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materia nº 5/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências.
native_id1855

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Concede Subvenção Social ao Centro Espírita 
Luz da Humanidade, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, no exercício de 2026, subvenção social ao Centro 
Espírita Luz Da Humanidade, inscrito no CNPJ sob nº 01.731.454/0001-03, na 
forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a 
manutenção das suas atividades.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 280.717,02 (duzentos e 
oitenta mil, setecentos e dezessete reais e dois centavos), repassada em 
parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, 
sendo cada parcela no valor de R$ 23.393,08 (vinte e três mil, trezentos e 
noventa e três reais e oito centavos).
Parágrafo único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de 
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo 
os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos 
competentes.
Art. 3° A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá 
à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício 
Financeiro de 2026.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 
2026.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 03 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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