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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 30/2025
Projeto de Lei nº 079/2025
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 25/11/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei n. 79/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 79/2025, que “Concede subvenção Social a CDL
de Pires do Rio e dá outras providências...”, de autoria do Poder executivo.
O projeto foi instruído com a documentação obrigatória pertinente à matéria para
o recebimento da Subvenção social acima mencionada, ostenta parecer
favorável das Comissões de Constituição, Legislação e redação final e logo após
segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
Considerando que este projeto se encontra regulamentado na LOA (Lei
Orçamentária Anual), “Concede subvenção Social a CDL de Pires do Rio e dá
outras providências...” e após análise do projeto da Lei Ordinária em questão,
este relator, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada
na corrente data, concluiu por emitir parecer favorável ao seu trâmite em
plenário.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 101/2000, artigo 16 que dispoe sobre a
responsabilidade sobre o Orçamento público e controle sobre as despesas.
Entende-se que o projeto de lei 79/2025 cumpre os requisitos Financeiros e
Orçamentários.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei n. 79/2025 nesta Casa até a decisão final pelo
Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos financeiros, bem
como aqueles concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica
legislativa.
Pires do Rio, 04 de Dezembro de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 04 de Dezembro de 2025.
Vereador Jacizão
membro
Vereador Leandro Cardoso
membro
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