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materia nº 2/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1858

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 175, 
de 15 de março de 2023, que dispõe 
sobre a estrutura administrativa do 
Município de Pires do Rio, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar 
com as seguintes alterações e disposições:
Art. 100 - ...
I – 11 (onze) vagas para Diretor de Unidades Escolares;
II – 11 (onze) vagas para Secretário de Escolas;
III – 22 (vinte e duas) vagas para Coordenador de Escolas. (NR)
Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa 
a vigorar acrescido da alteração constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 03 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
VENCIMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Quantidade 
de Cargos
Percentual nos 
Vencimentos Vencimentos
Direção Escolar
Diretor de Unidades Escolares 11 Percentual 
art. 85, § 1º
Secretário Escolar 11 Percentual 
art. 85, § 2º
Coordenador Escolar 22 Piso Nacional 
Professor

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