MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES DM RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
GOVERNO DE
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar convênio de cooperação técnicoeducacional com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano —
Campus Urutaí, e dá outras providências."
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, instituição de ensino técnico e superior pública,
com sede em Urutaí/GO, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e
não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos e de graduação vinculados à
referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnicoeducacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788.
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração
Municipal;
II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes
pessoais previsto no art. 7° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das
atividades;
IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES D1 ,* ) RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/ 2028
GOVERNO DE
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo
termo de convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de janeiro de 2026.
GO SÉ 10 BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
GOVERNO DE MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PIRES1:» 4) RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — Campus Urutaí, objetivando a
realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios de estudantes dos
cursos técnicos e de graduação da referida instituição, junto às unidades
administrativas da Prefeitura Municipal.
A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem
a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes
da Lei Federal n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o
aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros
trabalhadores.
Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus
financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos
estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de
ensino.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que
compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual
submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para
atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional
envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
GO SÉR O BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
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RIS
INSTITUTO
FEDERAL
Campos
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR
Convênio que entre si celebram a (NOME DO ÓRGÃO) e o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Goiano Campus Urutai, Goiás.
Na forma abaixo:
A , pessoa
de direito , inscrita no CNPJ sob o n°
sediada em , a
n° Bairro , doravante designada simplesmente CONCEDENTE, neste
ato representada por , e do outro
lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO - CAMPUS URUTAL inscrito no CNPJ sob o n° 10651417/0002-59, sediado em
Urutai — GO, Fazenda Palmital, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Prof. NOME DO
DIRETOR, brasileiro, casado, carteira de identidade n° XXXXXXX DGPC-GO, CPF n°
XXXXXXX, em consonância com o disposto na Lei n° 11.788, de 25/09/2008, resolveram
celebrar o presente convênio de concessão de estágio curricular na forma das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio estabelece as condições à viabilização de concessão de estágios
curriculares pela CONCEDENTE aos estudantes do INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS URUTAL
regularmente matriculados e com efetiva frequência, visando o aprendizado de competências
próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, além de formalizar a
cooperação mútua para o desenvolvimento de projetos conjuntos de extensão e inclusão social
voltados ao atendimento à comunidade e promoção da assistência social, a cooperação técnica
para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que atendam às demandas do município de
Pires do Rio com o uso compartilhado de tecnologias produzidas na instituição, e a oferta de
cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e capacitação técnica para servidores
municipais, visando o aprimoramento da gestão pública e dos serviços locais
PARÁGRAFO ÚNICO: Os estágios curriculares previstos neste convênio serão realizados
nas dependências da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
a) A realização dos estágios curriculares dependerá de prévia formalização, por meio de
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, estabelecido entre a CONCEDENTE e o
ESTUDANTE, com intervenção obrigatória do Campus Urutaí.
b) As atividades de pesquisa, extensão, cursos de capacitação e o uso compartilhado de
tecnologias, previstos na Cláusula Primeira, serão foinializados por meio de Planos de
Trabalho específicos, projetos ou termos de execução, aprovados por ambas as partes, que
detalharão as metas, cronogramas e responsabilidades de cada ação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso, Planos de Trabalho e demais
instrumentos de execução citados nesta cláusula serão, necessariamente, vinculados a este
convênio e por este regulados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
A CONCEDENTE e o INSTiTUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAlt atuarão em
regime de colaboração para propiciar aos estudantes e participantes dos projetos as condições
necessárias ao desenvolvimenco das atividades previstas na Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os estágios, a CONCEDENTE buscará, dentro de suas
possibilidades, observar o Plano de Estágio e indicar um membro de sua equipe para atuar corno
facilitador e orientador das aóvidades do estudante no ambiente de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as ações de extensão, pesquisa e capacitação, as partes
definirão conjuntamente as formas de apoio logístico e técnico, visando sempre o sucesso das
iniciativas e o benefício direto à comunidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA SELECÃO
Fica assegurada à CONCE DENTE, a faculdade de exigir prévia seleção dos estudantes
candidatos às vagas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos estudantes será realizada pelo Campus
Urutai, mediante solicitação formal à CONCEDENTE, onde está poderá selecionar os
candidatos que melhor atendam aos seus interesses, mediante critérios já definidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Campus Urutai encaminhará à CONCEDENTE, em
momento oportuno, a relação dos estudantes indicados, bem como cópia dos respectivos
comprovantes de matricula e histórico escolar atualizados.
CLÁUSULA QUINTA-- DA CONCESSÃO DE BOLSA
A CONCEDENTE, a seu exclusivo critério e conveniência, poderá conceder bolsa de
complementação educacional aos estudantes incorporados em programa de estágio, em
consonância com sua regulamentação interna e disponibilidade orçamentária, cujo valor será
estabelecido no Termo de Compromisso previsto na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as atividades de extensão, pesquisa e capacitação, a
CONCEDEN TE poderá, opcionalmente, oferecer auxilio-transporte, alimentação ou outras
formas de fomento e apoio logístico aos participantes, conforme interesse da administração
municipal e previsão nos respectivos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA — DA CARGA HORÁRIA DOS ESTÁGIOS
A carga horária do estágio será de no mínimo 20 (vinte) horas, e no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais.
Além das obrigações assam.lis nas demais cláusula; deste convênio, as partes obrigam-se:
I — Obrigações da CONCEDENTE:
a) Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante estagiário, inclusive
mediante adoção de registros de frequência de acordo com o Termo de Compromisso citado na
Cláusula Segunda;
b) Proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico do
estagiário;
c) Coadjuvar o Campus Urutaí, quando solicitado, na elaboração da programação técnica do
estágio e dos critérios de avaliação de seu desenvolvimento;
d) Coadjuvar o Campus Urutaí na avaliação final do estudante estagiário, referente às atividades
executadas no decorrer do estágio;
e) Informar ao Campus Urutaí, quando oportuno, a disponibilidade de vagas para Estágios
Curriculares nas áreas afins:
Disponibilizar, conforme disponibilidade e interesse público, espaços, dados e apoio logístico
necessários para a execução dos projetos de pesquisa e extensão citados na Cláusula Primeira;
g) Facilitar, na medida do possível, a mobilização de servidores para as ações de capacitação e
formação continuada oferecidas pelo Campus Urutaí.
II— Obrigações do INSTITUTO FEDERAL GOIANO-CAMPUS URUTAÍ:
a) Elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as necessidades da
CONCEDENTE, a programação técnica das atividades, definindo os critérios de avaliação;
b) Comunicar à CONCEDENTE, imediatamente e por escrito, casos de desligamento de
estudantes ou conclusão de curso;
c) Proceder à avaliação final do estudante, subsidiada pelas informações fornecidas pelos
supervisores designados peia CONCEDENTE;
d) Fornecer à CONCEDENTE, quando solicitado ou após a conclusão das atividades,
relatórios sobre o desenvolvimento dos projetos e estágios;
e) Providenciar a contratação e manutenção de seguro contra acidentes pessoais em favor do
estudante, cobrindo os riscos inerentes ao desempenho das atividades programadas, sem ônus
para a Prefeitura.
CLAUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada
rescindir o presente convênio. independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extraj udi ci al
SULA1h À — DA DENÚNCIA
Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o
presente convênio, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 (trinta)
dias.
PARÁGRAFO ÚNICO A extinção do presente Convênio, antes de seu término fixado na
Cláusula Oitava, não prejudicará os estágios, projetos de pesquisa ou ações de extensão que já
estejam em curso, os quais deverão ser cumpridos até o seu encerramento previsto nos
respectivos planos de trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro
As partes elegem o foro de Justiça Federal de Goiânia -- GO, como competente para dirimir
toda e qualquer dúvida oriunda do presente ajuste, dispensando qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
..,rutai, Goiás, de de
Concedente IF Goiano - Campus Urutai
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
VVe011iall . r vvu ruipusra U rttleella 111StRUCI011111 ir ‘JOrd110-- ç_autpus mutat crie . Éttips 1 Ilt..pl/4 111.1LICOUIIS Cl/1110r "Pi tilSK nianot_sme —UOL_UIU, JLJOOL 11100X—INDUAOGilll.
Fwd: Proposta de Parceria Institucional: IF Goiano — Campus Urutai e Prefeitura de Pires do Rio
De Rangel Goncalves de Souza <rangei souzapifgolano.edu br>
Para <juridico@piresdorio gagos. br›
Data 2026-01-13 07. 57
2 MINUTA DO TERMO DE CONVEN10,docx(-33 KB)
Representando a Gerência de Extensão do instituto Federal Goiano - Campus Urutai, submeto para apreciação uma proposta para o fortalecimento de
parcerias entre nossa Instituição e a Prefeitura de Pires do Rio
Com mais de 70 anos de trajetória na formação profissional, o Campus Urutai atualmente atende cerca de 2.000 estudantes em um modelo de ensino
público e gratuito. Nossa estrutura diferencia-se pelo suporte nregral ao aluno, incluindo alojamentos propnos para mais de 300 residentes e um Centro
Médico completo com atendimento médico, odontológico, psicoperiagógico e de enfermagem.
Nossa oferta educacional permite que o estudante evolua desde a base técnica até o mestrado dentro
da mesma instituição:
• Ensino Técnico (Integrado): Agropecuária, Biotecnologia e Informática para a Internet
• Ensino Superior: Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia Agrícola, Nutrição, Sistemas de Informação, Educação Fisica e licenciaturas em
Química, Ciencias Biológicas e Matemática (além de Pedagogia/UAB).
• Pós-Graduação e Pesquisa: Especializações em IA, Medic-ina Veterinária e áreas do ensino, além de trés Mestrados Profissionais (Ensino para
Educação Básica, Proteção de Plantas e Conservação de Recursos Naturais do Cerrado).
Em 2025, desenvolvemos 75 projetos de extensão com alguns destaques: Inclusão Social: Programas
de referência nacional como o Centro de Equoterapia e o Treinamento de Cães-Guia.
• Inovação e Tecnologia: Diagnóstico de sistemas informatizados para produtores e plataformas de comercialização de sementes nativas,
• Saúde e Bem-estar: Assessoria nutricicnal para escolas e restaurantes, além de programas de recondicionamento físico para adultos e idosos.
• Apoio ao Produtor: Assistência técnica especializada em pecuária de corte para pequenos e medios produtores.
Nossa proposta é'
• A renovação dc convênios de estágio poro nossos estudantes nas secretarias municipais.
• Cursos de capacitação e formação conliiniada para os servidores de Pires do Rio
• Possibilidade de projetos conjuntos de desenvolvimento local e assistência social
Colocamo-nos á inteira disposição para reuniiões presenciais ou virtuais e, desde já, estendemos o convite para que visitem nossas instalações e conheçam
de perto o impacto de nossas ações.
Em anexo, o modelo de termo, lembrando que estamos abertos a sugestões e de ajustes por parte de vocês
Rangel Souza
IF Goiano - Campus Urutaui
Gerente de Extensão
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