COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 02/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 02/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, estabelecendo suas
competências, composição, organização e funcionamento no âmbito do
Município de Pires do Rio.
A proposição tem por finalidade fortalecer a política pública municipal
voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, instituindo
mecanismos permanentes de participação social, acompanhamento e
fiscalização das ações governamentais destinadas a esse segmento da
população.
Conforme previsto no projeto, o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa configura-se como órgão colegiado, paritário, deliberativo,
consultivo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e avaliar a
execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo a
integração entre diversas áreas da administração pública municipal,
especialmente assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
A matéria também disciplina a participação da sociedade civil na
formulação das políticas públicas, o acompanhamento de programas e serviços
destinados à pessoa idosa, bem como o fortalecimento do controle social e da
gestão participativa no âmbito municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que o presente
Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se
refere ao fortalecimento das políticas sociais destinadas à população idosa do
Município de Pires do Rio.
A reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
representa medida essencial para a consolidação de políticas públicas voltadas
ao envelhecimento digno, ativo e participativo, assegurando maior integração
entre os serviços municipais de assistência social, saúde, educação, cultura,
esporte e inclusão social.
Observa-se que o projeto contribui para o aprimoramento da rede de
proteção social municipal, possibilitando o acompanhamento sistemático das
demandas da pessoa idosa, bem como o planejamento e a avaliação contínua
das ações públicas destinadas à garantia de seus direitos.
Destaca-se ainda que o fortalecimento do CMDPI amplia os
instrumentos de participação popular e controle social, permitindo maior
envolvimento da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas
públicas, promovendo transparência administrativa e maior efetividade na
aplicação dos recursos públicos destinados à política da pessoa idosa.
Sob a ótica das áreas abrangidas por esta Comissão, a proposta
mostra-se adequada e alinhada às diretrizes de promoção da dignidade humana,
inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população idosa, segmento
que demanda atenção prioritária do Poder Público diante do crescimento
demográfico dessa faixa etária.
Assim, constata-se que a matéria fortalece a articulação intersetorial
das políticas públicas municipais, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento social, a proteção da pessoa idosa e o aprimoramento dos
serviços públicos oferecidos à comunidade.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).