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materia nº 6/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Altera a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências”.
native_id1757

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição transformada em lei

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texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar n. 185, de 23 
de setembro de 2025, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Acresce-se às Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 
185, de 23 de setembro de 2025, o seguinte artigo, bem como cria-se o Anexo V, 
que passa a integrá-la:
Art. 49. Ficam criados, em caráter transitório, os cargos de 
provimento em comissão de Secretário Legislativo e de Assessor
Legislativo, constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
§ 1º Os cargos de que trata o caput serão providos exclusivamente 
para assegurar a continuidade mínima dos serviços administrativos 
e legislativos até a posse dos servidores aprovados em concurso 
público a ser realizado pelo Poder Legislativo.
§ 2º Com a posse dos novos servidores aprovados em concurso 
público, ficam automaticamente extintos os cargos criados por este 
artigo, bem como o Anexo V, sem necessidade de ato 
complementar.
Art. 2° – Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar 
ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no 
orçamento geral do Município.
Art. 3° - É parte integrante desta Lei o Anexo V, que contém a tabela com os 
requisitos ao preenchimento das vagas e a descrição sumária das atividades.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES 
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 15 de dezembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
ANEXO V
1. Cargos transitórios de provimento em comissão
Cargo Vencimento 
(R$) Requisitos Carga 
horária Vagas
Secretário
Legislativo 2.500,00 Ensino Médio 
Completo 40h semanais 01
Secretário 
Parlamentar 3.800,00 Ensino Superior 
em Direito 40h semanais 01
2. Descrição Sumária das Atribuições
2.1. Recepcionista Legislativo
Função: Executar atividades de atendimento e recepção no âmbito da Câmara 
Municipal; recepcionar visitantes e autoridades; prestar informações iniciais ao 
público interno e externo; controlar o fluxo de entrada e saída; auxiliar na organização 
de eventos institucionais; encaminhar demandas aos setores competentes; exercer 
outras atividades inerentes ao cargo.
2.2. Secretário Parlamentar
Função: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades parlamentares, 
incluindo organização de documentos, acompanhamento de pautas, apoio em 
procedimentos legislativos, elaboração de minutas de proposições legislativas, como 
pareceres das comissões, atas das reuniões, requerimentos e registros 
administrativos; auxiliar em rotinas de gabinete e em atividades institucionais de 
modo compatível com o apoio geral à atuação legislativa; exercer outras atividades 
inerentes ao cargo.
AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PIRES 
DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 15 de dezembro de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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