COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 01/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 01/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência
Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do
Município de Pires do Rio, estabelecendo diretrizes, princípios, organização,
gestão e oferta dos serviços socioassistenciais destinados à população.
Conforme consta na proposição, o projeto tem por finalidade
estruturar e regulamentar a política municipal de assistência social, garantindo a
oferta integrada de programas, serviços, benefícios e projetos voltados à
proteção social básica e especial, especialmente às famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco social.
A matéria disciplina ainda a organização da rede socioassistencial
municipal, o funcionamento das unidades públicas de atendimento, como CRAS
e CREAS, bem como os mecanismos de participação social, planejamento e
execução das ações assistenciais, em consonância com as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a
proposição do presente projeto evidencia elevado interesse público,
especialmente no que se refere ao fortalecimento das políticas de assistência
social e promoção da proteção social no Município.
A instituição formal da Política Municipal de Assistência Social e do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS representa importante avanço na
organização dos serviços públicos destinados ao atendimento da população em
situação de vulnerabilidade social, permitindo maior planejamento, integração e
eficiência das ações governamentais.
Observa-se que o projeto promove a ampliação da rede de proteção
social, assegurando atendimento contínuo às famílias, crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência e demais grupos sociais que necessitam de
acompanhamento e suporte do Poder Público, contribuindo diretamente para a
promoção da dignidade humana e inclusão social.
Destaca-se que a organização estruturada dos serviços
socioassistenciais possibilita maior articulação entre políticas públicas nas áreas
abrangidas por esta Comissão, especialmente assistência social, educação,
saúde, inclusão comunitária e desenvolvimento social, fortalecendo o
atendimento territorializado e preventivo das demandas sociais do Município.
A implementação do SUAS em âmbito municipal também favorece o
aprimoramento da gestão pública, o monitoramento das ações sociais e a
participação popular por meio dos conselhos e conferências municipais,
garantindo maior transparência, controle social e efetividade das políticas
públicas.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria mostra-se adequada e
alinhada ao interesse público, uma vez que estabelece instrumentos
permanentes de proteção social, contribuindo para a redução das desigualdades
sociais e para a melhoria das condições de vida da população piresina.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra plena
consonância com as atribuições desta Comissão, ao fortalecer a política pública
de assistência social e promover impactos positivos nas áreas sociais atendidas
pelo Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).