PIRESDO) RIO
GESTÃO 2025/2028
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° DE 06 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar convênio de cooperação técnicoeducacional com a Mantenedora Fundação
de Ensino Superior de Goiatuba — FESG, e
dá outras providências."
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com a Mantenedora Fundação de Ensino Superior
de Goiatuba — FESG, instituição de ensino superior privada, com sede em
Goiatuba/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida instituição,
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnicoeducacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788,
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades;
IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
PIRESDO) RIO
GESTÃO 2025/2028
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês
de janeiro de 2026.
4C.)
UGO SÉRGIO BATISTA
Prefeito Municipal
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
PIRES D(*) RIO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
GOVERNO DE MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a
Mantenedora Fundação de Ensino Superior de Goiatuba — FESG, objetivando a
realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios de estudantes dos
cursos de graduação da referida instituição, junto às unidades administrativas da
Prefeitura Municipal, especialmente na área da saúde.
A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem
a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes
da Lei Federal n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o
aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros
trabalhadores.
Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus
financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos
estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de
ensino.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que
compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual
submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para
atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional
envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
GO SÉR 10 BATISTA
Prefeito Municipal
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."