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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Universidade Federal de Jataí - UFJ, e dá outras providências.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei — —
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-11 Encaminhado — —
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-10 Encaminhado — —
2026-03-10 Aprovado — —
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Encaminhado — —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-06 Encaminhado — —
2026-02-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-06 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:08:02.126825-03:00 Aprovado pela maioria 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

GOVERNO DE MUNIC11310 DE PIRES DO RIO PIRES DO RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE JANEIRO DE 2026 
"Autoriza o poder executivo municipal a 
celebrar convênio de cooperação técnico￾educacional com a Universidade Federal de 
Jatai — UFJ, e dá outras providências." 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Técnico-Educacional com a Universidade Federat de Jataí — UFJ, 
instituição de ensino superior pública, com sede em Jataí/GO, visando à realização de 
estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos de 
graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 2° O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico￾educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas 
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que 
dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio. 
Art. 3° O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788, 
de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando: 
I — a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração 
Municipal; 
II — a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes 
pessoais previsto no art. 7
0 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; 
III — a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das 
atividades; 
IV — o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Praça Francisco Felipe Machado, ng37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO PIRES1)4 * ) RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
GOVERNO DE 
Art. 4° Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos 
necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo 
termo de convênio. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de janeiro de 2026. 
GO SERZ1O BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 
PIRES CC RIO GABINETE DO PREFEITO 
GESTÃO 2025/2028 
GOVERNO DE 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a 
Universidade Federal de Jataí — UFJ, objetivando a realização de estágios curriculares 
obrigatórios e não obrigatórios de estudantes dos cursos de graduação da referida 
instituição, junto às unidades administrativas da Prefeitura Municipal. 
A proposta decorre da necessidade de formalizar parcerias que possibilitem 
a formação prática supervisionada dos acadêmicos, em conformidade com as diretrizes 
da Lei Federai n° 11.788/2008 (Lei do Estágio), contribuindo simultaneamente para o 
aperfeiçoamento do serviço público municipal e a formação profissional dos futuros 
trabalhadores. 
Importante destacar que o convênio proposto não implicará qualquer ônus 
financeiro ao Município, visto que as despesas relativas ao seguro obrigatório dos 
estagiários e demais responsabilidades recaem integralmente sobre a instituição de 
ensino. 
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 86, inciso XXVI, estabelece que 
compete à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a firmar convênios, razão pela qual 
submete-se a presente proposição à apreciação desse Egrégio Legislativo, para 
atendimento ao requisito formal e legal necessário à celebração do ajuste. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e educacional 
envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
HUGO SÉR O BATISTA 
Prefeito 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
UFJ 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATA( 
SETOR DE CONVÊNIOS 
MINUTA 
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO (TCCE) n9 xxxxxxxx, que entre si 
celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATA( (UFJ) na qualidade de 
Instituição de Ensino, e a empresa XXXXXXXX, na qualidade de Parte 
•Concedente, com fundamento no art. 82 da Lei na 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na Lei n9 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, com o objetivo de desenvolver, em mútua 
cooperação, atividades de estágio obrigatório e/ou não obrigatório a 
estudantes regularmente matriculados na UFJ. 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ n° 35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, 
vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364 km 195, n9 3800, CEP 75801-615, Jataí GO doravante denominada UFJ neste ato 
imitada pelo brasileiro, inscrito no CPF sob na portador do RG n2
residente e domiciliado em nomeado pelo Decreto Presidencial, de publicado no Diário Oficial da 
União em: , Edição: •Seção: Página: I, participando como Concedente do Estágio nos termos do art. 92 da Lei n°. 
11.788/08, e de outro lado, xxxxxxxx, doravante denominada xxxxxxxx, CNPJ na. xxxxxxxx, sediada na(o) (RUA BAIRRO CIDADE ESTADO CEP 
xxxxxxxx), neste ato representada por xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxxxxxx e portador do documento de identidade tipo RG n° 
xxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Convênio de Concessão de Estágio, na forma do art. 82 da Lei n° 11.788/2008, nos termos das 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
1.1. Este convênio tem por objetivo a execução do que se pretende realizar, mediante o presente Termo de Convênio de 
Concessão de Estágio, e a execução em mútua colaboração das atividades de ensino e pesquisa conforme especificações estabelecidas no 
Plano de Trabalho anexo (ANEXO 1), que integra este instrumento para todos os fins e que se seguem: 
1.1.1 Segundo a Lei 11.788 Art. 2° O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes 
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1° Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e 
obtenção de diploma. 
§ 2 Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
1.1.2 O estágio é um componente de caráter teórico-prático que, desenvolvido no ambiente de trabalho, tem como objetivo 
principal preparar os estudantes para o trabalho produtivo, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e 
à contextualização curricular, no sentido de desenvolvê-los para a vida cidadã e o trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS 
2.1. O presente Convênio de Concessão de Estágio será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes e 
também não envolverá qualquer pagamento entre os partícipes, seja a que título for, de uma ou outra, em razão das atividades 
desenvolvidas em decorrência deste convênio; 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PARTICIPAÇÃO DOS INSTITUTOS, DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
3.1 O envolvimento dos Institutos da UFJ, na execução do objeto deste Convênio, dar-se-á mediante o encaminhamento às 
respectivas Coordenações dos Cursos dessa Instituição, com a aquiescência da Coordenação de Estágios da Pró-Reitoria de Graduação — 
PROGRAD/UFJ, da relação dos estudantes selecionados para o estágio a ser realizado na CONCEDENTE. 
3.2 Para coordenar as atividades deste Convênio de Concessão de Estágio, a UFJ designa os Coordenadores de Estágio de cada 
curso de graduação e pós-graduação da instituição. 
3.3 Os Coordenadores de Estágio da UFJ, serão responsáveis por coordenar e promover a execução direta das atividades 
deste Acordo, conforme preenchimento do Plano de Trabalho para cada discente que participará do estágio, o qual consta no ANEXO I deste 
instrumento jurídico; 
3.4 Para coordenar as atividades deste Convênio de Concessão de Estágio, a concedente designa como Coordenador: 
3.4.1. (NOME DO REPRESENTANTE xxxxxxxx), pertencente a (EMPRESA xxxxx), inscrita sob o CPF xxxxxx, o qual será a 
responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo por parte do xxxx, conforme o Plano de Trabalho 
(ANEXO 1, deste instrumento jurídico); 
3.5 Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Convênio de Concessão de Estágio será submetida 
aos Coordenadores designados; 
3.6 As atribuições dos partícipes estão definidas no Plano de Trabalho do presente Convênio de Concessão de Estágio. 
https://sei.ufj_edu.briseitcontrolador.php?acao=documento web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5628608ánfra_sistedm... 1114 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
CLÁUSULA QUARTA — DAS ALTERAÇÕES 
4.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Convênio de Concessão de Estágio somente poderão ocorrer 
mediante a celebração de Termo Aditivo formalizado e justificado, e sempre em harmonia com os critérios e formas avençadas para 
alteração no Plano de Trabalho; 
4.2. Nenhuma alteração deste Convênio de Estágio poderá ensejar modificação no objeto especificado neste documento e no 
Plano de Trabalho no ANEXO I ou, ainda, implicar na execução de atividade que não tenha conexão direta com os objetivos e metas dos 
partícipes frente a este acordo. 
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
5.1 O presente Convênio de Estágio poderá ser extinto nos seguintes casos: 
a) Rescisão, em caso de descumprimento total ou parcial das cláusulas deste instrumento ou das condições estabelecidas no 
Plano de Trabalho; 
b) Resolução, quando ocorrer caso fortuito ou força maior que impossibilite sua execução; 
c) Resilição, por iniciativa de qualquer das partes, independentemente da anuência dos demais partícipes. 
5.2. A rescisão poderá ocorrer, mediante notificação prévia e por escrito, com indicação das cláusulas ou condições 
descumpridas e da situação atual da execução do convênio; 
5.2.1. O prazo para manifestação dos partícipes será de 30 (trinta) dias a partir da notificação. Caso não haja acordo, será 
expedido o ato formal de rescisão e adotadas as providências necessárias para o encerramento do convênio; 
5.2.2. Caso o descumprimento cause prejuízos, a parte responsável deverá indenizar os danos comprovadamente sofridos 
pela outra parte, conforme processo administrativo instaurado para essa finalidade; 
5.3. Em caso de resolução por força maior ou caso fortuito, a rescisão será formalizada em processo administrativo, com 
detalhamento dos impactos e providências para o encerramento do convênio; 
5.4. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o convênio a qualquer tempo, desde que notifique os demais com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
5.4.1. A denúncia não exime o participe retirante de concluir atividades já iniciadas, salvo se houver acordo entre os demais 
partícipes para a interrupção; 
5.5. A extinção antecipada do convênio não prejudicará os estágios em andamento; 
5.6. O descumprimento das cláusulas do convênio, do Termo de Compromisso ou da Lei n2 11.788/2008 poderá caracterizar 
vínculo empregatício entre o educando e a concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários; 
5.6.1. Em caso de reincidência nas irregularidades previstas na cláusula anterior, a concedente poderá ser impedida de 
receber estagiários pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
CLÁUSULA SEXTA — VIGÊNCIA 
6.1 Este Convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, pela 
manifestação expressa dos Partícipes em Termo Aditivo. 
6.1.1 DOS TERMOS ADITIVOS Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem 
assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo 
entre os Partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou 
Procuradorias Jurídicas. 
6.2 O presente Convênio de Concessão de Estágio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contada da data de assinatura. 
6.2.1 O prazo total da execução está indicado no cronograma de execução do Plano de Trabalho anexo. 
6.3 O prazo de vigência poderá ser jusfificadamente prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que 
compatível com as metas fixadas no Plano de Trabalho; 
6.4 Os prazos da execução também poderão ser alterados segundo as necessidades do Convênio de Concessão de Estágio, 
sendo exigível a celebração de Termo Aditivo quando isso implicar na alteração concomitante do prazo de vigência; 
6.5 Durante a vigência deste Convênio de Concessão de Estágio, quaisquer alterações a serem efetuadas através de termos 
aditivos não poderão alterar o objeto deste ajuste. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS 
7.1. Aplicam-se ao estagiário as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, cuja implementação é de responsabilidade 
exclusiva da CONCEDENTE, conforme previsto na legislação vigente. 
7.2. Nos termos da Lei ri9- 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa n° 213/2019, as atividades de ensino 
desenvolvidas no âmbito deste Convênio não configuram vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, a Universidade 
Federal de Jataí — UFJ e a CONCEDENTE, desde que observados os requisitos legais, especialmente os incisos I, II e III do Art. 32 da referida 
Lei, bem como as condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). 
7.3. Da mesma forma, não se estabelece vínculo empregatício entre os servidores, empregados, representantes ou prepostos 
da UFJ com a CONCEDENTE, e vice-versa. 
" - 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origern=arvore_visualizar&id_documento=562860&infra sistem... 2/14 
11/12/25, 1659 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
7.4. A UFJ compromete-se a providenciar, às suas expensas, o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários 
vinculados ao estágio obrigatório, com apólice compatível com os valores praticados no mercado, conforme determina o Art. 92, inciso IV, da 
Lei n° 11.788/2008 e as diretrizes da Instrução Normativa ne 213/2019. 
CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 
8.1. As obrigações dos parceiros são aquelas definidas no Plano de Trabalho, ANEXO I; 
8.2. Não haverá repasse de recursos financeiros públicos para a Instituição de Ensino; 
8.3. Da mesma forma, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes 
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 
9.1 Cabe à UFJ exercer as atribuições de acompanhamento fiscalização constantes no Termo de Compromisso de Estágio; 
9.1.1 A fiscalização pela UFJ consistirá em verificar o cumprimento pelo xxxxxxxx das obrigações contidas no Termo de 
Compromisso de Estágio, em conformidade com a Lei n9 11.788 de 25 de setembro de 2008; 
9.1.2 Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Convênio de Concessão de Estágio, a Instituição 
de Ensino obriga-se a respeitar as normas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
10.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Jatai, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da 
República, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste 
Convênio que não possam ser resolvidas administrativamente entre os Partícipes 
10.2 Eventual controvérsia que possa surgir na execução do presente Convênio de Concessão de Estágio a e que não puder 
ser solucionada consensualmente pelos parceiros os partícipes, deverá ser encaminhada ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico 
da UFJ, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal — CCAF, órgão da Advocacia-Geral 
da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à 
execução do convênio; 
10.2.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, então, será competente para decidir sobre a 
controvérsia deste Convênio de Concessão de Estágio o Foro da Justiça Federal da localidade da parceira que é a UFJ, nos termos do inciso I 
do art. 109 da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PUBLICAÇÃO 
11.1 Como condição indispensável para a eficácia deste Convênio, ele será publicado, sob forma de extrato, pela UFJ no Diário 
Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, para 
que produza os devidos efeitos jurídicos, nos termos preconizados pelo art. 54, parágrafo único, da Lei n° 14.133/2021. 
11.2 Incumbirá a UFJ à sua conta, a publicação do extrato deste Convênio de Concessão de Estágio no Diário Oficial da União, 
até o 52 (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na Lei n2 14.133, de 1° de 
abril de 2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES ACADÊMICAS 
12.1 O envolvimento das Unidades Acadêmicas da UFJ, na execução do objeto deste Convênio, dar-se-á mediante o 
encaminhamento às respectivas Coordenações dos Cursos dessa Instituição, com a aquiescência da Coordenação de Estágios da Pró-Reitoria 
de Graduação — PROGRAD/UFJ, da relação dos estudantes selecionados para o estágio a ser realizado na CONCEDENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS REQUISITOS DO ESTÁGIO 
13.1 A concessão do estágio, pelo período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, além 
dos pressupostos previstos na cláusula primeira, observará os seguintes requisitos: 
13.1.1 celebração de Termo de Compromisso de Estágio, com a definição das condições básicas para a sua realização, a ser 
firmado entre a CONCEDENTE e os estagiários, com a interveniência obrigatória da UFJ. 
13.2 compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso. 
13.2.1 O Termo de Compromisso, parte integrante deste Convênio, indicará as condições de adequação do estágio à proposta 
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. 
13.2.2 O Plano de Atividades será elaborado em acordo pela UFJ e pela CONCEDENTE e pelos estagiários. 
13.2.3 O estágio não cria vinculo empregaticio de qualquer natureza, ressalvado o disposto na subcláusula segunda da 
cláusula décima quarta. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS 
14.1 Tratando-se de estágio não obrigatório na UFJ a Coordenação de Estágios será responsável pela definição das condições 
básicas para a realização do estágio, bem como a divulgação das vagas de estágio no sitio da UFJ/Prograd: estaglos@ufj.edu.br 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controladorphp9acao=documento_imprirnir _web&acao_origem=arvore_visualizar&id d0cumen1o=562860&infra_sistern... 3/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415- Minuta 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO 
15.1 Fica a critério da CONCEDENTE, no caso do estágio curricular obrigatório, o estabelecimento de uma bolsa 
complementar educacional, a ser definida no Termo de Compromisso. 
15.1.1 Deverá, compulsoriamente, a CONCEDENTE, no caso do estágio curricular não obrigatório, conceder uma bolsa 
complementar educacional, bem como o auxílio-transporte, seguindo o disposto na Resolução CEPEC/UFG n2 1538R e 1539R e IN n° 
213/2019. 
15.1.2 A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza 
vínculo empregaticio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. 
16.1 É assegurado aos estagiários pela CONCEDENTE, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, 
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
16.1.1 O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa complementar 
educacional. 
16.1.2 Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter 
duração inferior a 1 (um) ano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
17.1 Para a consecução do objeto pactuado, a UFJ e a CONCEDENTE comprometem-se: 
17.1.1 — Da UFJ: 
a) encaminhar os estudantes por meio de Ofício da Coordenação de Estágio do Curso, munidos de comprovantes de matrícula 
e histórico acadêmico, mediante solicitação da CONCEDENTE; 
b) celebrar, como interveniente, os Termos de Compromissos de Estágio; 
c) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, juntamente com o supervisor do estágio da 
CONCEDENTE, para acompanhar o estagiário, avaliar e aprovar os relatórios de atividades, segundo instrumentos definidos pela UFJ, 
mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos; 
d) elaborar, através dos coordenadores de estágio dos Cursos de Graduação da UFJ, juntamente com a CONCEDENTE e os 
estagiários, o Plano de Atividades; 
e) solicitar informações ao supervisor do estágio da CONCEDENTE sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos 
estudantes; 
f) colaborar com o supervisor do estágio da CONCEDENTE e envolvê-lo no planejamento e nas estratégias a serem seguidas 
para o bom êxito do estágio; 
g) fornecer à CONCEDENTE instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios; 
h) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
i) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro locail em caso de descumprimento 
de suas normas; 
j) certificar à CONCEDENTE, a pedido desta ou do estagiário, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; 
k) participar de avaliações parciais e finais do programa de estágio, discutindo sugestões para o bom funcionamento desse 
programa. 
I) fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, 
cuja apólice seja compativel com valores de mercado. 
17.1.2 — Da CONCEDENTE: 
a) solicitar à UFJ, de acordo com suas necessidades, estudantes para executar atividades de estágio; 
b) receber os estudantes e apresentá-los à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do estágio; 
c) explicar e oferecer aos estudantes o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio; 
d) indicar supervisor(es), com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do 
estagiário, para orientá-lo, supervisionar e aprovar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação, de até 10 (dez) estagiários 
simultaneamente, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos; 
e)emitir certificado ao(s) supervisor(es), atestando as atividades de supervisão desempenhadas; 
f) promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento dos estudantes em atividades relacionadas com 
as áreas de formação dos mesmos, dando-lhes orientação por meio do supervisor do estagio a quem compete acompanhar e orientar o 
processo de aprendizagem, visando compatibilizar as exigências da UFJ com o cumprimento da programação definida na CONCEDENTE; 
g) celebrar os Termos de Compromissos, zelando pelo seu cumprimento; 
h) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estudantes atividades de aprendizagem social, profissional 
e cultural; 
https://sei.ufj edu bilsei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao_origem=arvore visualizar&id _documento=5628608infra 4/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
i) oferecer condições para que os estudantes sejam supervisionados por docentes da UFJ, facilitando, mediante prévia 
autorização, a supervisão no local do exercício das atividades de estágio; 
j) estipular, de comum acordo com a UFJ e os estagiários, obedecidos os limites e as condições legais, a jornada diária do 
estágio, de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas dos estudantes e o período de recesso; 
k) fornecer à UFJ atestados de freqüências e pareceres de avaliações dos estágios realizados pelos estudantes, com 
periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário; 
I) prestar informações ao(s) professor(es) orientador(es) indicado(s) pela UFJ, sobre o andamento do estágio e o 
aproveitamento dos estudantes; 
m) fornecer a cada estagiário certificado e/ou declaração de estágio, mencionando o período, a carga horária, as principais 
atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento; 
n) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
o) cumprir todos os termos da Lei n° 11.788, de 25/9/2008, das demais normas aplicáveis à espécie e do Termo de 
Compromisso; 
p) fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular não obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos 
estudantes, cuja apólice seja compativel com valores de mercado. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA COBRANÇA DE TAXA 
18.1 As providências administrativas, por parte dos participes, para a obtenção e realização do estágio curricular não 
poderão originar, em hipótese alguma, qualquer cobrança de taxa aos estudantes que vierem participar da execução deste Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 
19.1 É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do Plano de 
Trabalho, para finalidade distinta daquela do objeto do Convênio, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 
19.1.1 Os Partícipes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados 
pessoais e os dados pessoais sensíveis - compartilhados em decorrência da execução do Convênio, em consonância com o disposto na Lei n° 
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas não 
previstas neste Convênio, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 
19.1.2 Os Participes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, 
individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução deste convênio, por inobservância à LGPD. 
19.1.3 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste convênio e também de acordo 
com o que dispõe o Capitulo VI, Seção III, da LGPD. 
19.1.4 Os Partícipes declaram ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e se comprometem 
a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural, adequando seus procedimentos internos à legislação, 
com intuito de proteção dos dados pessoais repassados entre si. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NOTIFICAÇÕES OU COMUNICAÇÕES 
20.1 Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao presente Convênio poderá ser feita pelos Participes, via e-mail 
institucional, correio ou entregue pessoalmente no respectivo endereço do Participe notificado, de acordo com as informações abaixo: 
20.1.1 UFJ 
Endereço: BR 364, km 195, n° 3800, Campus Jatobá, Reitoria, Parque Industrial, CEP: 75801-615, Jataí/GO 
E-mail: estagios@ufj.edu.br 
20.1.2 XXXXX 
Endereço: XXXXX 
E-mail: XXXXX 
20.2 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Convênio será considerada como tendo sido legalmente entregue: 
20.2.1 Quando entregue em mãos a quem se destina, com o comprovante de recebimento; 
20.2.2 Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo 
destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro; 
20 2.3 Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias 
úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, 
todavia, a notificação devidamente realizada. 
20.2.4 Qualquer dos Participes poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações 
ou solicitações deverão ser enviadas. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS 
https://sei.ufj edu.br/sei/controlador.phiracao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore visualizar&id documento=562860&infra sistem... 5/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
21.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio, serão resolvidos conjuntamente pelos Participes, 
respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os Regimentos de cada um dos convenentes. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
22.1 Competem aos Partícipes o monitoramento e a avaliação das atividades constantes neste Convênio, no Termo de 
Compromisso e Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
23.1 É livre o acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas da União aos 
documentos e às informações relacionados a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as 
informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar com alguma inovação. 
23.2 E, assim, por estarem de pleno acordo, os Convenentes ratificam o presente instrumento, assinando-o de forma 
eletrônica, por meio de dispositivo no SEI ou pelo processo de certificação digital, nos termos da Lei n° 14.063/2020 e do art. 10, § 2° da 
Medida Provisória n° 2.200-2/2001, ou em três vias impressas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas devidamente 
qualificadas, que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. 
Jataí, (data da assinatura digital). 
Testemunhas: 
1 - Nome: 
CPF: 
2 - Nome: 
CPF: 
Prof. Dr. 
Reitor da UFJ 
Representante legal 
Empresa 
ANEXO A PLANO DE TRABALHO 
(VINCULADO AO CONVÊNIO UFJ N. /20 
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
A) Nome do Projeto: 
Convênio para concessão de estágio que entre si celebram a UFJ e xxxxxxxx 
B) Objeto Principal do Convênio: 
Proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, 
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório nas diversas áreas de atuação da CONCEDENTE. 
C) Partícipes do Convênio: 
• CONCEDENTE: 
xxxxxxxx 
• CEDENTE: 
UFJ 
• EXECUTORES: 
xxxxxxxx 
https://sei.ufbedu.br/sei/controlador.php?acao=documentoimprimir_web&acao_origem=arvore visualizar&id_documento=562860&infra_sistem.. . 6/14 
11/12/25, 16:59 
• INTERVENIENTES: 
SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
As Unidades Acadêmicas da UFJ que tiverem interesse comum ao Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 
D - Obrigações dos Participes: 
1) Da Concedente: 
1.1 solicitar à UFJ, de acordo com suas necessidades, estudantes para executar atividades de estágio; 
1.2 receber os estudantes e apresentá-los à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do estágio; 
1.3 explicar e oferecer aos estudantes o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio; 
1.4 indicar supervisor(es), com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para 
orientá-lo, supervisionar e aprovar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação, de até 10 (dez) estagiários 
simultaneamente, mediante visto e menção, se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos; 
1.5 emitir certificado ao(s) supervisor(es), atestando as atividades de supervisão desempenhadas; 
1.6 promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento dos estudantes em atividades relacionadas com as áreas de 
formação dos mesmos, dando-lhes orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de 
aprendizagem, visando compatibilizar as exigências da UFJ com o cumprimento da programação definida na CONCEDENTE; 
1.7 celebrar os Termos de Compromissos, zelando pelo seu cumprimento; 
1.8 ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos estudantes atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
1.9 oferecer condições para que os estudantes sejam supervisionados por docentes da UFJ, facilitando, mediante prévia autorização, a 
supervisão no local do exercício das atividades de estágio; 
1.10 estipular, de comum acordo com a UFJ e os estagiários, a jornada diária do estágio, de forma compatibilizar com as atividades 
acadêmicas dos estudantes; 
1.11 fornecer à UFJ atestados de frequências e pareceres de avaliações dos estágios realizados pelos estudantes, com periodicidade mínima 
de 6 (seis) meses, com vista obrigatória ao estagiário; 
1.12 prestar informações ao(s) professor(es) orientador(es) indicado(s) pela UFJ, sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos 
estudantes; 
1.13 fornecer a cada estagiário certificado e/ou declaração de estágio, mencionando o período, a carga horária, as principais atividades 
desenvolvidas e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento; 
1.14 manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
1.15 cumprir todos os termos da Lei n° 11.788, de 25/9/2008, das demais normas aplicáveis à espécie e do Termo de Compromisso; 
1.16 fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular não obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, cuja 
apólice seja compativel com valores de mercado. 
2) Da Cedente: 
2.1 encaminhar os estudantes por meio de Ofício da Coordenação do Curso, munidos de comprovantes de matrícula e histórico acadêmico, 
mediante solicitação da CONCEDENTE; 
2.2 celebrar, como interveniente, os Termos de Compromissos de Estágio; 
2.3 indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, juntamente com o supervisor do estágio da CONCEDENTE, para 
acompanhar o estagiário, avaliar e aprovar os relatórios de atividades, segundo instrumentos definidos pela UFJ, mediante visto e menção, 
se for o caso, de aprovação final nos relatórios respectivos; 
2.4 elaborar, através dos coordenadores de estágio dos Cursos de Graduação da UFJ, juntamente com a CONCEDENTE e os estagiários, o 
Plano de Atividades; 
2.5 solicitar informações ao supervisor do estágio da CONCEDENTE sobre o andamento do estágio e o aproveitamento dos estudantes; 
2.6 colaborar com o supervisor do estágio da CONCEDENTE e envolvê-lo no planejamento e nas estratégias a serem seguidas para o bom 
êxito do estágio; 
2.7 fornecerá CONCEDENTE instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios; 
2.8 exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
2.9 zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas 
normas; 
2.10 certificar à CONCEDENTE, a pedido desta ou do estagiário, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; 
2.11 participar de avaliações parciais e finais do programa de estágio, discutindo sugestões para o bom funcionamento desse programa. 
2.12 fazer, às suas expensas, em caso de estágio curricular obrigatório, seguro de acidentes pessoais em favor dos estudantes, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado. 
E) Dos Executores: 
https.//sei.ufj edu.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir_web&acao origem=arvore_visualizar&id_documento-562860&infra sistem. . 7/14 
11/12/25, 16.59 
Conforme descrição das subalíneas d.1 e d.2. 
SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
F) Dos Intervenientes: 
Conforme descrição da subalinea d.2. 
2 - META A SER ATINGIDA 
Proporcionar aos estudantes a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e 
pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania. 
3 - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO 
3.1 — Assinatura do Convênio entre UFJ e CONCEDENTE. 
3.2 — Publicação do Convênio. 
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio e pela orientação dos estágios. 
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar as ações 
decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 
3.5 — Elaborar a programação técnica do estágio. 
3.6 — Providenciar o seguro de acidentes pessoais para os estudantes em atividades de estágio. 
3.7 — Orientar e supervisionar os estudantes no estágio. 
3.8 — Proceder à avaliação final dos estudantes. 
3.9 — Emitir declaração de conclusão do estágio. 
4— PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Não está previsto o repasse de recursos financeiros. Cada participe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no 
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 
5 - CRONOG RAMA DE DESEMBOLSO 
Não se aplica. 
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO — VIGÊNCIA 
Cinco anos, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 
7— SE O CONVÊNIO COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A 
FINALIZAÇÃO DOS MESMOS. 
Não se aplica. 
ANEXO B - MODELOS DE TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 
Modalidade do estágio: Estágio Curricular Obrigatório 
1. Dados do Estudante 
Nome: 
Curso: 
Matrícula: 
CPF: 
2. Dados da Instituição de Ensino de origem do Estudante 
Nome da Unidade Acadêmica: 
Coordenador de Estágio do Curso: 
Portaria de designação. 
Nome do Orientador(a)• 
E-mail: 
RG: Org. Expedidor. 
3. Dados da Empresa/Instituição/Profissional Liberal Concedente do Estágio 
Empresa/Instituição/Profissional Liberal: 
CNRI/Registro no Conselho Profissional: 
Endereço: 
Cidade-UF: CEP: 
Nome do Supervisor do Estágio: 
RG: Org. Expedidor: 
https://sei.ufj.edu brisei/controlador.php?acao=documento__imprimir_web&acao_origem=arvore visuallzar&id_documento=5628608,Infra_sistem 8/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
Firmamos este Termo de Compromisso de Estágio sujeitando-nos, no que couber, aos termos das disposições da Lei n.° 11.788, de 
25/9/2008; da Instrução Normativa n. 213/ME, de 17/12/2019 e das Resoluções CEPEC n. 1538R, 1539R, 1672, 1673, 1791 (UFG); do 
Convênio URI n.° e demais normas estabelecidas entre a UH e a Concedente ou Instituição de Origem do estudante, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Será aceito(a) como ESTAGIÁRIO(A) o(a) estudante que esteja comprovadamente matriculado e com frequência efetiva no curso de 
graduação em , cujas atividades a serem desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), acima identificado(a), na Concedente deverão 
estar em conformidade com a sua linha de formação acadêmica. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
O estágio é um componente de caráter teórico-prático que, desenvolvido em atividades da UFJ e no ambiente de trabalho, tem como 
objetivo principal preparar os estudantes para o trabalho produtivo, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade 
profissional e à contextualização curricular, no sentido de desenvolvê-los para a vida cidadã e o trabalho. 
Subcláusula primeira. Os estágios devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados pelas instituições formadoras, em 
conformidade com o projeto político pedagógico de cada curso, os programas, os calendários escolares, as diretrizes expedidas pela 
Instituição de Origem e, ainda, as disposições previstas nas Resoluções CEPEC/UFG n°5 1538R, 1539R, 1672, 1673 e 1791 (RGCG). 
Subcláusula segunda. O estágio será orientado por docente(s) do Curso designados(s) pela Unidade Acadêmica de origem. 
Subcláusula terceira. Nos casos de estudantes realizando estágio curricular nas dependências da UFJ, o estágio dar-se-á nas áreas de 
interesse da UFJ e da Instituição de Origem do estagiário, em atividades que tenham estreito relacionamento com a linha de formação 
acadêmica do estudante. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O estágio oferecido terá a duração de (quantidade de meses/anos), iniciando-se em / /20_, e terminando 
em j20 , com a jornada diária de horas, no campo de estágio e em atividades complementares constantes no plano de 
atividades vinculadas ao objeto do estágio, perfazendo uma carga horária de horas semanais. 
Subcláusula primeira. A jornada de estágio será determinada de comum acordo entre o estudante e a Concedente, sempre com a 
interveniência da UFJ, a qual poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observado o horário de funcionamento da 
Concedente, desde que compatível com o horário escolar. 
Subcláusula segunda. Quando da não programação de aulas presenciais nos cursos que alternam teoria e prática, desde que previsto no 
projeto pedagógico do curso, a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais. 
Subcláusula terceira. A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de 
estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso. 
Subcláusula quarta. Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida a pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de 
aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino. 
Subcláusula quinta. Ao servidor estudante que realizar estágio obrigatório nas dependências da UFJ, quando comprovada a 
incompatibilidade do horário do estágio com o da atuação como servidor da UFJ, será concedido horário especial, mediante compensação 
do horário, nos termos da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
O estudante será desligado do estágio por um dos motivos abaixo relacionados ou quando ocorrer a exigência de atividades alheias à 
cláusula primeira deste instrumento: 
a) Automaticamente, ao término do compromisso; 
b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 dias 
durante todo o período de estágio; 
c) Conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Origem; 
d) A pedido do estagiário; 
e) Comportamento funcional ou social incompatível com as normas éticas e administrativas da Concedente em que venha exercendo suas 
atividades de estágio; 
f) No interesse da Concedente, desde que devidamente motivada; 
g) Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho na 
Concedente ou na Instituição de Ensino; 
h) Quando o estagiário deixar de cumprir o disposto neste Termo; 
i) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. 
Subcláusula primeira. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alineas "b", "d", "e", "f", "g", "h" e , a Concedente 
comunicará o fato à Instituição de Ensino de Origem em um prazo máximo de quinze dias. 
https-//sei.ufj edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_ web&acao ongem=arvore_visualwar&id_documento=562860&infra sistem... 9/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415- Minuta 
Subcláusula segunda. A Instituição de Ensino de Origem fica obrigada a comunicar, por escrito, o desligamento do estagiário do seu quadro 
discente, qualquer que seja o motivo, inclusive a conclusão ou interrupção do curso, num prazo máximo de quinze dias após a constatação 
do fato. 
CLÁUSULA QUINTA 
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, não sendo compulsória a sua concessão. 
Subcláusula primeira. Fica a critério da Concedente, no caso do estágio curricular obrigatório, o estabelecimento de uma bolsa 
complementar educacional, equivalente a R$ , cujo valor poderá variar de acordo com a frequência ao estágio, para que o (a) 
estudante possa arcar com as despesas normais na realização do estágio. 
Subcláusula segunda. O estágio curricular obrigatório nas dependências da UF.I somente será realizado sem ónus para a UF.1 
Subcláusula terceira. A importância referente à bolsa de complementação educacional, por não ter natureza salarial, uma vez que a 
realização do estágio não acarreta vinculo empregaticio, não se enquadra no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, ressalvado o 
que dispuser a legislação previdenciária. 
Subcláusula quarta. A Instituição de Ensino de Origem deverá fazer seguro de acidentes pessoais em favor de seus estudantes, em valor 
compatível com o mercado, no caso de estágio curricular obrigatório. 
CLÁUSULA SEXTA 
Nos componentes curriculares de estágio obrigatório, a frequência exigida será de 100% (cem por cento) e o coordenador de curso, 
orientador e/ou coordenador de estágio deverá oferecer formas de reposição para compensação das faltas justificadas, a fim de 
cumprimento de carga horária em sua totalidade, respeitando o disposto na legislação pertinente (Lei n.° 11.788, de 25/9/2008; da 
Instrução Normativa n.213/ME, de 17/12/2019 e das Resoluções CEPEC/UFG n2. 1538R, 1539R,1672, 1673, 1791. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte 
Concedente. 
CLÁUSULA OITAVA 
Os estudantes que venham participar das atividades decorrentes da execução do Convênio UF1 n.° , não terão, para quaisquer 
efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza com nenhum dos participes, uma vez que estarão exercendo suas atividades de acordo 
com o previsto na Lei 11.788, de 25/09/2008. 
Subcláusula única. Este Termo de Compromisso constitui-se em comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de 
vinculo empregatfcio entre a Concedente e o(a) estagiário(a). 
CLÁUSULA NONA 
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá: 
Subcláusula primeira. Ao (a) estagiário(a): 
a) cumprir, com todo empenho e interesse, toda a programação estabelecida para a realização do estágio; 
b) observar e obedecerás normas internas da(o) Concedente e da Instituição de Ensino de Origem; 
c) elaborar e entregar, para Instituição de Ensino de Origem e Concedente, plano de atividades e relatório sobre seu estágio, na forma, 
prazo e padrões estabelecidos; 
d) desempenhar, de forma eficiente, as demais obrigações decorrentes da condição de estagiário que lhe são cabíveis. 
Subcláusula segunda. Ao (a) concedente: 
a) zelar pelo cumprimento deste Termo; receber o estagiário e apresentá-lo à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do 
estágio; 
b) explicar e oferecer ao estagiário o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio; 
c) elaborar, em acordo com o estagiário, o Plano de Atividades de estágio; 
d) indicar um supervisor de estágio, para acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estagiário, comprovados por vistos nos 
relatórios semestrais de atividades e por menção de aprovação final; 
e) promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento do estagiário em atividades relacionadas com as áreas de 
formação do mesmo, dando-lhe orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de 
aprendizagem; 
f) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
g) oferecer condições para que o estagiário seja supervisionado por docentes do respectivo curso, facilitando, mediante prévia autorização, 
a supervisão no local do exercício das atividades de estágio; 
h) estipular, de comum acordo com o estagiário, a jornada diária do estágio, obedecidos os limites máximos legais e, se for o caso, a previsão 
no projeto pedagógico do curso de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas do estagiário; 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir _web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5628608,infra_siste... 10/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
i) fornecer atestados de frequências e pareceres de avaliações do estágio realizado, com periodicidade semestral e ao final, com vista 
obrigatória ao estagiário; 
j) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
Subcláusula terceira. À instituição de ensino de origem: 
a) indicar professor orientador; 
b) observar as demais obrigações previstas no convênio correspondente. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
O professor orientador e o supervisor devem seguir o regulamento de estágio do curso onde contemple a sistemática de coordenação, 
orientação, supervisão e avaliação, para melhor acompanhamento e funcionamento do estágio. 
Subcláusula primeira. O supervisor do estágio será designado pela Concedente, desde que tenha formação ou experiência profissional na 
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
Subcláusula segunda. Compete ao supervisor do estágio acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
É vedado o início das atividades de estágio sem prévia assinatura deste Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades por 
todas as partes. Qualquer um dos partícipes poderá extinguir este Termo de Compromisso de Estágio, desde que seja feita a comunicação 
prévia, por escrito, com antecedência mínima de vinte dias. 
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Compromisso de Estágio, para que produza os legítimos efeitos de 
direito. 
Jataí/GO de de 20 
Estagiário(a) 
Concedente 
Pela UFJ: 
Coordenador de Estágio do Curso do Aluno 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 
Modalidade do estágio: Estágio Curricular Não Obrigatório 
1. Dados do Estudante 
Nome: 
Curso: 
Matricula: 
CPF: 
2. Dados da Instituição de Ensino de origem do Estudante 
Nome da Unidade Acadêmica 
Coordenador de Estágio do Curso 
Portaria de designação: 
Nome do Orientador(a): 
E-mail: 
RG: 
3. Dados da Empresa/Instituição/Profissional Liberal Concedente do Estágio 
Empresa/lnstituição/Profissional Liberal: 
CNPJ/Registro no Conselho Profissional: 
Endereço: 
Cidade-UF: CEP: 
Nome do Supervisor do Estágio: 
CPF: RG: 
Org. Expedidor: 
Org. Expedidor: 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento jmprimir_web&acao_origem=arvore_visuallzar&id_documento=562860&infra_slste... 11/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
Firmamos este Termo de Compromisso de Estágio sujeitando-nos, no que couber, aos termos das disposições da Lei n.° 11.788, de 
25/9/2008; das Resoluções CEPEC/UFG n°. 1538R, 1539R, 1672, 1673, 1791; do Convênio UFJ n.e / e demais normas 
estabelecidas entre a UFJ e a Concedente do Estágio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Será aceito(a) como ESTAGIÁRIO(A) o(a) estudante que esteja comprovadamente matriculado e com frequência efetiva no curso de 
graduação em da UFJ, cujas atividades a serem desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), acima 
identificado(a), na Concedente deverão estar em conformidade com a sua linha de formação acadêmica 
Subcláusula primeira. Os estágios devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados pelas instituições formadoras, em 
conformidade com o projeto político-pedagógico de cada curso, o calendário escolar, as diretrizes expedidas pela Instituição de Origem e, 
ainda, as disposições previstas nas Resoluções CEPEC/UFG n°. 1538R, 1539R, 1672, 1673, 1791, 
CLÁUSULA SEGUNDA 
O estágio oferecido terá a duração de (quantidade de meses/anos), iniciando-se em / /20_, e terminando 
em / /20 , com a jornada diária de horas, perfazendo uma carga horária de horas semanais. 
Subcláusula primeira. A jornada de estágio, inclusive no período de férias, será determinada de comum acordo entre o estudante, e a 
Concedente, sempre com a interveniência da UFJ, a qual poderá ser de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 
Subcláusula segunda. Quando da não programação de aulas presenciais nos cursos que alternam teoria e prática, desde que previsto no 
projeto pedagógico do curso e da UFJ, a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais. 
Subcláusula terceira. A duração do estágio na mesma parte Concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de 
estagiário com deficiência. 
Subcláusula quarta. Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida a pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de 
aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O estudante será desligado do estágio por um dos motivos abaixo relacionados ou quando ocorrerem a exigência de atividades alheias à 
cláusula primeira deste instrumento: 
a) automaticamente, ao término do compromisso; 
b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 dias 
durante todo o período de estágio; 
c) Conclusão ou interrupção do curso na UFJ; 
d) A pedido do estagiário; 
e) Comportamento funcional ou social incompatível com as normas éticas e administrativas do da Concedente em que venha exercendo 
suas atividades de estágio; 
f) No interesse da Concedente, desde que devidamente motivada; 
g) Comprovando-se a falta de aproveitamento no estágio, depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a sua duração; 
h) Quando o estagiário deixar de cumprir o disposto neste Termo; 
i) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. 
Subcláusula primeira. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas "b", "d", "e", "f", "g" e "h", a Concedente comunicará o 
fato à UFJ em um prazo máximo de quinze dias. 
Subcláusula segunda. A UFJ fica obrigada a comunicar, por escrito, o desligamento do estagiário do seu quadro discente, qualquer que seja 
o motivo, inclusive a conclusão ou interrupção do curso, num prazo máximo de quinze dias após a constatação do fato. 
CLÁUSULA QUARTA 
A Concedente, deverá, compulsoriamente, no caso do estágio curricular não obrigatório, conceder uma bolsa complementar educacional, 
equivalente a R$ ( ), cujo valor poderá variar de acordo com a frequência ao estágio, bem como, no mês anterior ao de utilização 
do transporte o equivalente a R$ ( ) a título de auxílio-transporte. 
Subcláusula primeira. A importância referente à bolsa de complementação educacional, por não ter natureza salarial, uma vez que a 
realização do estágio não acarreta vínculo empregatício, não se enquadra no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, ressalvado o 
que dispuser a legislação previdenciária. 
Subcláusula segunda. Para os estágios realizados por estudantes da UFJ em empresas, órgãos governamentais, organizações não￾governamentais e pessoas físicas externas à Universidade, o valor da bolsa deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) do 
estipulado na Instrução Normativa vigente do Ministério da Economia para os estágios com carga horária de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) 
horas e proporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvado quando a relação de estágio ocorrer com entes de níveis 
estadual e municipal." (NR) 
Subcláusula terceira. No caso de estágio curricular não obrigatório, a Concedente deverá fazer seguro de acidentes pessoais em favor dos 
estudantes, em valor compatível com o mercado. 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php9acao=clocumento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar8ad documento=562860&infra_siste.. . 12/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ - 0522415 - Minuta 
CLÁUSULA QUINTA 
É assegurado aos estagiários pela Concedente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso 
remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
Subcláusula primeira. Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter 
duração inferior a 1 (um) ano. 
CLÁUSULA SEXTA 
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte 
Concedente. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Os(As) estudantes que venham participar das atividades decorrentes da execução do Convênio UFJ n.° /20 , não terão, para 
quaisquer efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza com nenhum dos partícipes, uma vez que estarão exercendo suas atividades 
de acordo com o previsto na Lei 11.788, de 25/9/2008. 
Subcláusula única. Este Termo de Compromisso constitui-se em comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de 
vínculo empregaticio entre a Concedente e o(a) estagiário(a). 
CLÁUSULA OITAVA 
I - No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá: 
Subcláusula primeira. Ao (a) estagiário(a): 
a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda a programação estabelecida para a realização do estágio; 
b) Observar e obedecer às normas internas da(o) Concedente e da Instituição de Ensino de Origem; 
c) Elaborar e entregar, para Instituição de Ensino de Origem e Concedente, plano de atividades e relatório sobre seu estágio, na forma, 
prazo e padrões estabelecidos; 
d) Desempenhar, de forma eficiente, as demais obrigações decorrentes da condição de estagiário que lhe são cabíveis. 
Subcláusula segunda. Ao (a) concedente: 
a) Zelar pelo cumprimento deste Termo; receber o estagiário e apresentá-lo à equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do 
estágio; 
b) Explicar e oferecer ao estagiário o regulamento, direitos e deveres no campo de estágio; 
c) Elaborar, em acordo com o estagiário, o Plano de Atividades; 
d) Indicar um supervisor de estágio, para acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estagiário, comprovados por vistos nos 
relatórios de atividades; 
e) Promover a realização dos estágios supervisionados com aproveitamento do estagiário em atividades relacionadas com as áreas de 
formação do mesmo, dando-lhe orientação por meio do supervisor do estágio a quem compete acompanhar e orientar o processo de 
aprendizagem; 
f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
g) Oferecer condições para que o estagiário seja supervisionado por docentes do respectivo curso, facilitando, mediante prévia autorização, 
a supervisão no local do exercício das atividades de estágio; 
h) Estipular, de comum acordo com o estagiário, a jornada diária do estágio, obedecidos os limites máximos legais e, se for o caso, a previsão 
no projeto pedagógico do curso de forma compatibilizar com as atividades acadêmicas do estagiário; 
i) Fornecer atestados de frequências e pareceres de avaliações do estágio realizado, com vista obrigatória ao estagiário; 
j) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 
Subcláusula terceira. À instituição de ensino de origem: 
a) Indicar professor orientador; 
b) Observar as demais obrigações previstas no convênio correspondente. 
CLÁUSULA NONA 
É vedado o início das atividades de estágio sem prévia assinatura deste Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades por 
todas as partes. Qualquer um dos partícipes poderá extinguir este Termo de Compromisso de Estágio, desde que seja feita a comunicação 
prévia, por escrito, com antecedência mínima de vinte dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Este Termo de Compromisso de Estágio está vinculado ao Convênio UFJ n.2 /20 celebrado entre a UFJ e a Concedente, onde se 
encontram disciplinadas as condições de realização das atividades do estágio. 
https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir web&acao origem=arvore_visualizar&id_documento=562860&infra siste 13/14 
11/12/25, 16:59 SEI/UFJ -0522415 - Minuta 
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Compromisso de Estágio, para que produza os legítimos efeitos de 
direito. 
Jatai/GO, de de 20 
Estagiário(a) 
Concedente 
Pela UFJ: 
Coordenador de Estágio do Curso do Aluno 
AVISO 
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das 
partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a 
necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião; 
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado; 
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, 
no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UF.1: 
Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas. 
Referência: Processo ri° 23854.007003/2025-95 SEI 500522415 
https://sei.ufj edu.br/sei/controladorphp?acao=documento__imprimir web&acao ongem=arvore_visualizar&id documento=562860&infra siste. 14/14 

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