COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Complementar n. 02/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Complementar n. 02/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 175, de 15 de
março de 2023, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de
Pires do Rio, promovendo adequações no quantitativo de cargos em comissão
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
A matéria foi previamente apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Redação, que se manifestou quanto aos aspectos legais e
regimentais da proposição, sendo posteriormente encaminhada a esta Comissão
para análise do mérito, nos termos de suas atribuições regimentais.
Conforme consta na justificativa do projeto, a proposta tem por
finalidade viabilizar a adequada estrutura administrativa e pedagógica da nova
Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal), cuja previsão de
funcionamento está estabelecida para o exercício de 2026, tornando necessária
a ampliação dos cargos de Diretor de Unidades Escolares, Secretário Escolar e
Coordenador Escolar.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No que tange às competências desta Comissão, verifica-se que o
presente Projeto de Lei Complementar possui impacto direto na política pública
municipal de educação, especialmente no que se refere à organização
administrativa e ao adequado funcionamento das unidades escolares da rede
pública municipal.
A educação infantil constitui etapa fundamental do processo
educacional, sendo instrumento indispensável para o desenvolvimento social,
cognitivo e educacional das crianças, além de representar importante política
pública de apoio às famílias e de promoção da inclusão social.
Nesse contexto, a ampliação da estrutura administrativa das unidades
escolares mostra-se medida necessária para assegurar o pleno funcionamento
da nova unidade de ensino, garantindo condições adequadas de gestão
pedagógica, organização escolar e prestação eficiente dos serviços
educacionais à população.
Nota-se que a criação e adequação dos cargos administrativos
vinculados à Secretaria Municipal de Educação contribuem diretamente para o
fortalecimento da rede pública de ensino, possibilitando melhor
acompanhamento das atividades educacionais, organização institucional e
qualidade no atendimento aos alunos e à comunidade escolar.
Sob a ótica desta Comissão, a medida revela-se alinhada ao interesse
público, promovendo o aprimoramento dos serviços educacionais municipais e
ampliando a capacidade administrativa necessária à execução das políticas
públicas voltadas à educação infantil.
Vale ressaltar que, o fortalecimento da estrutura educacional
municipal repercute positivamente nas áreas sociais abrangidas por esta
Comissão, especialmente no apoio às famílias, na promoção do bem-estar social
e no desenvolvimento comunitário.
Diante disso, verifica-se que a proposição encontra consonância com
as atribuições desta Comissão, ao tratar de matéria diretamente relacionada à
política pública educacional e à adequada prestação de serviços públicos
essenciais à população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026 nesta Casa Legislativa,
até a deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).