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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de providências necessárias para a implementação dos programas e projetos destinados as crianças e adolescentes.
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INDICAÇÃO Nº 07/2026
Indica ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente a 
adoção de providências necessárias 
para a implementação dos programas e 
projetos destinados as crianças e 
adolescentes.
Ao Colendo Plenário,
O Vereador que ao final subscreve, no uso de prerrogativas 
regimentais vem à presença de Vossa Excelência INDICAR ao Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que adote as providências 
necessárias para a implementação dos programas e projetos destinados as
crianças e adolescentes.
Isso pois, a aprovação da Lei nº 4.281/2025 viabilizou a destinação 
de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com 
a finalidade de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção integral e ao 
desenvolvimento infantojuvenil.
É fundamental que os valores atualmente disponíveis no Fundo sejam 
efetivamente aplicados em programas concretos que promovam inclusão social, 
formação cidadã, disciplina, saúde e prevenção de vulnerabilidades. 
Logo, a presente indicação visa assegurar que os recursos públicos 
sejam revertidos diretamente em benefício das crianças e adolescentes do 
Município, garantindo a concretização das ações anunciadas e o cumprimento 
da finalidade social do Fundo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 24 de fevereiro de 2026.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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