| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo a revogação da Lei Municipal nº 3.937/2018. |
| native_id | 1779 |
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INDICAÇÃO Nº 01/2026 Indica ao Chefe do Poder Executivo a revogação da Lei Municipal nº 3.937/2018. Ao Colendo Plenário, A Vereadora que ao final subscreve, no uso de prerrogativas regimentais vem à presença de Vossa Excelência INDICAR ao senhor Prefeito o encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária visando à revogação integral da Lei Municipal nº 3.937/218. A presente indicação fundamenta-se em manifestação técnica do próprio Poder Executivo, exarada em resposta à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final quando da análise do Projeto nº 72/2025, de autoria desta Vereadora. Consta do respectivo Relatório Técnico conclusão de que a competência para legislar sobre a regulamentação e fiscalização das redes e dos serviços de telecomunicações é exclusiva da União, nos termos da Constituição Federal, razão pela qual se reconheceu a inconstitucionalidade material da legislação municipal atualmente vigente, com recomendação expressa de sua revogação integral. Diante desse cenário, informo que, nesta Sessão Plenária, apresentarei requerimento para retirada do Projeto de Lei nº 62/2025, que tinha por objeto a alteração da mencionada norma municipal, por se mostrar juridicamente inadequado promover ajustes pontuais em diploma legal eivado de vício de inconstitucionalidade de origem. Assim, no regular exercício da função fiscalizatória e de zelo pela constitucionalidade das leis municipais, indico ao Poder Executivo que promova a iniciativa legislativa necessária à revogação da Lei Municipal nº 3.937/2018, sanando-se, dessa forma, o vício identificado e restabelecendo-se a conformidade do ordenamento jurídico local com a Constituição Federal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de fevereiro de 2026. Vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA Vereadora Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).