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REQUERIMENTO Nº 02/2026
Requer a retirada do Projeto de Lei
Ordinária, de sua auditoria.
Ao Colendo Plenário,
A Vereadora que ao final subscreve, nos termos do artigo 123, inciso
IV do Regimento Interno, REQUER a retirada do Projeto de Lei nº 72/2025, de
20 de outubro de 2025, que “Altera a Lei Ordinária nº 3.973, de 28 de setembro
de 2018, que dispõe sobre a instalação de estações transmissoras de
radiocomunicação no Município de Pires do Rio, e dá outras providências”, de
sua autoria.
O presente requerimento mostra-se necessário, tendo em vista a
manifestação do Poder Executivo à Comissão de Constituição, Legislação e
Redação Final, informando em Relatório Técnico que a competência para
legislar a respeito da regulamentação e fiscalização das redes e dos serviços de
telecomunicações é exclusiva da União. Em razão disso, recomendou-se a
revogação integral da Lei Municipal existente que dispõe de forma
inconstitucional sobre a matéria.
Diante desse quadro, mostra-se juridicamente inadequada a
continuidade da tramitação de proposição destinada a alterar diploma legal
reconhecidamente eivado de inconstitucionalidade, razão pela qual se impõe a
retirada do Projeto de Lei nº 72/2025, a fim de possibilitar seu regular
arquivamento nesta Casa Legislativa.
Ressalta-se, por fim, que, como medida destinada a sanar o vício foi
apresentada, nesta mesma Sessão Plenária Ordinária, indicação ao Poder
Executivo para o encaminhamento da revogação da Lei atualmente em vigor.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de fevereiro de 2026.
Vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA
Vereadora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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