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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Pires do Rio/GO.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei — —
2026-03-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-09 Encaminhado — —
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-03 Encaminhado — —
2026-03-03 Aprovado — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-04 Encaminhado — —
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 05/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 05/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de benefícios 
eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social 
do Município de Pires do Rio/GO.
A proposição tem por finalidade organizar e disciplinar a oferta de 
benefícios socioassistenciais destinados a indivíduos e famílias em situação de 
vulnerabilidade temporária, decorrente de riscos sociais, perdas ou danos que 
comprometam a subsistência, a dignidade humana e o convívio familiar e 
comunitário.
O projeto institui benefícios de caráter suplementar, temporário e não 
contributivo, tais como auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-transporte, 
auxílio-alimentação, auxílio-hospedagem, auxílio-documentação e apoio em 
situações de desastre, calamidade pública e emergências sociais, fortalecendo 
a rede municipal de proteção social e garantindo respostas imediatas às 
demandas emergenciais da população.
A matéria estabelece ainda diretrizes para a atuação da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania, prevendo avaliação técnica pelas 
equipes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, articulação intersetorial 
com outras políticas públicas e mecanismos de acompanhamento e controle 
social das ações desenvolvidas.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão, verifica-se que o presente 
Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente no que se 
refere ao fortalecimento da política municipal de assistência social e à ampliação 
da proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade no Município de 
Pires do Rio.
A regulamentação dos benefícios eventuais e emergenciais 
representa importante instrumento de garantia de direitos sociais, permitindo ao 
Poder Público atuar de forma célere e organizada diante de situações que 
demandem atendimento imediato, como nascimento, falecimento, insegurança 
alimentar, ausência de abrigo ou ocorrência de calamidades e emergências 
sociais.
Observa-se que a proposta contribui significativamente para o 
aprimoramento da rede socioassistencial municipal, promovendo maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos, bem como assegurando 
atendimento digno e humanizado aos usuários da política de assistência social.
Além do exposto, vale ressaltar que o projeto fortalece a atuação 
integrada entre as políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de 
assistência social, saúde e proteção comunitária, favorecendo a prevenção de 
agravamentos sociais e a promoção da inclusão e da dignidade humana.
Sob o prisma das áreas abrangidas por esta Comissão, a matéria 
mostra-se adequada e alinhada aos princípios da proteção social, da equidade 
e da promoção do bem-estar coletivo, contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida da população em situação de vulnerabilidade social.
Assim, constata-se que a proposição fortalece os mecanismos de 
atendimento emergencial e de apoio social no âmbito municipal, garantindo 
maior organização administrativa, transparência na concessão dos benefícios e 
efetividade das políticas públicas voltadas à assistência social.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 05/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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