PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Procuradoria Especial de
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
no âmbito da Câmara Municipal de Pires
do Rio.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal
de PIRES DO RIO, a Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e
Direitos dos Animais, como órgão de apoio técnico e consultivo às atividades
legislativas e fiscalizatórias dos Vereadores relacionadas à causa animal.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial Parlamentar de que trata o caput deste
artigo não possui caráter de representação jurídica do Município, sendo sua
atuação restrita ao auxílio e suporte aos Vereadores no exercício de suas
prerrogativas parlamentares.
Art. 2º – A Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e Direitos
dos Animais será composta por 01 (um) Procurador Especial Parlamentar e até
03 (três) Procuradores Adjuntos Parlamentares, todos Vereadores, designados
pelo Presidente da Câmara Municipal para mandato de 02 (dois) anos,
acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os Procuradores Adjuntos terão designação de primeiro e de
segundo, e nesta ordem substituirão a Procurador especial em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º – São atribuições da Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais:
I – Prestar apoio técnico e consultivo aos Vereadores na elaboração de
proposições legislativas (projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
indicações, moções) relacionadas à defesa, proteção e direitos dos animais;
II – Receber e sistematizar informações e denúncias de violência, abandono ou
maus-tratos contra animais, encaminhando-as aos Vereadores para que estes,
no exercício de suas funções fiscalizatórias, as direcionem aos órgãos
competentes do Poder Executivo ou demais autoridades;
III – Auxiliar os Vereadores na fiscalização e acompanhamento da execução de
programas governamentais e convênios relacionados à causa animal, bem como
na implementação de campanhas educativas e de conscientização de âmbito
municipal;
IV – Promover, em conjunto com as Comissões Permanentes da Câmara,
estudos, pesquisas, palestras e debates sobre temas relevantes para a defesa
e proteção animal, visando subsidiar a atuação parlamentar;
V – Cooperar com entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos, no
âmbito das atribuições da Câmara Municipal, para o intercâmbio de informações
e o fortalecimento da legislação e fiscalização em prol dos animais.
Art. 4º – A Câmara Municipal de PIRES DO RIO dará ampla divulgação às
iniciativas e informações produzidas pela Procuradoria Especial Parlamentar de
Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, por meio de seus canais oficiais de
comunicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de PIRES DO RIO,
suplementadas se necessário.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO/GO,
Plenário Vereador Libório Silva Neto, AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 071/25 da autoria do
Prefeito, que institui a política pública de proteção ao bem-estar animal, verificase que alguns dispositivos poderiam entrar em conflito direto com a proposta do
Projeto nº 66/25 de minha autoria em tramitação nesta Casa.
Devido fato de existir uma regulamentação referente ao caso, que
estabelece princípios, diretrizes e ações do Município, as quais são de atribuição
do Poder Executivo, considerei adequada a retirada do meu projeto e a
proposição do presente Projeto de Resolução, o qual se limitará a regulamentar
as questões internas da Câmara Municipal, visando a criação de uma
Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
no âmbito da Câmara Municipal, com a clara definição de que se trata de um
órgão de apoio técnico e consultivo aos Vereadores.
Sua função será auxiliar os parlamentares em suas prerrogativas
legislativas e fiscalizatórias, como a elaboração de leis, o recebimento de
informações e denúncias (para que os Vereadores as encaminhem aos órgãos
competentes), e o acompanhamento das ações do Executivo.
O termo "Procuradoria" é utilizado para refletir a busca e a defesa dos
direitos dos animais no contexto parlamentar, mas sem confundir com a
representação jurídica do Município, que é função da Procuradoria Geral do
Município (do Executivo).
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
matéria.
Vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA