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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
native_id1832

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Encaminhado
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 02/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 02/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, estabelecendo suas 
competências, composição, organização e funcionamento no âmbito do 
Município de Pires do Rio.
A proposição tem por finalidade fortalecer a política pública municipal 
voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, instituindo 
mecanismos permanentes de participação social, acompanhamento e 
fiscalização das ações governamentais destinadas a esse segmento da 
população.
Conforme previsto no projeto, o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa configura-se como órgão colegiado, paritário, deliberativo, 
consultivo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e avaliar a 
execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo a 
integração entre diversas áreas da administração pública municipal, 
especialmente assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
A matéria também disciplina a participação da sociedade civil na 
formulação das políticas públicas, o acompanhamento de programas e serviços 
destinados à pessoa idosa, bem como o fortalecimento do controle social e da 
gestão participativa no âmbito municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que o presente 
Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se 
refere ao fortalecimento das políticas sociais destinadas à população idosa do 
Município de Pires do Rio.
A reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
representa medida essencial para a consolidação de políticas públicas voltadas 
ao envelhecimento digno, ativo e participativo, assegurando maior integração 
entre os serviços municipais de assistência social, saúde, educação, cultura, 
esporte e inclusão social.
Observa-se que o projeto contribui para o aprimoramento da rede de 
proteção social municipal, possibilitando o acompanhamento sistemático das 
demandas da pessoa idosa, bem como o planejamento e a avaliação contínua 
das ações públicas destinadas à garantia de seus direitos.
Destaca-se ainda que o fortalecimento do CMDPI amplia os 
instrumentos de participação popular e controle social, permitindo maior 
envolvimento da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas 
públicas, promovendo transparência administrativa e maior efetividade na 
aplicação dos recursos públicos destinados à política da pessoa idosa.
Sob a ótica das áreas abrangidas por esta Comissão, a proposta 
mostra-se adequada e alinhada às diretrizes de promoção da dignidade humana, 
inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população idosa, segmento 
que demanda atenção prioritária do Poder Público diante do crescimento 
demográfico dessa faixa etária.
Assim, constata-se que a matéria fortalece a articulação intersetorial 
das políticas públicas municipais, contribuindo diretamente para o 
desenvolvimento social, a proteção da pessoa idosa e o aprimoramento dos 
serviços públicos oferecidos à comunidade.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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