COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 07/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 10/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 07/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Urutaí.
A proposição tem por finalidade possibilitar a realização de estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos técnicos
e de graduação da referida instituição junto aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, promovendo a integração entre ensino,
formação profissional e serviço público.
O projeto prevê a cooperação técnico-educacional voltada ao
desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, projetos de extensão,
ações de capacitação e iniciativas de interesse público, contribuindo para a
qualificação acadêmica dos estudantes e para o aprimoramento dos serviços
prestados à população.
Destaca-se ainda que o convênio não acarretará ônus financeiro ao
Município, sendo observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei
do Estágio), garantindo supervisão adequada das atividades e inexistência de
vínculo empregatício entre os estagiários e a Administração Municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que o
presente Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, especialmente
nas áreas de educação, assistência social, serviço público e desenvolvimento
comunitário.
A celebração do convênio com instituição federal de ensino promove
importante aproximação entre o ambiente acadêmico e a administração
municipal, possibilitando a formação prática dos estudantes e, simultaneamente,
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas locais.
A inserção de estagiários nos diversos setores da Administração
Pública Municipal tende a colaborar para a melhoria da qualidade dos serviços
ofertados à população, favorecendo a inovação administrativa, o apoio técnico
às secretarias municipais e o desenvolvimento de ações voltadas às áreas
sociais, educacionais e comunitárias.
Observa-se, ainda, que a cooperação institucional possibilita a
realização de projetos de extensão, capacitação técnica e ações educativas que
impactam positivamente setores relacionados à saúde, assistência social,
educação, esporte e serviços públicos, promovendo a disseminação do
conhecimento e o fortalecimento das políticas públicas municipais.
Sob o prisma das matérias afetas a esta Comissão, a proposta
mostra-se adequada e alinhada aos princípios da promoção do desenvolvimento
social, da valorização da educação pública, da qualificação profissional e da
melhoria contínua dos serviços prestados à coletividade.
Dessa forma, constata-se que a proposição contribui para o
fortalecimento institucional do Município, incentivando a formação profissional, o
intercâmbio de conhecimentos técnicos e a ampliação da eficiência
administrativa, sem geração de despesas adicionais ao erário municipal.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 07/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).