texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar convênio de cooperação técnicoeducacional com o Instituto Brasileiro de
Educação e Cultura LTDA, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Brasileiro de Educação e
Cultura LTDA, instituição de ensino superior privada, com sede em
Piracanjuba/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida
instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnicoeducacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem
que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3º O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
I – a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
II – a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra
acidentes pessoais previsto no art. 7º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008;
III – a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento
das atividades;
IV – o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 4º Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do
respectivo termo de convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 09 de dezembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
open original →