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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 08, DE 10 DE MARÇO DE 2026
“Institui, no âmbito do Município de
Pires do Rio, o "Dia Municipal do
Rotary e dos Rotarianos", a ser
comemorado, anualmente, em 23 de
fevereiro, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio, o Dia Municipal
do Rotary e dos Rotarianos, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de
fevereiro, data em que se comemora a fundação do Rotary lnternational.
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos
comemorativos do Município.
Art. 3° - No âmbito do Poder Legislativo, será realizada sessão comemorativa,
com outorga de homenagens a autoridades rotárias que se destacaram naquele
ano.
Art. 4° - No âmbito do Poder Executivo, poderão ser promovidas ações,
palestras, campanhas e eventos alusivos à data, em parceria com o Rotary Club
local, com o objetivo de divulgar o papel do Rotary na sociedade e incentivar a
cultura do voluntariado e do serviço comunitário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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