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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos animais no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio.
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado — —
2026-03-10 Proposição retirada pelo autor — —
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Procuradoria Especial de 
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais 
no âmbito da Câmara Municipal de Pires 
do Rio.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de PIRES DO RIO, a Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e 
Direitos dos Animais, como órgão de apoio técnico e consultivo às atividades 
legislativas e fiscalizatórias dos Vereadores relacionadas à causa animal.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial Parlamentar de que trata o caput deste 
artigo não possui caráter de representação jurídica do Município, sendo sua 
atuação restrita ao auxílio e suporte aos Vereadores no exercício de suas 
prerrogativas parlamentares.
Art. 2º – A Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e Direitos 
dos Animais será composta por 01 (um) Procurador Especial Parlamentar e até 
03 (três) Procuradores Adjuntos Parlamentares, todos Vereadores, designados 
pelo Presidente da Câmara Municipal para mandato de 02 (dois) anos, 
acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os Procuradores Adjuntos terão designação de primeiro e de 
segundo, e nesta ordem substituirão a Procurador especial em seus 
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º – São atribuições da Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, 
Proteção e Direitos dos Animais:
I – Prestar apoio técnico e consultivo aos Vereadores na elaboração de 
proposições legislativas (projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, 
indicações, moções) relacionadas à defesa, proteção e direitos dos animais; 
II – Receber e sistematizar informações e denúncias de violência, abandono ou 
maus-tratos contra animais, encaminhando-as aos Vereadores para que estes, 
no exercício de suas funções fiscalizatórias, as direcionem aos órgãos 
competentes do Poder Executivo ou demais autoridades; 
III – Auxiliar os Vereadores na fiscalização e acompanhamento da execução de 
programas governamentais e convênios relacionados à causa animal, bem como 
na implementação de campanhas educativas e de conscientização de âmbito 
municipal; 
IV – Promover, em conjunto com as Comissões Permanentes da Câmara, 
estudos, pesquisas, palestras e debates sobre temas relevantes para a defesa 
e proteção animal, visando subsidiar a atuação parlamentar; 
V – Cooperar com entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos, no 
âmbito das atribuições da Câmara Municipal, para o intercâmbio de informações 
e o fortalecimento da legislação e fiscalização em prol dos animais. 
Art. 4º – A Câmara Municipal de PIRES DO RIO dará ampla divulgação às 
iniciativas e informações produzidas pela Procuradoria Especial Parlamentar de 
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, por meio de seus canais oficiais de 
comunicação. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de PIRES DO RIO, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO/GO, 
Plenário Vereador Libório Silva Neto, AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 071/25 da autoria do 
Prefeito, que institui a política pública de proteção ao bem-estar animal, verifica￾se que alguns dispositivos poderiam entrar em conflito direto com a proposta do 
Projeto nº 66/25 de minha autoria em tramitação nesta Casa. 
Devido fato de existir uma regulamentação referente ao caso, que 
estabelece princípios, diretrizes e ações do Município, as quais são de atribuição 
do Poder Executivo, considerei adequada a retirada do meu projeto e a 
proposição do presente Projeto de Resolução, o qual se limitará a regulamentar 
as questões internas da Câmara Municipal, visando a criação de uma 
Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais 
no âmbito da Câmara Municipal, com a clara definição de que se trata de um 
órgão de apoio técnico e consultivo aos Vereadores. 
Sua função será auxiliar os parlamentares em suas prerrogativas 
legislativas e fiscalizatórias, como a elaboração de leis, o recebimento de 
informações e denúncias (para que os Vereadores as encaminhem aos órgãos 
competentes), e o acompanhamento das ações do Executivo. 
O termo "Procuradoria" é utilizado para refletir a busca e a defesa dos 
direitos dos animais no contexto parlamentar, mas sem confundir com a 
representação jurídica do Município, que é função da Procuradoria Geral do 
Município (do Executivo). 
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
matéria. 
Vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA

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