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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Dia do Evangélico e o evento cultural Celebra Pires do Rio e dá outras providencias.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-11 Encaminhado
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-10 Aprovado
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Encaminhado
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Encaminhado
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:45:24.656000-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 82, de 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Dia do Evangélico e o evento
cultural Celebra Pires do Rio, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o segundo sábado do mês de julho, como o Dia do Evangélico 
em Pires do Rio. 
Parágrafo único. Cria-se, no calendário desta municipalidade, o evento cultural Celebra 
Pires do Rio, a ser promovido por ocasião do dia do Evangélico mencionado no caput.
Art. 2°. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários 
ao cumprimento do estabelecido nesta lei. 
Art. 3°. Fica revogada a Lei n. 2.787/2002 e as demais disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES 
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CARDOSO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que propõe uma readequação na data de comemoração do Dia do Evangélico e 
a instituição de um novo evento oficial no calendário do Município de Pires do Rio. A Lei 
Municipal nº 2.787/2002, que reconhece esta importante homenagem, estabeleceu a 
celebração no segundo sábado de novembro. Contudo, na prática, esta data 
frequentemente coincide com os festejos alusivos ao aniversário do município (9 de 
novembro), resultando em uma indesejável sobreposição que mitiga a visibilidade e o 
devido destaque que as atividades comemorativas da comunidade evangélica 
merecem.
A presente propositura visa, portanto, transferir o Dia do Evangélico para o 
segundo sábado do mês de julho. Esta alteração estratégica tem por finalidade conferir 
maior evidência e protagonismo à celebração, permitindo que suas programações 
culturais e religiosas ocorram em um período no qual não haja concorrência com outros 
eventos de grande porte do calendário municipal. A medida não representa prejuízo à 
homenagem já estabelecida, mas sim um aprimoramento na logística e na efetividade 
do reconhecimento público da relevância histórica, social e espiritual das igrejas e 
instituições evangélicas no contexto municipal.
Ademais, com o intuito de consolidar e valorizar essa data no novo período, o 
Projeto de Lei também cria, no calendário oficial desta municipalidade, o evento 
"Celebra Pires do Rio", a ser promovido anualmente por ocasião do Dia do Evangélico 
mencionado no caput. Com a aprovação desta matéria, enriquecemos o calendário 
cívico-cultural da cidade, fortalecendo o reconhecimento e a justa homenagem à 
comunidade evangélica, assegurando-lhe o palco e o destaque merecidos. Requeremos 
o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste instrumento de aprimoramento 
legislativo.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES 
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO CARDOSO
Vereador

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