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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a revogação das Leis Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, de 09 de dezembro de 2015, as quais regulamentam, respectivamente, os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Complementar n. 01/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Complementar n. 01/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação das Leis 
Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, de 09 de 
dezembro de 2015, as quais regulamentam, respectivamente, os benefícios 
eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema 
Municipal de Assistência Social – SUAS.
A matéria foi previamente apreciada pela Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação, que se manifestou quanto aos aspectos legais e 
regimentais, sendo posteriormente encaminhada a esta Comissão para análise 
do mérito, no âmbito de suas competências regimentais.
Conforme consta na justificativa do projeto, a proposta de revogação 
visa permitir a atualização normativa da política municipal de assistência social, 
mediante a regulamentação das referidas matérias por meio de legislação 
ordinária específica, adequando a organização administrativa e normativa do 
Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que o presente 
Projeto de Lei Complementar possui impacto direto na política pública de 
Assistência Social, especialmente no que se refere à organização, gestão e 
execução dos serviços socioassistenciais ofertados à população do Município.
A Assistência Social constitui política pública essencial voltada à 
proteção social, à redução das vulnerabilidades e à garantia de direitos 
fundamentais às famílias e indivíduos em situação de risco social. Nesse 
contexto, a adequada organização normativa do Sistema Municipal de 
Assistência Social revela-se indispensável para assegurar a continuidade, 
eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Observa-se que a revogação das legislações anteriormente vigentes 
não implica a supressão das políticas públicas existentes, mas sim a sua 
reorganização administrativa e normativa, permitindo que os benefícios 
eventuais e a estrutura do SUAS sejam disciplinados por instrumentos legais 
mais atualizados e compatíveis com a realidade administrativa municipal.
Sob a ótica desta Comissão, tal medida contribui para o 
aprimoramento da gestão da assistência social, favorecendo maior eficiência na 
implementação das ações socioassistenciais, bem como melhor adequação dos 
serviços públicos às demandas sociais contemporâneas, especialmente das 
populações em situação de vulnerabilidade.
Importa salientar, ainda, que a atualização normativa tende a 
fortalecer a execução das políticas públicas voltadas ao atendimento social, 
refletindo positivamente na promoção da dignidade humana, na inclusão social 
e na melhoria da prestação dos serviços públicos vinculados à assistência social 
municipal.
Diante disso, verifica-se que a proposição encontra consonância com 
as atribuições desta Comissão, ao tratar de matéria diretamente relacionada à 
política pública de assistência social e à adequada prestação de serviços 
públicos essenciais à população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026 nesta Casa Legislativa, 
até a deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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