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materia nº 53/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaConcede Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros Araras, e dá outras providências.
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-10 Encaminhado — —
2025-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-09 Encaminhado — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 53, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede Subvenção Social à Associação 
de Pais e Amigos do Clube de Aventureiros 
Araras, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE AVENTUREIROS ARARAS, inscrita no 
CNPJ sob nº 49.105.979/0001-51, na forma prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, destinada ao custeio de suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar, em dezembro do mesmo 
ano, o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de 
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo 
os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos 
competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá 
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício 
Financeiro de 2025.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 
2025.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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