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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pires do Rio, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”.
native_id1867

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei — —
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-11 Encaminhado — —
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-10 Encaminhado — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 69/2025
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 14/10/2025
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 69/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 69/2025, de iniciativa da 
Vereadora Ana Cláudia Saêta, que institui, no âmbito do Município de Pires do 
Rio, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, de natureza socioeducativa e 
esportiva, voltado à promoção do desenvolvimento integral de crianças e 
adolescentes por meio da articulação entre a prática esportiva e a valorização 
da educação.
A proposição estabelece que o programa será destinado a crianças e 
adolescentes com idade entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, regularmente 
matriculados na rede pública de ensino, tendo como finalidade incentivar a 
permanência escolar, promover o bom desempenho acadêmico e estimular a 
formação cidadã por meio de atividades esportivas e socioeducativas. 
O projeto prevê ainda a realização de treinamentos esportivos, 
atividades de reforço escolar, oficinas de cidadania, palestras educativas, 
atividades de integração familiar e comunitária, bem como a realização de 
campeonatos, festivais e outros eventos esportivos voltados ao público atendido.
Além disso, a proposição estabelece critérios para participação dos 
alunos no programa, condicionando-a à matrícula ativa e à frequência mínima 
nas atividades escolares e esportivas, bem como à observância de boa conduta 
e disciplina, buscando estimular o compromisso com o processo educacional e 
o desenvolvimento pessoal dos participantes.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva das matérias afetas a esta Comissão, constata-se 
que o presente Projeto de Lei aparece dotado de relevante interesse público, 
especialmente no que tange à promoção de políticas voltadas ao fortalecimento 
da educação, do esporte e do desenvolvimento social de crianças e 
adolescentes no âmbito do Município de Pires do Rio.
A iniciativa propõe a integração entre a prática esportiva e o 
acompanhamento educacional, estimulando a permanência e o desempenho 
escolar dos estudantes da rede pública de ensino, ao mesmo tempo em que 
promove valores fundamentais à formação cidadã, tais como disciplina, 
responsabilidade, respeito e convivência social.
Nesse contexto, a proposta apresenta-se como instrumento capaz de 
contribuir para o enfrentamento de desafios frequentemente observados no 
ambiente escolar, como a evasão e a indisciplina, ao incentivar a participação 
dos jovens em atividades esportivas e socioeducativas que favoreçam seu 
desenvolvimento físico, intelectual e social.
Ressalte-se, ainda, que a possibilidade de execução do programa por 
meio de parcerias institucionais com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil potencializa o alcance das ações propostas, 
ampliando as oportunidades de inclusão social e de promoção do bem-estar da 
juventude local.
Dessa forma, sob o prisma das matérias analisadas por esta 
Comissão, verifica-se que a proposição se mostra pertinente e oportuna, por 
incentivar práticas que contribuem para o desenvolvimento educacional, social e 
humano da população infantojuvenil do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 69/2025 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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