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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão Mista
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pires do Rio, o Dia Municipal do Rotary e dos Rotarianos, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-11 Encaminhado
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-10 Aprovado
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Lei Ordinária n. 11/2026
Relator: Vereador Wanderley do Mototáxi
Apresentado em 24/02/2026
Autor: Vereador Leandro Poloniato
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Lei Ordinária n. 11/2026.
VOTO/PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026, de iniciativa do 
Vereador Leandro Poloniato, que institui, no âmbito do Município de Pires do Rio, 
o Dia Municipal do Rotary e dos Rotarianos, a ser comemorado anualmente no 
dia 23 de fevereiro, data que marca a fundação do Rotary International. 
A proposição estabelece ainda que a referida data passe a integrar o 
calendário oficial de eventos comemorativos do Município, possibilitando a 
realização de ações institucionais, eventos comemorativos e homenagens 
destinadas a reconhecer a atuação de membros e instituições vinculadas ao 
movimento rotário. 
O projeto também prevê a realização de sessão comemorativa no 
âmbito do Poder Legislativo, bem como a possibilidade de promoção de 
campanhas, palestras e outras atividades educativas e comunitárias pelo Poder 
Executivo, em parceria com o Rotary Club local, com o objetivo de divulgar o 
papel social desempenhado pela instituição e incentivar a cultura do voluntariado 
e do serviço à comunidade. 
De acordo com a justificativa apresentada, a iniciativa busca 
reconhecer a contribuição histórica do Rotary e de seus associados para o 
desenvolvimento social do Município, destacando sua atuação em projetos 
voltados à promoção da saúde, da educação, da assistência social e do 
fortalecimento da cidadania.
É o relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob a perspectiva das matérias afetas a esta Comissão, verifica-se 
que o presente Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, 
especialmente no que se refere à valorização das ações de caráter social, 
educacional e comunitário desenvolvidas no âmbito do Município.
O movimento possui reconhecida atuação em diversas áreas de 
interesse coletivo, promovendo iniciativas voltadas ao desenvolvimento social,
incentivo ao voluntariado e à implementação de projetos que contribuem para a 
melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse contexto, a instituição de uma data comemorativa voltada ao 
reconhecimento do Rotary e de seus associados representa importante 
mecanismo de valorização das ações de serviço comunitário, bem como de 
estímulo à participação cidadã e ao engajamento social.
Assim, sob o prisma das matérias analisadas por esta Comissão, a 
proposição revela-se pertinente e oportuna, na medida em que contribui para o 
reconhecimento institucional de iniciativas voltadas ao bem-estar social e ao 
fortalecimento da cultura do voluntariado no Município de Pires do Rio.
Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei em análise promove o 
reconhecimento de relevante atuação social desenvolvida no âmbito municipal, 
incentivando práticas que contribuem para a construção de uma sociedade mais 
participativa, solidária e comprometida com o interesse coletivo.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária n.º 84/2025 nesta Casa Legislativa, até a 
deliberação final pelo Colendo Plenário.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Relator
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão, 
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereadora MALU PROTETORA
Membro
Vereador CLEBINHO DA PEGA DE FRANGO
Membro
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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