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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSobre a concessão de subvenção social à Associação de Inclusão e Proteção Animal para a Interação Social Saudável – AIPAISS.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Aprovado
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 09/2026
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 09/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção 
social à Associação de Inclusão e Proteção Animal para a Interação Social 
Saudável – AIPAISS, destinada ao custeio de despesas relacionadas à 
alimentação e aquisição de medicamentos para animais atendidos pela 
entidade.
A proposição foi previamente apreciada pela Comissão competente 
quanto aos aspectos legais, constitucionais e regimentais, sendo posteriormente 
encaminhada a esta Comissão para análise do mérito, nos termos de suas 
atribuições regimentais.
Conforme exposto na justificativa do projeto, a entidade beneficiada 
desenvolve relevante trabalho no Município, voltado ao acolhimento, cuidado, 
tratamento e controle populacional de animais em situação de abandono, 
contribuindo diretamente para a promoção do bem-estar animal e para a saúde 
pública municipal.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
matéria possui relevante interesse social, especialmente nas áreas de saúde 
pública, assistência social e meio ambiente, diretamente relacionadas às 
políticas públicas municipais.
A atuação de entidades voltadas à proteção animal exerce papel 
fundamental no controle de zoonoses, na redução da população de animais 
abandonados e na prevenção de riscos sanitários, refletindo positivamente na 
saúde coletiva e na qualidade de vida da população.
Além disso, iniciativas de proteção e cuidado animal contribuem para 
a promoção da educação ambiental e da conscientização social acerca da posse 
responsável, fortalecendo valores comunitários ligados ao respeito à vida, ao 
equilíbrio ambiental e à convivência urbana saudável.
Observa-se que o apoio institucional às atividades desenvolvidas pela 
associação beneficiada possibilita a continuidade de serviços de relevante 
interesse público, especialmente no atendimento a animais em situação de 
vulnerabilidade, reduzindo impactos sociais e ambientais decorrentes do 
abandono animal.
Sob a ótica desta Comissão, a concessão da subvenção social revela￾se medida adequada ao fortalecimento das ações assistenciais e ambientais 
desenvolvidas no Município, colaborando para a melhoria das condições 
sanitárias urbanas e para a promoção do bem-estar coletivo.
Destaca-se, ainda, que o incentivo às atividades desempenhadas por 
organizações da sociedade civil que atuam em parceria com o Poder Público 
representa importante instrumento de apoio às políticas públicas municipais nas 
áreas abrangidas por esta Comissão.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra consonância 
com o interesse público e com as atribuições desta Comissão, ao promover 
ações que impactam positivamente a saúde pública, o meio ambiente e o 
desenvolvimento social do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 09/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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