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materia nº 10/2025

Tipo Parecer de Comissões Reunidas
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaConcede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras providências.
native_id1724

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-05 Encaminhado — —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÕES REUNIDAS 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 80/2025
Relator: Vereador Subtenente Lucin
Apresentado em 25/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 80/2025. 
VOTO/PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 80/2025, que concede subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras 
providências, de autoria do Prefeito, Sr. Hugo Sérgio Batista. 
O autor, em sua justificativa, informou que o montante a ser destinado é 
oriundo de emenda impositiva de sorte que não gera impacto financeiro, 
porquanto já previsto no orçamento em vigor. 
Após a leitura em plenário, o projeto foi encaminhado para análise das 
comissões permanentes. 
É o relato. 
2. CONCLUSÃO DA RELATORIA
 Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária, verifico que se refere a matéria 
de competência do Município, conforme rezam os artigos 30, I, da 
Constituição Republicana1
 e artigo 29, I2
, artigo 1473
 e artigo 201, § 3º, I4
, todos 
da Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, verifico que a propositura é oportuna e merece aprovação 
legislava, mormente pelo fato de que a instituição subvencionada promove 
atividade filantrópica, ou seja, não possui fins lucrativos e realiza um importante 
trabalho junto às crianças, com atividades temáticas como saúde, segurança, 
artes, natureza entre outras, havendo interesse público em sua atuação, cuja 
utilidade já foi reconhecida pela Lei n. 4.209, de 20 de março de 2024. 
Além disso, foram cumpridas as exigências burocráticas previstas no 
ordenamento jurídico com o encarte dos documentos positivados na Lei 
Complementar 162/2021 que regulou a concessão de subvenções sociais em 
Pires do Rio/GO. 
Por isso, tenho que o Projeto de Lei é constitucional, legal e cumpriu os 
requisitos atinentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica 
legislativa, razão pela qual OPINO POR SUA TRAMITAÇÃO.
Pires do Rio, data da assinatura em sistema. 
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
 
1Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
[...]
2
 Art. 29 - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
[...]
3
Art. 147 - A concessão de subvenções pelo Poder Público Municipal será regulada em lei. 
4
 Art. 201 - A assistência social do Município, prestada por seu órgão próprio a quem dela necessitar, tem por objetivo: 
[...]
§ 3º - O Município poderá: 
I - conceder subvenções a entidades de assistência social, declaradas de utilidade pública por lei municipal; 
DECISÃO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos. 
Pires do Rio, 27 de novembro de 2025. 
Vereador GLÊICK SILVA
Membro
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Membro 
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro 
Vereadora MALU PROTETORA
Membro

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