GOVERNO DE
PIRESDê) RIO
GESTA0 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Concede Subvenção Social ao Centro Espirita Luz
da Humanidade, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social ao Centro Espírita Luz Da
Humanidade, inscrito no CNPJ sob n° 01.731.454/0001-03, na forma prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades.
Art. 2" A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil,
setecentos e dezessete reais e dois centavos), repassada em parcelas mensais, até totalizar em
dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de RS 23.393,08 (vinte e
três mil, trezentos e noventa e três reais e oito centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas
dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente
aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação
própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de fevereiro de 2026.
GO SERIO BATISTA
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
Prefeito
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
piresdorio.go.gm .In
GOVERNO DE
PIRESDê) RIO
GESTA° 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Digníssima Casa de Leis, que "Concede
Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e dá outras providências", tem por
finalidade atender às necessidades financeiras da referida entidade no exercício de 2026, destinadas às
atividades de assistência às crianças em situação de vulnerabilidade social de nosso Município, por
meio do relevante trabalho filantrópico por ela desenvolvido.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, a entidade beneficiada presta relevantes
serviços à comunidade, inteiramente voltados ao atendimento da população carente, contribuindo de
forma significativa para o bem-estar social e a promoção da dignidade humana. Entretanto, a instituição
não dispõe de recursos financeiros suficientes para a manutenção de seus programas, tornando-se
necessário o aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser destinado à associação
é oriundo de emendas impositivas, de autoria dos Vereadores Jacizão, Ana Cláudia Saêta, Cleibinho
da Pega de Frango e Glêick Silva, não gerando impacto financeiro adicional, uma vez que já se
encontra previsto na Lei Orçamentária vigente. O valor remanescente, no montante de R$ 230.717,02
(duzentos e trinta mil, setecentos e dezessete reais e dois centavos), será repassado pelo Município de
Pires do Rio/GO, conforme demonstrado no impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, e certo da aprovação da matéria como apresentada, em razão de sua
necessidade, constitucionalidade e legalidade, aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem como a todos os ilustres pares que compõem este Augusto Poder Legislativo, meus
mais sinceros votos de estima e elevado apreço.
Segue em anexo a documentação do Centro Espírita Luz da Humanidade, conforme
exigido pela Lei Complementar n° 162/2021.
Atenciosamente,
-
HUGO SERGL6BATISTA
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/(64) 3461-4005
Prefeito
"Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás."
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dois centavos) no exercício financeiro de 2025.
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
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"Conheça e divulgue a arte e : a
cultura de Goiás."
Ne~~~, ii•mg• GOVERNO DE
PIRES CoNi RIO
GESTÃO 2025/2028
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
Impacto Orçamentário e Financeiro — Subvenção Social
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Dispõe sobre a concessão Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá
outras providências.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, declara, para os efeitos do Inciso II,
do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa
acima especificada possui adequação orçamentária e financeira, em razão da existência de previsão
orçamentária, conforme especificação a seguir:
PPA: LEI N° 4.294/2025 de 15/12/2025
LDO: LEI N° 4.255/2025 de 17/06/2025
LOA: LEI N° 4.295/2025 de 15/12/2025
Neste condão, a proposta de concessão de Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da
Humanidade, impactará da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2025)
12.361.2019.2.418.3.3.90.43
12.365.2019.1.452.3.3.90.43
FICHA
502
510
VALOR DA SUBVENÇÃO
R$ 230.717,02
R$ 50.000,00
TOTAL: 280.717,02
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025
Sendo assim, a execução da despesa demonstrada acima, terá a previsão estimada de impactce
financeiro e orçamentário de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos e dezessete reais e° u
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GOVERNO DE
PIRES D(*) RIO
GESTÃO 2025/2028
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos
e dezessete reais e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2027 no valor estimado de R$ 280.717,02 (duzentos e oitenta mil, setecentos
e dezessete reais e dois centavos).
Pires do Rio, 10 de fevereiro de 2026.
,
RAFAEL D ILI:0 ARAÚJO COSTA
Assessor Contábil
Praça Francisco Felipe Machado, n237
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
piresdorio.go.gov.br
"Conheça e divulgue a arte e a A
cultura de Goiás,"
Interessado:
Telefone:
Solicitante:
Telefone:
PREFEITURA DE PIRES DO RIO
Seção de Protocolo
¡Processo: 0000002223/2026
01.731 454/0001-03 - CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE
Assunto: OFICIOS
Observação: DOCUMENTOS PARA SUBVENÇÃO DO CENTRO ESPIRITA LUZ DA
HUMANIDADE
Valor: R$ 0,00 Data Doc: 03/02/2026
Documento: Autuação: 03/02/2026 07:48
Autuado por: LUCIENE.OLIVEIRA Id: 500581
ESTADO DE GOIÁS
LEI N2 18.045, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 01.731.454/0001-03, com sede no
Município de Pires do Rio-GO.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2013, 125° da
República.
MARCONI FERREIRA PERUO JÚNIOR
(D.O. de 2o-06-2013)
Este teto não substitui o publicado no D.O de 26/06/201.
ESTANDDEGOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
LEI INI2 1.761 DE 07 DE DEZEMMR0 DE 1988.
Reconhece de Utilidade Pablioa o
Centro Espírita LUZ DA 'MANILADE e dá outras providnciau".
A CIMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DJ GOIXJ APit
ITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Fica reconhecida como de UTILIDADE NITT CA o Centro Espfrita Luz
wanidade, Sociedade Civil, Religiosa, Pilantrápica e Cultural,
lucrativoe com sede e foro nesta cidade
29 - Revogadas as disposiçaes em contrário, esta Lei entrar vigor
ta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio de
dezembro de 1988.
,
Jo /4010 GO~ves
Prefeito Municipal
Cal
- Seonetãrio A
Sapal
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE
Útil-Pública Municipal Lei ri 1,761 de 07/12/1988
Reg. CNAS — Processo 012/2002
Rua Maria Rosa n° 56 — Bairro Santa Cecilia — Pires do Rio — GO
CEP: 752000-000
CNPJ: 01.731.454/0001-03 Fone: (64) 3461-1831
PLANO DE AÇÃO DO
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE
2026
Administração 2026/2027
Pires do Rio — GO
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE
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"A Doutrina Espírita é uma síntese gloriosa de fraternidade e de
amor O seu grande objetivo é esclarecer a inteligência humana."
EMMANUELJEspirito) Psicografia de Francisco Cândido Xavier.
O Consolador, 15 ed. Rio de Janeiro: FEB 1991
INTRODUÇÃO
O Centro Espirita "Luz da Humanidade", situado a Rua Maria Rosa n° 56, Bairro
Santa Cecília nesta cidade, foi instituído em 05 de junho de 1988 em seu trabalho social e
moral formativo e visa a promoção humana e prática assistencial de forma educativa e
Cristã através de suas atividades de extensão: o Posto de Assistência "Auta de Souza"
e da Escola "Luz da Humanidade". O Posto de Assistência "Auta de Souza" foi instituído
em 22 de abril de 2001, sendo estruturado em uma atividade prática do 342° Encontro
Fraterno Auta de Souza, o 1° Encontro Fraterno Auta de Souza realizado em nossa
cidade.
Devido ao atendimento assistencial realizado pelo Posto de Assistência,
evidenciou-se a necessidade de uma escola que atendesse a comunidade do bairro e
adjacências, contribuindo tanto nos níveis pedagógicos quanto nos princípios morais para
formação do ser humano em seus aspectos físico, moral e intelectual.
Instituiu-se então, no ano de 2010, A Escola "Luz da Humanidade", situada à
Rua 02, Quadra 03, Lote 75, Vila Santa Rita de Cássia, nesta cidade Pires do Rio — GO,
mesmo espaço utilizado pelo Posto de Assistência. As atividades escolares pedagógicas
iniciaram no ano letivo de 2010 com a Educação Infantil 1 e II e séries subsequentes nos
anos seguintes.
Hoje a escola atende: Maternal II, Educação Infantil 1 e II e do 1° ao 5° Ano do
Ensino fundamental 1 Fase. A escola tem por meta a formação intelectual cognitiva de
acordo com os meios e Normativas Legais de funcionamento em conjunto com a moral
espiritual à Luz do Cristianismo, sem demagogia religiosa de credo, atendo-se à finalidade
da prática e vivência cristã no campo da assistência social e da promoção humana, em
instruírem-se e fortalecerem-se fisicamente, espiritualmente e socialmente, visando
especialmente:
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE
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Reg. CNAS Processo 012/2002
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I. Estudo, prática e divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência
nos moldes da codificação de Allan Kardec, que diante do estudo e meditação se
apoiou nas claras lições do Evangelho, concluindo que: "Fora da caridade não há
salvação", assim iniciando uma nova concepção religiosa;
II. Evangelização da criança, jovem e adulto. O estudo, a lição compreendida, a
meditação em prece fortalecem, esclarecem e primam o "JESUS" no coração e na
mente como modelo transcendental de tempo e espaço;
III. Prática da caridade como dever social e principio da Moral Cristã como exercício
pleno da solidariedade e respeito ao próximo. Nada exprime com mais exatidão o
pensamento de Jesus, nada resume tão bem os deveres do homem, como essa
máxima divina. O Espiritismo não poderia provar melhor sua origem, do que
apresentando-a como regra, por isso é um reflexo do mais puro Cristianismo. E
levando-a por guia, o homem não se transviará;
IV. Apoio ao Programa Federativo na busca do contínuo aperfeiçoamento doutrinário e
pessoal, reforçando a unificação mediante adesão ao Órgão Federativo Espírita do
Estado de Goiás;
V. Promoção e desenvolvimento infantil mediante aos trabalhos do Posto de
Assistência e do Centro com a Escola Luz da Humanidade na implantação do
Ensino da Educação Infantil (Maternal II, Jardim 1 e II), e Ensino Fundamental I - 1°
ao 5° ano.
No desenvolvimento de suas atividades não fará distinção alguma quanto a cor,
raça, sexo, condição social, credo político ou religioso dos assistidos e/ou familiares. Tem
por meta a pedagogia com reflexo e reflexão sistemática sobre a educação em sua
amplitude para o ser humano.
OBJETIVO DA INSTITUIÇÃO
O Centro Espirita "Luz da Humanidade", como instituição mantenedora da
escola, objetiva durante o ano de 2026 cumprir o seu Plano de Ação de acordo com suas
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finalidades estatutárias, desenvolvendo as ações propostas tanto para as atividades do
Centro Espirita assim como para as atividades do Posto de Assistência e da Escola "Luz
da Humanidade" com a Educação Infantil (Maternal II; Jardim I e II) e Ensino Fundamental
I - 1° ao 5
0 ano.
Objetivos específicos
• Viabilizar recursos financeiros, através de mobilização da comunidade,
parceria com órgãos públicos, empresas privadas, realização de eventos
(bazares de roupas usadas, vendas de livros, rifas, ação entre amigos),
apadrinhamentos de alunos (tio fraterno), para juntos desenvolver as ações
que requeiram investimentos financeiros previstos no Plano de Ação e que
proporcionem condições de manter o funcionamento da escola.
• Mobilizar recursos humanos: Autoridades de Órgãos Públicos e particulares;
direção do Centro Espirita e da Escola Espirita, voluntários, demais Centros
Espiritas e comunidade em geral para juntos desenvolver as diversas ações
propostas no Plano de Ação de 2026.
• Consolidar credenciamento da Escola "Luz da Humanidade" junto ao
Executivo e Legislativo de Pires do Rio.
AÇÕES PROPOSTAS PARA O ANO DE 2026.
1 — lnfraestrutura
1.1 — Cobertura de uma parte do pátio;
1.2 — Construção de uma sala para coordenação;
1.3 — Aquisição de mobiliários para a Escola;
1.4 Aquisição de equipamentos de informática para a Secretaria da Escola;
1.5 — Adequação da rede elétrica para atender a demanda da Escola.
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2— RECURSOS HUMANOS
2.1 Para o bom funcionamento da Escola "Luz da Humanidade" contamos com o
seguinte quadro de pessoas:
- Diretora;
- Secretária;
- Coordenadora;
- 09 professoras, sendo 03 da Educação Infantil, 05 do Ensino fundamental I —
1° ao 5° ano e 01 professora de apoio pedagógico;
- 01 merendeira;
- 01 serviços gerais;
2.2 — Seguimento do Regimento e Calendário Municipal paralelo com o da Doutrina
Espírita escolar em funcionamento;
2.3 - Participação em cursos e reuniões pedagógicas promovidas pela Secretaria de
Educação, Escola Espírita e Centro Espírita;
2.4 - Promoção de cursos e capacitação aos docentes e demais funcionários da escola no
Centro Espírita "Luz da Humanidade", visando o aprimoramento profissional, moral e
intelectual dos participantes, a fim de alcançar um trabalho educacional e assistencial com
qualidade e promoção humana;
2.5 — Promoção de ações preventivas e educativas na área de saúde física, bucal e
psicológica, habilitando o encaminhamento de alunos, quando necessário, ao tratamento
necessário e especializado de saúde junto aos órgãos ou profissionais responsáveis;
2.6 — Promoção de cursos e atividades para a comunidade assistida aos sábados no
Posto de Assistência Auta de Souza, objetivando levar aprimoramento moral e intelectual
dos participantes, em que é dado a oportunidade de melhoramento moral e social tanto
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aos assistentes voluntários como os assistidos, contribuindo assim para alcançar os
objetivos do Centro Espírita e do Posto de Assistência.
2.7 — Incentivar e proporcionar sequência aos trabalhos do Posto de Assistência Auta de
Souza e da Escola "Luz da Humanidade", mantendo o trabalho voluntariado da
Comunidade Espírita com a sociedade piresina, no que se refere a:
• Trabalho Pedagógico inerentes ao funcionamento da Instituição Escolar;
• Ordenar a ocorrência do Planejamento Escolar às sextas-feiras;
• Incentivar e viabilizar o trabalho evangelizador e artístico dos professores e
voluntários com os alunos nas sextas-feiras;
• Convidar alunos e comunidade para a Sopa Fraterna "Bezerra de Menezes" aos
sábados, período vespertino no Posto de Assistência;
• Distribuição de Cestas Básicas à comunidade carente e famílias de alunos da
escola em caso de necessidade;
• Distribuição semanal de cestas de verduras;
• Distribuição de roupas, sapatos e utensílios domésticos aos frequentadores
carentes;
• Oficinas móveis (trabalhos manuais);
Visitas aos lares;
• Campanha do material escolar, uniformes, agasalho e do Natal;
• Evangelização infanta juvenil e adulta com o objetivo de formação moral e
espiritual, visando a formação do homem de bem que vai agir positivamente na
sociedade, individuo ativo e capaz de fazer o bem a si mesmo e a outrem;
Dinamizar o estudo, pesquisa e literatura aos alunos na Biblioteca da escola com
livros e jogos pedagógicos. Realizar também o trabalho da Biblioteca Ambulante
"Chico Xavier", que consiste no empréstimo de livros literários variados e espíritas,
com o recurso da "Mala Mágica" nas salas de aula com sorteio semanal para os
alunos da escola, e com a comunidade no sábado através da visitação no lar
levando uma mensagem de esperança, fé e amor;
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• Realização de Campanhas educativas em defesa da vida com os alunos e
participantes do Posto de Assistência;
• Realização da Campanha de Fraternidade "Auta de Souza", que visa a divulgação
das atividades do Posto de Assistência e a arrecadação de alimentos, materiais de
limpeza, roupas, calçados e utensílios domésticos para serem doados à
comunidade carente.
• Execução de projetos específicos em datas comemorativas eiou voltados ao
desenvolvimento dos alunos e comunidade.
3 — Recursos financeiros
Para o desenvolvimento do Plano de Ação de 2026, será necessário
investimento financeiro de aproximadamente R$ 620.000,00.
Estes recursos serão buscados em parcerias junto aos Órgãos do Executivo
e Legislativo Municipal, empresas privadas, comunidade local e realização de
eventos pela comunidade a fim de angariar fundos para o bom funcionamento e
manutenção da Escola, visando:
• Remuneração aos funcionários e ajuda de custo aos voluntários da Escola;
• Aquisição de mobiliário e utilitários para melhor execução das atividades
pedagógicas na Escola e do Posto de Assistência, como:
- Mesa e cadeira para sala dos professores;
- Carteiras para alunos;
- Mesinhas e banquinhos para as salas da Educação Infantil
(Maternal e Jardim);
- Computadores e impressora para a escola;
- Televisores para as salas de aula;
- Projetor multimídia;
- Armários para as salas de aulas;
- Relógios para as salas de aulas;
- Ar condicionadoNentiladores para sala de aula:
- Utensílios para a cozinha;
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• Aquisição de material pedagógico (livros e jogos pedagógicos);
• Manutenção da infraestrutura do espaço físico
- Pintura das mesas e bancos do refeitório;
- Revitalização do jardim;
- Reforma e modernização do parquinho;
- Pintura predial da unidade escolar;
- Instalação de um telhado novo;
- Adequação da rede elétrica à demanda da Escola;
4 — Avaliação do Plano de Ação 2026
A avaliação e acompanhamento deste plano de ação será realizada através de
reuniões mensais da diretoria do Centro Espirita Luz da Humanidade juntamente com a
Direção da Escola Luz da Humanidade e o Conselho. Serão realizados ajustes
necessários ,dØaç do com a disponibilidade financeira e o desenvolvimento das ações.
Ramon Cirilo de Godoy Almeida
Presidente
Valéria Lázaro de Oliveira Almeida
1a Tesoureira
Okiculy,,b @J.-At.) 9NOWs,
Caroline Costa Soares Gomide
1a Secretária
Conselho Fiscal:
Divane Damásio Filho, Joaquim José de Almeida, Vanderly da Silva Jarbas, Geni Lázaro
de Oliveira, Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida, Joaquim Cirilo de Almeida, José
Jorge Campos.
M,4
nio Martins de Oliveira
Vice-presidente
ê, )7 /Xe-h(
Cíntia Maria Caixeta
2a Tesoureira
Cleide Apareci
2a Secretária
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM 24 DE JUNHO DE 2025 PARA ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CENTRO ESPÍRITA LUZ DA
HUMANIDADE, BIÉNIO 2025/2027.
Aos vinte e quatro de junho de 2025, na Sede do Centro Espírita Luz da Humanidade, situado à
Rua Maria Rosa n° 56, Bairro Santa Cecilia, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, reuniuse os membros do Centro Espírita Luz da Humanidade para a eleição e posse dos membros
eleitos a nova Diretoria e Conselho Fiscal. A presidente do centro, Sra. Elisabete Cristina de
Godoy Piva Almeida, dirigiu-se aos presentes esclarecendo os motivos de uma nova eleição e
explicando como funcionaria a eleição. Com sessão de voto aberto, foi apresentada a todos,
chapa única em apreciação. Presidente: Ramon Cirilo de Godoy Almeida; Vice-Presidente:
Antônio Martins e Oliveira; Primeira-Secretária: Caroline Costa Soares Gomide; SegundaSecretária: Cleide Aparecida da Silva; Primeira-Tesoureira: Valéria Lázaro de Oliveira Almeida;
Segunda-Tesoureira: Cintia Maria Caixeta. E o Conselho Fiscal composto por: Joaquim José de
Almeida, Vanderly da Silva Jarbas, Divane Damásio Filho, Geni Lázaro de Oliveira, Joaquim
Cirilo de Almeida, Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida e José Jorge Campos, sendo todos
membros ativos do Centro Espirita Luz da Humanidade. Colocada em votação aberta à
assembleia, a chapa única foi aprovada por unanimidade. Eleitos e aprovados em suas
respectivas funções a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Centro Espírita Luz da Humanidade:
Presidente: Ramon Cirilo de Godoy Almeida, CPF: 042,872.231-48, RG: 5599579 PCI-GO; VicePresidente: Antônio Martins e Oliveira, CPF: 198 384.411-04, RG: 1322901 DGPC-GO; PrimeiraSecretária: Caroline Costa Soares Gomide, CPF: 036.159.031-88, RG: 5245043 SSP-GO;
Segunda-Secretária: Ciada Aparecida da Silva, CPF: 397.604.641-87, RG: 1924869 SSP-GO;
Primeira-Tesoureira: Valéria Lázaro de Oliveira Almeida, CPF: 041.040.081-50, RG: 5622573
SSP-GO; Segunda-Tesoureira: Cintia Maria Caixeta, CPF: 903.135.771-53, RG: 3592171 SSPGO. E o Conselho Fiscal composto por: Divane Damásio Filho, CPF: 348.669.301-87, RG:
1899414 SSP-GO; Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida, CPF: 960.195.301-11, RG:
3375784-5376521 SSP-GO; Geni Lázaro de Oliveira, CPF: 044.236.151-34, RG: 378199 DGPCGO; Joaquim Cirilo de Almeida, CPF: 370.283.401-04, RG: 1496040 SSP-GO; Joaquim José de
Almeida, CPF: 234.922.521-68, RG: 1321277 PCI-GO; José Jorge Campos, CPF: 173.939.467-
68, RG: 17951027 SSP-MG; e Vanderly da Silva Jarbas, CPF: 198.383.871-34, RG: 890147
DGPC-GO. Estabelecido a nova Diretoria e Conselho Fiscal, dá-se inicio a sua vigência nesta
mesma data, 24 de junho de 2025. Neste momento, o eleito Presidente Ramon Cirilo de Godoy
Almeida, agradece pela confiança nele estabelecida, convida a todos a participar das atividades
do Centro Espirita Luz da Humanidade e declara-se aberto a sugestões para aprimoramento das
atividades do Centro Espírita Luz da Humanidade. Assim, determinando que lavrasse a presente
ata, que depois de lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes. (Ass:)Ramon Cirilo
de Godoy Almeida; Antônio Martins de Oliveira; Caroline Costa Soares Gomide; Cleide
Aparecida da Silva; Valéria Lázaro de Oliveira Almeida; Cintia Maria Caixeta; Joaquim José de
Almeida; Vanderly da Silva Jarbas; Divane Damásio Filho; Gani Lázaro de Oliveira; Joaquim
Cirilo de Almeida; Elisabete Cristina de Godoy Piva Almeida e José Jorge Campos. Eu, Caroline
Costa Soares Gomide, primeira-secretária, que a fiz digitar e assino a presente ata.
Pires do Rio, 24 de junho de 2025.
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Caroline Costa Soares Gom d
la Secretária ~RA
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PROTESTO:SE
RO DE PESCAS dildDICAS E U, TITULOS, DOCUMINT135, lANELIONATO 21 DE ~As - CtsPANSF: OLE17-313/ 1*01-39
'Consulto soto rsret-ri"FISTMirerjrg~"
04062507232768530 0002
Protocolo n*: 136 Data: 23/07/ 2025 117 Livro: A6 Registro n° - 1.954 Data: 23/07/ 2025 5 I.
A-21
Ato Prdtledde - Regletro do Titulas • Éled
Pira. do Ftlo-00, 23/07/ 2025 •
Ruela Martino Oos Surtos - Sviastltuta
amo.: 114.631.X.J114-: lard Furta. leu Ri /AU SOL IS na Valor Total: P$
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CENTRO ESPÍRITA LUZ DA
HUMANIDADE
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1°- O Centro Espírita LUZ DA HUMANIDADE, neste instrumento também
denominado Centro, fundado em 22 de Março de 1966, sito à Rua Maria Rosa n °
56, Bairro Santa Cecília, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (onde tem
Sede e Foro), é uma Sociedade Civil, Religiosa e Filantrópica, de duração
ilimitada, com as seguintes finalidades:
I- O estudo, prática e divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia
e ciência, nos moldes da codificação de Allan Kardec;
11- Evangelização da criança e do jovem;
III- A prática da caridade como dever social e princípio da Moral Cristã, corno
exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo; e
IV- Apoio ao programa federativo, na busca de continuo aperfeiçoamento,
doutrinário, união e unificação, mediante adesão ao Órgão Federativo Espírita do
Estado de Goiás.
CAPÍTULO 11
DOS SÓCIOS: SUA ADMISÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 2°- O Centro compor-se-á se ilimitado número de Sócios, pessoas fisicas,
maiores de 18 anos ou emancipados, que, adotando os princípios do Espiritismo, a
ele se associem, com aceitação das obrigações decorrentes desse ato.
Art. 3°- Dividem-se os Sócios nas seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Contribuintes; e
c) Efetivos.
§ 10
. Fundadores são os Sócios que participaram da fundação da instituição.
§ 2°. Contribuintes são as pessoas fisicas, maiores de .18 (dezoito) anos ou
emancipados, que à instituição se associem, aceitando as suas prescrições
estatutárias e regimentais.
§ 3
0
. Efetivos são os Sócios fundadores e contribuintes pertencentes ao quadro
social Irá mais de 01 (um) ano, cujos nomes forem aprovados pela Diretoria,
atendendo a serviços prestados à instituição.
§ 4°. A admissão dos Sócios dar-se através de proposta subscrita por um Sócio no
pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em
reunião da Diretoria.
§ 5°. O Sócio contribuirá, mensalmente, com a quantia fixada pela Diretoria, ou
com importância superior ou inferior àquela, a critério dele mesmo.
§ 6°. Os Sócios que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem o
pagamento das mensalidades por mais de 06 (seis) meses consecutivos poderão ser
considerados renunciantes ao quadro social, a critério da Diretoria.
Art. 4°- São direitos dos Sócios no pleno gozo de suas prerrogativas:
a) tornar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, votar e
ser votado, quando Sócio Efetivo;
b) freqüentar a sede e gozar dos beneficios previstos nas normas estatutárias e
regimentais;
c) propor novos Sócios; e
d) assistir às reuniões públicas e às privadas, estas quando autorizado.
Art. 5°- São deveres dos Sócios no pleno gozo de seus direitos:
a) cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações
que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar, por seu
Presidente;
b) participar á Secretaria a mudança dos endereços da residência e do local de
trabalho;
c) prestar á instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for
possível; e
d) aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado,
exercendo-os com dedicação e boa vontade.
Art. 6°- A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirá motivo
para a exclusão de qualquer Sócio, a critério da Diretoria, cabendo recurso à
Assembléia geral, no prazo de trinta dias, a partir da data de conhecimento da
decisão.
CAPÍTULO 111
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7°- O Centro será administrado pelos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral dos Sócios;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal.
Art. 8°- As Assembléia Gerais serão formadas pelos Sócios Efetivos no gozo de
seus direitos estatutários, para a eleição ou tornada de decisão.
§ 10- Anualmente, realizar-se-á, no tnês de Março, urna Assembléia Geral Ordinária
para tornar conhecimento da Prestação de Contas da Diretoria, da Demonstração da
Receita e Despesa e do Balanço Geral, referentes ao exercício anterior, para exame
e possível aprovação;
§ 2°- Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente em Março, para
eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, através do escrutínio secreto ou
por aclamação.
§ 3°- As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizaram quando convocados para
tratar de assuntos constantes de sua pauta.
Art. 9°- As Assembléias Gerais só funcionarão, em primeira convocação, com o
número mínimo de dois terços dos Sócios com direito a voto e em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Sócios.
§ 1°- As Assembléias Gerais serão convocadas:
a) Pelo Presidente da Diretoria;
b) Pela maioria dos membros da Diretoria;
c) Por um terço dos Sócios 110 gozo de seus direitos.
§ 2°- A convocação será realizada com antecedência mínima de uma semana,
através de Edital publicado em órgão de divulgação existente ou por meio de
Circulares expedidas a todos os Sócios.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10- O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita e empossada no mês
de Março, a cada 02 (dois) anos. Seus membros poderão ser reeleitos, isolada ou
conjuntamente. Compõe-se, a Diretoria, dos seguintes cargos: Presidente, VicePresidente, 1° Secretário; 2° Secretário; 1° Tesoureiro e 2' Tesoureiro.
Art. 11- Subordinada à Diretoria, o Centro poderá manter os seguintes
Departamentos especializados: de Infância, de Juventude, de Assistência e
Promoção Social Espírita; de Divulgação Doutrinária, bem como criar outros
Departamentos, os quais terão seus regimentos aprovados pela Diretoria.
Art. 12- Compete ao Presidente:
I) dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as reuniões das Assembléias
Gerais, cuja convocação lhe compete fazer, ressalvados os direitos de
convocação pelos Sócios ou demais membros da Diretoria, conforme
expresso no Artigo 9°;
II) acompanhar e supervisionar as atividades de todos os Departamentos
instalados;
III) designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos, submetendo essas
deliberações às homologação da Diretoria;
IV) assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao
funcionamento do Centro;
V) assinar, juntamente com o 10 Tesoureiro, a movimentação da Conta
Bancária; e
VI) representar o Centro em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
Art. 13- Compete ao Vice-Presidente:
1) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe,
cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo; e
II) prestar eficiente colaboração para o melhor desempenho dos Departamentos.
Art. 14- Compete ao 10 Secretário:
I) Redigir as atas das reuniões da diretoria e outras, quando necessário;
II) Redigir e assinar correspondências da Diretoria e, se necessário, em conjunto
com o Presidente;
III) Organizar e manter o Registro do Quadro de Sócios, após a aprovação da
Diretoria, bem como orientar, dirigir e fiscalizar todo o expediente da
secretaria, auxiliando pelo Segundo Secretário; e
IV) Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe,
nesta hipótese, acumular as funções de ambos os cargos;
Art. 15- Compete ao 20 Secretário:
I) Prestar auxílio ao 10 Secretário, nos serviços administrativos da Secretaria;
II) Substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III) Executar os serviços de arquivos, biblioteca e livraria, se houver.
Art. 16- Compete ao 10 Tesoureiro:
I) arrecadar as receitas e promover os depósitos bancários dos valores
respectivos, efetuando, ainda, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
II) emitir e endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com of3.
Presidente;
III) fazer balancete mensal da atividades financeiras do Centro e o balanço anual,
afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos Sócios.
Art. 18- Os membros da Diretoria poderão acumular, quando necessário, a função
de Dirigente de Departamento.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
4.
Art. 19- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, por aclamação ou escrutínio
secreto, e por ela empossados.
§ 1°- O mandato do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, podendo seus membros
serem reeleitos.
§ 2°- São atribulações do Conselho Fiscal:
a) examinar os documentds e livros em uso pela Diretoria, levando qualquer
irregularidade e fazendo a respectiva comunicação a esta ou à Assembléia
Geral, conforme o caso;
b) emitir pareceres, por escrito, em qualquer matéria relacionada com o setor
financeiro do Centro;
c) dar parecer sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a
Prestação de Contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de I° de Janeiro
a 31 de Dezembro, encaminhado-o a Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20- Os bens imóveis do Centro não poderão ser alienados, permutados ou
onerados sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse
fim, e com a presença mínima de dois terços dos Sócios, no gozo do seus direitos
estatutários.
Art. 21- Nenhum cargo de administração, expresso no presente Estatuto, será
remunerado, devendo, pois, ser exercido gratuitamente. O Centro não distribui aos
Sócios qualquer parcela se seu patrimônio ou renda, a titulo de lucro ou
participação.
Art. 22- O Centro manterá escrituração de suas receitas e despesas, bem como do
seu ativo e passivo, de forma a demonstrar perfeita exatidão financeira de suas
atividades.
Art. 23- Os resultados obtidos serão integralmente aplicados dentro do País, com
vistas à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art. 24- O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá, a qualquer tempo, ser
reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas
estatutárias.
PARAGRÁFO ÚNICO- As reformas propostas não deverão atingir, sob pena de
nulidade, as disposições que dizem respeito:
a) à natureza Espírita da Instituição;
b) à não vitaliciedade dos cargos e funções;
c) à destinação Social, sempre espírita, do patrimônio.
Art. 25- O Centro Espírita Luz da Humanidade 'só poderá extinguir-se pelos
seguintes meios: por sentença judicial transitada em julgado ou por deliberação
unânime de seus Sócios, em reunião da Assembléia Geral, convocada
especialmente para isso. Em qualquer dos casos, os seus bens serão transferidos a
outra entidade congênere que seja também inscrita e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), reservando-se à Federação Espírita do
Estado de Goiás o direito de indicação de uma dentre as entidades que preencham
os requisitos exigidos.
Art. 26- No exercício de qualquer de seus direitos e deveres, o Sócio não poderá ser
representado por procurador.
Art. 27- Os Sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou
intencional contraídas em nome do Centro.
Art. 28- A totalidade da renda ou receita, de qualquer fonte, será aplicada na
constituição, conversão e ampliação do patrimônio social e de obras de filantropia,
no cumprimento do programa da entidade.
Art. 29- A presente Alteração do Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária realizada no dia 08 de Agosto de 2002.
Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos
e Tabéionato r de Notas — CGC/MF_ 02887.313/0001-39
N. 2388 fls. v*61 do protocolo n. A - . Apresentatada hoje e registrada no livro n. A - 4 , fia. 1.25/126, subo
n.° 499 , nesta data.
O referido é verdade e dou fé.
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HINO
, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO
01.731.454/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/12/1988
NOME EMPRESARIAL
CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
* * DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 -Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 -Associação Privada
LOGRADOURO
R MARIA ROSA
NÚMERO
56
COMPLEMENTO
CAIXA POSTAL 43
CEP
75.200-000
BAIRRO/DISTRITO
SANTA CECILIA
MUNICÍPIO
PIRES DO RIO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/05/1999
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Ini-~rlr
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
1.1~Irlit
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/01/2026 às 07:34:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
NÚMERO 308 / 2026
Certificamos para os devidos fins que a PESSOA JURÍDICA identificada abaixo encontra-se registrada no
CADASTRO da Secretaria da Fazenda do Município.
I - Identificação da Atividade Econômica
Razão Social: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE.
Nome Fantasia ISENTO LEI 043, DE 28/12/2001
CNPJ: 01.731.454/0001-03
Inscrição Municipal: 20826
Inicio Atividade: 01/01/1990
Regime Tributário. Regime Normal
Ramo Atividade ,
CNAE: 9491000 -ATIVIDADES DE ORGANIZACOES RELIGIOSAS
Endereço RUA MARIA ROSA, 19'; 56, SANTA CECILIA, CEP' 75.200-000
II - Isenção/Imunidade
Tipo: Não Isento
Data inicio:
Data Fim"
Observação
III - Situação
Situação: Ativo
Data: 01/01/1990
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Observação:
Centi @ e-Assinatura' 112w$Z58teX
Pires do Rio(G0), 7 de Janeiro de 2026
Emitido por: portal_v2_servicos_certidoes_atividadeeconomica -Valido
somente com carimbo e assinatura.
.11 IBUtIU GIN I VI IV té,C1..1) Uf .G.L. pus
,o7 .....
Página 1 de 1
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N" 58046296
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
CNPJ
01.731.454/0001-03
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.516.596.558 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 NOVEMBRO DE 2025 HORA: 20:20:11:4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE
CNPJ: 01.731.454/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www,pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:39:29 do dia 29/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2026.
Código de controle da certidão: 736A.2497.7605.76F4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 01.731.454/0001-03
Razão
Social:
Endereço:
CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE
RUA MARIA ROSA 56 CAIXA POSTAL 43 / SANTA CECILIA / PIRES DO
RIO / GO / 75200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/12/2025 a 27/01/2026
Certificação Número: 2025122902400108237049
Informação obtida em 07/01/2026 07:36:25
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Página 1 de 1
PODER JUDICIA=
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 01.731.454/0001-03
Certidão n°: 1216597/2026
Expedição: 07/01/2026, às 07:38:22
Validade: 06/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CENTRO ESPIRITA LUZ DA HUMANIDADE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.731.454/0001-03, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
1-.),;:rvldas e augestôes; oncit:rt st .3..
Estado de Goiás
Poder Judiciário
TODAS AS COMARCAS
Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório
Distribuidor da Comarca de PIRES DO RIO,
Estado de Goiás, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO NEGATIVA - CÍVEL
CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo os registros
do banco de dados informatizado do Sistema Processual Eletrônico do TJGO, bem como
consultando a distribuição de ações cíveis em geral, abrangendo fases de
cumprimento, execuções, execuções fiscais, falências, concordatas e recuperações
judiciais em andamento, verifica-se NADA CONSTAR contra:
Identificação:
Requerente : Centro Espirita Luz da Humanidade
CNPJ : 01.731.454/0001-03
NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta
e da fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 15 de janeiro
de 2026.
Pires do Rio - Distribuidor
Valor da certidão : R$ 57,54
Valor da taxa judiciária : R$ 19,17
Total: : R$ 76,71
Data da receita 14/01/2026
Guia no : 08997291-0/50
ESTA CERTIDÃO ABRANGE AS AÇÕES QUE TRAMITAM NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 15/01/2026 - 16:09:27
Localizar pelo código: 104625703386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
16:09:21 PAULO CESAR DE SOUZA CORREIA 5047676
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
0 7 ; Documento Publicado Digitalmente em 15/01/2026 - 16:09:27
Localizar pelo código: 104625703386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
.~.~.~ GOVERNO DE
PIRES I») RIO
GESTÃO 2025/2028
DECLARAÇÃO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno do Município de Pires do Rio, no uso de suas atribuições
legais e institucionais, DECLARA, para os devidos fins, que a CENTRO ESPIRITA
LUZ DA HUMANIDADE, inscrita no CNPJ n° 01.731.454/0001-03, apresentou a
prestação de contas referente aos recursos recebidos no exercício financeiro
do ano de 2025, decorrentes do convênio firmado (Termo de convênio n° 001/2025)
com esta municipalidade.
Registra-se que a referida prestação de contas foi protocolada junto à
Administração Municipal, contendo a documentação exigida nos termos do
instrumento convenial e da legislação aplicável, encontrando-se formalmente
apresentada para fins de atendimento aos requisitos administrativos necessários à
celebração de novo convênio entre as partes.
A presente declaração é emitida exclusivamente para atestar a apresentação
da prestação de contas, não se confundindo com manifestação quanto à sua
regularidade, aprovação ou eventual julgamento de mérito pelos órgãos competentes.
Por ser verdade, firma-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Pires do Rio — GO, 20 de janeiro de 2025.
Sávio de sus Andrade
Controlado f
terno Municipal
Decreto de no 'eação n° 9.862/2025.
Praça Francisco Felipe Machado, n°37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Te!: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
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cultura de Goiás."