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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 002/2026
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
Relator: Vereador Leandro Poloniato
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Poder Executivo.
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do projeto de Lei Complementar nº2 de 2026 que “Altera a Lei
Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências”.
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição,
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação.
É o necessário relato.
II – PARECER
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de
técnica legislativa. O presente projeto possui previsão orçamentária na Loa e o
índice de impacto na despesa de pessoal é satisfatório conforme proposta
apresentada pelo Executivo.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
apreciação em plenário para votação uma vez que atendem a Lei 101/2000,
artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o Orçamento público e
controle sobre as despesas.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 nesta Casa até a
decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da
financeiros e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 27 de Fevereiro de 2026.
Vereador Leandro Poloniato
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador Jacizão
Membro
Vereador Leandro Cardoso
Membro
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