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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências.
native_id1800

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T14:07:31.767669-03:00 Aprovado pela maioria 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

GOVERNO DE 
PIRESDê) RIO 
GESTA0 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Concede Subvenção Social ao Centro Espirita Luz 
da Humanidade, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social ao Centro Espírita Luz Da 
Humanidade, inscrito no CNPJ sob n° 01.731.454/0001-03, na forma prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2" A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, 
setecentos e dezessete reais e dois centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar em 
dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de RS 23.393,08 (vinte e 
três mil, trezentos e noventa e três reais e oito centavos). 
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas 
dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente 
aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação 
própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026. 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de fevereiro de 2026. 
GO SERIO BATISTA 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
piresdorio.go.gm .In 
GOVERNO DE 
PIRESDê) RIO 
GESTA° 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Digníssima Casa de Leis, que "Concede 
Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e dá outras providências", tem por 
finalidade atender às necessidades financeiras da referida entidade no exercício de 2026, destinadas às 
atividades de assistência às crianças em situação de vulnerabilidade social de nosso Município, por 
meio do relevante trabalho filantrópico por ela desenvolvido. 
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, a entidade beneficiada presta relevantes 
serviços à comunidade, inteiramente voltados ao atendimento da população carente, contribuindo de 
forma significativa para o bem-estar social e a promoção da dignidade humana. Entretanto, a instituição 
não dispõe de recursos financeiros suficientes para a manutenção de seus programas, tornando-se 
necessário o aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal. 
Destaca-se que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser destinado à associação 
é oriundo de emendas impositivas, de autoria dos Vereadores Jacizão, Ana Cláudia Saêta, Cleibinho 
da Pega de Frango e Glêick Silva, não gerando impacto financeiro adicional, uma vez que já se 
encontra previsto na Lei Orçamentária vigente. O valor remanescente, no montante de R$ 230.717,02 
(duzentos e trinta mil, setecentos e dezessete reais e dois centavos), será repassado pelo Município de 
Pires do Rio/GO, conforme demonstrado no impacto financeiro em anexo. 
Diante do exposto, e certo da aprovação da matéria como apresentada, em razão de sua 
necessidade, constitucionalidade e legalidade, aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa 
Excelência, bem como a todos os ilustres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, meus 
mais sinceros votos de estima e elevado apreço. 
Segue em anexo a documentação do Centro Espírita Luz da Humanidade, conforme 
exigido pela Lei Complementar n° 162/2021. 
Atenciosamente, 
- 
HUGO SERGL6BATISTA 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/(64) 3461-4005 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
piresdorio.go.gov.br 
dois centavos) no exercício financeiro de 2025. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e : a 
cultura de Goiás." 
Ne~~~, ii•mg• GOVERNO DE 
PIRES CoNi RIO 
GESTÃO 2025/2028 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
Impacto Orçamentário e Financeiro — Subvenção Social 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Dispõe sobre a concessão Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá 
outras providências. 
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, declara, para os efeitos do Inciso II, 
do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa 
acima especificada possui adequação orçamentária e financeira, em razão da existência de previsão 
orçamentária, conforme especificação a seguir: 
PPA: LEI N° 4.294/2025 de 15/12/2025 
LDO: LEI N° 4.255/2025 de 17/06/2025 
LOA: LEI N° 4.295/2025 de 15/12/2025 
Neste condão, a proposta de concessão de Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da 
Humanidade, impactará da seguinte forma: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2025) 
12.361.2019.2.418.3.3.90.43 
12.365.2019.1.452.3.3.90.43 
FICHA 
502 
510 
VALOR DA SUBVENÇÃO 
R$ 230.717,02 
R$ 50.000,00 
TOTAL: 280.717,02 
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025 
Sendo assim, a execução da despesa demonstrada acima, terá a previsão estimada de impactce 
financeiro e orçamentário de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos e dezessete reais e° u
o 
o 
o 
/;r idi à1 
GOVERNO DE 
PIRES D(*) RIO 
GESTÃO 2025/2028 
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o 
exercício financeiro de 2026 no valor estimado de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos 
e dezessete reais e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027 
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o 
exercício financeiro de 2027 no valor estimado de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos 
e dezessete reais e dois centavos). 
Pires do Rio, 10 de fevereiro de 2026. 
, 
RAFAEL D ILI:0 ARAÚJO COSTA 
Assessor Contábil 
Praça Francisco Felipe Machado, n237 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
piresdorio.go.gov.br 
"Conheça e divulgue a arte e a A 
cultura de Goiás," 
Interessado: 
Telefone: 
Solicitante: 
Telefone: 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
Seção de Protocolo 
¡Processo: 0000002223/2026 
01.731 454/0001-03 - CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Assunto: OFICIOS 
Observação: DOCUMENTOS PARA SUBVENÇÃO DO CENTRO ESPIRITA LUZ DA 
HUMANIDADE 
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 03/02/2026 
Documento: Autuação: 03/02/2026 07:48 
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 500581 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI N2 18.045, DE 24 DE JUNHO DE 2013. 
Declara de utilidade pública a entidade que 
especifica. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição 
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE, 
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 01.731.454/0001-03, com sede no 
Município de Pires do Rio-GO. 
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2013, 125° da 
República. 
MARCONI FERREIRA PERUO JÚNIOR 
(D.O. de 2o-06-2013) 
Este teto não substitui o publicado no D.O de 26/06/201.
ESTANDDEGOM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
LEI INI2 1.761 DE 07 DE DEZEMMR0 DE 1988. 
Reconhece de Utilidade Pablioa o 
Centro Espírita LUZ DA 'MANILA￾DE e dá outras providnciau". 
A CIMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DJ GOIXJ APit 
ITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Fica reconhecida como de UTILIDADE NITT CA o Centro Espfrita Luz 
wanidade, Sociedade Civil, Religiosa, Pilantrápica e Cultural, 
lucrativoe com sede e foro nesta cidade 
29 - Revogadas as disposiçaes em contrário, esta Lei entrar vigor 
ta de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio de 
dezembro de 1988. 
, 
Jo /4010 GO~ves 
Prefeito Municipal 
Cal 
- Seonetãrio A 
Sapal 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei ri 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n° 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
PLANO DE AÇÃO DO 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
2026 
Administração 2026/2027 
Pires do Rio — GO 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n" 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
"A Doutrina Espírita é uma síntese gloriosa de fraternidade e de 
amor O seu grande objetivo é esclarecer a inteligência humana." 
EMMANUELJEspirito) Psicografia de Francisco Cândido Xavier. 
O Consolador, 15 ed. Rio de Janeiro: FEB 1991 
INTRODUÇÃO 
O Centro Espirita "Luz da Humanidade", situado a Rua Maria Rosa n° 56, Bairro 
Santa Cecília nesta cidade, foi instituído em 05 de junho de 1988 em seu trabalho social e 
moral formativo e visa a promoção humana e prática assistencial de forma educativa e 
Cristã através de suas atividades de extensão: o Posto de Assistência "Auta de Souza" 
e da Escola "Luz da Humanidade". O Posto de Assistência "Auta de Souza" foi instituído 
em 22 de abril de 2001, sendo estruturado em uma atividade prática do 342° Encontro 
Fraterno Auta de Souza, o 1° Encontro Fraterno Auta de Souza realizado em nossa 
cidade. 
Devido ao atendimento assistencial realizado pelo Posto de Assistência, 
evidenciou-se a necessidade de uma escola que atendesse a comunidade do bairro e 
adjacências, contribuindo tanto nos níveis pedagógicos quanto nos princípios morais para 
formação do ser humano em seus aspectos físico, moral e intelectual. 
Instituiu-se então, no ano de 2010, A Escola "Luz da Humanidade", situada à 
Rua 02, Quadra 03, Lote 75, Vila Santa Rita de Cássia, nesta cidade Pires do Rio — GO, 
mesmo espaço utilizado pelo Posto de Assistência. As atividades escolares pedagógicas 
iniciaram no ano letivo de 2010 com a Educação Infantil 1 e II e séries subsequentes nos 
anos seguintes. 
Hoje a escola atende: Maternal II, Educação Infantil 1 e II e do 1° ao 5° Ano do 
Ensino fundamental 1 Fase. A escola tem por meta a formação intelectual cognitiva de 
acordo com os meios e Normativas Legais de funcionamento em conjunto com a moral 
espiritual à Luz do Cristianismo, sem demagogia religiosa de credo, atendo-se à finalidade 
da prática e vivência cristã no campo da assistência social e da promoção humana, em 
instruírem-se e fortalecerem-se fisicamente, espiritualmente e socialmente, visando 
especialmente: 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n" 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
I. Estudo, prática e divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência 
nos moldes da codificação de Allan Kardec, que diante do estudo e meditação se 
apoiou nas claras lições do Evangelho, concluindo que: "Fora da caridade não há 
salvação", assim iniciando uma nova concepção religiosa; 
II. Evangelização da criança, jovem e adulto. O estudo, a lição compreendida, a 
meditação em prece fortalecem, esclarecem e primam o "JESUS" no coração e na 
mente como modelo transcendental de tempo e espaço; 
III. Prática da caridade como dever social e principio da Moral Cristã como exercício 
pleno da solidariedade e respeito ao próximo. Nada exprime com mais exatidão o 
pensamento de Jesus, nada resume tão bem os deveres do homem, como essa 
máxima divina. O Espiritismo não poderia provar melhor sua origem, do que 
apresentando-a como regra, por isso é um reflexo do mais puro Cristianismo. E 
levando-a por guia, o homem não se transviará; 
IV. Apoio ao Programa Federativo na busca do contínuo aperfeiçoamento doutrinário e 
pessoal, reforçando a unificação mediante adesão ao Órgão Federativo Espírita do 
Estado de Goiás; 
V. Promoção e desenvolvimento infantil mediante aos trabalhos do Posto de 
Assistência e do Centro com a Escola Luz da Humanidade na implantação do 
Ensino da Educação Infantil (Maternal II, Jardim 1 e II), e Ensino Fundamental I - 1° 
ao 5° ano. 
No desenvolvimento de suas atividades não fará distinção alguma quanto a cor, 
raça, sexo, condição social, credo político ou religioso dos assistidos e/ou familiares. Tem 
por meta a pedagogia com reflexo e reflexão sistemática sobre a educação em sua 
amplitude para o ser humano. 
OBJETIVO DA INSTITUIÇÃO 
O Centro Espirita "Luz da Humanidade", como instituição mantenedora da 
escola, objetiva durante o ano de 2026 cumprir o seu Plano de Ação de acordo com suas 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n° 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
finalidades estatutárias, desenvolvendo as ações propostas tanto para as atividades do 
Centro Espirita assim como para as atividades do Posto de Assistência e da Escola "Luz 
da Humanidade" com a Educação Infantil (Maternal II; Jardim I e II) e Ensino Fundamental 
I - 1° ao 5
0 ano. 
Objetivos específicos 
• Viabilizar recursos financeiros, através de mobilização da comunidade, 
parceria com órgãos públicos, empresas privadas, realização de eventos 
(bazares de roupas usadas, vendas de livros, rifas, ação entre amigos), 
apadrinhamentos de alunos (tio fraterno), para juntos desenvolver as ações 
que requeiram investimentos financeiros previstos no Plano de Ação e que 
proporcionem condições de manter o funcionamento da escola. 
• Mobilizar recursos humanos: Autoridades de Órgãos Públicos e particulares; 
direção do Centro Espirita e da Escola Espirita, voluntários, demais Centros 
Espiritas e comunidade em geral para juntos desenvolver as diversas ações 
propostas no Plano de Ação de 2026. 
• Consolidar credenciamento da Escola "Luz da Humanidade" junto ao 
Executivo e Legislativo de Pires do Rio. 
AÇÕES PROPOSTAS PARA O ANO DE 2026. 
1 — lnfraestrutura 
1.1 — Cobertura de uma parte do pátio; 
1.2 — Construção de uma sala para coordenação; 
1.3 — Aquisição de mobiliários para a Escola; 
1.4 Aquisição de equipamentos de informática para a Secretaria da Escola; 
1.5 — Adequação da rede elétrica para atender a demanda da Escola. 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n" 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
2— RECURSOS HUMANOS 
2.1 Para o bom funcionamento da Escola "Luz da Humanidade" contamos com o 
seguinte quadro de pessoas: 
- Diretora; 
- Secretária; 
- Coordenadora; 
- 09 professoras, sendo 03 da Educação Infantil, 05 do Ensino fundamental I — 
1° ao 5° ano e 01 professora de apoio pedagógico; 
- 01 merendeira; 
- 01 serviços gerais; 
2.2 — Seguimento do Regimento e Calendário Municipal paralelo com o da Doutrina 
Espírita escolar em funcionamento; 
2.3 - Participação em cursos e reuniões pedagógicas promovidas pela Secretaria de 
Educação, Escola Espírita e Centro Espírita; 
2.4 - Promoção de cursos e capacitação aos docentes e demais funcionários da escola no 
Centro Espírita "Luz da Humanidade", visando o aprimoramento profissional, moral e 
intelectual dos participantes, a fim de alcançar um trabalho educacional e assistencial com 
qualidade e promoção humana; 
2.5 — Promoção de ações preventivas e educativas na área de saúde física, bucal e 
psicológica, habilitando o encaminhamento de alunos, quando necessário, ao tratamento 
necessário e especializado de saúde junto aos órgãos ou profissionais responsáveis; 
2.6 — Promoção de cursos e atividades para a comunidade assistida aos sábados no 
Posto de Assistência Auta de Souza, objetivando levar aprimoramento moral e intelectual 
dos participantes, em que é dado a oportunidade de melhoramento moral e social tanto 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n° 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
aos assistentes voluntários como os assistidos, contribuindo assim para alcançar os 
objetivos do Centro Espírita e do Posto de Assistência. 
2.7 — Incentivar e proporcionar sequência aos trabalhos do Posto de Assistência Auta de 
Souza e da Escola "Luz da Humanidade", mantendo o trabalho voluntariado da 
Comunidade Espírita com a sociedade piresina, no que se refere a: 
• Trabalho Pedagógico inerentes ao funcionamento da Instituição Escolar; 
• Ordenar a ocorrência do Planejamento Escolar às sextas-feiras; 
• Incentivar e viabilizar o trabalho evangelizador e artístico dos professores e 
voluntários com os alunos nas sextas-feiras; 
• Convidar alunos e comunidade para a Sopa Fraterna "Bezerra de Menezes" aos 
sábados, período vespertino no Posto de Assistência; 
• Distribuição de Cestas Básicas à comunidade carente e famílias de alunos da 
escola em caso de necessidade; 
• Distribuição semanal de cestas de verduras; 
• Distribuição de roupas, sapatos e utensílios domésticos aos frequentadores 
carentes; 
• Oficinas móveis (trabalhos manuais); 
Visitas aos lares; 
• Campanha do material escolar, uniformes, agasalho e do Natal; 
• Evangelização infanta juvenil e adulta com o objetivo de formação moral e 
espiritual, visando a formação do homem de bem que vai agir positivamente na 
sociedade, individuo ativo e capaz de fazer o bem a si mesmo e a outrem; 
Dinamizar o estudo, pesquisa e literatura aos alunos na Biblioteca da escola com 
livros e jogos pedagógicos. Realizar também o trabalho da Biblioteca Ambulante 
"Chico Xavier", que consiste no empréstimo de livros literários variados e espíritas, 
com o recurso da "Mala Mágica" nas salas de aula com sorteio semanal para os 
alunos da escola, e com a comunidade no sábado através da visitação no lar 
levando uma mensagem de esperança, fé e amor; 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
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Reg. CN AS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n" 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
• Realização de Campanhas educativas em defesa da vida com os alunos e 
participantes do Posto de Assistência; 
• Realização da Campanha de Fraternidade "Auta de Souza", que visa a divulgação 
das atividades do Posto de Assistência e a arrecadação de alimentos, materiais de 
limpeza, roupas, calçados e utensílios domésticos para serem doados à 
comunidade carente. 
• Execução de projetos específicos em datas comemorativas eiou voltados ao 
desenvolvimento dos alunos e comunidade. 
3 — Recursos financeiros 
Para o desenvolvimento do Plano de Ação de 2026, será necessário 
investimento financeiro de aproximadamente R$ 620.000,00. 
Estes recursos serão buscados em parcerias junto aos Órgãos do Executivo 
e Legislativo Municipal, empresas privadas, comunidade local e realização de 
eventos pela comunidade a fim de angariar fundos para o bom funcionamento e 
manutenção da Escola, visando: 
• Remuneração aos funcionários e ajuda de custo aos voluntários da Escola; 
• Aquisição de mobiliário e utilitários para melhor execução das atividades 
pedagógicas na Escola e do Posto de Assistência, como: 
- Mesa e cadeira para sala dos professores; 
- Carteiras para alunos; 
- Mesinhas e banquinhos para as salas da Educação Infantil 
(Maternal e Jardim); 
- Computadores e impressora para a escola; 
- Televisores para as salas de aula; 
- Projetor multimídia; 
- Armários para as salas de aulas; 
- Relógios para as salas de aulas; 
- Ar condicionadoNentiladores para sala de aula: 
- Utensílios para a cozinha; 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE 
Útil-Pública Municipal Lei n" 1,761 de 07/12/1988 
Reg. CNAS — Processo 012/2002 
Rua Maria Rosa n° 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO 
CEP: 752000-000 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831 
• Aquisição de material pedagógico (livros e jogos pedagógicos); 
• Manutenção da infraestrutura do espaço físico 
- Pintura das mesas e bancos do refeitório; 
- Revitalização do jardim; 
- Reforma e modernização do parquinho; 
- Pintura predial da unidade escolar; 
- Instalação de um telhado novo; 
- Adequação da rede elétrica à demanda da Escola; 
4 — Avaliação do Plano de Ação 2026 
A avaliação e acompanhamento deste plano de ação será realizada através de 
reuniões mensais da diretoria do Centro Espirita Luz da Humanidade juntamente com a 
Direção da Escola Luz da Humanidade e o Conselho. Serão realizados ajustes 
necessários ,dØaç do com a disponibilidade financeira e o desenvolvimento das ações. 
Ramon Cirilo de Godoy Almeida 
Presidente 
Valéria Lázaro de Oliveira Almeida 
1a Tesoureira 
Okiculy,,b @J.-At.) 9NOWs, 
Caroline Costa Soares Gomide 
1a Secretária 
Conselho Fiscal: 
Divane Damásio Filho, Joaquim José de Almeida, Vanderly da Silva Jarbas, Geni Lázaro 
de Oliveira, Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida, Joaquim Cirilo de Almeida, José 
Jorge Campos. 
M,4 
nio Martins de Oliveira 
Vice-presidente 
ê, )7 /Xe-h( 
Cíntia Maria Caixeta 
2a Tesoureira 
Cleide Apareci 
2a Secretária 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM 24 DE JUNHO DE 2025 PARA ELEIÇÃO E 
POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CENTRO ESPÍRITA LUZ DA 
HUMANIDADE, BIÉNIO 2025/2027. 
Aos vinte e quatro de junho de 2025, na Sede do Centro Espírita Luz da Humanidade, situado à 
Rua Maria Rosa n° 56, Bairro Santa Cecilia, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, reuniu￾se os membros do Centro Espírita Luz da Humanidade para a eleição e posse dos membros 
eleitos a nova Diretoria e Conselho Fiscal. A presidente do centro, Sra. Elisabete Cristina de 
Godoy Piva Almeida, dirigiu-se aos presentes esclarecendo os motivos de uma nova eleição e 
explicando como funcionaria a eleição. Com sessão de voto aberto, foi apresentada a todos, 
chapa única em apreciação. Presidente: Ramon Cirilo de Godoy Almeida; Vice-Presidente: 
Antônio Martins e Oliveira; Primeira-Secretária: Caroline Costa Soares Gomide; Segunda￾Secretária: Cleide Aparecida da Silva; Primeira-Tesoureira: Valéria Lázaro de Oliveira Almeida; 
Segunda-Tesoureira: Cintia Maria Caixeta. E o Conselho Fiscal composto por: Joaquim José de 
Almeida, Vanderly da Silva Jarbas, Divane Damásio Filho, Geni Lázaro de Oliveira, Joaquim 
Cirilo de Almeida, Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida e José Jorge Campos, sendo todos 
membros ativos do Centro Espirita Luz da Humanidade. Colocada em votação aberta à 
assembleia, a chapa única foi aprovada por unanimidade. Eleitos e aprovados em suas 
respectivas funções a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Centro Espírita Luz da Humanidade: 
Presidente: Ramon Cirilo de Godoy Almeida, CPF: 042,872.231-48, RG: 5599579 PCI-GO; Vice￾Presidente: Antônio Martins e Oliveira, CPF: 198 384.411-04, RG: 1322901 DGPC-GO; Primeira￾Secretária: Caroline Costa Soares Gomide, CPF: 036.159.031-88, RG: 5245043 SSP-GO; 
Segunda-Secretária: Ciada Aparecida da Silva, CPF: 397.604.641-87, RG: 1924869 SSP-GO; 
Primeira-Tesoureira: Valéria Lázaro de Oliveira Almeida, CPF: 041.040.081-50, RG: 5622573 
SSP-GO; Segunda-Tesoureira: Cintia Maria Caixeta, CPF: 903.135.771-53, RG: 3592171 SSP￾GO. E o Conselho Fiscal composto por: Divane Damásio Filho, CPF: 348.669.301-87, RG: 
1899414 SSP-GO; Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida, CPF: 960.195.301-11, RG: 
3375784-5376521 SSP-GO; Geni Lázaro de Oliveira, CPF: 044.236.151-34, RG: 378199 DGPC￾GO; Joaquim Cirilo de Almeida, CPF: 370.283.401-04, RG: 1496040 SSP-GO; Joaquim José de 
Almeida, CPF: 234.922.521-68, RG: 1321277 PCI-GO; José Jorge Campos, CPF: 173.939.467-
68, RG: 17951027 SSP-MG; e Vanderly da Silva Jarbas, CPF: 198.383.871-34, RG: 890147 
DGPC-GO. Estabelecido a nova Diretoria e Conselho Fiscal, dá-se inicio a sua vigência nesta 
mesma data, 24 de junho de 2025. Neste momento, o eleito Presidente Ramon Cirilo de Godoy 
Almeida, agradece pela confiança nele estabelecida, convida a todos a participar das atividades 
do Centro Espirita Luz da Humanidade e declara-se aberto a sugestões para aprimoramento das 
atividades do Centro Espírita Luz da Humanidade. Assim, determinando que lavrasse a presente 
ata, que depois de lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes. (Ass:)Ramon Cirilo 
de Godoy Almeida; Antônio Martins de Oliveira; Caroline Costa Soares Gomide; Cleide 
Aparecida da Silva; Valéria Lázaro de Oliveira Almeida; Cintia Maria Caixeta; Joaquim José de 
Almeida; Vanderly da Silva Jarbas; Divane Damásio Filho; Gani Lázaro de Oliveira; Joaquim 
Cirilo de Almeida; Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida e José Jorge Campos. Eu, Caroline 
Costa Soares Gomide, primeira-secretária, que a fiz digitar e assino a presente ata. 
Pires do Rio, 24 de junho de 2025. 
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Caroline Costa Soares Gom d 
la Secretária ~RA 
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PROTESTO:SE 
RO DE PESCAS dildDICAS E U, TITULOS, DOCUMINT135, lANELIONATO 21 DE ~As - CtsPANSF: OLE17-313/ 1*01-39 
'Consulto soto rsret-ri"FISTMirerjrg~" 
04062507232768530 0002 
Protocolo n*: 136 Data: 23/07/ 2025 117 Livro: A6 Registro n° - 1.954 Data: 23/07/ 2025 5 I. 
A-21 
Ato Prdtledde - Regletro do Titulas • Éled 
Pira. do Ftlo-00, 23/07/ 2025 • 
Ruela Martino Oos Surtos - Sviastltuta 
amo.: 114.631.X.J114-: lard Furta. leu Ri /AU SOL IS na Valor Total: P$ 
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO 
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA 
HUMANIDADE 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE 
Art. 1°- O Centro Espírita LUZ DA HUMANIDADE, neste instrumento também 
denominado Centro, fundado em 22 de Março de 1966, sito à Rua Maria Rosa n ° 
56, Bairro Santa Cecília, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (onde tem 
Sede e Foro), é uma Sociedade Civil, Religiosa e Filantrópica, de duração 
ilimitada, com as seguintes finalidades: 
I- O estudo, prática e divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia 
e ciência, nos moldes da codificação de Allan Kardec; 
11- Evangelização da criança e do jovem; 
III- A prática da caridade como dever social e princípio da Moral Cristã, corno 
exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo; e 
IV- Apoio ao programa federativo, na busca de continuo aperfeiçoamento, 
doutrinário, união e unificação, mediante adesão ao Órgão Federativo Espírita do 
Estado de Goiás. 
CAPÍTULO 11 
DOS SÓCIOS: SUA ADMISÃO, DIREITOS E DEVERES 
Art. 2°- O Centro compor-se-á se ilimitado número de Sócios, pessoas fisicas, 
maiores de 18 anos ou emancipados, que, adotando os princípios do Espiritismo, a 
ele se associem, com aceitação das obrigações decorrentes desse ato. 
Art. 3°- Dividem-se os Sócios nas seguintes categorias: 
a) Fundadores; 
b) Contribuintes; e 
c) Efetivos. 
§ 10 
. Fundadores são os Sócios que participaram da fundação da instituição. 
§ 2°. Contribuintes são as pessoas fisicas, maiores de .18 (dezoito) anos ou 
emancipados, que à instituição se associem, aceitando as suas prescrições 
estatutárias e regimentais. 
§ 3
0
. Efetivos são os Sócios fundadores e contribuintes pertencentes ao quadro 
social Irá mais de 01 (um) ano, cujos nomes forem aprovados pela Diretoria, 
atendendo a serviços prestados à instituição. 
§ 4°. A admissão dos Sócios dar-se através de proposta subscrita por um Sócio no 
pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em 
reunião da Diretoria. 
§ 5°. O Sócio contribuirá, mensalmente, com a quantia fixada pela Diretoria, ou 
com importância superior ou inferior àquela, a critério dele mesmo. 
§ 6°. Os Sócios que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem o 
pagamento das mensalidades por mais de 06 (seis) meses consecutivos poderão ser 
considerados renunciantes ao quadro social, a critério da Diretoria. 
Art. 4°- São direitos dos Sócios no pleno gozo de suas prerrogativas: 
a) tornar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, votar e 
ser votado, quando Sócio Efetivo; 
b) freqüentar a sede e gozar dos beneficios previstos nas normas estatutárias e 
regimentais; 
c) propor novos Sócios; e 
d) assistir às reuniões públicas e às privadas, estas quando autorizado. 
Art. 5°- São deveres dos Sócios no pleno gozo de seus direitos: 
a) cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações 
que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar, por seu 
Presidente; 
b) participar á Secretaria a mudança dos endereços da residência e do local de 
trabalho; 
c) prestar á instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for 
possível; e 
d) aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, 
exercendo-os com dedicação e boa vontade. 
Art. 6°- A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirá motivo 
para a exclusão de qualquer Sócio, a critério da Diretoria, cabendo recurso à 
Assembléia geral, no prazo de trinta dias, a partir da data de conhecimento da 
decisão. 
CAPÍTULO 111 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7°- O Centro será administrado pelos seguintes Órgãos: 
a) Assembléia Geral dos Sócios; 
b) Diretoria; e 
c) Conselho Fiscal. 
Art. 8°- As Assembléia Gerais serão formadas pelos Sócios Efetivos no gozo de 
seus direitos estatutários, para a eleição ou tornada de decisão. 
§ 10- Anualmente, realizar-se-á, no tnês de Março, urna Assembléia Geral Ordinária 
para tornar conhecimento da Prestação de Contas da Diretoria, da Demonstração da 
Receita e Despesa e do Balanço Geral, referentes ao exercício anterior, para exame 
e possível aprovação; 
§ 2°- Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente em Março, para 
eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, através do escrutínio secreto ou 
por aclamação. 
§ 3°- As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizaram quando convocados para 
tratar de assuntos constantes de sua pauta. 
Art. 9°- As Assembléias Gerais só funcionarão, em primeira convocação, com o 
número mínimo de dois terços dos Sócios com direito a voto e em segunda 
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Sócios. 
§ 1°- As Assembléias Gerais serão convocadas: 
a) Pelo Presidente da Diretoria; 
b) Pela maioria dos membros da Diretoria; 
c) Por um terço dos Sócios 110 gozo de seus direitos. 
§ 2°- A convocação será realizada com antecedência mínima de uma semana, 
através de Edital publicado em órgão de divulgação existente ou por meio de 
Circulares expedidas a todos os Sócios. 
CAPÍTULO IV 
DA DIRETORIA 
Art. 10- O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita e empossada no mês 
de Março, a cada 02 (dois) anos. Seus membros poderão ser reeleitos, isolada ou 
conjuntamente. Compõe-se, a Diretoria, dos seguintes cargos: Presidente, Vice￾Presidente, 1° Secretário; 2° Secretário; 1° Tesoureiro e 2' Tesoureiro. 
Art. 11- Subordinada à Diretoria, o Centro poderá manter os seguintes 
Departamentos especializados: de Infância, de Juventude, de Assistência e 
Promoção Social Espírita; de Divulgação Doutrinária, bem como criar outros 
Departamentos, os quais terão seus regimentos aprovados pela Diretoria. 
Art. 12- Compete ao Presidente: 
I) dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as reuniões das Assembléias 
Gerais, cuja convocação lhe compete fazer, ressalvados os direitos de 
convocação pelos Sócios ou demais membros da Diretoria, conforme 
expresso no Artigo 9°; 
II) acompanhar e supervisionar as atividades de todos os Departamentos 
instalados; 
III) designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos, submetendo essas 
deliberações às homologação da Diretoria; 
IV) assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao 
funcionamento do Centro; 
V) assinar, juntamente com o 10 Tesoureiro, a movimentação da Conta 
Bancária; e 
VI) representar o Centro em juízo ou fora dele, ativa e passivamente. 
Art. 13- Compete ao Vice-Presidente: 
1) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, 
cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo; e 
II) prestar eficiente colaboração para o melhor desempenho dos Departamentos. 
Art. 14- Compete ao 10 Secretário: 
I) Redigir as atas das reuniões da diretoria e outras, quando necessário; 
II) Redigir e assinar correspondências da Diretoria e, se necessário, em conjunto 
com o Presidente; 
III) Organizar e manter o Registro do Quadro de Sócios, após a aprovação da 
Diretoria, bem como orientar, dirigir e fiscalizar todo o expediente da 
secretaria, auxiliando pelo Segundo Secretário; e 
IV) Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, 
nesta hipótese, acumular as funções de ambos os cargos; 
Art. 15- Compete ao 20 Secretário: 
I) Prestar auxílio ao 10 Secretário, nos serviços administrativos da Secretaria; 
II) Substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos; 
III) Executar os serviços de arquivos, biblioteca e livraria, se houver. 
Art. 16- Compete ao 10 Tesoureiro: 
I) arrecadar as receitas e promover os depósitos bancários dos valores 
respectivos, efetuando, ainda, os pagamentos autorizados pelo Presidente; 
II) emitir e endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com of3.
Presidente; 
III) fazer balancete mensal da atividades financeiras do Centro e o balanço anual, 
afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos Sócios. 
Art. 18- Os membros da Diretoria poderão acumular, quando necessário, a função 
de Dirigente de Departamento. 
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO FISCAL 
4. 
Art. 19- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) 
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, por aclamação ou escrutínio 
secreto, e por ela empossados. 
§ 1°- O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, podendo seus membros 
serem reeleitos. 
§ 2°- São atribulações do Conselho Fiscal: 
a) examinar os documentds e livros em uso pela Diretoria, levando qualquer 
irregularidade e fazendo a respectiva comunicação a esta ou à Assembléia 
Geral, conforme o caso; 
b) emitir pareceres, por escrito, em qualquer matéria relacionada com o setor 
financeiro do Centro; 
c) dar parecer sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a 
Prestação de Contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de I° de Janeiro 
a 31 de Dezembro, encaminhado-o a Assembléia Geral Ordinária. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 20- Os bens imóveis do Centro não poderão ser alienados, permutados ou 
onerados sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse 
fim, e com a presença mínima de dois terços dos Sócios, no gozo do seus direitos 
estatutários. 
Art. 21- Nenhum cargo de administração, expresso no presente Estatuto, será 
remunerado, devendo, pois, ser exercido gratuitamente. O Centro não distribui aos 
Sócios qualquer parcela se seu patrimônio ou renda, a titulo de lucro ou 
participação. 
Art. 22- O Centro manterá escrituração de suas receitas e despesas, bem como do 
seu ativo e passivo, de forma a demonstrar perfeita exatidão financeira de suas 
atividades. 
Art. 23- Os resultados obtidos serão integralmente aplicados dentro do País, com 
vistas à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais. 
Art. 24- O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá, a qualquer tempo, ser 
reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas 
estatutárias. 
PARAGRÁFO ÚNICO- As reformas propostas não deverão atingir, sob pena de 
nulidade, as disposições que dizem respeito: 
a) à natureza Espírita da Instituição; 
b) à não vitaliciedade dos cargos e funções; 
c) à destinação Social, sempre espírita, do patrimônio. 
Art. 25- O Centro Espírita Luz da Humanidade 'só poderá extinguir-se pelos 
seguintes meios: por sentença judicial transitada em julgado ou por deliberação 
unânime de seus Sócios, em reunião da Assembléia Geral, convocada 
especialmente para isso. Em qualquer dos casos, os seus bens serão transferidos a 
outra entidade congênere que seja também inscrita e registrada no Conselho 
Nacional de Assistência Social (CNAS), reservando-se à Federação Espírita do 
Estado de Goiás o direito de indicação de uma dentre as entidades que preencham 
os requisitos exigidos. 
Art. 26- No exercício de qualquer de seus direitos e deveres, o Sócio não poderá ser 
representado por procurador. 
Art. 27- Os Sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou 
intencional contraídas em nome do Centro. 
Art. 28- A totalidade da renda ou receita, de qualquer fonte, será aplicada na 
constituição, conversão e ampliação do patrimônio social e de obras de filantropia, 
no cumprimento do programa da entidade. 
Art. 29- A presente Alteração do Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral 
Extraordinária realizada no dia 08 de Agosto de 2002. 
Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos 
e Tabéionato r de Notas — CGC/MF_ 02887.313/0001-39 
N. 2388 fls. v*61 do protocolo n. A - . Apresenta￾tada hoje e registrada no livro n. A - 4 , fia. 1.25/126, subo 
n.° 499 , nesta data. 
O referido é verdade e dou fé. 
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HINO 
, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DEINSCRIÇÃO 
01.731.454/0001-03 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
28/12/1988 
NOME EMPRESARIAL 
CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
* * DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.91-0-00 -Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 -Associação Privada 
LOGRADOURO 
R MARIA ROSA 
NÚMERO 
56 
COMPLEMENTO 
CAIXA POSTAL 43 
CEP 
75.200-000 
BAIRRO/DISTRITO 
SANTA CECILIA 
MUNICÍPIO 
PIRES DO RIO 
UF 
GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
01/05/1999 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
Ini-~rlr 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
1.1~Irlit 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 07/01/2026 às 07:34:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CERTIDÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 
NÚMERO 308 / 2026 
Certificamos para os devidos fins que a PESSOA JURÍDICA identificada abaixo encontra-se registrada no 
CADASTRO da Secretaria da Fazenda do Município. 
I - Identificação da Atividade Econômica 
Razão Social: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE. 
Nome Fantasia ISENTO LEI 043, DE 28/12/2001 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 
Inscrição Municipal: 20826 
Inicio Atividade: 01/01/1990 
Regime Tributário. Regime Normal 
Ramo Atividade , 
CNAE: 9491000 -ATIVIDADES DE ORGANIZACOES RELIGIOSAS 
Endereço RUA MARIA ROSA, 19'; 56, SANTA CECILIA, CEP' 75.200-000 
II - Isenção/Imunidade 
Tipo: Não Isento 
Data inicio: 
Data Fim" 
Observação 
III - Situação 
Situação: Ativo 
Data: 01/01/1990 
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou 
irregularidades verificadas posteriormente. 
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município. 
Observação: 
Centi @ e-Assinatura' 112w$Z58teX 
Pires do Rio(G0), 7 de Janeiro de 2026 
Emitido por: portal_v2_servicos_certidoes_atividadeeconomica -Valido 
somente com carimbo e assinatura. 
.11 IBUtIU GIN I VI IV té,C1..1) Uf .G.L. pus 
,o7 ..... 
Página 1 de 1 
ESTADO DE GOIAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO 
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N" 58046296 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: 
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
CNPJ 
01.731.454/0001-03 
NAO CONSTA DEBITO 
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. *. *. *. *. *. *. *. *. *• *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *• *. *• *• * 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
https://goias.gov.br/economia/ 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.516.596.558 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 NOVEMBRO DE 2025 HORA: 20:20:11:4 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www,pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 09:39:29 do dia 29/07/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 25/01/2026. 
Código de controle da certidão: 736A.2497.7605.76F4 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
CAIXA 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 01.731.454/0001-03 
Razão 
Social: 
Endereço: 
CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE 
RUA MARIA ROSA 56 CAIXA POSTAL 43 / SANTA CECILIA / PIRES DO 
RIO / GO / 75200-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:29/12/2025 a 27/01/2026 
Certificação Número: 2025122902400108237049 
Informação obtida em 07/01/2026 07:36:25 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
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PODER JUDICIA= 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 01.731.454/0001-03 
Certidão n°: 1216597/2026 
Expedição: 07/01/2026, às 07:38:22 
Validade: 06/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE (MATRIZ E FILIAIS), 
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.731.454/0001-03, NÃO CONSTA como 
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
1-.),;:rvldas e augestôes; oncit:rt st .3.. 
Estado de Goiás 
Poder Judiciário 
TODAS AS COMARCAS 
Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório 
Distribuidor da Comarca de PIRES DO RIO, 
Estado de Goiás, na forma da lei, etc. 
CERTIDÃO NEGATIVA - CÍVEL 
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo os registros 
do banco de dados informatizado do Sistema Processual Eletrônico do TJGO, bem como 
consultando a distribuição de ações cíveis em geral, abrangendo fases de 
cumprimento, execuções, execuções fiscais, falências, concordatas e recuperações 
judiciais em andamento, verifica-se NADA CONSTAR contra: 
Identificação: 
Requerente : Centro Espirita Luz da Humanidade 
CNPJ : 01.731.454/0001-03 
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta 
e da fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 15 de janeiro 
de 2026. 
Pires do Rio - Distribuidor 
Valor da certidão : R$ 57,54 
Valor da taxa judiciária : R$ 19,17 
Total: : R$ 76,71 
Data da receita 14/01/2026 
Guia no : 08997291-0/50 
ESTA CERTIDÃO ABRANGE AS AÇÕES QUE TRAMITAM NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. 
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 
Documento Publicado Digitalmente em 15/01/2026 - 16:09:27 
Localizar pelo código: 104625703386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica 
16:09:21 PAULO CESAR DE SOUZA CORREIA 5047676 
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS 
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 
0 7 ; Documento Publicado Digitalmente em 15/01/2026 - 16:09:27 
Localizar pelo código: 104625703386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica 
.~.~.~ GOVERNO DE 
PIRES I») RIO 
GESTÃO 2025/2028 
DECLARAÇÃO 
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO 
DO CONTROLE INTERNO 
O Controle Interno do Município de Pires do Rio, no uso de suas atribuições 
legais e institucionais, DECLARA, para os devidos fins, que a CENTRO ESPIRITA 
LUZ DA HUMANIDADE, inscrita no CNPJ n° 01.731.454/0001-03, apresentou a 
prestação de contas referente aos recursos recebidos no exercício financeiro 
do ano de 2025, decorrentes do convênio firmado (Termo de convênio n° 001/2025) 
com esta municipalidade. 
Registra-se que a referida prestação de contas foi protocolada junto à 
Administração Municipal, contendo a documentação exigida nos termos do 
instrumento convenial e da legislação aplicável, encontrando-se formalmente 
apresentada para fins de atendimento aos requisitos administrativos necessários à 
celebração de novo convênio entre as partes. 
A presente declaração é emitida exclusivamente para atestar a apresentação 
da prestação de contas, não se confundindo com manifestação quanto à sua 
regularidade, aprovação ou eventual julgamento de mérito pelos órgãos competentes. 
Por ser verdade, firma-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais. 
Pires do Rio — GO, 20 de janeiro de 2025. 
Sávio de sus Andrade 
Controlado f
terno Municipal 
Decreto de no 'eação n° 9.862/2025. 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 

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