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materia nº 10/2026

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera a Lei nº 4.261/2025 para proibir o comércio de fogos de artifício, e dá outras providências correlatas.
native_id1878

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-11 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 4.261/2025 para proibir o comércio de 
fogos de artifício, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O caput do artigo 1º da Lei n. 4.261, de 04 de julho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido o comércio, o manuseio, a 
utilização, a queima e a soltura de fogos de 
estampidos e de artifícios, assim como quaisquer 
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em 
todo o território do município de Pires do Rio. 
Art. 2° - A Lei n. 4261, de 04 de julho de 2025, será conhecido como “Lei 
cachorra Maria”.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
Auditório da OAB Subseção Pires do Rio, em 10 de março de 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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