COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 082/2025
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 09/12/2025
Autor: Vereador Leandro Cardoso
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 082/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 082/2025, que institui o Dia
do Evangélico no Município de Pires do Rio, fixa sua comemoração para o
segundo sábado do mês de julho e cria, no calendário oficial municipal, o evento
cultural “Celebra Pires do Rio”, revogando a Lei Municipal n.º 2.787/2002, de
autoria do Vereador Leandro Cardoso.
A proposição foi inicialmente encaminhada à Comissão de
Constituição, Legislação e Redação Final, a qual proferiu parecer favorável à sua
tramitação, sendo posteriormente remetida a esta Comissão de Saúde,
Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte, Meio Ambiente, Trânsito e
Serviço Público para análise do mérito.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao proceder à análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 082/2025,
constata-se que a matéria se insere no âmbito da competência do Município, nos
termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como do artigo 29,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, especialmente no que tange à organização
do calendário oficial de eventos e à promoção de atividades culturais.
A iniciativa legislativa tem natureza cultural, social e comunitária, ao
reconhecer e valorizar a contribuição da comunidade evangélica para a
formação social, cultural e histórica do Município de Pires do Rio. A alteração da
data comemorativa, com a transferência do Dia do Evangélico para o segundo
sábado do mês de julho, demonstra-se medida razoável e pertinente, pois evita
a sobreposição com outros eventos relevantes do calendário municipal,
conferindo maior visibilidade e efetividade às celebrações.
Ressalte-se, ainda, que a criação do evento cultural “Celebra Pires do
Rio” contribui para o fortalecimento das manifestações culturais locais,
promovendo a integração social, o lazer e a valorização da diversidade religiosa,
assegurando o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da
cultura nacional.
Cumpre destacar que a proposição não impõe obrigação financeira
imediata ao Município, limitando-se a autorizar e organizar eventos no calendário
oficial, cuja execução ficará a cargo do Poder Executivo, conforme
disponibilidade administrativa e orçamentária.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei atende ao interesse
público, encontra respaldo legal e constitucional, e se harmoniza com as
atribuições desta Comissão.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 082/2025 nesta Casa Legislativa, até
a decisão final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).