Poder Legislativo
PIRES DO RIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
«Altera a Lei Complementar n. 185, de
23 de setembro de 2025, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Acresce-se às Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar
nº 185, de 23 de setembro de 2025, o seguinte artigo, bem como cria-se o Anexo
V, que passa a integrá-la:
Art. 49. Ficam criados, em caráter transitório, os cargos de
provimento em comissão de Secretário Legislativo e de
Assessor Legislativo, constantes do Anexo V desta Lei
Complementar.
8 1º Os cargos de que trata O caput serão providos
exclusivamente para assegurar a continuidade mínima dos
serviços administrativos e legislativos até a posse dos servidores
aprovados em concurso público a ser realizado pelo Poder
Legislativo.
$ 2º Com a posse dos novos servidores aprovados em concurso
público, ficam automaticamente extintos os cargos criados por
este artigo, bem como o Anexo V, sem necessidade de ato
complementar.
Art. 2º — As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar
ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no
orçamento geral do Município.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei o Anexo V, que contém a tabela com
os requisitos ao preenchimento das vagas e a descrição sumária das atividades.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
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Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavalcanti Nogueira www.piresdorio.go.leg.br
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ANEXO V
1. Cargos transitórios de provimento em comissão
Vencimento os TCarga
V
Cargo (R$) Requisitos horária agas
Secretário | Ensino Médio | 40h
. 01
Legislativo 2:800:00 Completo semanais
Assessor Ensino Superior | 40h
. 01
Legislativo 800.00 em Direito semanais
2. Descrição Sumária das Atribuições
2.1. Secretário Legislativo
Função: Executar atividades de atendimento e recepção no âmbito da Câmara
Municipal; recepcionar visitantes e autoridades; prestar informações iniciais ao
público interno e externo; controlar o fluxo de entrada e saída; auxiliar na
organização de eventos institucionais; encaminhar demandas aos setores
competentes; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
2.2. Assessor Legislativo
Função: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades parlamentares,
incluindo organização de documentos, acompanhamento de pautas, apoio em
procedimentos legislativos, elaboração de minutas de proposições legislativas,
como pareceres das comissões, atas de reuniões, requerimentos e registros
administrativos: auxiliar em rotinas de gabinete e em atividades institucionais de
: exercer outras
À
o
modo compatível com o apoio geral à atuação legislativa
atividades inerentes ao cargo.
ETe
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda cria, de forma transitória, os cargos de Secretário
Legislativo e Assessor Legislativo, com o objetivo de assegurar a continuidade
dos serviços administrativos e parlamentares até a conclusão de concurso
público específico.
Como todos sabem, o recente falecimento de um servidor e a
aposentadoria de 4 (quatro) servidoras resultou na extinção desses cargos.
Diante do caso, já estão sendo tomadas as necessárias providências para a
realização de Concurso Público por esta Casa, inclusive, com a nomeação de
Comissão Especial de Organização de Concursos Públicos.
Os cargos possuem natureza temporária, com extinção automática após
a posse dos novos servidores concursados, garantindo coerência com a
organização do quadro permanente da Câmara Municipal e com as disposições
da Lei Complementar nº 185/2025.
Isso posto, acredita-se que para que O serviço seja realizado com
eficiência há necessidade de que seja realizada essa medida de urgência até
que ocorra a posse de novos servidores a ingressarem no concurso a ser
realizado.
AUDITÓRIO DA OAB SUBSEÇÃO DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador
Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
duio ;
Vereadora ANA CLÁUDIA
Presidente
AS
Vereador SUB?
Vice-Presidente
I Vereador LEANDRO POLONIATO
1º Secretári 2º Secretário
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