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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 001/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 03/02/2026
Autores: Vereador Jacizão, Vereadora Ana Cláudia e demais vereadores coautores
subscritores da proposição.
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de decreto legislativo nº 001/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de Decreto Legislativo nº1 de 03 de fevereiro de 2026 que
propõe a Sustação dos efeitos do decreto nº9.954 de 30 de dezembro de 2025,
do poder Executivo Municipal, que regulamenta a Taxa de serviços de coleta,
transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras
providencias.
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição,
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de
técnica legislativa.
A proposição defende que o decreto regulamentador municipal teria adotado
modelo uniforme de cobrança, sem previsão de isenções, reduções ou
mecanismos de tarifa social, o que, em tese, poderia contrariar tais diretrizes
legais.
O decreto 9.954 não apresentou de forma detalhada o impacto no orçamento,
base de cálculo da taxa nos impossibilitando de verificar se os fundamentos
apresentados possuem compatibilidade orçamentária suficiente para justificar a
cobrança dos valores apresentados.
Os autores alegam que, no exercício de 2025, não teria havido implementação
de destinação final compatível com as exigências da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, permanecendo a utilização de áreas de disposição
inadequadas.
Analisando sob o aspecto financeiro, a Constituição Federal condiciona a
cobrança de taxas à efetiva utilização ou à disponibilização potencial de serviço
público específico e divisível, o que torna juridicamente relevante a discussão
sobre a efetiva prestação das etapas do serviço.
Durante a minuciosa análise entendo que o município de Pires do Rio necessita
de recursos para manutenção do lixo urbano, embora o decreto apresentado
possui propostas que precisam ser reanalisadas pelo executivo e aperfeiçoadas
para que a população mais carente não sofra um impacto financeiro significativo.
É de extrema importância que seja discutido valores variáveis de acordo com a
realidade de cada imóvel urbano e comercial e com a renda de cada munícipe.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026 nesta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 09 de Fevereiro de 2026.
Vereador Leandro Poloniato
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 09 de fevereiro de 2026.
Vereador Jacizão
Membro
Vereador Leandro Cardoso
Membro
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