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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências”.
native_id1822

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 002/2026 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Poder Executivo. 
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de Lei Complementar nº2 de 2026 que “Altera a Lei 
Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências”. 
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima 
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição, 
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à 
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à 
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de 
técnica legislativa. O presente projeto possui previsão orçamentária na Loa e o 
índice de impacto na despesa de pessoal é satisfatório conforme proposta 
apresentada pelo Executivo. 
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
apreciação em plenário para votação uma vez que atendem a Lei 101/2000, 
artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o Orçamento público e 
controle sobre as despesas. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 nesta Casa até a 
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da 
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles 
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 27 de Fevereiro de 2026. 
Vereador Leandro Poloniato 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador Jacizão 
Membro 
Vereador Leandro Cardoso 
Membro

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