COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 08/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 10/02/2026
Autor: Chefe do Poder Executivo
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 08/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2026, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com a Universidade Federal de
Jataí – UFJ.
A proposição tem por objetivo possibilitar a realização de estágios
curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes regularmente
matriculados nos cursos de graduação da referida instituição de ensino superior,
junto aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal.
A medida visa promover a integração entre o ensino superior público
e a administração municipal, mediante o desenvolvimento de atividades práticas
supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos estudantes,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008
(Lei do Estágio).
Conforme consta da proposição, o convênio será executado sem
geração de ônus financeiro ao Município, permanecendo sob responsabilidade
da instituição de ensino as obrigações legais relativas aos estagiários, inclusive
quanto ao seguro obrigatório contra acidentes pessoais, preservando-se, ainda,
a inexistência de vínculo empregatício com a Administração Pública.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
No âmbito das atribuições desta Comissão Permanente, compete a
análise do mérito das matérias relacionadas às políticas públicas de educação,
assistência social, serviço público, desenvolvimento comunitário e demais áreas
correlatas.
Sob essa perspectiva, verifica-se que o presente Projeto de Lei
apresenta relevante interesse público, especialmente no fortalecimento das
políticas educacionais e na promoção da qualificação profissional de estudantes
do ensino superior público.
A celebração do convênio com a Universidade Federal de Jataí
representa importante instrumento de cooperação institucional, permitindo a
aproximação entre o ambiente acadêmico e a gestão pública municipal,
favorecendo a aplicação prática do conhecimento científico e técnico em
benefício direto da coletividade.
A inserção de estagiários nos diversos setores da Administração
Pública Municipal tende a contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos,
proporcionando apoio técnico às secretarias municipais, estímulo à inovação
administrativa e fortalecimento das ações desenvolvidas nas áreas de saúde,
educação, assistência social, meio ambiente, esporte e serviços públicos em
geral.
Destaca-se, ainda, que iniciativas dessa natureza ampliam as
oportunidades de formação profissional, incentivam a permanência estudantil e
promovem o desenvolvimento social, ao mesmo tempo em que possibilitam ao
Município o intercâmbio de conhecimentos técnicos e acadêmicos, sem impacto
financeiro ao erário.
Assim, sob o prisma das matérias afetas a esta Comissão, a
proposição revela-se adequada, oportuna e alinhada aos princípios da eficiência
administrativa, da valorização da educação pública e da promoção do interesse
social.
Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei contribui para o
fortalecimento institucional do Município e para a melhoria contínua da prestação
dos serviços públicos à população.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2026 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).