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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 044, de 28 de dezembro de 2001, que institui o código de Posturas do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Encaminhado
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-15 Encaminhado
2025-12-15 Proposição aprovada com emenda(s)
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-11 Encaminhado
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Encaminhado Projeto volta à comissão CCL para apreciação de emendas.
2025-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia Durante a discussão o vereador Clebinho da Pega de Frango apresentou uma emenda, motivo pelo qual o projeto foi retirado da Ordem do Dia para que a emenda seja apreciada pela Comissão competente.
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025.
Senhor Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Redação 
Final,
Os vereadores membros da Comissão de de Saúde, Educação, Cultura, 
Assistência Social, Esporte, Meio Ambiente, Trânsito e Serviço Público, que ao 
final subscrevem, tendo em vista permissivo do artigo 118, § 2°, inciso II, do 
Regimento Interno, qual consagra que emendas serão admitidas por vereador 
quando a matéria estiver em tramitação nas Comissões e, tendo em vista, ade￾mais, a vista concedida em Plenário, melhor revendo a proposição
APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO 
DE LEI:
Onde se lê: 
Art. 2º Os artigos 57 da Lei Complementar n° 044, de 28 
de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 57 - ...
§ 1° - A distância mínima tolerável de igrejas, 
asilos, hospitais, velórios, cemitérios, será de 
1.500 m (mil e quinhentos metros).
§ 2° - ... 
Passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 57 da Lei Complementar n° 044, de 28 de 
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
Art. 57 - ...
§ 1° - A distância mínima tolerável de igrejas, 
asilos, velórios e cemitérios, será de 500m 
(quinhentos metros) e a distância mínima de 
hospitais será de 1.000 m (mil metros), 
ressalvados eventos religiosos, realizados 
defronte às igrejas.
§ 2° - ... 
Pires do Rio, data da assinatura em sistema.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Vereadora MALU PROTETORA
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO

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