COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução n. 010/2025
Relator: Vereador Subtenente Lucin
Apresentado em 09/12/2025
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Resolução n. 010/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 010/2025, que dispõe sobre a
Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais no âmbito da
Câmara Municipal de Pires do Rio, de autoria da Vereadora Ana Cláudia Saêta.
Justificou a autora que, em razão da tramitação do Projeto de Lei nº
071/25, de competência do Poder Executivo, retirou o Projeto nº 66/25 para
evitar conflito normativo, propondo, em substituição, Projeto de Resolução
destinado à criação de Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção
e Direitos dos Animais, com função técnica e consultiva no âmbito da Câmara
Municipal.
Na sequência, a demanda foi remetida para análise das comissões
permanentes.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Resolução, verifica-se que a matéria trata de
organização interna do Poder Legislativo Municipal, dispondo sobre a criação da
Procuradoria Especial Parlamentar de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
no âmbito da Câmara Municipal de Pires do Rio, como órgão de apoio técnico e
consultivo às atividades legislativas e fiscalizatórias dos Vereadores.
Constata-se que a proposição encontra amparo na Constituição
Federal, especialmente no artigo 30, inciso I1
, que atribui ao Município
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na Lei
Orgânica Municipal, que estabelece ser de competência do Município legislar
sobre matérias de interesse local, conforme dispõe o artigo 29, inciso I2
.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo 513
,que, no
âmbito do Poder Legislativo, a criação de cargos e a organização de sua
estrutura administrativa podem ser realizadas por meio de resolução,
observados os parâmetros legais e orçamentários, demonstrando a regularidade
formal da iniciativa.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Resolução nº 010/2025, nesta Casa Legislativa, até
deliberação final pelo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da legalidade,
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno,
além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1 Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
2 Art. 29. Compete ao Município:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
3 Art. 51. Os cargos públicos serão criados por lei, no âmbito do Poder Executivo, e por resolução, no
âmbito do Poder Legislativo, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).