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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 82, de 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Dia do Evangélico e o evento
cultural Celebra Pires do Rio, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o segundo sábado do mês de julho, como o Dia do Evangélico
em Pires do Rio.
Parágrafo único. Cria-se, no calendário desta municipalidade, o evento cultural Celebra
Pires do Rio, a ser promovido por ocasião do dia do Evangélico mencionado no caput.
Art. 2°. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários
ao cumprimento do estabelecido nesta lei.
Art. 3°. Fica revogada a Lei n. 2.787/2002 e as demais disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CARDOSO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que propõe uma readequação na data de comemoração do Dia do Evangélico e
a instituição de um novo evento oficial no calendário do Município de Pires do Rio. A Lei
Municipal nº 2.787/2002, que reconhece esta importante homenagem, estabeleceu a
celebração no segundo sábado de novembro. Contudo, na prática, esta data
frequentemente coincide com os festejos alusivos ao aniversário do município (9 de
novembro), resultando em uma indesejável sobreposição que mitiga a visibilidade e o
devido destaque que as atividades comemorativas da comunidade evangélica
merecem.
A presente propositura visa, portanto, transferir o Dia do Evangélico para o
segundo sábado do mês de julho. Esta alteração estratégica tem por finalidade conferir
maior evidência e protagonismo à celebração, permitindo que suas programações
culturais e religiosas ocorram em um período no qual não haja concorrência com outros
eventos de grande porte do calendário municipal. A medida não representa prejuízo à
homenagem já estabelecida, mas sim um aprimoramento na logística e na efetividade
do reconhecimento público da relevância histórica, social e espiritual das igrejas e
instituições evangélicas no contexto municipal.
Ademais, com o intuito de consolidar e valorizar essa data no novo período, o
Projeto de Lei também cria, no calendário oficial desta municipalidade, o evento
"Celebra Pires do Rio", a ser promovido anualmente por ocasião do Dia do Evangélico
mencionado no caput. Com a aprovação desta matéria, enriquecemos o calendário
cívico-cultural da cidade, fortalecendo o reconhecimento e a justa homenagem à
comunidade evangélica, assegurando-lhe o palco e o destaque merecidos. Requeremos
o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste instrumento de aprimoramento
legislativo.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CARDOSO
Vereador
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