COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 06/2026
Relator: Vereador Clebinho da Pega de Frango
Apresentado em 03/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 06/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Mantenedora Fundação
de Ensino Superior de Goiatuba – FESG.
A proposição tem por finalidade possibilitar a realização de estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos de
graduação vinculados à referida instituição de ensino superior, junto aos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal.
Conforme consta na justificativa do projeto, a cooperação técnicoeducacional visa ao desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas,
contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos estudantes, bem
como para o aprimoramento dos serviços públicos municipais, especialmente
nas áreas relacionadas à saúde e aos serviços administrativos.
O projeto estabelece, ainda, que o convênio observará as disposições
da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), assegurando a inexistência de
vínculo empregatício entre os estagiários e a Administração Municipal, bem
como a adequada supervisão das atividades desenvolvidas, sem geração de
ônus financeiro ao Município.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das competências atribuídas a esta Comissão
Permanente, verifica-se que o presente Projeto de Lei apresenta relevante
interesse público, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência
social e prestação de serviços públicos.
A celebração do convênio com instituição de ensino superior
possibilita a integração entre o ambiente acadêmico e a administração pública
municipal, promovendo a formação prática dos estudantes e contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas locais.
A inserção de estagiários nos diversos setores da Administração
Municipal representa importante instrumento de apoio técnico e operacional às
atividades desenvolvidas pelas secretarias e órgãos públicos, favorecendo a
melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população, especialmente nas
áreas sociais e de atendimento direto ao cidadão.
Destaca-se, ainda, que a cooperação técnico-educacional contribui
para o desenvolvimento de ações educativas, práticas supervisionadas e
experiências profissionais que fortalecem a qualificação acadêmica dos
estudantes e ampliam a eficiência administrativa do Município, promovendo
ganhos institucionais sem acarretar aumento de despesas ao erário público.
Sob o prisma das matérias afetas a esta Comissão, a proposta
mostra-se adequada e alinhada aos princípios da promoção da educação, do
desenvolvimento social, da qualificação profissional e do aprimoramento
contínuo dos serviços públicos municipais.
Dessa forma, constata-se que a proposição atende ao interesse
público, incentivando a formação profissional, a disseminação do conhecimento
técnico e o fortalecimento das políticas públicas municipais nas áreas abrangidas
por esta Comissão.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 06/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).