| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Indica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de providências necessárias para a implementação dos programas e projetos destinados as crianças e adolescentes. |
| native_id | 1818 |
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INDICAÇÃO Nº 07/2026 Indica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de providências necessárias para a implementação dos programas e projetos destinados as crianças e adolescentes. Ao Colendo Plenário, O Vereador que ao final subscreve, no uso de prerrogativas regimentais vem à presença de Vossa Excelência INDICAR ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que adote as providências necessárias para a implementação dos programas e projetos destinados as crianças e adolescentes. Isso pois, a aprovação da Lei nº 4.281/2025 viabilizou a destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção integral e ao desenvolvimento infantojuvenil. É fundamental que os valores atualmente disponíveis no Fundo sejam efetivamente aplicados em programas concretos que promovam inclusão social, formação cidadã, disciplina, saúde e prevenção de vulnerabilidades. Logo, a presente indicação visa assegurar que os recursos públicos sejam revertidos diretamente em benefício das crianças e adolescentes do Município, garantindo a concretização das ações anunciadas e o cumprimento da finalidade social do Fundo. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de fevereiro de 2026. Vereador SUBTENENTE LUCIN Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).