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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/20 28 ——suu
OFÍCIO Nº 562/2025 — GP Pires do Rio/GO, 15 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAETA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei Complementar abaixo relacionado para apreciação e aprovação por
esta ínclita Câmara Municipal:
e Projeto de Lei Complementar que: “Altera a Lei Complementar nº 175, de 15
de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de
Pires do Rio, e dá outras providências.”
A matéria ora submetida à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa encontra-
se revestida de urgência e de relevante interesse público, uma vez que se destina a viabilizar
a adequada estrutura administrativa e pedagógica de nova Unidade de Educação Infantil
(Creche Municipal), cuja abertura está prevista para o mês de fevereiro de 2026.
Ressalte-se que, embora a referida unidade escolar possua previsão de início de
funcionamento no mês de fevereiro, as Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipal
somente retornarão a partir de 15 de fevereiro de 2026, circunstância que poderá
comprometer o regular início das atividades da creche, caso o projeto não seja apreciado em
tempo hábil.
Diante desse cenário, e com fundamento no Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, solicito respeitosamente a convocação de Sessão Plenária Extraordinária, com a
finalidade de proceder à leitura, discussão e demais atos regimentais pertinentes à tramitação
do referido Projeto de Lei Complementar, assegurando-se a tempestiva deliberação da
matéria.
SÉRGIÓ BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
piresdorio.go.gov.br
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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
EA PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de
março de 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Pires do Rio, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações e disposições:
Art. 100 -...
|- 11 (onze) vagas para Diretor de Unidades Escolares;
IH — 11 (onze) vagas para Secretário de Escolas;
HI — 22 (vinte e duas) vagas para Coordenador de Escolas. (NR)
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar
acrescido da alteração constante no Anexo | desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Pires Do Rio/Go, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
go dzoo Pe
nlio SERGIO BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
———uu GOVERNO DE ——
— GESTÃO 2025/2028
ANEXO |
GABINETE DO PREFEITO
j PIRES Dt RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
Quantidade | Percentual nos .
Vencimentos
de Cargos Vencimentos
Direção Escolar
Diretor de Unidades Escolares 41 to
Secretário Escolar 14 eo
Coordenador Escolar 22 e
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 q p |
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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RA PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores desta Câmara Municipal,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover ajustes
na Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Pires do Rio, especificamente no que se refere ao
quantitativo de cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
A alteração proposta consiste na criação de 01 (uma) vaga adicional para o
cargo de Diretor de Unidades Escolares, 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Escolar
e 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador Escolar, medida que se revela necessária
em razão da implantação de uma nova Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal),
cujo início de funcionamento está previsto para o mês de fevereiro de 2026.
Ressalte-se que a criação da referida unidade escolar já foi devidamente
autorizada por este Poder Legislativo, por meio da Lei Municipal nº 4.273/2025, a qual
dispôs sobre a transformação de prédio público municipal para fins de funcionamento da
creche, legitimando a ampliação da estrutura administrativa necessária ao seu regular
desempenho.
No que se refere ao impacto financeiro, esclarece-se que a criação dos cargos
de Diretor de Unidades Escolares e Secretário Escolar implica acréscimo de despesa,
restrito aos respectivos vencimentos previstos na Lei Complementar nº 175/2023. Tais
despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
de Educação, já previstas no orçamento do exercício subsequente, em estrita observância
às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
conforme demonstrado no impacto financeiro em anexo.
Por outro lado, não há impacto financeiro adicional decorrente da criação das
vagas de Coordenador Escolar, uma vez que a legislação municipal estabelece que o
ocupante do referido cargo perceberá exclusivamente o piso salarial da categoria do
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
——ss GOVERNO DE ——s
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —m
magistério, valor este que já vem sendo regularmente pago pela atual gestão, inexistindo,
portanto, aumento de despesa com pessoal em relação a este cargo específico.
Dessa forma, a proposição mostra-se necessária, legal, financeiramente
responsável e alinhada ao interesse público, assegurando a adequada estrutura
administrativa e pedagógica da nova unidade escolar, sem comprometer o equilíbrio fiscal
do Município.
Diante do exposto, evidenciada a necessidade administrativa e o interesse
público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Aedo UGO SÉ AE A BATISTA
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “ A
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
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IRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
Impacto Orçamentário e Financeiro
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que trata sobre
a estrutura administrativa do município de Pires do Rio.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
O Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás,
declara, para os efeitos do Inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e
financeira, em razão da existência de previsão orçamentária, conforme especificação a seguir:
PPA: LEI Nº 4.108/2021 de 30/11/2021
LDO: LEI Nº 4.218/2024 de 27/06/2024
LOA: LEI Nº 4.240/2024 de 20/12/2024
Neste condão, a alteração da Lei Complementar em comento, impactará da seguinte forma:
NºDE | BAsEDE | Gramiricação | IMPACTO | mpacro | IMPACTO | IMPACTO
|cátcuio | 20xEã0s | SALÁRIO | saráriO 130 | SALÁRIO | SALÁRIO
é MENSAL : 1/3 FÉRIAS | TOTAL ANUAL
Diretor de Unidade Escolar | 01 5.126,73] 2.050,69 (40%) 2050,69| 205069] 68356) 27.342,53
Secretário Escolar o1 512673] 1025,34(20%)| 102534] 102534] 341,78 13.671,20
TOTAL| | 307603] 307603] 102534) 41.013,73
APURAÇÃO DO IMPACTO PREVISTO,
IMPACTO ESTIMADO ANUAL RPPS (48,22%) 0,00
MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO MENSAL RPPS (48,22%) 0,00
IMPACTO ESTIMADO ANUAL (SALÁRIO + RPPS) | 41.013,73
MÉDIA ESTIMADA DO IMPACTO MENSAL (SALÁRIO + RPPS) 3.417,81
=
“a
>
fo]
bo
[e]
ao
[=]
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2025 E
=]
A despesa demonstrada acima, não terá previsão estimada de impacto financeiro
orçamentário para o exercício de 2025, devido a previsão da execução da despesa ser para o exercício
de 2026.
A
o
e
E
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” h E
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
a MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
IRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2026
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2026 no valor estimado R$ 41.013,73 (quarenta e um mil e treze reais e setenta
e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2027
A realização da despesa comprometerá o orçamento do município de Pires do Rio para o
exercício financeiro de 2027 no valor estimado R$ 41.013,73 (quarenta e um mil e treze reais e setenta
e três centavos).
IMPACTO NAS DESPESAS DE PESSOAL - COM BASE NO ÍNDICE ACUMULADO DO
2º QUADRIMESTRE DE 2025
Receita Corrente Impacto 2026 Gastos Exercício de 2025 Impacto com estimado com a
Líquida revisão
Previsão impacto |Previsão impacto anual) Despesa Total com — |Percentual (%)| Despesa Total com Percentual
mensal Pessoal Pessoal (%)
149.728.468,81
3.417,81 41.013,73 75.419.842,10 50,37% 75.460.855,83 50,39%
Levando-se em consideração o quadro de despesas de pessoal da última publicação do
município de Pires do Rio (2º Quadrimestre de 2025) que teve como base os cálculos realizados, o
impacto previsto para o exercício de 2026, o limite de gastos está dentro do limite legal e prudencial
determinados pela LRF, sendo previsto alcançar o percentual de 50,39%.
Pires do Rio, 12 de dezembro de 2025.
RAFAEL DANÍÍLO ARAÚJO COSTA
Assessor Contábil
piresdorio.go.gov.br
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 E ,
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”