br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRequer a retirada do Projeto de Lei Ordinária, de sua auditoria.
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado
2026-02-10 Proposição retirada pelo autor

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T10:38:26.219533-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 02/2026
Requer a retirada do Projeto de Lei 
Ordinária, de sua auditoria.
Ao Colendo Plenário,
A Vereadora que ao final subscreve, nos termos do artigo 123, inciso 
IV do Regimento Interno, REQUER a retirada do Projeto de Lei nº 72/2025, de 
20 de outubro de 2025, que “Altera a Lei Ordinária nº 3.973, de 28 de setembro 
de 2018, que dispõe sobre a instalação de estações transmissoras de 
radiocomunicação no Município de Pires do Rio, e dá outras providências”, de 
sua autoria.
O presente requerimento mostra-se necessário, tendo em vista a 
manifestação do Poder Executivo à Comissão de Constituição, Legislação e 
Redação Final, informando em Relatório Técnico que a competência para 
legislar a respeito da regulamentação e fiscalização das redes e dos serviços de 
telecomunicações é exclusiva da União. Em razão disso, recomendou-se a
revogação integral da Lei Municipal existente que dispõe de forma 
inconstitucional sobre a matéria. 
Diante desse quadro, mostra-se juridicamente inadequada a 
continuidade da tramitação de proposição destinada a alterar diploma legal 
reconhecidamente eivado de inconstitucionalidade, razão pela qual se impõe a 
retirada do Projeto de Lei nº 72/2025, a fim de possibilitar seu regular 
arquivamento nesta Casa Legislativa.
Ressalta-se, por fim, que, como medida destinada a sanar o vício foi 
apresentada, nesta mesma Sessão Plenária Ordinária, indicação ao Poder 
Executivo para o encaminhamento da revogação da Lei atualmente em vigor.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de fevereiro de 2026.
Vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA
Vereadora 
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →