texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 26/2025
Projeto de Lei nº 058/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 29/08/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei nº. 058/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 58/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2026/2029, na forma que especifica de autoria do poder Executivo.
O presente relatório consolida as propostas apresentadas pelo poder executivo ao Projeto
de Lei do Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2026 a 2029. Ela é uma lei que
define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro
anos, servindo como um instrumento de planejamento.
O PPA é um instrumento de planejamento dinâmico encaminhado pelo Executivo ao
Legislativo e pode ser alterado, por meio de emendas que sejam necessárias para
adequação dos interesses da sociedade como um todo.
II – PARECER
Diante do exposto, considerando a documentação constante no presente projeto
legislativo e após análise minuciosa no que se refere a matéria Financeira/Orçamentária,
manifesta esta comissão que o referido Projeto de Lei nº 058/2025 atende as regras
orçamentárias como a Lei complementar Federal de responsabilidade fiscal 101/2000 e
encontra-se apto para votação em plenário. É o necessário relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 58/2025 pelas comissões desta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos
da financeiros, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de
ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 27 de Novembro de 2025.
Vereador Leandro Cardoso
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 27 de Novembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Jacizão
membro
open original →