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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDecreto Legislativo nº1 de 03 de fevereiro de 2026 que propõe a Sustação dos efeitos do decreto nº9.954 de 30 de dezembro de 2025, do poder Executivo Municipal, que regulamenta a Taxa de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providencias.
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Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma promulgada — —
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-02-10 Encaminhado — —
2026-02-10 Proposição aprovada — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-09 Encaminhado — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Encaminhado — —
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 001/2026 
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 03/02/2026
Autores: Vereador Jacizão, Vereadora Ana Cláudia e demais vereadores coautores 
subscritores da proposição. 
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de decreto legislativo nº 001/2026.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de Decreto Legislativo nº1 de 03 de fevereiro de 2026 que 
propõe a Sustação dos efeitos do decreto nº9.954 de 30 de dezembro de 2025, 
do poder Executivo Municipal, que regulamenta a Taxa de serviços de coleta, 
transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras 
providencias. 
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima 
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição, 
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à 
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à 
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de 
técnica legislativa. 
A proposição defende que o decreto regulamentador municipal teria adotado 
modelo uniforme de cobrança, sem previsão de isenções, reduções ou 
mecanismos de tarifa social, o que, em tese, poderia contrariar tais diretrizes 
legais. 
O decreto 9.954 não apresentou de forma detalhada o impacto no orçamento, 
base de cálculo da taxa nos impossibilitando de verificar se os fundamentos 
apresentados possuem compatibilidade orçamentária suficiente para justificar a 
cobrança dos valores apresentados. 
Os autores alegam que, no exercício de 2025, não teria havido implementação 
de destinação final compatível com as exigências da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, permanecendo a utilização de áreas de disposição 
inadequadas. 
Analisando sob o aspecto financeiro, a Constituição Federal condiciona a 
cobrança de taxas à efetiva utilização ou à disponibilização potencial de serviço 
público específico e divisível, o que torna juridicamente relevante a discussão 
sobre a efetiva prestação das etapas do serviço. 
Durante a minuciosa análise entendo que o município de Pires do Rio necessita 
de recursos para manutenção do lixo urbano, embora o decreto apresentado 
possui propostas que precisam ser reanalisadas pelo executivo e aperfeiçoadas 
para que a população mais carente não sofra um impacto financeiro significativo. 
É de extrema importância que seja discutido valores variáveis de acordo com a 
realidade de cada imóvel urbano e comercial e com a renda de cada munícipe. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026 nesta Casa até a 
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da 
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles 
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 09 de Fevereiro de 2026. 
Vereador Leandro Poloniato 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 09 de fevereiro de 2026.
Vereador Jacizão 
Membro 
Vereador Leandro Cardoso 
Membro

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