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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, promovendo adequações no quantitativo de cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Complementar n. 02/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Complementar n. 02/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de 
março de 2023, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de 
Pires do Rio, promovendo adequações no quantitativo de cargos em comissão 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
A matéria foi previamente apreciada pela Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação, que se manifestou quanto aos aspectos legais e 
regimentais da proposição, sendo posteriormente encaminhada a esta Comissão 
para análise do mérito, nos termos de suas atribuições regimentais.
Conforme consta na justificativa do projeto, a proposta tem por 
finalidade viabilizar a adequada estrutura administrativa e pedagógica da nova 
Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal), cuja previsão de 
funcionamento está estabelecida para o exercício de 2026, tornando necessária 
a ampliação dos cargos de Diretor de Unidades Escolares, Secretário Escolar e 
Coordenador Escolar.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No que tange às competências desta Comissão, verifica-se que o 
presente Projeto de Lei Complementar possui impacto direto na política pública 
municipal de educação, especialmente no que se refere à organização 
administrativa e ao adequado funcionamento das unidades escolares da rede 
pública municipal.
A educação infantil constitui etapa fundamental do processo 
educacional, sendo instrumento indispensável para o desenvolvimento social, 
cognitivo e educacional das crianças, além de representar importante política 
pública de apoio às famílias e de promoção da inclusão social.
Nesse contexto, a ampliação da estrutura administrativa das unidades 
escolares mostra-se medida necessária para assegurar o pleno funcionamento 
da nova unidade de ensino, garantindo condições adequadas de gestão 
pedagógica, organização escolar e prestação eficiente dos serviços 
educacionais à população.
Nota-se que a criação e adequação dos cargos administrativos 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação contribuem diretamente para o 
fortalecimento da rede pública de ensino, possibilitando melhor 
acompanhamento das atividades educacionais, organização institucional e 
qualidade no atendimento aos alunos e à comunidade escolar.
Sob a ótica desta Comissão, a medida revela-se alinhada ao interesse 
público, promovendo o aprimoramento dos serviços educacionais municipais e 
ampliando a capacidade administrativa necessária à execução das políticas 
públicas voltadas à educação infantil.
Vale ressaltar que, o fortalecimento da estrutura educacional 
municipal repercute positivamente nas áreas sociais abrangidas por esta 
Comissão, especialmente no apoio às famílias, na promoção do bem-estar social 
e no desenvolvimento comunitário.
Diante disso, verifica-se que a proposição encontra consonância com 
as atribuições desta Comissão, ao tratar de matéria diretamente relacionada à 
política pública educacional e à adequada prestação de serviços públicos 
essenciais à população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026 nesta Casa Legislativa, 
até a deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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