete:
CAPITULO III — A Associação poderá:
Artigo 8º -
a) Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas,
jurídicas, públicas e privadas, nacionais € internacionais que atue em consonância
com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos neste estatuto;
Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em
parceria com outras entidades ou órgãos públicos;
c) Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de
parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e
ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios é patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho
diretor;
Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver
Programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas,
conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e
treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao
publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
publico nacional e internacional que atuam em áreas afins;
e) Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional e assistência
social;
f) Patrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem a
missão e as finalidades deste estatuto.
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Artigo 9º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de
Taça, cor, sexo ou religião, e todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades desta
Associação serão revertidos integralmente para a realização de objetivos sociais desta.
Artigo 10º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento e suas atividades, podendo ser atribuídas, mudadas ou excluídas,
Artigo 11 - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV- DOS ASSOCIADOS 3
Artigo 12 - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a E
juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, sem discriminação de raça, cor, sexo, religião, . N
- Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de Fundação da Associação:
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por
proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. E . :
Artigo 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: no o O» I
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, as determinações da Presidência; n RE
- Contribuir para o desenvolvimento das atividades com vistas a concretização dos objetivos da ————
Associação;
- Exercer com zelo e proficiência os serviços que lhe forem confiados, bem como qualquer tipo de
trabalho; . .
- Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação para que a mesma cresça em todas as áreas;
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas dividas e obrigações contraídas
pela Diretoria. Os direitos dos membros são todos aqueles compatíveis com a finalidade da
Associação.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por |
decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa, Da decisão caberá recurso à assembleia
geral,
Artigo. 14 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou |
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPITULO V- DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15 - A Associação será administrada por:
- Assembleia Geral
- Diretoria
Artigo 16 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria:
H- Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
HI- Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- Decidir sobre a extinção da Associação;
VII- Aprovar as contas;
VIII- Aprovar o regimento interno.
Artigo 18 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pela Diretoria.
Artigo 19 - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I- Pelo presidente da Diretoria; 3
II- Pela Diretoria; a
II- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais, - e
Artigo 20 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias. É
UP
ta E KO
Artigo 21 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um er e um E
m Pros ps
* QUI
Parágrafo Único — O mandato da diretoria será de 4(quatro) anos, vedada mais de uma Ieeleição
consecutiva para o mesmo cargo. reve
Tesoureiro.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
I— Elaborar a executar programas anuais de atividades;
IH — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual; o
HI - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
IV - Contratar e demitir funcionários;
V — Convocar a Assembleia Geral;
Artigo 23 - A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez por ano.
CAPITULO VI- DO PATRIMONIO E SUA APLICAÇÃO
Artigo 24 — O patrimônio da Associação, será constituído de:
- Doações, ofertas, contribuições, auxílios, subvenções, donativos e legados que lhe venham a ser
feitos por pessoas física ou jurídica, poder público e organizações nacionais ou internacionais;
- Bens móveis e imóveis, veículos que, por compra, permuta, doação ou legado vierem a possuir;
Artigo 25 — A associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades,
convênios, doações, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 26 - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outras
Instituições congêneres, com personalidade jurídica, que estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social — CNAS ou Entidade Pública.
CAPITULO VII- DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 27 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 28 — A Associação gozará de autonomia administrativa, econômica e financeira, sendo de sua
privativa competência a gestão dos respectivos bens e recursos.
Artigo 29 — o resultado líquido do balanço deverá ser aplicado na forma da legislação em vigor.
CAPITULO VIII - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 30 - A Associação somente se dissolverá após a deliberação da Assembleia Geral, para esse
fim especialmente convocada, e mediante votação favorável de 50% (cinquenta por cento), mais Ium)
de seus membros.
Artigo 31 — Este Estatuto entrará em vigor após o registro nos órgãos competentes.
Pires do Rio — Go., 21 de novembro dé 2022.
À

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE
DE AVENTUREIROS ARARAS
CNPJ: 49.105.979/0001-51
Rua 03, Qd. 09, Lt 96, Bairro São Francisco
glendertadeusilvaDhotmail.com
PLANO DE AÇÃO 2025
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras
CNPJ: 49.105.979/0001-51
ENDEREÇO: Rua 03, Qd. 09, Lt 96, Bairro São Francisco, Pires do Rio/GO
NOME DO RESPONSÁVEL: Gleizze Suellen da Silva Oliveira
CARGO: Presidente
CPF: 015.854.251-76
RG: 2.379578 SSP DF
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1. FINALIDADES ESTATUÁRIAS
A associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, é uma associação,
sem fins econômicos, com a finalidade de aglutinar forças e representar as aspirações dos
presentes junto ao Poder Público e à Iniciativa Privada. Sendo entretanto autônoma e
competente por si mesma, para resolver quaisquer questões interna ou externa,
administrativa, ou outras que porventura existirem em sua sede, cujos objetivos primordiais
são: auxiliar pais, mães ou responsáveis na tarefa de desenvolver os aspectos físico, mental,
espiritual e social de seus meninos e meninas, num ambiente seguro e agradável e que realiza
seus projetos sociais no patio da Igreja Adventista localizada na Av Lino Sampaio , 57 centro
Pires do Rio
2. OBJETIVO GERAL
A associação visa ao desenvolvimento mental, físico e espiritual de crianças de 6 a 9
anos. Entre as atividades desenvolvidas diversas atividades ao ar livre como passeios,
desfiles, caminhadas, acampamentos, entre outras, buscando desenvolver e estimular os
talentos, habilidades, percepções e o gosto pela natureza nas crianças. Faz parte também do
programa de atividades o desenvolvimento de projetos sociais como visitas aos hospitais,
asilo, distribuição de impressos sobre a violência infantil e outros
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Oferecer atividades lúdicas, esportivas, livres e dirigidas, diversidade de manifestações
artísticas e culturais, que estimulem o desenvolvimento global da criança, priorizando a
convivência, a socialização e espaços inter- geracionais;
e Estimular o brincar livremente com acesso a brinquedos adequados e espaços como
parque e áreas livres;
e Proporcionar um ambiente intencionalmente planejado e adequado, que atenda as
necessidades de desenvolvimento das crianças, propiciando segurança (quanto às
instalações físicas) e que seja acolhida, cuidada e educada, criando um ambiente de respeito
e dignidade;
e Desenvolver potencialidades e habilidades propiciando uma formação cidadã;
e Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
4. ORIGEM DOS RECURSOS
Fontes de Recursos Financeiros:
e Igreja Adventista do Setimo dia Central(2% das ofertas)
e Membros das Igrejas Adventistas;
e Empresários amigos;
e Pais de Aventureiros;
5. TIPOS DE SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS
e Critérios de acesso e abrangência: Crianças de 6 a 9 anos.
e Início das atividades: 15 de março de 2025.
e Gratuito;
e Horário de atendimento: aos sábados das 16:00 as 18:00 na UEG - Pires do Rio
e Encerramento: 29/1 1/2025.
Os Aventureiros passarão pela experiência de realizar coisas boas da maneira
certa. Terão a oportunidade de descobrir maneiras para ajudar os necessitados e menos
favorecidos. Aprenderão a fortalecer a capacidade de colaborar descobrindo assim suas
habilidades utilizando-as em benefício a outras pessoas. No Clube de Aventureiros as
crianças descobrirão que elas devem auxiliar nas tarefas domésticas, pois todas tem
responsabilidades e também a serem obedientes aos pais. Aprenderão que apesar de
nossa sociedade estar vivendo um momento difícil onde tudo pode e deve ser feito como
acham melhor, devem as crianças demonstrar respeito aos pais, amigos, professores,
autoridades e também aos mais velhos.
Além das classes, existem as especialidades, que são atividades temáticas
desenvolvidas juntamente com as classes, divididas em categorias como Saúde,
Segurança, Artes, Natureza, entre outras. A cada especialidade completada, eles também
recebem uma insígnia.
As classes dos aventureiros são: Abelinhas Laboriosas (6 anos), Luminares (7
anos), Edificadores (8 anos) e Mãos Ajudadoras (9 anos).
Trabalhamos também com as unidades que são as mesmas crianças separadas
agora por sexo e por idade onde trabalhamos a parte de cuidado com o corpo, problemas
específicos dentro do lar ou da escola. Temos as seguintes unidades femininas: Arara
Masculinas: Arara Azul — meninos
e Recursos Humanos:
Vermelha — meninas 6 e 7 anos; Arara Amarela — meninas 8 e 9 anos
E | Instrutor - CLasses ]
Abelhinha | Helen e Fabiane
| Luminares | Cristiane, Lídia e Ana Paula
| Edificadores | Joice e Mirian
[ Mãos Ajudadoras | Gleizze
[ [ Conselheiros - Unidades
Arara Vermelha Helen e Joice
RE Amarela Fabiane e Cristiane
Arara Azul Elio e Eduardo
. Unidades
Para o ano de 2025 estamos com os seguintes projetos:
Previsão de gastos
[o Realização de pernoite em meio a
natureza para desenvolvimento de
habilidades de sobrevivência e
desenvovimento social
—
R$ 800,00 ( alimentação)
R$ 500,00 ( condução - combustível)
R$ 200,00 (Material para realização de
provas)
Projeto da Rede Familiar — que visa
auxiliar os pais no convívio e na educação
dos filhos — atraves de abordagem de
temas educacionais, oficinas, brincadeiras
e interação em família
R$ 3.000,00 ( oficina lancheira
saudável, saúde bucal (kits de higiene
bucal), gincanas para foprtalecimento de
laços familiares, sorteios com brindes
educativos
Palestra e oficina contra o uso de Drogas
je
R$ 500,00 ( transporte do palestrante e
materiais para palestra)
Palestra sobre Abuso Sexual Infantil
R$ 500,00 ( transporte do palestrante e
materiais para palestra)
Campanha de conscientização contra o
Abuso Sexual Infantil para a comunidade
R$ 500,00 Distribuição de revistas em
quadrinhos para as crianças da
comunidade
—,
era Prevenção ao Suícidio (setembro
amarelo)
R$ 500,00 ( transporte do palestrante e
materiais para palestra)
Campanha de conscientização Setembro
Amarelo para a comunidade
R$ 800,00 (caminhada com guarda
chuvas amarelos, distribuição de água,
fitinhas amarelas, panfleto educativo,
tenda para conversa e acolhimento,
lembrancinhas para a tenda)
Oficinas de artes durante as reuniões do
ano.
R$ 5.000,00 ( Papelaria)
(papéis variados, e.v.a., massinha, cola,
canetas coloridas, lápis de cor,
| cartolinas, tesouras, balões etc...)
Acampamento final de semana para
R$ 1.000,00 transportes — combustível
cumprimento de requisitos das classes para colaboradores voluntários
R$ 3.000,00 alimentação |
regulares
Atividades das reuniões regulares do ano R$ 300,00 por reunião
(média de 20 reuniões)
R$ 6.000,00 Anual
Lanche por reunião
Visita ao Planetário em Goiânia R$ 2.500,00 ( transporte - combustível)
R$ 500,00 (Lanche)
Média de R$ 940,00 por evento especial
(decoração, lembrancinhas, compra de
botons, insignias, aluguel de
brinquedos)
R$ 4.700 Anual
- Programações especiais: Admissão de
Lenço,dia das mães, dia dos pais, dia das
criancas, quebrando o silencio e
Investidura de faixa e especealidades.
Pires do Rio 25 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
GLEIZZE SUELLEN DA SILVA
Data: 08/08/2025 15:59:31-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Gleizze Suellen da Silva Oliveira
- Presidente -
DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIÁRIO DE SUBVENÇÃO
Declaro, para fins de direito, que a Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros
Araras inscrita no CNPJ- 49.105.979/0001-51, não recebeu subvenção no ano de 2024
referentes a Programas Sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
DECLARO, ainda, que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha
inteira responsabilidade, sob pena de caracterização do crime tipificado no art. 299 do Código
Penal.
Por ser verdade, firmo a presente.
Pires do Rio — GO, 08 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
GLEIZZE SUELLEN DA SILVA
Data: 08/08/2025 16:28:49-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Gleizze Suellen da Silva Oliveira
- Presidente -
TÍTULO ELEITOR
UELLEN DA SHLV
“A Drag rop cala E Ag, SO iam
Ds 5 ifacie o
Prosidi EGO
Ministério da Fazenda CÓDIGO DE CONTROLE
Receita Federal 8A22.5F98.A4AF.F3CC
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF
Número
015.854.251-76
GLEIZZE SUELLEN DA SILVA | Emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
| às 07:57:21 do dia 21/03/2025 (hora e data de Brasília)
| dígito verificador: 00
derem | VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
06/08/2025, 06:30 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
nuno DESC ção COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
PPP dd nada | CADASTRAL 30/12/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ememias DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
inte SSTÃAA«
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
Ro3 SN QUADRAO9 LOTE 96
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.200-000 SAO FRANCISCO PIRES DO RIO So
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GLENDERTADEUSILVAQHOTMAIL.COM (64) 9227-3297
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
retendo eerreras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/08/2025 às 06:30:32 (data e hora de Brasília). Página: 111
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11
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 24688 / 2025
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
1- Identificação do Contribuinte
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
CNPJ: 49.105.979/0001-51
Inscrição Municipal: 35134
Atividade Econômica: 327929
Endereço: RUA 03, Nº: SN, SAO FRANCISCO, QUADRAO9 LOTE 96, CEP: 75.200-000
Cidade: PIRES DO RIO - GO
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Chave eletrônica de identificação: OR6J$Z58teX
Data Validade: 05/09/2025
Número Via: 1
Data Emissão: 06/08/2025
Usuário:
ne UE: “ENIVU BINTUO/UGIZUZO UO:S TP
madal 1) cancao mantribrintas amiconanartidannanatium
Centi O e-Assinatura: 4P6J$Z58teX Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 54225838
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 49.105.979/0001-51
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso HI
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.461.191.551 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 6 AGOSTO DE 2025 HORA: 6:33:26:3
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
CNPJ: 49,105.979/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awww. pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 06:35:27 do dia 06/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/02/2026.
Código de controle da certidão: 24F2.D9DC.D4FC.589D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
06/08/2025, 06:37 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 49.105.979/0001-51
Razão
Social: ASSOC DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
Endereço: — R 03 SN QUADRAOS LOTE 96 / SAO FRANCISCO / PIRES DO RIO / GO /
75200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/07/2025 a 20/08/2025
Certificação Número: 2025072209086188278249
Informação obtida em 06/08/2025 06:37:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 49.105.979/0001-51
Certidão nº: 45165947/2025
Expedição: 06/08/2025, às 06:38:40
Validade: 02/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS
ARARAS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
49.105.979/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
T Poder Judiciário da União
JD f TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
12 e 2º Instâncias
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de
falências e recuperações judiciais disponíveis até 06/08/2025, NADA CONSTA contra O nome por extenso
e CPF/CNPJ de:
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS
49.105.979/0001-51
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida
pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de
processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder
Judiciário. (artigo 80, & 20 da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações
judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os
processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo
das certidões, consultar em www tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) As certidões de Falência e Recuperação Judicial, Cível ou Especial atendem ao disposto no inciso Il do artigo 69 da
Lei 14133/2021.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (www.tidft.jus.br), no menu Serviços, Certidões,
Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança
impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 06/08/2025
Selo digital de segurança: 2025.CTD.PJHZ.K3N8.EOPP.VRIE.XHHP
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS *+*
Página 1 de 1 06/08/2025 06:40:23
= NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Eaça Municipal - Lote 1, Bloco A, Ala B - Térreo.
Brasília - DF
Horário de Atendimento: 7h às 79h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

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