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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaConcede Subvenção Social a Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza e dá outras providências.
native_id1731

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-05 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS 
PÚBLICAS PARECER N.º 28/2025 
Projeto de Lei nº 078/2025
Relator: Vereador Leandro Cardoso
Apresentado em 25/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 78/2025.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 78/2025, que concede subvenção social à 
“Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, e dá outras
providências...”, de autoria do Poder executivo. 
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria para 
o recebimento da Subvenção social acima mencionada, ostenta parecer
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após
segue para nossa apreciação.
É o necessário relato. 
II – PARECER 
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei 
Orçamentária Anual), “Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, e 
dá outras providências...” e após análise do projeto da Lei Ordinária em questão, 
este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em 
plenário. 
 Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a 
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas. 
Entende-se que o projeto de lei 78/2025 cumpre os requisitos Financeiros e 
Orçamentários. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei n. 78/2025 nesta Casa até a decisão final pelo 
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos financeiros, bem 
como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica 
legislativa. 
Pires do Rio, 04 de Dezembro de 2025. 
Vereador Leandro Cardoso 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 04 de Dezembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente 
Vereador Jacizão 
membro

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