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materia nº 1/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRevoga as Leis Complementares nº 130, de 09 de dezembro de 2015, e nº 132, de 09 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
native_id1857

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Revoga as Leis Complementares nº 130, de 09 de 
dezembro de 2015, e nº 132, de 09 de dezembro de 
2015, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 130, de 09 de dezembro de 2015, 
que “Cria, reordena e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito da política 
de Assistência Social do Município de Pires do Rio e dá outras providências”.
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 132, de 09 de dezembro de 2015, 
que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Pires do Rio –
Estado de Goiás – SUAS (Sistema Único de Assistência Social)”.
Art. 3º Revogam as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 03 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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