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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Universidade Federal de Jataí – UFJ.
native_id1866

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-11 Encaminhado
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-10 Aprovado
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 08/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 10/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 08/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Universidade Federal de 
Jataí – UFJ.
A proposição tem por objetivo possibilitar a realização de estágios 
curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes regularmente 
matriculados nos cursos de graduação da referida instituição de ensino superior, 
junto aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal.
A medida visa promover a integração entre o ensino superior público 
e a administração municipal, mediante o desenvolvimento de atividades práticas 
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos estudantes, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008 
(Lei do Estágio).
Conforme consta da proposição, o convênio será executado sem 
geração de ônus financeiro ao Município, permanecendo sob responsabilidade 
da instituição de ensino as obrigações legais relativas aos estagiários, inclusive 
quanto ao seguro obrigatório contra acidentes pessoais, preservando-se, ainda, 
a inexistência de vínculo empregatício com a Administração Pública.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão Permanente, compete a 
análise do mérito das matérias relacionadas às políticas públicas de educação, 
assistência social, serviço público, desenvolvimento comunitário e demais áreas 
correlatas.
Sob essa perspectiva, verifica-se que o presente Projeto de Lei 
apresenta relevante interesse público, especialmente no fortalecimento das 
políticas educacionais e na promoção da qualificação profissional de estudantes 
do ensino superior público.
A celebração do convênio com a Universidade Federal de Jataí 
representa importante instrumento de cooperação institucional, permitindo a 
aproximação entre o ambiente acadêmico e a gestão pública municipal, 
favorecendo a aplicação prática do conhecimento científico e técnico em 
benefício direto da coletividade.
A inserção de estagiários nos diversos setores da Administração 
Pública Municipal tende a contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos, 
proporcionando apoio técnico às secretarias municipais, estímulo à inovação 
administrativa e fortalecimento das ações desenvolvidas nas áreas de saúde, 
educação, assistência social, meio ambiente, esporte e serviços públicos em 
geral.
Destaca-se, ainda, que iniciativas dessa natureza ampliam as 
oportunidades de formação profissional, incentivam a permanência estudantil e 
promovem o desenvolvimento social, ao mesmo tempo em que possibilitam ao 
Município o intercâmbio de conhecimentos técnicos e acadêmicos, sem impacto 
financeiro ao erário.
Assim, sob o prisma das matérias afetas a esta Comissão, a 
proposição revela-se adequada, oportuna e alinhada aos princípios da eficiência 
administrativa, da valorização da educação pública e da promoção do interesse 
social.
Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei contribui para o 
fortalecimento institucional do Município e para a melhoria contínua da prestação 
dos serviços públicos à população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2026 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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