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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 175,
de 15 de março de 2023, que dispõe
sobre a estrutura administrativa do
Município de Pires do Rio, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações e disposições:
Art. 100 - ...
I – 11 (onze) vagas para Diretor de Unidades Escolares;
II – 11 (onze) vagas para Secretário de Escolas;
III – 22 (vinte e duas) vagas para Coordenador de Escolas. (NR)
Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar nº 175, de 15 de março de 2023, passa
a vigorar acrescido da alteração constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 03 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
VENCIMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Quantidade
de Cargos
Percentual nos
Vencimentos Vencimentos
Direção Escolar
Diretor de Unidades Escolares 11 Percentual
art. 85, § 1º
Secretário Escolar 11 Percentual
art. 85, § 2º
Coordenador Escolar 22 Piso Nacional
Professor
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