COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 69/2025
Relator: Vereadora Malu Protetora
Apresentado em 14/10/2025
Autor: Vereadora Ana Cláudia Saêta
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de
Lei Ordinária n. 69/2025.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 69/2025, de iniciativa da
Vereadora Ana Cláudia Saêta, que institui, no âmbito do Município de Pires do
Rio, o Programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, de natureza socioeducativa e
esportiva, voltado à promoção do desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes por meio da articulação entre a prática esportiva e a valorização
da educação.
A proposição estabelece que o programa será destinado a crianças e
adolescentes com idade entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, regularmente
matriculados na rede pública de ensino, tendo como finalidade incentivar a
permanência escolar, promover o bom desempenho acadêmico e estimular a
formação cidadã por meio de atividades esportivas e socioeducativas.
O projeto prevê ainda a realização de treinamentos esportivos,
atividades de reforço escolar, oficinas de cidadania, palestras educativas,
atividades de integração familiar e comunitária, bem como a realização de
campeonatos, festivais e outros eventos esportivos voltados ao público atendido.
Além disso, a proposição estabelece critérios para participação dos
alunos no programa, condicionando-a à matrícula ativa e à frequência mínima
nas atividades escolares e esportivas, bem como à observância de boa conduta
e disciplina, buscando estimular o compromisso com o processo educacional e
o desenvolvimento pessoal dos participantes.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva das matérias afetas a esta Comissão, constata-se
que o presente Projeto de Lei aparece dotado de relevante interesse público,
especialmente no que tange à promoção de políticas voltadas ao fortalecimento
da educação, do esporte e do desenvolvimento social de crianças e
adolescentes no âmbito do Município de Pires do Rio.
A iniciativa propõe a integração entre a prática esportiva e o
acompanhamento educacional, estimulando a permanência e o desempenho
escolar dos estudantes da rede pública de ensino, ao mesmo tempo em que
promove valores fundamentais à formação cidadã, tais como disciplina,
responsabilidade, respeito e convivência social.
Nesse contexto, a proposta apresenta-se como instrumento capaz de
contribuir para o enfrentamento de desafios frequentemente observados no
ambiente escolar, como a evasão e a indisciplina, ao incentivar a participação
dos jovens em atividades esportivas e socioeducativas que favoreçam seu
desenvolvimento físico, intelectual e social.
Ressalte-se, ainda, que a possibilidade de execução do programa por
meio de parcerias institucionais com entidades públicas, privadas e
organizações da sociedade civil potencializa o alcance das ações propostas,
ampliando as oportunidades de inclusão social e de promoção do bem-estar da
juventude local.
Dessa forma, sob o prisma das matérias analisadas por esta
Comissão, verifica-se que a proposição se mostra pertinente e oportuna, por
incentivar práticas que contribuem para o desenvolvimento educacional, social e
humano da população infantojuvenil do Município.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 69/2025 nesta Casa Legislativa, até a
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Relatora
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Presidente
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).