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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Urutaí, e dá outras providências.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Aprovado
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Encaminhado
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Encaminhado
2026-02-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-06 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T14:02:20.199802-03:00 Aprovado pela maioria 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES DM RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
GOVERNO DE 
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
"Autoriza o poder executivo municipal a 
celebrar convênio de cooperação técnico￾educacional com o Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — 
Campus Urutaí, e dá outras providências." 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, instituição de ensino técnico e superior pública, 
com sede em Urutaí/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e 
não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à 
referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal. 
Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico￾educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas 
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que 
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio. 
Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788. 
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando: 
I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração 
Municipal; 
II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes 
pessoais previsto no art. 7° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; 
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das 
atividades; 
IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES D1 ,* ) RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/ 2028 
GOVERNO DE 
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo 
termo de convênio. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de janeiro de 2026. 
GO SÉ 10 BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES1:» 4) RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente. 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto 
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, objetivando a 
realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios de estudantes dos 
cursos técnicos e de graduação da referida instituição, junto às unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal. 
A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem 
a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes 
da Lei Federal n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o 
aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros 
trabalhadores. 
Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus 
financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos 
estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de 
ensino. 
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que 
compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual 
submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para 
atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional 
envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
GO SÉR O BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
ki 
5Z 
RIS 
INSTITUTO 
FEDERAL 
Campos 
urutal 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONCESSÃO DE ESTÁGIO 
CURRICULAR 
Convênio que entre si celebram a (NOME DO ÓRGÃO) e o Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia Goiano Campus Urutai, Goiás. 
Na forma abaixo: 
A , pessoa 
de direito , inscrita no CNPJ sob o n° 
sediada em , a 
n° Bairro , doravante designada simplesmente CONCEDENTE, neste 
ato representada por , e do outro 
lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
GOIANO - CAMPUS URUTAL inscrito no CNPJ sob o n° 10651417/0002-59, sediado em 
Urutai — GO, Fazenda Palmital, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Prof. NOME DO 
DIRETOR, brasileiro, casado, carteira de identidade n° XXXXXXX DGPC-GO, CPF n° 
XXXXXXX, em consonância com o disposto na Lei n° 11.788, de 25/09/2008, resolveram 
celebrar o presente convênio de concessão de estágio curricular na forma das seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente convênio estabelece as condições à viabilização de concessão de estágios 
curriculares pela CONCEDENTE aos estudantes do INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS URUTAL 
regularmente matriculados e com efetiva frequência, visando o aprendizado de competências 
próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, além de formalizar a 
cooperação mútua para o desenvolvimento de projetos conjuntos de extensão e inclusão social 
voltados ao atendimento à comunidade e promoção da assistência social, a cooperação técnica 
para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que atendam às demandas do município de 
Pires do Rio com o uso compartilhado de tecnologias produzidas na instituição, e a oferta de 
cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e capacitação técnica para servidores 
municipais, visando o aprimoramento da gestão pública e dos serviços locais 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os estágios curriculares previstos neste convênio serão realizados 
nas dependências da CONCEDENTE. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO 
a) A realização dos estágios curriculares dependerá de prévia formalização, por meio de 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, estabelecido entre a CONCEDENTE e o 
ESTUDANTE, com intervenção obrigatória do Campus Urutaí. 
b) As atividades de pesquisa, extensão, cursos de capacitação e o uso compartilhado de 
tecnologias, previstos na Cláusula Primeira, serão foinializados por meio de Planos de 
Trabalho específicos, projetos ou termos de execução, aprovados por ambas as partes, que 
detalharão as metas, cronogramas e responsabilidades de cada ação. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso, Planos de Trabalho e demais 
instrumentos de execução citados nesta cláusula serão, necessariamente, vinculados a este 
convênio e por este regulados. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO 
A CONCEDENTE e o INSTiTUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAlt atuarão em 
regime de colaboração para propiciar aos estudantes e participantes dos projetos as condições 
necessárias ao desenvolvimenco das atividades previstas na Cláusula Primeira. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os estágios, a CONCEDENTE buscará, dentro de suas 
possibilidades, observar o Plano de Estágio e indicar um membro de sua equipe para atuar corno 
facilitador e orientador das aóvidades do estudante no ambiente de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as ações de extensão, pesquisa e capacitação, as partes 
definirão conjuntamente as formas de apoio logístico e técnico, visando sempre o sucesso das 
iniciativas e o benefício direto à comunidade. 
CLÁUSULA QUARTA - DA SELECÃO 
Fica assegurada à CONCE DENTE, a faculdade de exigir prévia seleção dos estudantes 
candidatos às vagas. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos estudantes será realizada pelo Campus 
Urutai, mediante solicitação formal à CONCEDENTE, onde está poderá selecionar os 
candidatos que melhor atendam aos seus interesses, mediante critérios já definidos. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Campus Urutai encaminhará à CONCEDENTE, em 
momento oportuno, a relação dos estudantes indicados, bem como cópia dos respectivos 
comprovantes de matricula e histórico escolar atualizados. 
CLÁUSULA QUINTA-- DA CONCESSÃO DE BOLSA 
A CONCEDENTE, a seu exclusivo critério e conveniência, poderá conceder bolsa de 
complementação educacional aos estudantes incorporados em programa de estágio, em 
consonância com sua regulamentação interna e disponibilidade orçamentária, cujo valor será 
estabelecido no Termo de Compromisso previsto na Cláusula Segunda. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as atividades de extensão, pesquisa e capacitação, a 
CONCEDEN TE poderá, opcionalmente, oferecer auxilio-transporte, alimentação ou outras 
formas de fomento e apoio logístico aos participantes, conforme interesse da administração 
municipal e previsão nos respectivos Planos de Trabalho. 
CLÁUSULA SEXTA — DA CARGA HORÁRIA DOS ESTÁGIOS 
A carga horária do estágio será de no mínimo 20 (vinte) horas, e no máximo, 40 (quarenta) 
horas semanais. 
Além das obrigações assam.lis nas demais cláusula; deste convênio, as partes obrigam-se: 
I — Obrigações da CONCEDENTE: 
a) Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante estagiário, inclusive 
mediante adoção de registros de frequência de acordo com o Termo de Compromisso citado na 
Cláusula Segunda; 
b) Proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico do 
estagiário; 
c) Coadjuvar o Campus Urutaí, quando solicitado, na elaboração da programação técnica do 
estágio e dos critérios de avaliação de seu desenvolvimento; 
d) Coadjuvar o Campus Urutaí na avaliação final do estudante estagiário, referente às atividades 
executadas no decorrer do estágio; 
e) Informar ao Campus Urutaí, quando oportuno, a disponibilidade de vagas para Estágios 
Curriculares nas áreas afins: 
Disponibilizar, conforme disponibilidade e interesse público, espaços, dados e apoio logístico 
necessários para a execução dos projetos de pesquisa e extensão citados na Cláusula Primeira; 
g) Facilitar, na medida do possível, a mobilização de servidores para as ações de capacitação e 
formação continuada oferecidas pelo Campus Urutaí. 
II— Obrigações do INSTITUTO FEDERAL GOIANO-CAMPUS URUTAÍ: 
a) Elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as necessidades da 
CONCEDENTE, a programação técnica das atividades, definindo os critérios de avaliação; 
b) Comunicar à CONCEDENTE, imediatamente e por escrito, casos de desligamento de 
estudantes ou conclusão de curso; 
c) Proceder à avaliação final do estudante, subsidiada pelas informações fornecidas pelos 
supervisores designados peia CONCEDENTE; 
d) Fornecer à CONCEDENTE, quando solicitado ou após a conclusão das atividades, 
relatórios sobre o desenvolvimento dos projetos e estágios; 
e) Providenciar a contratação e manutenção de seguro contra acidentes pessoais em favor do 
estudante, cobrindo os riscos inerentes ao desempenho das atividades programadas, sem ônus 
para a Prefeitura. 
CLAUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA 
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo. 
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada 
rescindir o presente convênio. independentemente de notificação ou interpelação judicial ou 
extraj udi ci al 
SULA1h À — DA DENÚNCIA 
Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o 
presente convênio, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 (trinta) 
dias. 
PARÁGRAFO ÚNICO A extinção do presente Convênio, antes de seu término fixado na 
Cláusula Oitava, não prejudicará os estágios, projetos de pesquisa ou ações de extensão que já 
estejam em curso, os quais deverão ser cumpridos até o seu encerramento previsto nos 
respectivos planos de trabalho 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro 
As partes elegem o foro de Justiça Federal de Goiânia -- GO, como competente para dirimir 
toda e qualquer dúvida oriunda do presente ajuste, dispensando qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem de pleno acordo e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
..,rutai, Goiás, de de 
Concedente IF Goiano - Campus Urutai 
Testemunhas: 
1. 2. 
CPF: CPF: 
VVe011iall . r vvu ruipusra U rttleella 111StRUCI011111 ir ‘JOrd110-- ç_autpus mutat crie . Éttips 1 Ilt..pl/4 111.1LICOUIIS Cl/1110r "Pi tilSK nianot_sme —UOL_UIU, JLJOOL 11100X—INDUAOGilll. 
Fwd: Proposta de Parceria Institucional: IF Goiano — Campus Urutai e Prefeitura de Pires do Rio 
De Rangel Goncalves de Souza <rangei souzapifgolano.edu br> 
Para <juridico@piresdorio gagos. br› 
Data 2026-01-13 07. 57 
2 MINUTA DO TERMO DE CONVEN10,docx(-33 KB) 
Representando a Gerência de Extensão do instituto Federal Goiano - Campus Urutai, submeto para apreciação uma proposta para o fortalecimento de 
parcerias entre nossa Instituição e a Prefeitura de Pires do Rio 
Com mais de 70 anos de trajetória na formação profissional, o Campus Urutai atualmente atende cerca de 2.000 estudantes em um modelo de ensino 
público e gratuito. Nossa estrutura diferencia-se pelo suporte nregral ao aluno, incluindo alojamentos propnos para mais de 300 residentes e um Centro 
Médico completo com atendimento médico, odontológico, psicoperiagógico e de enfermagem. 
Nossa oferta educacional permite que o estudante evolua desde a base técnica até o mestrado dentro 
da mesma instituição: 
• Ensino Técnico (Integrado): Agropecuária, Biotecnologia e Informática para a Internet 
• Ensino Superior: Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia Agrícola, Nutrição, Sistemas de Informação, Educação Fisica e licenciaturas em 
Química, Ciencias Biológicas e Matemática (além de Pedagogia/UAB). 
• Pós-Graduação e Pesquisa: Especializações em IA, Medic-ina Veterinária e áreas do ensino, além de trés Mestrados Profissionais (Ensino para 
Educação Básica, Proteção de Plantas e Conservação de Recursos Naturais do Cerrado). 
Em 2025, desenvolvemos 75 projetos de extensão com alguns destaques: Inclusão Social: Programas 
de referência nacional como o Centro de Equoterapia e o Treinamento de Cães-Guia. 
• Inovação e Tecnologia: Diagnóstico de sistemas informatizados para produtores e plataformas de comercialização de sementes nativas, 
• Saúde e Bem-estar: Assessoria nutricicnal para escolas e restaurantes, além de programas de recondicionamento físico para adultos e idosos. 
• Apoio ao Produtor: Assistência técnica especializada em pecuária de corte para pequenos e medios produtores. 
Nossa proposta é' 
• A renovação dc convênios de estágio poro nossos estudantes nas secretarias municipais. 
• Cursos de capacitação e formação conliiniada para os servidores de Pires do Rio 
• Possibilidade de projetos conjuntos de desenvolvimento local e assistência social 
Colocamo-nos á inteira disposição para reuniiões presenciais ou virtuais e, desde já, estendemos o convite para que visitem nossas instalações e conheçam 
de perto o impacto de nossas ações. 
Em anexo, o modelo de termo, lembrando que estamos abertos a sugestões e de ajustes por parte de vocês 
Rangel Souza 
IF Goiano - Campus Urutaui 
Gerente de Extensão 
11 ,l,r1'14 "1•, 

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