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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 53, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede Subvenção Social à Associação
de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros
Araras, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS, inscrita no
CNPJ sob nº 49.105.979/0001-51, na forma prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo
ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo
os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de
2025.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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