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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Orçamentos
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaConcede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências.
native_id1825

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER N.º 005/2026 
Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Poder Executivo. 
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2026.
VOTO/PARECER 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do projeto de Lei Ordinária nº9 de 2026 que “Concede Subvenção 
Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências”. 
O projeto foi instruído com a documentação pertinente à matéria acima 
mencionada, ostenta parecer favorável das Comissões de Constituição, 
Legislação e redação final e logo após segue para nossa apreciação. 
É o necessário relato. 
II – PARECER 
De acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à 
Comissão de Finanças, Orçamentos e contas Públicas manifestar-se quanto à 
compatibilidade das proposições com o Orçamento municipal, e as regras de 
técnica legislativa. O presente projeto possui previsão orçamentária na Loa, 
certidões regulares, prestações de contas dos valores gastos e parecer favorável 
da controladoria do município de Pires do Rio, conforme projeto apresentado 
pelo Executivo. 
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece 
apreciação em plenário para votação uma vez que atendem a Lei 101/2000, 
artigo 16 que dispoe sobre a responsabilidade sobre o Orçamento público e 
controle sobre as despesas. 
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026 nesta Casa até a decisão final 
pelo Colendo Plenário, uma vez que o original possui requisitos da financeiros 
e orçamentários regulares e plausíveis, bem como aqueles concernentes ao 
Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, 27 de Fevereiro de 2026. 
Vereador Jacizão 
Relator 
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS 
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio. 
É como votamos.
Pires do Rio, 27 de fevereiro de 2026.
Vereador Leandro Poloniato 
Presidente
Vereador Leandro Cardoso 
Membro 

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