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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSusta os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, e dá outras providências.
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma promulgada — —
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-02-10 Encaminhado — —
2026-02-10 Proposição aprovada — —
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-09 Encaminhado — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Encaminhado — —
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Decreto Legislativo n. 001/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2025
Autores: Vereador Jacizão, Vereadora Ana Cláudia e demais vereadores coautores 
subscritores da proposição.
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Parecer da Comissão de 
Saúde, Educação, Cultura, Assistência 
Social, Esporte, Meio Ambiente, Trânsito 
e Serviço Público ao Projeto de Decreto 
Legislativo nº 001/2026, que susta os 
efeitos de decreto do Poder Executivo 
Municipal que regulamenta a Taxa de 
Coleta, Transporte e Destinação Final de 
Resíduos Sólidos Urbanos.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2026, que susta os 
efeitos do Decreto n.º 9.954, de 30 de dezembro de 2025, do Poder Executivo 
Municipal, o qual regulamenta a Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final 
de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Pires do Rio, de autoria do 
Vereador Jacizão, da Vereadora Ana Cláudia e demais parlamentares 
coautores.
A proposição foi apreciada preliminarmente pela Comissão de 
Constituição, Legislação e Redação, que se manifestou favoravelmente à sua 
tramitação, sendo posteriormente encaminhada a esta Comissão de Saúde, 
Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte, Meio Ambiente, Trânsito e 
Serviço Público para análise do mérito, no âmbito de suas atribuições 
regimentais.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao analisar o mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2026 
sob a ótica das competências desta Comissão, verifica-se que a matéria possui 
relevante impacto nas áreas de meio ambiente, saúde pública e prestação de 
serviços públicos essenciais, justificando sua apreciação e manifestação. 
A regulamentação da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos 
guarda relação direta com a política ambiental municipal e com a qualidade dos 
serviços públicos de limpeza urbana, os quais influenciam de forma significativa 
a saúde coletiva, a salubridade urbana e a proteção do meio ambiente.
Conforme exposto na justificativa do projeto, a cobrança instituída 
pelo Decreto n.º 9.954/2025 incluiu custos relativos à destinação final adequada 
dos resíduos sólidos, embora, no exercício de 2025, tal etapa do serviço não 
tenha sido de fato realizada. Diante disso, tal circunstância compromete a 
correspondência entre a cobrança e o serviço público efetivamente prestado, 
aspecto sensível sob a ótica da legitimidade, da qualidade do serviço público e 
da proteção do interesse coletivo, especialmente quando se trata de serviço 
essencial.
Outrossim, do ponto de vista ambiental, a inexistência de destinação 
final adequada afronta as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
refletindo negativamente na proteção ambiental e na saúde da população, 
especialmente das comunidades mais vulneráveis, que sofrem de forma mais 
intensa os efeitos da má gestão dos resíduos urbanos.
Nesse contexto, a sustação do referido decreto revela-se medida 
adequada sob o prisma do interesse público, pois preserva a necessidade de 
reorganização do serviço de manejo de resíduos sólidos de forma 
ambientalmente correta, socialmente equilibrada e compatível com a efetiva 
prestação do serviço.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 
001/2026 harmoniza-se com as atribuições desta Comissão, ao buscar a 
proteção do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da 
qualidade dos serviços públicos municipais. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2026 nesta Casa 
Legislativa, até a deliberação final pelo Colendo Plenário. 
Pires do Rio, data da assinatura digital. 
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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