COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 09/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 09/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção
social à Associação de Inclusão e Proteção Animal para a Interação Social
Saudável – AIPAISS, destinada ao custeio de despesas relacionadas à
alimentação e aquisição de medicamentos para animais atendidos pela
entidade.
A proposição foi previamente apreciada pela Comissão competente
quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais, sendo posteriormente
encaminhada a esta Comissão para análise do mérito, nos termos de suas
atribuições regimentais.
Conforme exposto na justificativa do projeto, a entidade beneficiada
desenvolve relevante trabalho no Município, voltado ao acolhimento, cuidado,
tratamento e controle populacional de animais em situação de abandono,
contribuindo diretamente para a promoção do bem-estar animal e para a saúde
pública municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a
matéria possui relevante interesse social, especialmente nas áreas de saúde
pública, assistência social e meio ambiente, diretamente relacionadas às
políticas públicas municipais.
A atuação de entidades voltadas à proteção animal exerce papel
fundamental no controle de zoonoses, na redução da população de animais
abandonados e na prevenção de riscos sanitários, refletindo positivamente na
saúde coletiva e na qualidade de vida da população.
Além disso, iniciativas de proteção e cuidado animal contribuem para
a promoção da educação ambiental e da conscientização social acerca da posse
responsável, fortalecendo valores comunitários ligados ao respeito à vida, ao
equilíbrio ambiental e à convivência urbana saudável.
Observa-se que o apoio institucional às atividades desenvolvidas pela
associação beneficiada possibilita a continuidade de serviços de relevante
interesse público, especialmente no atendimento a animais em situação de
vulnerabilidade, reduzindo impactos sociais e ambientais decorrentes do
abandono animal.
Sob a ótica desta Comissão, a concessão da subvenção social revelase medida adequada ao fortalecimento das ações assistenciais e ambientais
desenvolvidas no Município, colaborando para a melhoria das condições
sanitárias urbanas e para a promoção do bem-estar coletivo.
Destaca-se, ainda, que o incentivo às atividades desempenhadas por
organizações da sociedade civil que atuam em parceria com o Poder Público
representa importante instrumento de apoio às políticas públicas municipais nas
áreas abrangidas por esta Comissão.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra consonância
com o interesse público e com as atribuições desta Comissão, ao promover
ações que impactam positivamente a saúde pública, o meio ambiente e o
desenvolvimento social do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 09/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).