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materia nº 10/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade.
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Encaminhado
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Encaminhado
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-24 Encaminhado

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texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 10/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 10/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção 
social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, destinada ao custeio e 
manutenção das atividades assistenciais, educacionais e sociais desenvolvidas 
pela entidade no Município de Pires do Rio.
Conforme consta na justificativa do projeto, a entidade beneficiada 
desenvolve relevantes ações voltadas ao atendimento de crianças e famílias em 
situação de vulnerabilidade social, promovendo atividades educacionais, 
assistenciais e de formação humana, contribuindo significativamente para o 
fortalecimento das políticas públicas sociais do Município.
A subvenção social proposta visa assegurar a continuidade das 
atividades desenvolvidas pela instituição, reconhecida pelo relevante trabalho 
filantrópico prestado à comunidade local, especialmente nas áreas de educação 
e assistência social.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências desta Comissão, verifica-se que a 
matéria apresenta relevante interesse público, especialmente nas áreas de 
educação, assistência social e promoção do bem-estar coletivo, diretamente 
relacionadas às políticas públicas municipais.
A atuação do Centro Espírita Luz da Humanidade evidencia 
importante apoio complementar às ações do Poder Público, sobretudo no 
atendimento educacional infantil e no desenvolvimento de atividades 
assistenciais destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, 
contribuindo para a promoção da dignidade humana e inclusão social.
Observa-se que iniciativas desenvolvidas por entidades filantrópicas 
e comunitárias desempenham papel essencial na ampliação do acesso a 
serviços educacionais e sociais, fortalecendo a rede de proteção social do 
Município e auxiliando na redução das desigualdades sociais.
O apoio institucional por meio da concessão de subvenção social 
possibilita a manutenção e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela 
entidade, garantindo a continuidade de serviços que impactam positivamente a 
formação educacional, social e cidadã de crianças e famílias atendidas.
Sob a ótica desta Comissão, a medida mostra-se adequada e 
alinhada ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para o 
fortalecimento das ações sociais e educacionais já desenvolvidas no Município, 
promovendo reflexos positivos na qualidade de vida da população.
Destaca-se, ainda, que a cooperação entre o Poder Público e 
organizações da sociedade civil constitui importante instrumento de efetivação 
das políticas públicas nas áreas abrangidas por esta Comissão, ampliando o 
alcance das ações governamentais.
Dessa forma, constata-se que a proposição encontra consonância 
com as atribuições desta Comissão, ao incentivar iniciativas voltadas à 
educação, assistência social e promoção humana no âmbito municipal.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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